Respostas

365

  • 0
    L

    Loidy Sábado, 20 de outubro de 2012, 19h39min

    Dr: Alexandre
    Ja li várias das suas "dicas " para se fazer o usucapião de um imovel ou terreno abandonado ! Mais gostaria de lhe fazer uma pergunta !
    Tem uma residência proxima a casa dos meus pais q esta abandonada,os ultimos moradores da residência deixaram dividas na copel e sanepar de mais de um de ano,agora vou entrar com o pedido de renegociação das dividas pra poder levar água e luz até a casa que não tem nenhum dos dois,a casa esta em estado precário precisando de varias reformas e não tem muro cercando a residência,e pelo que ja andei investigando a dona da casa sumiu e não aparece a alguns anos e todos os ultimos moradores moraram ilegualmente na residência deixando assim as dividas que se encontram pendentes estou grávida prestes a ter meu bebê meu "marido " ja tem uma filha pra qual paga pensão e moramos de aluguel,não temos casa propria e nenhuma propriedade em nosso nome... Gostaria muito de saber qual a sua opinião diante da minha situação ! Pois minha ideia é invadir e ja começar as benfeitorias na casa ate por que sem elas a casa fica inabitavel pois o terreno esta com mato alto e cheia de sujeira e sucatas e dentro da casa existem buracos na parede infiltração e existem partes q nem forro existe fora o telhado que é eternite e precisa ser trocado por causa de furos, quero saber se com as melhorias que pretendo fazer tenho chance em ficar com o imovel ?
    Agradeço desde ja !

  • 0
    E

    Emmanuely Luz Terça, 23 de outubro de 2012, 1h03min

    Boa Noite
    TEm alguns terrenos abandonados e cheios de mato no bairro onde moro,gostaria de saber se eu procuro os donos ou se eu invado o terreno... e seu eu invadir e o dono vier me expulsar? Se eu pagar o IPTU do terreno atrasado,tenho algum direito sobre ele?

  • 0
    F

    Faby Dinho Duda Terça, 23 de outubro de 2012, 15h25min

    Dr. Alexandre estou numa situação difícil, cuidei de um terreno abandonado por 19 anos, ali estava do jeito que mencionaram em perguntas anteriores, focos de rato mato alto, lixo, entulhos de obras etc... Vinha cuidando durante todo esse tempo e ninguém nunca se manisfestou eu dizia até ser dona para que ninguém invadisse, então passaram esses anos e juntei um dinheiro no decorrer desses anos, agora fiz uma escritura declaratória de posse contando os anos que cuido e tal e comprei material para construir uma casa para minha filha com o marido que não tem casa moram comigo e tem uma filha de 2 anos, começamos a construir agora e apareceu o dono, querendo tirar todo o material que gastei ali , tem uma horta que plantei , árvore ... O que faço? Escrevi uma carta ao promotor de justiça e dei entrada no ministerio público pois o dono me ameaçou ele veio com os documentos do terreno e disse que eu iria sofrer as consequencias senão tirasse minhas coisas de lá...Poxa ele não se manisfetsou nesses 19 anos mas escritura que fiz esta coma data de 14 setembro o dono apareceu em 22 de setembro e me ameaçou foi na policia e tudo o que faço posso perder tudo ou posso luta pelo terreno? Tenho testemunhas que vão depor a meu favor e dizer o estado do terreno nesses anos todos...Qual o caminho a seguir?

  • 0
    F

    Faby Dinho Duda Terça, 23 de outubro de 2012, 15h40min

    Dr. Alexandre estou numa situação difícil, cuidei de um terreno abandonado por 19 anos, ali estava do jeito que mencionaram em perguntas anteriores, focos de rato mato alto, lixo, entulhos de obras etc... Vinha cuidando durante todo esse tempo e ninguém nunca se manisfestou eu dizia até ser dona para que ninguém invadisse, então passaram esses anos e juntei um dinheiro no decorrer desses anos, agora fiz uma escritura declaratória de posse contando os anos que cuido e tal e comprei material para construir uma casa para minha filha com o marido que não tem casa moram comigo e tem uma filha de 2 anos, começamos a construir agora e apareceu o dono, querendo tirar todo o material que gastei ali , tem uma horta que plantei , árvore ... O que faço? Escrevi uma carta ao promotor de justiça e dei entrada no ministerio público pois o dono me ameaçou ele veio com os documentos do terreno e disse que eu iria sofrer as consequencias senão tirasse minhas coisas de lá...Poxa ele não se manisfetsou nesses 19 anos mas escritura que fiz esta coma data de 14 setembro o dono apareceu em 22 de setembro e me ameaçou foi na policia e tudo o que faço posso perder tudo ou posso luta pelo terreno? Tenho testemunhas que vão depor a meu favor e dizer o estado do terreno nesses anos todos...Qual o caminho a seguir?

