Direito à nomeação em Concursos públicos
Passei em um concurso público da prefeitura municipal aqui da minha cidade, e ainda não fui chamado para assumir. Gostaria de saber se posso me basear no mandado de segurança n°20.718 e exigir minha nomeação imediata ou não. Vale lembrar que eram 3 vagas previstas no edital, e dois candidatos já foram chamados. Por favor me ajudem.
Yoshiro kishato:
boa tarde. Passei, recentemente, num concurso público, para a funçao de agente de execuçao/educador social(trabalhar com menores infratores), mas fui considerado inapto na prova de aptidão física.Gostaria de saber se:
-vale a pena entrar com recurso? -quais as reais chances de ganhar? -existe algum prazo p/ entrar c/ recurso?(segundo o edital não cabe recurso por isso não diz nada sobre prazos). -quanto eu gastaria? -qual o profissional-advogado- mais indicado p/ entrar o recurso? Desde já agradeço a atençao.
Olá se alguém puder me responder fico agradecida,passei em umconcurso onde eram 2 vagas isso em março entrei com mandado de segurança eu e a outra classificada juiz indeferiu liminar ,concurso 2 anos de validade.Ok..Mas hj estive conversando com um promotor ele me disse que temos só mera expectativa de direito ,que não são obrigados a nos chamar,isso que nós 2 estamos dentro das vagas previstas em edital,mas ele disse que e mesmo assim não temos direito subjetivo,entaum o que diz o stj e stf ,,ja não sei maso que epnsar ando mto nervosa com isso e nosso direito onde fica??Gastaamos com concurso estudamos eu sou mãe,deixei de cuidar deles pra estudar pra esse concurso gastei pq foi em outra cidade??Como proceder entaum???
Boa Noite, Tenho uma amiga que foi aprovada em concurso público(Magistério do Estado-Cadastro de Reserva/2008), e que infelizmente só terminará a Faculdade em meado de 2009, o previsto é que a convocação seja em janeiro, no máximo fevereiro. Existe a possibilidade de pedir prorrogação de posse? Agradeço, desde já.
Prorrogação de posse não existe nem aqui, nem na China e nem no Japáo!!! O único caso de prorrogação de posse é se, na data da nomeação, o candidato, já servidor público, estiver gozando alguma licença ou férias do outro cargo. Assim, quando acabar a licença ou as férias, começa a contar o prazo de posse. Do contrário, senta e chora.
E caros amigos estou com uma dificuldade,passei no concurso da policia civil da bahia de 1997 e fui convocado pelo diario oficial em 1999,como houve ações na justiça ,por falha no edital eles voltaram a convocar em 2007,será que cabe algum tipo de ação na justiça para reaver esta vaga?
Agradeço o amigo que me iluminar! E que deus ilumine a nos todos!
Fiz um concurso na minha cidade que para o cargo a que concorri foi oferecido 53 vagas eu fiquei na colocação 71, e agora dia 6 de dezembro foi publicado no diário oficial do município a convocação de mais 13 pessoas e eu também fui convocada e antes da campanha também foi convocada outras pessoas sei que a administração passada também seguiu a ordem classificatória dos aprovados. Fiz todos os exames exigidos no edital já assinei o termo de posse já fui recebida pela secretária que fiquei lotada no caso a de( educação) fui encaminhada para uma escola já fui recebida pela diretora da escola já abri a minha conta salário Tudo dentro da lei Só que agora corre boatos aqui na minha cidade de que o novo prefeito irá contestar essas convocações alegando que, a prefeita anterior convocou esse pessoal no fim do mandato que só podia 3 meses antes das eleições mais o concurso foi homologados muitos meses antes das eleições Falam que a antiga adi ministradora convocou esses 13 concursados para estourar o orçamento da prefeitura Mas o fato é que a prefeitura tinha muitas pessoas contratadas e que saíram todas agora no novo mandato Então agente sabe que vai precisar de pessoas Falam que o novo administrador quer contratar novas pessoas, mais acho que isso é ilegal porque enquanto um concurso estiver valendo não pode haver contratação o administrador é obrigado a chamar pessoas que tenham passado no concurso Por favor, me digam se ele pode contestar essas convocações? Ou se ta dentro da lei E que procedimento devo tomar no caso de ele vir a contestar
Ante ciosamente
Ana Iris Moreira.
