Respostas

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    Tato Mlk Terça, 27 de agosto de 2013, 14h20min

    GRATO.. CASO NÃO TENHA NINGUEM CUIDANDO DESSE TERRENO, AI POSSO ESTAR ESTAR
    UTILIZANDO ELE PARA CONSTRUIR UMA CASA PARA USO PROPRIO..... E SE POR VENTURA QUANDO EU COMEÇAR A CONSTRUIR O DONO QUEIRA REIVINDICAR O TERRENO ..... EU PERCO O DINHEIRO GASTO?

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    Astrogildo Zibório Terça, 27 de agosto de 2013, 16h05min

    Sr Alexandre.Clayton..e outros ..que puderem opinar
    Comprei um terreno em 86, voltei algum tempo na imobilia´ria p/ registrar contrato, etc...deprei que esta havia sumido, falido, sei lá!!..
    Tornei voltar á uns anos atrás e o terreno continua lá vazio..!!
    Ultimamente por alguns anos, nao voltei por outros motivos..e precisava saber se ainda poderei reaver o mesmo, pois só tenho os CARNÊS de pagamentos.??
    Está na Região de Parelheiros/SP-Capital.mas a subprefeitura de Parelheiros disse que tenho que ir no Centro, procurar secretaria de finanças..PROCEDE ISSO?
    O que fazer..o que pesquisar e onde? Só tenho o Lote e Quadra..empreendimento particular na época..!!
    Muito obrigado pela atenção e aguardo desesperadamente uma luz..!!
    astrogildo

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    Astrogildo Zibório Terça, 27 de agosto de 2013, 16h11min

    Desculpe pessoal...já foi respondido
    Dr Wilson e demais foram muito prestativos e informaram que eu teria que ver se ele está desabitado ainda..Rua..Nome..matrícula..etc..e depois tentar a posse..já que só tem Carnê de pagto..!!
    grato
    astrogildo obs.: se alguém conhece outra forma aceito...grato!!

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    Tato Mlk Terça, 27 de agosto de 2013, 16h27min

    GRATO.. CASO NÃO TENHA NINGUEM CUIDANDO DESSE TERRENO, AI POSSO ESTAR ESTAR UTILIZANDO ELE PARA CONSTRUIR UMA CASA PARA USO PROPRIO..... E SE POR VENTURA QUANDO EU COMEÇAR A CONSTRUIR O DONO QUEIRA REIVINDICAR O TERRENO ..... EU PERCO O DINHEIRO GASTO?

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    Kinca Xavier Terça, 27 de agosto de 2013, 17h16min

    Observe o Artigo 183 da Constituição Federal de 1988, abaixo transcrito, e veja se o nobre participante do Fórum se enquadra no direito a usucapião do terreno informado.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

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    SulaTeimosa Suspenso Terça, 27 de agosto de 2013, 18h45min

    Sim, Tato. O fato de vc construir alguma coisa no terreno sem autorização nem lhe garante o ressarcimento pela construção, muito menos direitos sobre o terreno.

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    Kinca Xavier Terça, 27 de agosto de 2013, 19h01min

    Tato,

    Antes de vc usar ou tomar de um imóvel urbano que não seja de sua propriedade, verifique, com antecedência, a possibilidade de usucapião, na forma da Constituição Federal, no Artigo transcrito abaixo:

    Observe o Artigo 183 da Constituição Federal de 1988, abaixo transcrito, e veja se o nobre participante do Fórum ou outras pessoas que se encontram em situações semelhantes, se enquadram no direito a usucapião do terreno informado.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
    § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

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    Sônia Bahia Quarta, 28 de agosto de 2013, 0h00min

    Meu pai cuida de um terreno a mais de 20 anos e construímos residência fixa nesse local, a mais um menos uma semana chegou um homem dizendo que é dono e que gostaria de regularização a situação, ou seja mediante que a gente pagar com os custos da regularização e arque com os impostos atrasados. Eu gostaria de saber se pelo tempo que estamos no terreno, se esse possível proprietário tem o direito de nos cobrar essa taxa, já que entramos na justiça com o processo de usucapião? será que esse possível proprietário pode pedir reintegração de posse?

