Direito à nomeação em Concursos públicos
Passei em um concurso público da prefeitura municipal aqui da minha cidade, e ainda não fui chamado para assumir. Gostaria de saber se posso me basear no mandado de segurança n°20.718 e exigir minha nomeação imediata ou não. Vale lembrar que eram 3 vagas previstas no edital, e dois candidatos já foram chamados. Por favor me ajudem.
Olá, alguém pode me ajudar? Passei em um concurso para professor de um município em fevereiro de 2004, fiquei em 5º lugar, havendo no edital 8 vagas. Durante o prazo do concurso a prefeitura nomeou apenas a 1ª colocada e mais ninguém. O prazo do concurso expirou em abril de 2008. Soube recentemente que algumas candidatas, inclusive uma que ficou com classificação inferior à minha moveram uma ação em março de 2008 para serem empossadas e venceram a causa, em fevereiro de 2009. Já estão inclusive nomeadas. Gostaria de saber se ainda tenho direito de mover uma ação, pois o prazo já expirou. Aguardo uma resposta, obrigada.
Fui aprovado para o cargo de agente de apoio legislativo e administrativo no concurso público da câmara municipal de ribeira do pombal- bahia,realizado em 14 de janeiro de 2008 e homologado em 27 de junho de 2008 pelo decreto nº 13. Este concurso ofereceu 06 vagas para o cargo acima mencionado, e eu fiquei na classificação 08. Apenas 5 candidatos foram convocados para tomar posse do cargo supra-citado, mas só 4 deles tomaram posse . Se os candidatos de classificação 06 e 07 não reivindicaram essa vaga, eu posso reivindicá-la? Como devo proceder? Me ajude por favor!!!!! Estou desnorteado.
Conheço um aprovado no concurso para agente penitenciário estadual (PR) que foi chamado até para os exames médicos, ou seja, foi aprovado na prova física, psicológica e tbém no exame médico, porém não foi chamado para o curso de formação e prazo de validade do concurso expirou, já havia sido prorrogado. Não é um absurdo!!! Teve que se deslocar para a capital por quatro vezes. Para as provas objetivas, para o exame físico, para o exame psicológico e para o exame médico, aprovado em todas as etapas, não foi chamado par o curso de formação, sob alegação de que o prazo do concurso se expirou, se foi chamado para os exames médicos é porque havia vaga suficiente para sua colocação, pois na época eram muitas vagas e acredita-se que chamaram o suficiente para a posse...Não se sabe o que aconteceu...mas não há como fazer algo?
Outra dúvida...Um cliente passou em concurso em terceiro lugar e após a convocação para os exames médicos se descobriu portador de câncer medular, através dom exames médicos admissionais, motivo que o levou a ser reprovado...isso ocorreu há mais de dois anos...Ele teria que ter sido empossado? O câncer se assemelha à AIDS...sendo o não empossamento um caso de preconceito? Pois os que têm AIDS, devem ser empossados obrigatoriamente, não é? Qual ação ainda posso promover?
