Direito à nomeação em Concursos públicos
Passei em um concurso público da prefeitura municipal aqui da minha cidade, e ainda não fui chamado para assumir. Gostaria de saber se posso me basear no mandado de segurança n°20.718 e exigir minha nomeação imediata ou não. Vale lembrar que eram 3 vagas previstas no edital, e dois candidatos já foram chamados. Por favor me ajudem.
Walter, obrigado por me ajudar. Com relação àqueles comprovantes que vc citou, tenho todos.
Na verdade, penso que a junta médica me julgou inabilitado foi mesmo por doença e não por idade, pois no edital do concurso consta que o candidato com maior idade tinha prioridade.
O médico que me operou, que por coincidência é funcionário da mesma instituição a qual prestei concurso: UFMG (fiz a cirurgia no Hospital das Clínicas da UFMG), já havia me adiantado que eles não contratariam uma pessoa com diagnóstico de câncer.
Outro fato que ocorre e que tenho curso superior de contador pela UFMG e prestei o concurso para técnico contábil. Quando me apresentei na entrevista, me pediram certificado do curso Técnico de Contabilidade, o qual não possuo, isso gerou uma pendência, apesar de eu ter apresentado o diploma do curso de Graduação de Contador pela UFMG, que é superior ao curso de Técnico Contábil. Tinha em mente que, após aprovado pela perícia médica, não teria grandes impedimentos com relação ao curso exigido, pois tomei conhecimento que candidato que foi aprovado para o cargo de Secretária Executiva, e que não possuía o curso exgido, conseguiu tomar posse, respaldado por mandato de segurança, pois possuía o certificado do curso de Letras, sendo que o curso exigido neste caso era de Secretaria Executiva.
Mais uma vez te agradeço e aguardo sua opinião. Abraço,
Jésus Alves Pereira
Se o edital especifica a necessidade de curso Técnico na Area a UFMG deveria exigir-lhe por escrito a apresentação sob pena de eliminação. Se fizeram isto e V quedou silente ... Adeus V deveria mobilizar-se no prazo maximo para recurso administrativo ou o MS
Entendi perfeitamente que o parecer médico está servindo para que não lhe deem a POSSE. Porém há necessidade de decisão administrativa FORMAL e MOTIVADA para sua exclusão. Não acredito que no edital estará expressamente especificado que candidatos portadores de doenças tais e tais serão excluidos !!!
O fato do edital especificar como obrigatório, a preferencia a candidatos de mais idade não significa que na pratica não vão tentar de exclui-los. E aqui falo com conhecimento em causa própria.
O problema está te afetando. A decisão deve ser sua. Talvez fosse bom V eniar uma Notificação à comissão do concurso mencionando que está sendo preterido por candidatos de meos idade e piores classificados, exigindo uma manifestação por escrito e na falta de resposta tempestiva tomar atitudes. A demora em procurar o judiciario poderá ser entendida como falta de verdadeiro interresse.
Boa tarde a todos passei em um concurso público em 03/2008 dentro do número de vagas ,mas até então não chamaram nem uma das 2 vagas,eu fiquei em 2° lugar,só que a prefeitura ta querendo colocar um portador de necessidades especiais classificado em 69° lugar mas que fez para o mesmo cargo,só que no edital diz 2% do total das vagas reservadas p necessidades especiais,não especifica qtas vagas e para que cargo foi reservada,a prefetutra está querendo contratá-lo em 1º lugar isso procede???por favor s eo sr. WALTER puder responder .obs!concurso válido por 2 anos dentro do prazo ainda como ficarei se essa pessoas entrar ??perderei minha vaga conquistada por uma pessoa que ficou em 69° lugar??
fui classificado em um concursos só que no edital foi criado 15 vargas aonde as 15 vargas já foi preenchida, e fui o 16 aonde a lei que foi criadar para a realização do concurso publico municipal era de 30 vargas, e ainda tenhe contratados na mesma função que concorrie e o que faço para tentar ser normeado, aonde a lei diz que
vivi
Algo não está correto em suas informações. São 5 % as vagas destinadas a deficientes A lista de classificação dos deficientes é distinta da lista de classificação da ampla concorrencia. Se não for mero boato e de fato o candidato 69º da lista dos deficientes está em vias de convocação e posse é porque os 68 anteriores tiveram sua chance e foram convocados. E o universo de vagas haveria de superar 1.400 e nunca apenas 2.
