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    Rafael F Solano Sábado, 10 de outubro de 2015, 10h16min

    Se quer confirmar tratar-se de área publica ou privada vc pode procurar o cartório do RGI da região e pedir uma certidão de inteiro teor, lá irá constar o nome do dono, se tiver. Se nada constar, vcs devem procurar a prefeitura para levantar a informação se é área publica.

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    Daniel Guinter Terça, 13 de outubro de 2015, 8h46min

    Gostei dos comentários e esclarecimentos, e mesmo sendo um post de sete anos atrás deixo minha pergunta.

    Tem uma casa abandonada próximo de onde eu moro ela e eu nós enquadramos em todas as explicações a cima, porem há um agravante esta casa está abandonado por estar em processo de inventário, não sei qual a demora em inventariar mas fazem 8 anos que moro aqui e a casa só tem piorado as condições de uso indicando abandono.
    pergunto o processo de inventario está buscando apontar um proprietário isto indica que o imóvel não está abandonado?

    Grato.

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    Rafael F Solano Terça, 13 de outubro de 2015, 13h56min

    Inventários podem encontrar dificuldades mil para ser finalizado.

    O que os vizinhos podem E DEVEM FAZER, é comunicar a prefeitura a deterioração do imóvel que vem servindo de foço de vetores e até, se for o caso, de abrigo a meliantes, e assim cobrar dos donos (herdeiros, inventariante) providencias para a limpeza do local. Em nada se dá o direito a quem, quer que seja de invadir propriedade alheia, meios e mecanismos para solucionar a questão existem, não cabe o descumprimento da lei por isso.

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    marcos Quinta, 15 de outubro de 2015, 17h23min

    na frente da minha casa tem um lote que a muinto tempo a prefeitura na limpa. ele e destinado a escolas ou parques. posso envadir? desde ja agradeço

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    Rafael F Solano Quinta, 15 de outubro de 2015, 18h02min

    É da prefeitura, não pode sofrer usucapião.

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    Rayane Araujo Quinta, 22 de outubro de 2015, 13h34min

    Gente eu gostaria de saber minha meus pais compraram um terreno em 1993 mais eu não sabia hoje eu descobri a escritura do terreno e se eu ir lá eu posso pegar o terreno se estiver ocupado? E se não tiver ocupado continua dos meus pais ?

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    Rafael F Solano Quinta, 22 de outubro de 2015, 14h16min

    Se seus pais são vivos vc nada pode fazer, somente eles.

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    Cristina Silva Segunda, 26 de outubro de 2015, 13h12min

    Boa tarde, Dr. Alexandre.

    Está sendo de muita valia suas orientações.
    Gostaria de aproveitar a oportunidade e fazer um questionamento. Moro de aluguel em um condomínio, onde tem uma casa abandonada a + ou - uns 10 anos. Já andei me informando e sei que os donos foram embora do pais e ninguém sabe onde. Fui ao cdc do condomínio para pedir informações e o mesmo também esta em busca do proprietário para quitar as dividas do condomínio. Hoje fui fazer o ônus reais do imóvel, para saber como conseguir pagar o IPTU. Mas minha dúvida é, como farei para pagar o condomínio? Pois não gostaria de aparentar ter invadido. Sei que eles vão exigir que tenha autorização do proprietário para adquirir os boletos. Como faço para conseguir pagar essas taxas, tanto as de agora, quanto as antigas? Pois fiquei sabendo que para quitar as antigas, terei que falar com o advogado do condomínio.

    Obrigada,

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    Darlan Joseph Schramm Quinta, 29 de outubro de 2015, 0h43min

    Boa noite.

    A alguns meses invadi uma casa no centro urbano de minha cidade, cheguei a prefeitura para obter informações acerca do imóvel e descobri que é particular e estar com uma dívida bem alta, desde minha entrada venho documentando minha moradia aqui, limpei arrumei e vivo atualmente na dita casa que era abandonada, infelizmente não encontrei advogados competentes para resolver a cofiguraçao de posso para meu nome pois segundo a lei depois de uma ano é um dia tenho direito a posse como um proprietário legítimo e dar todos os poderes sob o imóvel, quero saber se isso procede? Fiz isso pois realmente não tinha para onde ir e no ato de desespero me apropriei do imóvel abandonado já a 25 anos.

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    Rafael F Solano Quinta, 29 de outubro de 2015, 13h09min

    "pois segundo a lei depois de uma ano é um dia tenho direito a posse como um proprietário legítimo e dar todos os poderes sob o imóvel,"
    R: Quem lhe disse isso????!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! É claro que não tem o menor cabimento!!!

    O prazo MÍNIMO é de 5 anos CONTINUOS de posse mansa e sem oposição. Vc deve tmb saber junto ao cartório de RGI e de protestos se consta processo contra o imóvel, se pesa sobre ele alguma ação de desapropriação ou foi usado para quitar dividas, se for divida com o governo vc JAMAIS poderá requerer o usucapião.

