Direito à nomeação em Concursos públicos
Passei em um concurso público da prefeitura municipal aqui da minha cidade, e ainda não fui chamado para assumir. Gostaria de saber se posso me basear no mandado de segurança n°20.718 e exigir minha nomeação imediata ou não. Vale lembrar que eram 3 vagas previstas no edital, e dois candidatos já foram chamados. Por favor me ajudem.
Boa noite pessoal! Preciso de uma explanação: prestei concurso público para uma prefeitura daqui do estado de sp em 2006. Fui classificado em 65ª posição. O cargo de diretor de escola o qual me inscrevi e fui classisifcado (classificação final/após homologação do mesmo) trazia no edital 34 vagas imediatas. O concurso está prorrogado até meados de 2009, isto é, já está caducando. No ano passado, em setembro, foi aprovado uma lei complementar nesta prefeitura que dispõe sobre planos de cargos e salários para os funcionários. Dentre os inúmeros tópicos, chamou-me a atenção para a ampliação de vagas para o cargo de diretor de escola, de 34 para 70 vagas, o que me alegrou e deu-me expectativas. O caso é o seguinte: foram ampliadas o número de vagas para esse cargo através de uma lei, e o concurso em vigor, o qual estou classificado, está prestes a prescrever. Eu teria direito a pleitear uma dessas vagas na justiça, caso a prefeitura não nos convoque? Agradeço antecipadamente a todos.
Bom Dia.
Fui aprovado em um concurso público municipal e quase um ano depois ainda não fui chamado.Durante esse periodo foram feito alguns acordos entre a própria prefeitura e ministério público, onde fizeram um TAC(TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA),onde a prefeitura se comprometeu no tempo determinado pelo MP, em convocar e nomeiar todos os aprovados, coisa que foi feita só com alguns e outros não.Fomos então ao MPT(MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO),onde a promotora impetrou uma ação contra a prefeitura onde dizia que a mesma tinha que realizar a nomeiação e contratação dos candidatos aprovados no concurso, mais uma vez não foi cumprido. Novamente o MUNICIPIO e o GESTOR MUNICIPAL, foram citados, agora pela ''juiza'', onde a foi determinado que o municipio tinha 30(trinta) dias para resolver o problema,já sabemos que mais uma vez não vai ser cumprido, palavras do PROCURADOR DO MUNICIPIO.Ao decorrer desse tempo, ficamos sabendo de vários tipos de irregularidades, tipo:Na função que passei mais da metade dos servidores estão em DESVIO DE FUNÇÃO,fora outras irregularidades comprovadas por documentos.
A PERGUNTA É:Já que o edital diz VAGAS EXISTENTES, e ao sabermos que aquelas que seriam nossas vagas estão preenchidas por pessoas en desvio de função, porém concursadas,o que poderiamos fazer para sermos convocados, coisa que já era para ter acontecido devido a acordos firmados como TAC? . A prefeitura culpa a tal ''CRISE'' pela nossa não convocação, isso pode ser usado como argumento? . O que fazer diante de tal cituação? . OBS:SEGUE ABAIXO O NÚMERO DO PROCESSO CASO QUEIRA CONSULTAR:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO QUINTA REGIÃO(TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS), PROCESSO 00405-2009-493-05-00-4. . DESDE JÁ SOU GRATO PELA ATENÇÃO.
tenho uma duvida...
eu prestei concurso para caixa economica em 2006 minha colocacao foi 2233 e aida nao fui chamada.
gotaria de saber se tambem vale a lei de outra pessoa estar ocupando o meu lugar, ja que é de conhecimento geral que a caixa tem mais de 12.000 contratados.
e se eu poderia entrar ne justiça para ser chamada logo?
agardo resposta...
Boa Tarde!
Recentemente prestei concurso p/ PM/CE, fiquei inapto no psicoténico, mas quando soube do resultado já estava no 5º mês do curso de formação, passei duas semanas fora do curso de formação, voltando através de uma liminar, concluí todo o curso, e obtive umas das melhores notas na prova do curso de formação, sendo publicado pela CESPE o resultado final da prova objetiva do curso de formação constou meu nome, mas no resultado final do concurso, não constou mais meu nome, e o dos meus colegas que estavam na mesma situação que eu, saiu o nome deles, estou em dúvida por que que ocorreu isso, será que é pelo nº de faltas, em que estive afastado do curso antes de entrar c/ a liminar? Abaixo, segue o meu processo poderia me como é que estar essa situação?
Será que tenho chance de ainda ser nomeado?