Olá! Gostaria que agum advogado me ajudasse. Em abril de 2008 passei em um concurso para o cargo de professor municipal e fiquei classificada em décimo lugar. O número de vagas do edital era de 4 vagas. Foram nomeadas as 5 primeiras. Então fui contratada temporariamente para o mesmo cargo. Agora no dia 19 de fevereiro a Câmara Municipal autorizou a criação de 25 cargos de professor. Eu acho que se os cargos foram criados o prefeito teria que nomear esses 25 da lista de concurso, pois não se cria um cargo para contratar alguém. Só que o atual prefeito não quer nomear ninguém, ele está esperando o prazo deste concurso acabar em julho de 2009 para fazer outro concurso. Acontece que existem mais de 25 cargos em contrato temporário para o mesmo cargo e alguns deles estão irregulares, pois estão sendo contratados ininterruptamente há mais de 4 anos. Alguns são da lista de concurso (não obedecendo a classificação) e o resto são de pessoas que nem fizeram o concurso ou não passaram. Gostaria de saber o que fazer, posso entrar com mandado de segurança? Sei que o que conta é o edital e nele tinha 4 vagas, só que em abril não existia os cargos e agora eles foram dentro do prazo de validade do mesmo. Obrigada Maria
Olá! Este ano passei em 1° lugar em um concurso que estabelecia no edital a reserva de 5% do total das vagas de cada cargo, por unidade de lotação, para portadores de necessiades especiais. Além disso, previa que "se, quando da convocação não existirem candidatos PNEs aprovados no exame pré-admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo da respectiva área de atuação de sua opção". Esta é a justificativa usada pela empresa para a prioridade de convocação dos PNES aprovados no concurso. Bom, eram duas vagas para o meu cargo e apenas a candidata PNE foi convocada por enquanto. Seria possível estabelever 5% para PNE sendo somente 2 vagas estipuladas no edital para o cargo? Foram disponibilizadas duas listas com o resultado final, a primeira geral e outra específica de PNEs. O RH da empresa diz que o edital previa que os PNEs fossem chamados primeiro. Isso é possível mesmo minha nota sendo maior que o primeiro candidato PNE? Fiquei com dúvidas, pois nunca havia observado um concurso que chamasse primeiro os candidatos portadores de necessidades especiais. Tenho algum direito? Desde já agradeço a atenção.
Vou resumir... Minha filha leu sobre um concurso público para atendente junior e me ligou e disse se poderia fazer a inscrição por mim, eu disse que sim, pois ela tem os meus dados e sabe que procuro trabalho. Mas hoje, uma semana antes do concurso, fui ler o Edital e li que preciso ter no mínimo 6 meses de experiência pra ser contratada, esse é o único requisito que não preencho. Vamos dizer que eu passe na prova mas na hora da contratação isso pode REALMENTE impedir de eu ser contrada? E, se sim, tem como recorrer?
Boa noite, fui aprovada no concurso da prefeitura de itaporanga (sergipe), onde foi disponibilizadas 50 vagas, até o presente momento convocaram 16 candidatos o prazo do concurso encerra em novembro, exite alguma lei que obriga a adiministração convocar os aprovados? Caso encerre o prazo e não haja a convocação o que pode ser feito? A prefeitura alega que no momento o quadro de funcionarios esta fechado, que medidas poderão ser tomadas diante desta situação desde já grata pela atenção!
Ingressei com Mandado de Segurança em favor de candidato aprovado em concurso público, por ter sido preterido na ordem de classificação, ou seja, ocorreu a quebra na ordem de classificação dos aprovados, ocorrendo a nomeação de candidato com clasificação inferior a do MS. Diante de tal situação, sem o julgamento do MS e sem aapreciação da Liminar, o MM despacha ordenanda o autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, sob pena de extinção do processo, na conformidade do art. 47, $ único do CPC. Pergunta: Há necessidade de citação de todos os litisconsortes necessários, mesmo tratando-se MS individual?.
Ingressei com Mandado de Segurança c/p liminar em favor de candidato aprovado em concurso público mas que foi preterido na nomeação, sendo nomeado outro candidato com classificação inferior ao do MS. Ocorre que mesmo sem a apreciação da liminar nem julgamento do mérito, o MM Juiz ordenou ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários sob pena de extinção do processo, na conformidade do art. 47, $ único do CPC. Pergunta-se: Há necessidade de citação de todos os litisconsortes necessários. Trata-se de MS individual?.
olá, passei num concurso para o cargo de auxiliar técnico de administração I e não fui convocada ainda, porém faltam apenas 13 pessoas para eu ser convocada. Até aí tudo bem, só que essa mesma prefeitura está realizando um processo seletivo simplificado com 51 vagas para o mesmo cargo. Aí eu pergunto isso é constitucional? Devo entrar com um mandado de segurança?
