Direito à nomeação em Concursos públicos

Há 18 anos ·
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Passei em um concurso público da prefeitura municipal aqui da minha cidade, e ainda não fui chamado para assumir. Gostaria de saber se posso me basear no mandado de segurança n°20.718 e exigir minha nomeação imediata ou não. Vale lembrar que eram 3 vagas previstas no edital, e dois candidatos já foram chamados. Por favor me ajudem.

149 Respostas
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YOSHIRO KISHATO
Há 18 anos ·
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Ronaldo, infelizmente esse é um dos exemplos práticos do chamado "poder discricionário" da admiistração pública: ela é obrigada a realizar concursos, mas não a dar posse aos aprovados. A alegação é de que a administração somente dará posse aos concursados "se houver necessidade do serviço e desde ue haja dotação orçamentária". Infelizmente essa situação não pode nem ser apreciada pelo Judiciário, por se tratar de "ato discricionário". Porém, se dentro do prazo de validade do concurso, vc constatar que há alguém contratado irregularmente (apadrinhado político) que está exercendo funções inerentes ao seu cargo, vc. poderá adicionar a Justiça, pois a administração extrapolou o campo discricionário e adentrou no da ilegalidade - ela não pode mais falar em "se houver necessidade do serviço" ou "se houver dotação", pois o indivíduo está lá, ocupando o seu lugar. Se for esse o caso, a tarefa vai ser árdua, mas poderá valer a pena. Contrate um advogado especialista em Direito Adinistrativo e vá em frente! Mas somente se vc puder provar que o seu cargo está sendo preenchido por alguém não concursado. Boa sorte!

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Preciso esclarecer mais algumas questões a respeito deste caso... Foi contratada uma pessoa para um cargo que, apesar de não ter a mesma denominação, tem as mesmas funções do que o que eu fui aprovado, e foi por apadrinhamento político... E eu quero saber se posso entrar com uma liminar ou com um mandado de segurança...

YOSHIRO KISHATO
Há 18 anos ·
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Ronaldo, Eu já suspeitava que estava acontecendo isso! Coisas assim acontecem muito, principalmente nos municípios interioranos de todo o Brasil. Os prefeitos desses muncípios só realizam concursos porque são obrigados constitucionalmente. Se dependesse deles, os órgãos públicos municipais estavam "entupidos" somente com parentes e apadrinhados. Pelo que li, vc não é um deles e por isso está sendo lesado. Mas nem tudo está perdido: você pode, e deve, ingressar imediatamente com um Mandado de Segurança,exigindo que o Poder Municipal providencie a sua posse imediata,pois ele não pode alegar a "não necessidade do serviço" e/ou que "não há verba disponível", já que há outra pessoa (contratada irregularmente) exercendo um cargo ou função semelhante e remunerada. Do ponto de vista do direito, o pêndulo tende a pender para o seu lado,mas preste atenção a uma coisa muito importante: contrate um bom advogado, especialista em Direito Administrativo e Constitucional, de preferência que não seja da sua localidade; salvo se vc tiver certeza da total isenção dele no relacionamento com o Poder Municipal. Muitas vezes questões são perdidas porque prefeitos interioranos colocam um "cala-boca" no bolso de advogados e líderes sindicais. Não estou generalizando .... Um bom advogado, além do saber jurídico na matéria específica, é muito importante para detectar e contornar, com sucesso, outro problema grave que acontece em muitas cidades interioranas: O "coloio" de juizes com o Poder Local, que está sempre paparicando-os com mão-de-obra da Prefeitura para os serviços básicos ou eventuais nos foruns (serviçais, eletricistas, encanadores, recepcionistas, agentes administrativos cedidos,ec.), além de pagar despesas diversas dos juízes (almoços, combustível, etc.). Tudo isso enfraquece a decisão judicial, que fica sem forças para agir contra o "patrão". Não estou generalizando, nem dizendo que ocorre isso na sua localidade. Mas acontece em muitos municípios brasileiros, principalmente nos menores. No mais, desejo-te boa-sorte!

Thiago Luiz_1
Há 18 anos ·
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YOSHIRO KISHATO,

Gostaria muito de uma informação sua. Bem a 1 ano e 1 mês tive uma fratura exposta no tornozelo que infeccionol e por pouco não perco o pé esquerdo, também tive um quadro de osteomielite que reduziu os movimentos do meu tornozelo a praticamente zero. Recentimente fui aprovado em um concurso para as vagas de PNE agora só estou esperando a pericia médica. O que gostaria de saber é o seguinte, essa perícia é só para constatação do que estava escrito no Atestado Médico que enviei ou tem um carater independente que vai expor a visão do orgão desconsiderando o atestado médico?