  • 0
    A

    Arnaldo Schlink Domingo, 28 de outubro de 2012, 1h17min

    Dr. Alexandre,
    Minha prima mora em cotia, em frente à chácara dela tem um terreno abandonado, não está cercado, fui à prefeitura de cotia e fiz um levantamento do IPTU o qual não é pago desde 1997, 15 anos, e consta como execução fisca, fui até o endereço que consta no IPTU para ver se encontrava o proprietário, mas ninguém soube informar que o conhecia e tão pouco o paradeiro dessa pessoa, entrei em contato novamente com a prefeitura que me pediu para tirar uma certidão da matricula do imóvel para ver se conseguia outras informações, e na certidão só consta como proprietário o antigo dono que já faleceu a mais de 30 anos que fez o loteamento, ou seja, o terreno não tem escritura, não consigo localizar o antigo proprietário para fazer uma proposta de compra, tenho interesse em cercar o terreno, limpar e construir para moradia. Mas tenho receio de um dia possa aparecer o proprietário reivindicando a propriedade.

    Nesse caso eu posso fazer uma proposta de compra? Caso ele apareça, e se ele não quser vender.

    Ele terá que pagar todos os benefícios feitos, ou eu perco tudo que investi?

  • 0
    B

    Bruno Fialho Domingo, 28 de outubro de 2012, 20h25min

    Boa Noite Sr. Alexandre !

    O meu caso é o seguinte: Eu e meus pais moramos numa residência que o proprietário é o meu avô por parte de mãe(já falecido como a minha avó também). Residimos na casa a mais de 20 anos e no msmo terreno consta com uma única casa mas na realidade existem duas( uma da minha mãe e outra do meu tio). Nunca houve inventário para divisão dos bens e também nunca houve o indício do mesmo. Minha pergunta é: Eu posso declarar o imovél com apropriado por mim e registrá-lo(todos os impostos da parte da minha mãe são pagos regularmente) por uso de usucapião? Pois meus pais tem a intencao de murar para dividar as casas e tenho medo de que isso ocorra uma briga pelo fato do meu tio não querer. Como devo proceder? Posso tomar posse da casa por algum artifício jurídico sem a necessidade da divisão entre os irmãos?

    Desde já, Obrigado pela Compreensão !!

    Bruno Fialho

  • 0
    D

    Dalila Cristina Segunda, 12 de novembro de 2012, 11h11min

    bom dia ....
    tem um terreno abandonado ao lado da casa onde moro ,porem o terreno esta com muito mato ,muito mesmo + ou - 3,5 metros ,alem de entulhos ,o terreno é ninho de ratos ,baratas e ate de dengue fora outros bichos , gostaria de saber se no caso de construção no mesmo e moradia ,se repente o dono aparecer antes de dar uso capeao se eu teria direito a reembolso do valor gasto pelo menos , a casa que moro atualmente é alugada e tbm tem problema de infiltração devido a falta de manutenção no terreno eu sou sozinha ,infelizmente perdi meus pais !aguardo

  • 0
    S

    Sr Bruno Castro Terça, 08 de janeiro de 2013, 9h19min

    Bom Dia
    Primeiramente gostaria de agradecer, todas as informações anteriores, elas me ajudaram muito.
    Considerando que toda dúvida é valida, gostaria de saber, se um terreno estando abandonado, e verificamos junto ao cartório se ele esta ou não no nome de alguém, seja (PF ou PJ) e verificamos ainda junto à prefeitura a situação (tributária) do terreno, e mesmo assim concordo em invadir, como poderia proceder na solicitação de agua e luz, bem como o pagamento do IPTU sendo que não terei documentos em meu nome legalizando o terreno?
    Bom é isso, esclarecendo: o terreno esta no nome de uma pessoa, mas ela não cuida. Quero invadir e pagar agua luz e IPTU.