Tenho uma duvida,fiz um concurso para PM do ceará de acordo com o edital seriam 2000 vagas chamaram 2200 para realizar o curso de formação e ficou de fora do 2201º ao 2300º (estes tbm aptos porem não convocados lançado em edital))tendo em vista que muitos já desistiram e muitos reprovaram no exame fisico portanto será impossivel preencher o nº de vagas e o governo anunciou um outro concurso para o maio de 2009.
A pergunta é : Pode ficar vagas em aberto se fiquei apto em todas as fases e sou o 2212º ?
Pode se abrir um concurso comcandidatos aptos ao cargo porem não convocados devido a alegação de que o estado não tinha onde nos lotar?
Me ajudem.
Sr. Aldo
Primeiramente o parabenizo pela disponibilidade de ajudar o próximo. No Entanto gostaria de saber qual seria realmente o prazo de validade do concurso público municipal, pois no edital do meu concurso, não especifica o prazo. A minha situação é a seguinte: passei em primeiro lugar para um cargo, do qual oferecia duas vagas, sendo que o concurso foi homologado em 05/03/2007 e até hoje não chamou ninguém. Há cerca de seis meses estive com o ex-prefeito e conversei com o mesmo querendo saber se ele não iria convocar-me, e obtive resposta negativa, o qual alegou que as vagas seriam para uma escola, a qual não foi concluida. Como o Prazo de validade, o qual acho que seja de dois anos, está esgotando no dia 05/03/2009, Preciso de sua orientação, pois não sei como devo proceder diante desta situação. Fico muito agradecido e aguardo respostas.
bom dia! eu passei em um concurso publico para o cargo de vigia e tomei posse em junho de 2008, eram 5 vagas e eu passei em 2º lugar, agora o prefeito que tomou posse em 2009 entrou com uma ação na justiça para anular o concurso de vigia alegando que em um outro concurso que foi realizado em 2007 o prefeito não chamou todos os canditados que tinhão passado naquele concurso. e agora eu posso ser dispensado? por favor me ajude.
Minha esposa passou no concurso público municipal para a área de professor de cïências, em 1º lugar, foi oferecida apenas uma vaga, este concurso já fez 1 ano, foram nomeados os outros professores das outras disciplinas todos, mas não nomearam minha esposa alegando que tinha 1 professor de licença, e posteriormente não podia nomear ela porque um dia que esta professora voltasse tinha que existir a vaga dela. Mas, deram um contrato de substituição para minha esposa durante o ano todo. Estou com o contrato guardado em casa. Será que tenho chances de ganhar esta causa na justiça?
Boa tarde, Sou enfermeira e passei no concurso em segundo lugar, para o cargo de enfermeiro geral, o primeira colocada pediu exonerarão, e a terceira colocada também, hoje encontra-se em atuação eu e a quarta colocada. Com a mudança de prefeito, o mesmo esta querendo me mandar atender em um distrito que fica cerca de 25 km de estrada de chão (zona rural), sendo que na zona urbana onde resido e trabalho tem vaga. Gostaria de saber se isso se caracteriza perseguição política? e se eles tem mesmo o direito de me locomover para este município e contratar uma nova enfermeira para ocupar meu lugar na unidade onde hoje ainda estou trabalhando? Disseram-me que ha. uma constituição que me assegura o direito de escolher para onde quero ser locomovida, uma vez que, com a exonerarão da primeira aprovada, passo de imediato para a primeira colocação. Aguardo atentamente por uma ajuda. Grata.
Minha dúvida é semelhante. O concurso realizado para selecionar servidores de várias secretarias foi homologado em 03/07/2008 com validade de 1 ano apenas (conforme constava no edital). Na área de educação eram 27 cargos, 10 de coordenadores e 17 para diretor. Há vários anos professores da rede municipal substituem esses postos (em caráter emergencial, até que o concurso fosse realizado). Com a posse da nova administração as contratações foram proibidas por decreto, havendo a possibilidade de contratar apenas com "justificativa plausível" analisada e aprovada por uma comissão para esse fim constituída. Ao que tudo indica o sistema de substituições será mantido. Gostaria de saber se há legalidade nisso.
Olá...
Estou com o seguinte problema:
Fui aprovada, dentro do numero de vagas do edital, num concurso em 2007 para professora da rede estadual, porém ainda não fui chamada pois alegam que não há vagas disponiveis.No entanto, posteriormente, fizeram um concurso para temporarios na mesma area...Será que posso abrir um MS quanto a isso?