YOSHIRO KISHATO
Há 18 anos ·
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O parecer da perícia médica é o documento oficial que irá habilitar ou não o candidato à posse, de acordo com os pré-requisitos exigidos pelo cargo. Ele, inclusive, pode contrariar o que está escrito no Atestado Médico; não de forma leviana, mas através de exames que comprovam se há ou não a enfermidade ou problema físico informado no Atestado. Quanto ao seu problema de movimento do tornozelo, dependendo do caso, ele pode ser impeditivo ou não, dependendo de qual cargo vc concorreu. Apenas como exemplo, se o cargo concorrido fosse para motorista,o seu problema impediria o exercício da função, por motivos óbvios; já se o cargo fosse para Agente Admistrativo, não haveria razões para a perícia médica não habilitá-lo para o cargo.

Jonas Augusto
Há 18 anos ·
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Yoshiro, você poderia comentar o tópico:

O NÚMERO DE VAGAS FIXAS DE UM CONCURSO PODE SER ALTERADA COM PREJUIZO AOS EXCEDENTES? ficaria muito grato. o tópico a que me refiro está logo após este.

Thiago Luiz_1
Há 18 anos ·
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YOSHIRO KISHATO,

Muito Obrigado por ter exclarecido a minha dúdiva.

Tude de Bom Para você.

YOSHIRO KISHATO
Há 18 anos ·
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Thiago, Sempre que tiver alguma dúvida, fique à vontade! Um abraço!

taciana borba cotias
Há 18 anos ·
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Também passo por situação semelhante. Com base no RMS 20718, do STJ, acabei de ajuizar uma ação ordinária contra uma prefeitura perto de Recife. Fiquei em segundo lugar num concurso em 2003. Eram duas vagas para meu cargo(procurador). Não chamaram ninguém. O concurso prescreveu em dezembro de 2005. Não houve um novo concurso após o que fiz e a prefeitura, embora tenha aberto duas vagas para o cargo que me classifiquei, vem se utilizando de contrato temporário para preenchê-lo. Vocês conhecem ações semelhantes? Acreditam no êxito da minha ação?

YOSHIRO KISHATO
Há 18 anos ·
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Taciana, o Acórdão do julgamento desse RMS já gerou jurisprudência pacífica, segundo o próprio STJ. Então, sua Ação tem tudo para dar certo. O único fator impediditivo que o Jurídico da Administração ( ou o próprio Judiciário) pode alegar é quanto à tempestividade, já que o prazo de validade do concurso prescreveu há quase três anos; porém, acredito que o seu advogado deve ter instruído o processo com subsídios que provam que, durante o prazo de validadade, a Administração contratou , irregularmente, outras pessoas para preencher as vagas. Mas, eu diria que as suas chances são grandes, pois o Edital determinava o nº de vagas a ser preenchido. Isso, por si só, já elimina a discricionaridade do ato, vinculando-o (ao Edital) e gerando, assim, direito subjetivo. A tendência (graças a Deus) dos tribunais superiores é eliminar o fantasma do poder discricionário que a Administração Pública vem alegando, em casos como este. Boa-sorte!

YOSHIRO KISHATO
Há 18 anos ·
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Jonas, Antes de tudo, desculpe-me por não ter postado antes, pois nessas duas últimas semanas o volume de serviços dobrou no meu escritório; isso sem contar que ainda tenho que elaborar provas de Inglês e História para os meus alunos. Mas... vamos lá! Antes da realização das provas, a Administração Pública pode reduzir ou ampliar o nº de vagas oferecidas no Edital original, desde que o faça através de outro Edital, que irá ter as mesmas formalidades do anterior. Agora, se após a realização do concurso e classificação dos candidatos aprovados, ela resolve reduzir a quantidade de vagas, acredito que isso irá gerar uma questão judicial, pois , se num Edital, por exemplo, constava que a Administração precisava preencher 50 vagas de um determinado cargo, isso gerou direito líquido e certo para aqueles 50 primeiros concursados. Se, por um motivo qualquer a Administração anuncia que o nº de vagas será de apenas 30, obviamente ela estará ferindo o direito de 20 candidatos. O remédio seria, então, entrar com um Mandado de Segurança, para garantir esse direito. Caso a primeira instância negue-o, deve-se entrar com um RMS (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança) no STJ, pois a jurisprudência é favorável. Mas há um porém: todo cargo público é criado por lei; então uma nova lei pode extingui-lo ou reduzir/ampliar a quantidade de vagas para preenchê-lo, desde que a Administração comprove a não necessidade dele(no caso de extinção), ou que o nº de vagas foi excessivo (redução), ou que há necessidade de mais vagas (ampliação). Se a extinção do cargo ou a redução de vagas ocorrer após três anos da nomeação e posse, irá gerar direito subjetivo para os candidatos nomeados, que deverão ser aproveitados em outro cargo similar, ser aproveitados no mesmo cargo, mas em outro órgão da esfera administrativa ou ficar em disponibilidade remunerada. Já no caso de ampliação de vagas, se isto ocorrer dentro da validade do concurso, serão convocados os demais aprovados, pela ordem de classificação; se ocorrer após o prazo de validade, deverá ser realizado outro concurso.