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    Christopher Bk Sábado, 31 de outubro de 2015, 12h36min Editado

    Muitos desses terrenos abandonados pelo Brasil afora são de gente que comprou há várias décadas atrás , naquele tempo os terrenos eram relativamente baratos e os lotes eram maiores , e muita gente comprava sem ao menos ir ver os lotes , não davam muita atenção como é nos dias de hoje , e caíam no esquecimento por vários motivos . Meu pai tinha vários terrenos assim , porém nunca mencionou esses terrenos durante boa parte de sua vida , somente quando começou a ficar mais velho e doente é que me mostrou os documentos e escrituras , mas aí descobri que ele havia os comprado , quitado todos , pagou somente alguns anos o IPTU e esqueceu e abandonou á toda sorte os terrenos . O resultado foi que boa parte foi invadida há mais de 10 , 15 anos atrás e nunca fiquei sabendo disso . A lição que fica é: quem tem terreno hoje em dia , tem que ficar olhando e cuidando todos os meses ou no máximo a cada 6 meses . Outra coisa que tem que fazer é informar e avisar sobre esses problemas e acontecimentos de invasões ,abandono, usucapião , MST , etc , a todos os seus parentes , principalmente os mais velhos da famíla .

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    Johnny Segunda, 16 de novembro de 2015, 14h56min

    Dr. O meu caso é o seguinte: moro de aluguel em um bairro que era uma fazenda e o pai dividiu os terrenos, logo, não é pago IPTU individual e sim da área toda. Porém vários destes "terrenos" estão abandonados, porém os "donos" moram próximo. Segundo o que eles alegam é que a área é de manancial. Minha dúvida é, posso me apossar de um destes lotes, que por sinal estão abandonados, mesmo com o dono morando próximo? E caso eu faça isso e o dono venha revindicá-lo, ele estará correto?

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    Clecio Favone Quinta, 19 de novembro de 2015, 1h23min

    Olá! gostaria de saber se tomando posse de um terreno com 1 ano e meio e logo após alguém chega se apresentando como dono e mostra o documento de registro de imóvel no seu nome daquele terreno, tendo o posseiro construído dois vãos apenas não cobrindo com telhado, se de fato com esse documento ele é o dono e se realmente for,se o posseiro deve ser ressarcido pelo que construiu?

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    Rafael F Solano Quinta, 19 de novembro de 2015, 13h31min

    Não há direito ao ressarcimento se a construção não foi autorizada. Por isso que construir em terreno alheio não compensa.

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    Raveli Victor Quinta, 26 de novembro de 2015, 19h13min

    Dr. Alexandre,
    estou em posse de um terreno há 20 anos.
    gostaria dos seu serviços para escriturá-lo em meu nome,
    é possível entrar em contato comigo?

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    Rafael F Solano Quinta, 26 de novembro de 2015, 22h43min

    Raveli, vc já verificou se esse terreno é área publica ou particular?? Se é particular, vc iniciou a ocupação deste terreno de que forma, por qual meio??

    Dependendo de como foi, vc pode procurar a defensoria publica para requerer o usucapião.

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    Thiago Oliveira Domingo, 29 de novembro de 2015, 22h02min

    Tem uma casa aqui onde moro que no sei quantos anos está abandonada z mais ela está toda pinchas do lado de fora com aparência de velha eu posso reforma e invadir guardar as notas e pedir ao juiz que me conceda documentos se proprietário. Desde já agradeço

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    Batista Segunda, 30 de novembro de 2015, 20h07min

    Gostaria que alguém me ajudasse, minha dúvida é a seguinte:
    Tenho um sítio há 12 anos e ao lado da minha propriedade possui um terreno abandonado (desde quando comprei meu sítio ou até mais...)
    Acontece que esse terreno está me trazendo problemas, pois além de estar com mato alto, possui muito lixo, foco de mosquito da dengue, cobras, etc... E possui um lago que está afetando o meu muro e parte onde se localiza minha churrasqueira.
    Gostaria de saber se estes argumentos citados são válidos para dar entrada na posse desse terreno ?
    Quais os procedimentos que devo tomar para tomar posse ?

    Desde já agradeço.

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    Jr Mattos Sexta, 11 de dezembro de 2015, 20h17min

    Alexandre dando informações errôneas a respeito de usucapião. Primeiro que invasão de terreno alheio é crime previsto no artigo penal, segundo que é passível de perdas e danos e reparação. Exemplo a bela invasora invade terreno alheio... constrói sua casinha de madeira e aguarda os 4 anos ( mínimos caso boa fé, posse mansa pacifica e para moradia ) vem o proprietário do terreno e pede o imóvel de volta. Ela vai perder TUDO que está construído e ainda vai ter que pagar indenização para destruir o barraco e deixar exatamente tudo como estava.

    E outra quem tem o dever de fazer função social de imóvel é o poder publico desapropriando e pagando o preço justo pelo bem alheio, direito de propriedade é sagrado e descrito na constituição federal.

    Não aconselho ninguém invadir terreno alheio e dar uma de sem terra, pode dar até morte fora que tem que ser um amoral e se iguala a bandidos já que toma posse de algo que não lhe pertence e alguém trabalhou para adquiri-los formalmente.

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    Rafael F Solano Sexta, 11 de dezembro de 2015, 21h39min

    Batista, se a área vizinha está se tornando foco de vetores, vc deve acionar a prefeitura e esta irá chamar o proprietário para tomar as devidas providências que é limpar e murar a área, sob pena de sofrer multas. Invadir propriedade particular não é solução, exceto se quiser arrumar problemas com a justiça.