Em 2006 o prefeito do Inhapi no interior de Alagoas realizou um concurso público, e como acontece sempre, para o cargo de professor e outros da educação após a prova escrita aconteceu à prova de títulos, quando saio o resultado da prova de títulos os candidatos perceberam que houve fraude na contagem de pontos, pois a pontuação de pessoas recém-formadas era maior que a de pessoas com muitos anos de Magistério e com muitos cursos. Então os candidatos entram na justiça, por ordem judicial a prova de títulos foi anulada e os aprovados da educação foram chamados seguindo apenas a ordem de classificação. Só que como houve mudança de prefeito por conta da eleição 2008 o novo prefeito quer anular os contratos dos concursados. Gostaria muito de saber se existe alguma brecha legal que permita isso, pois os funcionários estão trabalhando a mais de dois anos todos tem portaria e toda documentação.
obrigada SE. Walter ,mas eram 2 vagas pro meu cargo no total eram 117 vagas,sim entendo que a classificação dele seria separada ,isso que não entendo o pq de colocarem ele na nossa frente as 2 telefonistas não foram convocadas ainda como proceder agora?? sendo que eram 2% no total de vagas reservada p eles.
Gostaria de um esclarecimento se possível
Num determinado concurso público, em seu edital, se coloca números de vagas cinco, vaga destinada a deficiente uma, e especifica que se não houver deficientes para ocupar esta vaga, esta vaga vai para o número de vagas total. A minha pergunta é, quantas vagas terá então no total.
E quando sai a lista de aprovados tem que se especificar, quem foi aprovado e quem está na reserva? Agradeço desde já pela resposta
ola....... alguem poderia me ajudar? passei em um concurso publico para o cargo de vigia, e tomei posse em junho de 2008, e no periodo eleitoral eu trabalhei contra o candidato que ganhou para prefeito. ele agora ta encaminhando para a camara de vereadores um pedido para extinguir o cargo de vigia da prefeitura. a prefeitura tem no total 8 vigias ele pode fazer isso? o que eu tenho que fazer? a votação será sexta feira dia 20/02 se alguem puder me ajudar eu agradeço
YOSHIRO KISHATO,
No mês passado foi nomeado o 3º candidato aprovado no concurso para Escrevente de Cartório em 2005. Neste mesmo concurso, eu fiquei em 5º lugar e como foram publicadas apenas 3 vagas pelo edital do concurso já estava perdendo as esperanças. Entretanto, o 4º colocado já optou por outra carreira e não seria difícil conseguir uma desistência dele. Além disso, a nova Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei nº 10.845 de 27/11/2007), em seu artigo 209, amplia o número de escreventes por cartório:
Art. 209. O quadro de servidores do Foro Judicial e Extrajudicial será organizado na conformidade dos seguintes critérios básicos:
I – Haverá nas sedes das Comarcas da entrância inicial:
a) 1 (um) Tabelião de Notas, que cumulará as funções de Tabelião de
Protestos de Títulos e de Tabelião e Oficial de Registro de Contratos Marítimos, 2 (dois) Subtabeliães e 4 (quatro) Escreventes de Cartório;
b) 1 (um) Escrivão dos Feitos Cíveis, 2 (dois) Subescrivães, 5 (cinco)
Escreventes de Cartório e 2 (dois) Oficiais de Justiça Avaliadores;
c) 1 (um) Escrivão dos Feitos Criminais, do Júri, das Execuções Penais e da Justiça da Infância e da Juventude, 2 (dois) Subescrivães, 5 (cinco) Escreventes de Cartório e 2 (dois) Oficiais de Justiça Avaliadores;
d) 1 (um) Oficial de Imóveis, que cumulará as funções do Oficial dos Registros de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas, 2 (dois) Suboficiais e 4 (quatro) Escreventes de Cartório;
e) 1 (um) Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, 2 (dois) Suboficiais e 4 (quatro) Escreventes de Cartório;
f) 1 (um) Administrador do Fórum;
g) 4 (quatro) Agentes de Proteção ao Menor;
Por tudo isso, minhas esperanças foram renovadas.
Sei que, no momento, o Estado não tem disponibilidade financeira para implantar esta Lei na íntegra, mas como ela já entrou em vigor e como o concurso ainda tem validade até o dia 17/05/2009, presumo que estas vagas sejam nossas por direito.
Gostaria de saber se realmente eu tenho alguma chance e caso tenha, como devo proceder?
Aproveito a oportunidade para desejar um feliz 2009 e desde já agradecer pelo empenho.
Um abraço Fábio Soares Rocha
Yoshiro Kishato e a todos os participantes. Vejam o que encontrei no final de Dezembro de 2.008 acerca da discricionariedade na Adm. Pública. É uma decisão do TRT 10ª. Região (Brasilia) contra o Banco do Brasil. Também aguardo nomeação nos quadros do INSS (Analista Previdenciário). (Divirtam-se) !!!