Boa noite pessoal!
Gostaria da ajuda de vcs para esclarecer-me a seguinte dúvida: paasei no TJ/BA para o cargo de Oficial de Registro Civil de Pessoas naturais, dentro do número de vagas. Porém, tal cargo foi extinto e eu nãi fui nomeada. Não sei como proceder junto ao TJ/BA, se tenho ou não tenho direito a ser nomeada mesmo que seja para outro cargo de analista judiciário. Grata!
Passei num concurso público (SEDU/2007) no ES para professor em segundo lugar onde no primeiro edital havia apenas uma vaga, mas era sabido que existiam duas vagas, foi chamdo o primeiro colocado. Logo em seguida saiu o segundo edital com carga horária que demonstrava a segunda vaga. houve outra chamada e eu não estava na lista. O Estado fez um concurso de remoção em seguida (seis meses) outra pessoa que havia acabado de ser efetivada em outro município se removeu. ou seja, perdi a vaga. Uma observação importante é que neste concurso os candidatos escolhiam em qual município iriam concorrer a vaga. Peço uma orientação. Ele pôde vir para minha vaga através do remoção e eu não posso ser chamada para outro município mesmo contendo vaga e candidatos aprovados.
Em junho de 2008, fui aprovado em concurso federal. Em julho do mesmo ano fui submetido à cirurgia para retirada de tumor maligno no pâncreas. Após a cirurgia fui convocado a me apresentar no Órgão Público para exame pré-adimensional. Esclareço que, fui aprovado para o cargo de Técnico Contábil, o qual não exige nenhum esforço físico. Mesmo diante do relato, de que a cirurgia havia ocorrido com sucesso e que eu precisava apenas de fazer acompanhamentos periódicos, a perícia médica me julgou como inabilitado. A justificativa foi que, em se tratando do diagnóstico de câncer, o paciente precisa ter um acompanhamento de cinco anos. Será que, só porque tive a falta de sorte de contrair um câncer, tenho que me contentar, também, em perder a chance de ser contratado por um Órgão Público, pelo qual havia me preparado tanto, e que, como resultado do meu esforço, depois de tanto tempo, consegui ser aprovado dentro das vagas existentes? Esclareço, também que não recebi até hoje, comunicado oficial do Setor de Recursos Humanos da instituição, me informando a decisão do Órgão em não me aceitar ou que não poderei ser nomeado. Já cobrei, por telefone, o comunicado oficial, para no caso, tomar alguma medida e fui informado, apenas verbalmente, que não tomarei posse. Gostaria de saber se isso é correto, não seria descriminção? pois não tenho culpa de ter ficado doente.
Me ajude, por favor tenho mais de 50 anos e por isso, tenho dificuldade em ser contratado em empresas particulares.
Apenas dizendo o que eu faria:
Não se deve perder tempo.
Se tem elementos que provem o concurso como o Edital onde não consta qualquer exigencias especiais e de condições fisicas. Se tem como provar sua participação, aprovação e classificação no concurso. Se tem a carta ou edital da sua convocação. Se não perdeu prazos. Se tem uma Carta Protocolo ou Protocolo de entrega da sua documentação como exigida pelo Edital. Se lhe entregaram nenhuma carta com exigencias a serem satisfeitas à qual V não satisfez.
Mesmo que tenham lhe entregue laudo médico atestando a Limitação. Penso que nunca uma junta médica atestaria Inaptidão, no seu caso.
Se não te informaram oficialmente da desclassificação com justa motivação para não dar a POSSE.
Deve munir-se de um Laudo Médico dando conta que a cirurgia foi realizada com sucesso. O que se comprova pelas consultas de acompanhamentos já realizadas em tais e tais datas, e que está apto ao execicio de qualquer função relacionada com a profissão de contador.
Deve munir-se de prova que o promotor do concurso está convocando candidatos e dando posse a candidatos MAIS JOVENS e piores classificados.
Procurar um bom advogado conhecedor de direito adminstrativo e ingressar com Ação Reparatória ou MS pautando-se prioritáriamente em discriminação etária, lei 9029/95, com pedido de tutela antecipada para concessão de posse imediata. Não deve revelar nenhuma alegação ou motivasção do promotor do concurso advinda verbalmente, não tem valor nenhum contra ele e só pode complicar. Deve-se deixar em plano secundário a questão de discriminação por questão médica. Que seja matéria de defesa do promotor do concurso.
boa sorte