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    Tato Mlk Quarta, 28 de agosto de 2013, 9h08min

    sula valew pela resposta ... mas então devo desistir desse terreno......na resposta vc cita autorização , quer dizer do proprietario ou da prefeitura?

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    Tato Mlk Quarta, 28 de agosto de 2013, 12h42min

    sula valew pela resposta ... mas então devo desistir desse terreno......na resposta vc cita autorização , quer dizer do proprietario ou da prefeitura?

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    SulaTeimosa Suspenso Quarta, 28 de agosto de 2013, 13h20min

    Se vc constrói com autorização do dono não pode depois requerer usucapião.

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    Tato Mlk Quarta, 28 de agosto de 2013, 14h53min

    então como devo proceder?

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    SulaTeimosa Suspenso Quarta, 28 de agosto de 2013, 15h02min

    Verifique a situação do terreno junto a Prefeitura, e procure conversar com a pessoa que já usa o terreno. Mesmo que o proprietário esteja dando condições para um usucapião,a pessoa que está usando o terreno tem mais tempo nele para vir a requerê-lo.

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    Adilson Freitas Domingo, 01 de setembro de 2013, 10h22min

    Olá. dentro deste contexto como poderia registrar uma prescrição aquisitiva ?? grato

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    Bruno Motta Segunda, 02 de setembro de 2013, 20h22min

    Ola..O que ocorrer caso eu invada um terreno abandonado,cheio de lixo,bichos,mal cheiro,em uma area urbana-avenida movimentada com menos de 250metros,sem cerca ou muro na parte da frente,caso este terreno seja da prefeitura o que pode acontecer futuramante...Nao tenho casa,e desejo construir,cuidar,o local esta no abandono a mais de 4 anos,nao sei quem e o dono....Ele e em uma avenida que foi alargada(ou seja ocorreu desapropriaçao) ele esta entre dois imoveis comercial e residencial.Como devo proceder passo - a passo!!!?

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    SulaTeimosa Suspenso Terça, 03 de setembro de 2013, 1h08min

    Bruno, não se pode usucapiar terreno público, se é da prefeitura, esqueça.

    Sonia, se vcs JÁ entraram com ação requerendo o usucapião, a reintegração de posse será analisada após seu processo de usucapião.

    Sugiro que nada paguem a esse sujeito, vc nem tem certeza se ele é mesmo o dono.

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    Adilson Freitas Terça, 03 de setembro de 2013, 14h41min

    olá vou perguntar novamente..logo no inicio o topico o Alexandre disse que deveria ser documentada a tal invasão. pois bem....mas como documento isso. (prescrição aquisitiva).

    Grato

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    tecnico 02 Quinta, 05 de setembro de 2013, 13h50min

    ola boa tarde apos pedir reintegração da posse é possivel que o invasor entre vcom o pedido de usacapião da mesma area

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    Camila Perez Martins Quinta, 26 de setembro de 2013, 23h14min

    hola eu sei que bem publico não da direito a usocapiao eu moro num imóvel que pertence a prefeitura,ja faz 3 anos ,,,no mesmo terreno no fundo da minha casa mora um senhor já faz 7 anos este senhor e de idade e tem problemas de saúde e sozinho não tem família ,ate hj ninguém nunca incomodou a gente eu digo da prefeitura,eu tenho escriçao de casa própria ,esperando sorteio este ano ,mas se eu não for sortiada se amanha ou qualquer momento a prefeitura quiser me tirar daqui ,eu posso propor a comprar o imóvel financiado isto pode ser feito,,

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    Leh Lisboa Quarta, 16 de outubro de 2013, 14h06min

    Alexandre boa tarde.
    Há possibilidade de lhe contratar para total orientação quanto a aquisição deste terreno?