19/12/2008 - 11:12:08 - Banco do Brasil está proibido de convocar escriturários aprovados no concurso de 2008 antes da posse de candidatos classificados no concurso de 2006 A Terceira Turma do TRT10ª Região confirmou sentença que impede o Banco do Brasil de convocar os candidatos aprovados no último concurso para o cargo de escriturário, realizado este ano, antes da contratação de todos os classificados no concurso realizado em 2006. Para os desembargadores, a administração não deveria ter realizado novo certame para o preenchimento de vagas "de reserva" três meses antes do encerramento do prazo de validade de um concurso que possuía 1.219 candidatos aprovados aguardando convocação. Segundo os magistrados, a administração deveria ter prorrogado o prazo de validade do concurso de 2006, uma vez que havia necessidade de contratação imediata de funcionários. O Banco alegou que não existe lei que impeça a realização de novo concurso dentro do prazo de validade do certame anterior, e que a prorrogação do prazo de validade de um concurso é ato discricionário do administrador. Sustentou ainda que com o decorrer do tempo, há "diminuição do percentual de aceitação da convocação". "Está ultrapassada a idéia de que a discricionariedade conferida à administração coloca o mérito do ato administrativo numa espécie de reduto insuscetível de controle judicial", afirmou o relator do processo, desembargador Douglas Alencar Rodrigues. Segundo o magistrado, o motivo apresentado pelo Banco para não convocar os candidatos remanescentes do concurso de 2006 "revela extravasamento do campo da discricionariedade". O desembargador ressalta que o princípio da discricionariedade encontra restrição no interesse público e que o Banco do Brasil o desprezou ao faltar com a razoabilidade durante conduta omissiva. "Não se mostra razoável a conduta administrativa concernente ao lançamento de edital de um novo processo seletivo, com idêntico fim, quando sequer havia transcorrido o prazo prorrogável do primeiro", expôs o desembargador Douglas Alencar Rodrigues. Também o princípio da impessoalidade foi desprezado, uma vez que a administração do Banco teve acesso à lista dos aprovados no concurso de 2006. Segundo os desembargadores, a não prorrogação do referido concurso e a realização de um novo, levanta a possibilidade de "tentativa de vedação de acesso de um ou alguns dos aprovados remanescentes aos quadros do Banco". A partir das circunstâncias analisadas no processo, em conjunto com os princípios da razoabilidade e da impessoalidade, os desembargadores consideraram "inarredável a prevalência do interesse público na prorrogação do prazo de validade do concurso de 2006". Caso o Banco não cumpra a decisão judicial, terá de pagar multa diária de R$50mil. Os desembargadores fixaram ainda em R$200mil o valor da indenização por danos morais coletivos que deverá ser paga Banco do Brasil por não ter ajustado sua conduta após proposta de assinatura de termo de compromisso oferecido pelo Ministério Público antes do ajuizamento da ação civil pública. "Preferindo pautar seus atos à margem das prescrições decorrentes dos princípios regentes da administração pública", observou o relator do processo. Todos os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). (00727-2008-006-10-00-6-RO) (Rafaela Alvim)
Boa Noite! Sou novo no fórum, e peço ajuda com uma dúvida que tenho e não tenho a quem recorrer atualmente.
Fiz concurso para uma grande empresa estatal, porém o edital só previa cadastro de reserva. Pois bem, fiquei em décimo na colocação para meu cargo, o que achei muito bom. O concurso tem validade por 6 meses, faltando hoje aproximadamente 3 meses para seu término. O que ocorre é que segundo previsões e matérias publicadas na imprensa seriam preenchidas mais de 1000 vagas na famosa "primeirização" (substituição dos terceirizados por concursados). Porém o rítimo das convocações anda bem baixo (apenas um convocado na minha área) e estou começando a me preocupar. O que estão dizendo em boatos é que o concurso foi para tentar aprovar os próprios terceiros e vão continuar com essas convocações pinga-piga até o término do concurso, para que num próximo estes possam ser aprovados.
O que eu gostaria de saber é se é possível entrar com um mandado de segurança na empresa se conseguir provar que existem terceiros irregulares ocupando uma vaga que poderia ser minha, mesmo sendo que o concurso foi para cadastro de reserva?
Desde já agradeço a atenção!
Passei no Concurso da Prefeitura da minha cidade em 22° lugar, tinham 25 vagas, mas ainda não fui chamada. Quanto tempo eles podem demorar para realizar a convocação?
Já fiz o Concurso há mais de 2 meses. Devo entrar em contato com a Prefeitura?
Obrigada