Em meu município ocorre a seguinte situação: "O assessor jurídico do município foi eleito vice-prefeito". Se afastou do cargo efetivo de assessor juridico em janeiro de 2009, optando pelo cargo de vice-prefeito.
Ocorre que, o concurso ainda está vigente, sou a segunda colocada no concurso.
Minha dúvida é a seguinte: Devido ao afastamento do 1º colocado para exercer o cargo de vice-prefeito, o prefeito pode chamar a 2ª colocada para assumir o cargo de assessor juridico? Ou esse cargo vai ficar "vago" até que finde o mandato do vice-prefeito"?
Pelo fato do do atual assessor jurídico estar afastado/licença do cargo (vice-prefeito), o pessoal da prefeitura alega que para poderem me chamar, ou o vice-prefeito tem que ser exonerado ou tem que criar, através de lei, mais um cargo de assessor jurídico, pois a única vaga efetiva de assessor não está vaga pelo fato do efetivo estar ocupando um cargo político. complicado isso né, pois no mínimo durante 4 anos a prefeitura vai ficar sem ninguém num cargo efetivo.
Me ajudem, o concurso prescreve em outubro.
Boa noite!
Pretei concurso publico em 1998 com carga horaria de 20 horas semanais, mas por carencia do municipio foi acrescida a carga horaria pra 40 horas no ano de 2000 com o vencimento salarial das 40 horas, mas o atual prefeito quer retirar as 20 horas e diminuir o vencimento salarial. isso é possivel depois de tanto tempo exercendo essa carga horária em sala de aulas e recebendo esse vencimento?
Meu caro, se vc se classificou dentro do número de vagas oferecidos no edital, vc deve impetrar um mandado de segurança. Se vc souber de outras pessoas na mesma situação (no mesmo concurso), vcs podem se unir e procurar o Ministério Público da sua cidade, visando o mandado coletivo. Já existe precedentes. O MS é indispensável! Isso é um entendimento recente, então nem todos os membros do Poder Judiciário tem conhecimento. Sugiro q vc pesquise para anexar ao Mandado.
gostaria de saber o seguinte, no ano passado dia 24 de agosto de 2008 fiz um concurso para a prefeitura da minha cidade, havia 85 vagas imediatas no edital, eu fui aprovada em 11º lugar para o cargo de serviços gerais, só que até agora não chamaram ninguém e no inicio desse ano a prefeitura contratou pessoas de uma empresa terceirizada para fazer o trabalho de serviços gerais, isso é legal? se não for o que posso fazer?
Olá todos... Venho tentar iniciar um tópico de discussão a respeito da repercussão geral que foi dada pelo STF num caso onde o Candidato está dentro das vagas dispostas no edital, fez 5 fases do concurso para policial civil do Mato Grosso do Sul, inclusive cursando o curso de formação na academina de polícia. O que você amigos, juristas e simpatizantes pensam a respeito da admissão desta Repercussçao Geral? Eis o link http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=107829
Reconhecida repercussão geral em REs sobre concurso público e contribuição previdenciária de militares
A repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública.
No mérito, o estado sustenta violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alega que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.
O ministro Menezes Direito, relator, considerou que a matéria constitucional extrapola o interesse subjetivo das partes, na medida em que se discute a limitação do poder discricionário da administração pública em favor do direito de nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos e que estão classificados até o limite de vagas anunciadas no edital que regulamenta o certame.
“A questão possui repercussão, notadamente, no aspecto social ao atingir diretamente o interesse de relevante parcela da população que participa dos processos seletivos para ingressar no serviço público”, entendeu o ministro. De acordo com ele, a questão afeta também a administração pública federal, estadual e municipal que, a partir da decisão do STF, “poderá elaborar e realizar os concursos públicos ciente da extensão das obrigações que possui em relação aos candidatos aprovados e incluídos no rol das vagas ofertadas no processo seletivo”.