Grato
Jr
Movimentações
Data Fase Observação Inteiro Teor
29/06/2009 15:32 RECEBIDOS OS AUTOS - DE QUEM: pge
- PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA
26/06/2009 09:40 ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto da Petição: REQ. O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - Observação: LUIZ GUIMARAES DE MELO JUNIOR
25/06/2009 18:19 ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto da Petição: OPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Observação: ESTADO DO CEARÁ
23/06/2009 18:29 ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto da Petição: CONTRA MINUTA AO AGRAVO - Observação: ESTADO DO CEARA
16/06/2009 16:11 AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO ESTADO - NOME DO DESTINATÁRIO: PGE - DR. FREDY BEZERRA DE MENESES
- FUNCIONARIO: 801097
- NO. DAS FOLHAS: 165
- DATA INICIAL DO PRAZO: 16/06/2009
- DATA FINAL DO PRAZO: 25/06/2009
COM AUTORIZAÇÃO AO SR. MIGUEL ALVES FILHO, PORTADOR DA CI. N. 615471 - SSP/CE
Boa tarde, passei no concurso para Téc. Administrativo em uma universidade federal, o concurso abriu Edital para 1 vaga no cargo em que disputei, passei em primeiro lugar. Havendo apenas uma vaga eles são obrigados a mim convocar, ou se passar o periodo do concurso que é de 1 ano, não poderei mais ser convocado?
Boa Tarde!
Recentemente prestei concurso p/ PM/CE, fiquei inapto no psicoténico, mas quando soube do resultado já estava no 5º mês do curso de formação, passei duas semanas fora do curso de formação, voltando através de uma liminar, concluí todo o curso, e obtive umas das melhores notas na prova do curso de formação, sendo publicado pela CESPE o resultado final da prova objetiva do curso de formação constou meu nome, mas no resultado final do concurso, não constou mais meu nome, e o dos meus colegas que estavam na mesma situação que eu, saiu o nome deles, estou em dúvida por que que ocorreu isso, será que é pelo nº de faltas, em que estive afastado do curso antes de entrar c/ a liminar? Abaixo, segue o meu processo poderia me como é que estar essa situação? =CONCLUSO AO RELATOR DESPACHO/DECISÃO Será que tenho chance de ainda ser nomeado?
Grato
Jr
WALTER,
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar, e como devo proceder no meu caso.
Fiz o concurso publico da CODEVASF, onde o edital em seu quadro de vagas, informa apenas que para o cargo administrador da 4ª e 5ª superintendencia regional, o quantitativo de vagas é 1 e cadastro de reserva (no seu quadro de vagas, não informa as vagas para PNE's), portanto, o edital exige no ITEM 8. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO, subitem 8.2 - Somente será considerado aprovado no cuncurso público o candidato que atender, concomitantemente, as seguintes condições: a)....... b)........c)........d)........ e e) estar classificado dentre o quatitativo de corte de 80 (oitenta) vezes o numero de vagas oferecido para o cargo/area de formação e unidade de lotação (no caso de haver apenas cadastro de reserva para a unidade, o candidato somente será considerado aprovado se figurar dentre os 50 (cinquenta) primeiros colocados para o cargo/area de formação na respectiva unidade de lotação), já realizados os critérios de desempate estabelecidos no item 8.4 deste edital.
O que aconteceu foi o seguinte:
Minha colocação foi 16º lugar (cadastro de reserva), pois, só havia no edital, 1(uma) VAGA e cadastro de reserva.
Saiu o resultado final, com uma lista dos 80 classificados (conforme edital exige). Como o edital só anunciava apenas 1 (um) vaga, entende-se que seria do 1º COLOCADO GERAL. No entando, quem assumiu foi um PNE, que se quer ficou dentre os 80 classificados, sua colocação foi 347º lugar.
Como devo proceder? Nesse caso o meu direito de assumir é liquido?
boa noite! prestei concurso publico para a PM-BA 2006, porem fiquem na classificação 4100. a minha duvida é a seguinte, na epoca minha redação noi foi corrigida devido eu ter ficado acima do numero prescrito. porem o edital costava que o concurso teria validade de dois anos podendo ser prorrogado por igual periodo e a sua validade passaria a contar apartir da sua data da homologação. esta aconteceu no dia 17/03/2008 sendo assim, mesmo sem ter sido prorrogado ele é valido até 17/03/2010 + mesmo assim foi aberto outro concurso e os aprovador já estão na fase final. gostaria de saber se posso entrar com mandado de segurança tendo em vista que a propria conituição preve que podera ser aberto um novo concurso com outro em validade + os anigos aprovados terão prioridade na contratação. varios colegas entraram antes com mandados devido a não correção da redação + particulamente não achei fundamento na ação e não o fiz+ agora creio que estaclaro. o que devo fazer, tenho chance de entrar com o mandado de segurança. grato.