Terreno totalmente abandonado!
Existe um terreno na proximo a minha residência abandonado a anos, cheio de lixo e mato. Quero saber se existe alguma forma de apropriação legal do terreno pelo motivo de abandono. Já existem várias pessoas com intenção de invadir o mesmo.
Sr Alexandre.Clayton..e outros ..que puderem opinar Comprei um terreno em 86, voltei algum tempo na imobilia´ria p/ registrar contrato, etc...deprei que esta havia sumido, falido, sei lá!!.. Tornei voltar á uns anos atrás e o terreno continua lá vazio..!! Ultimamente por alguns anos, nao voltei por outros motivos..e precisava saber se ainda poderei reaver o mesmo, pois só tenho os CARNÊS de pagamentos.?? Está na Região de Parelheiros/SP-Capital.mas a subprefeitura de Parelheiros disse que tenho que ir no Centro, procurar secretaria de finanças..PROCEDE ISSO? O que fazer..o que pesquisar e onde? Só tenho o Lote e Quadra..empreendimento particular na época..!! Muito obrigado pela atenção e aguardo desesperadamente uma luz..!! astrogildo
Observe o Artigo 183 da Constituição Federal de 1988, abaixo transcrito, e veja se o nobre participante do Fórum se enquadra no direito a usucapião do terreno informado.
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Tato,
Antes de vc usar ou tomar de um imóvel urbano que não seja de sua propriedade, verifique, com antecedência, a possibilidade de usucapião, na forma da Constituição Federal, no Artigo transcrito abaixo:
Observe o Artigo 183 da Constituição Federal de 1988, abaixo transcrito, e veja se o nobre participante do Fórum ou outras pessoas que se encontram em situações semelhantes, se enquadram no direito a usucapião do terreno informado.
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Meu pai cuida de um terreno a mais de 20 anos e construímos residência fixa nesse local, a mais um menos uma semana chegou um homem dizendo que é dono e que gostaria de regularização a situação, ou seja mediante que a gente pagar com os custos da regularização e arque com os impostos atrasados. Eu gostaria de saber se pelo tempo que estamos no terreno, se esse possível proprietário tem o direito de nos cobrar essa taxa, já que entramos na justiça com o processo de usucapião? será que esse possível proprietário pode pedir reintegração de posse?
Ola..O que ocorrer caso eu invada um terreno abandonado,cheio de lixo,bichos,mal cheiro,em uma area urbana-avenida movimentada com menos de 250metros,sem cerca ou muro na parte da frente,caso este terreno seja da prefeitura o que pode acontecer futuramante...Nao tenho casa,e desejo construir,cuidar,o local esta no abandono a mais de 4 anos,nao sei quem e o dono....Ele e em uma avenida que foi alargada(ou seja ocorreu desapropriaçao) ele esta entre dois imoveis comercial e residencial.Como devo proceder passo - a passo!!!?
hola eu sei que bem publico não da direito a usocapiao eu moro num imóvel que pertence a prefeitura,ja faz 3 anos ,,,no mesmo terreno no fundo da minha casa mora um senhor já faz 7 anos este senhor e de idade e tem problemas de saúde e sozinho não tem família ,ate hj ninguém nunca incomodou a gente eu digo da prefeitura,eu tenho escriçao de casa própria ,esperando sorteio este ano ,mas se eu não for sortiada se amanha ou qualquer momento a prefeitura quiser me tirar daqui ,eu posso propor a comprar o imóvel financiado isto pode ser feito,,
Boa noite gente, tenho algumas duvidas que gostaria de sanar.
aqui perto de onde eu moro, existe uma casa abandonada, não sei a quanto tempo esta assim, mas ela aparece em dezembro de 2011 em uma foto no google maps ja abandonada, mas hoje a casa ja não mais existe como na foto, e sim em completas ruínas, com mato alto e com tendencia a bichos, gostaria de saber se posso me apropriar da casa, que desde antes de 2011 tem um cadeado completamente podre, mas que ninguém visita ou realiza a manutenção do terreno que tem um muro baixo, possibilitando que as crianças da região entrem pulando o muro e que possam se ferir nos destroços do teto que caiu e das paredes derrubadas, tenho a intenção de invadir a casa e la estabelecer moradia derrubando as ruinas e construindo uma nova, ja que moro de favor em casa de outros. aguardo noticias. e pra se alguem tiver interesse em visualizar a casa no google maps, ou como ela era em 2011 e só procurar pela Rua Visconde do Uruguai 485 Recife,a casa é nº 521 mas aparece em 485 é a casa com o portão enferrujado e as janelas quebradas. hoje só existe essa parede da frente e a casa nao tem mais teto ou outras paredes. obrigada pela atenção