taciana borba cotias
Há 18 anos ·
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Yoshiro, estou advogando em causa própria, por isso, toda ajuda é necessária, até mesmo porque não sou especialista na matéira. Realmente, o que me preocupa é o concurso já se encontrar fora do prazo de validade, embora a regra geral da prescrição para ações contra o município seja cinco anos, não é? Cheguei a entrar em contato com a ANPAC (Associação de Defesa dos Direitos do Concursado, no RJ), e me informaram que ajudava o fato de não ter havido um novo concurso após o meu e de nenhum candidato ainda ter sido nomeado para o meu cargo(advogado do município), ou seja, o município continua sem advogado concursado, embora tenha declarado em edital precisar de dois profissionais. No que diz respeito às provas da contratação precária, ainda não juntei documentos comprobatórios, só fiz referência ao fato na peça inicial. Por exemplo, já que a prefeitura não tem advogado, quem irá contestar minha ação (já está correndo o prazo desde o dia 24/04/08)? Você teria idéia de como produzir tais provas? Penso que estas provas estão em poder da prefeitura. Por ser uma ação ordinária, ainda tenho prazo para fazê-lo. MUITO OBRIGADA pela ajuda!

Jonas Augusto
Há 18 anos ·
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..

LUIS GABRIEL RS
Há 18 anos ·
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Caro colega ronaldo marques estou com o mesmo problema que o seu, passei em concurso público e o mesmo vai prescrever em 31/05/08 e eram oferecidas 2 vagas imediatas e as que viessem a aparecer, porém até a presente data ninguém foi nomeado. Solicito que me envie este RMS nº 20.178 do STJ, pois não consigo obtê-lo para me basear em meu MS que irei fazer,desde já agradeço-lhe a atenção dispensada.

LUIS GABRIEL RS
Há 18 anos ·
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Cara colega taciana, estou com o mesmo problema seu, se puderes me enviar este RMS nº 20.178 do STJ lhe agradeço, pois vou entrar também com um MS,e gostaria de fundamentar em cima deste, desde já agradeço-lhe a atenção, LG.

Ilton Barreto da Motta
Há 18 anos ·
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a partir da decisão recente do STJ, sugiro mesmo que entre com Mandado de Segurança, desde que tenha sido aprovado e classificado dentro do número de vagas. semana passada ingressei com um MS versando a mesma matéria, o TJ de Mato Grosso do Sul concedeu a liminar para que o Estado nomeie e dê posse ao candidato(aprovado em 1º lugar), pois o vencimento do prazo do concurso está previsto p/ 10.05.08. (TJ/MS n. 2008.011125-9).

Jonas Augusto
Há 18 anos ·
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Oi Yoshiro, obrigado pela atenção, mas acho que eu não me explicitei da maneira correta em relação a minha questão. Vou abusar de sua boa vontade de novo. Eis a minha dúvida:

fiquei como 2º excedente em um concurso militar. Um candidato foi eliminado na avaliação psicoténica. Com isso chamaram o 1º excedene para a vaga em aberto, só que logo após a convoçação do 1º excedente, o eliminado no psicoténico, conseguiu uma liminar para matrícula no curso. Por isso pergunto: O concurso em questão ofertava 20 vagas, mas como um candidato eliminado conseguiu se matricular mesmo depois da convocação de seu excedente, o numero de vagas passou a ser de 21. Será q essa 21º vaga não seria para o próximo excedente? ou seja o 2º (eu).

De antemão agradeço.

Mike
Há 18 anos ·
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Com todo o respeito, a opinião exposta poderá ser revista, pois o Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento, com diversos julgados, no sentido de que, para candidato aprovado dentro do número de vagas divulgadas no edital, há direito efetivo de nomeação, e não apenas expectativa de direito.

taciana borba cotias
Há 18 anos ·
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Luis Gabriel: Você pode acessar o site do STJ diretamente que o RMS 20.718 já está disponível na íntegra desde o dia de sua publicação (03/03/08). O STJ também envia jurisprudência via e-mail, pesquise no site. Qualquer dúvida, conte comigo. Já ajuizei minha ação, só que foi uma ação ordinária, porque meu concurso encontra-se fora da validade desde 2005. Minha dúvida é justamente esta, caberia ação ordinária?

ALVARO CARNEIRO
Há 18 anos ·
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Olá amigos,

também recorro ao conhecimento de vocês para realmente decidir o que fazer: em 2004 fui aprovado no concurso do trf4. Fiquei fazendo parte de um cr. O concurso tinha validade de 2 anos e venceu em agosto/2006 sem ser prorrogado. Eu era o terceiro da lista cr. Em outubro/2006 o trf4 lançou novo edital, oferecendo cr para o mesmo cargo. Pergunto: se já estava em cr, não tenho direito ou expectativa de direito na lista? O primeiro colocado do novo concurso já foi empossado. Obrigado a todos.

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Há 11 anos
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