    Grato
    Bruno

  • 0
    P

    Priscylla DC Terça, 08 de janeiro de 2013, 12h00min

    Bom dia. Atrás da casa da minha sogra existe um terreno enorme que está cercado, porém completamente abandonado e a cerca já foi arrebentada pela comunidade, que fez ao lado da casa da minha sogra um caminho entre as duas ruas. Sabemos que o dono do imóvel ao lado do dela, onde fizeram o caminho, simplesmente não limpa, está cheio de multas para pagar pois o local é depósito de lixo, mas não mostra interesse em vender. O terreno atrás da casa não tem prorietário conhecido. Dizem na região, já fazem 07 anos, que seria lançado um condomínio fechado ali. Este terreno, na altura da casa da minha sogra (o terreno é enorme mesmo, tem quilômetros de extensão, e em alguns pontos tem umas duas casinhas de madeira), virou depósito de lixo, animais mortos e ponto para tráfico de drogas. Relatei para a prefeitura a situação e disse que tenho interesse em comprar o imóvel, porém a prefeitura me respondeu dizendo que não pode passar nenhuma informação sobre o terreno e que o máximo que posso fazer é pedir fiscalização da limpeza do terreno - o que tem sido feito nestes sete anos com o terreno ao lado mas o dono só limpa de vez em nunca e mesmo assim a população continua colocando diversos tipos de lixo. Gostaria de saber como poderia fazer para invadir o terreno e posteriormente entrar com pedido de usucapião ou, se for possível, comprar o tal terreno, pois eu e meu marido não temos nenhum imóvel e infelizmente com os preços dos imóveis não temos condição de comprar, além do fato do terreno estar abandonado dessa maneira. A minha dúvida é como poderei comprovar o tempo que resido ali - a partir do momento que implantar moradia - se não chega correspondência no local, não há relógio de luz nem de água. Obrigada.

  • 0
    S

    suany melo Domingo, 13 de janeiro de 2013, 15h12min

    Ola,moro em Macapá no estado do Amapá,bem próximo a minha casa tem um terreno abandonado desde quando eu vir morar aqui a exatamente 19 anos,e esse terreno continua abandonado o mato cresce tem muito lixo e também tem muitos bichos como cobras,ratos e outros....meus vizinhos se juntaram para fazer a limpeza do terreno pois se não houvessemos feito isso os bichos poderiam transmitir doenças,perguntei pro meus vizinhos se eles conheciam o proprietário do terreno e eles não sabem quem é então eu moro na casa dos meus pais com meu marido e eu gostaria de saber se agent
    e pode comprar da prefeitura ou a prefeitura doar esse terreno pra gente

  • 0
    W

    Weldon Santos Sábado, 19 de janeiro de 2013, 15h04min

    Olá, Alexandre.

    Primeiramente já agradeço por ter ilustrado muitas dúvidas que já tinha!
    Vamos lá, próximo da casa dos meus pais tem uma casa que está abandonada a 1 ano e 6 meses em média, eu não tenho imóvel em território brasileiro, seria para morar eu minha mulher e minha filha de 8 anos.

    Para eu conseguir ela como usocapião devo seguir os seguintes itens:

    1 - Tirar fotos do local para comprovar que o mesmo estava abandonado e em péssimas condições; (eu tirei fotos e gravei conversas com visinhos no qual reclamam do estado do local);

    2 - Verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis se o terreno não é bem público (verifiquei e está em nome de um cidadão);

    3 - "invadir" a casa e morar nela para que o prazo para pedir usocapião seja menor (ainda em estudo);

    4 - Cuidar do local, reformar, manter em pleno uso;

    4 - Pagar seus impostos (função social do imóvel);

    5 - Esperar 5 anos desde que não haja reclamação do "dono" (5 anos pelo imóvel ser menor que 250 metros quadrados;

    6 - Caso o legitimo dono não apareça posso entrar com uma ação solicitando o usocapião, caso o dono apareça posso entrar com uma ação e ver a possibilidade do mesmo;

    Dúvidas:

    A - a forma que descrevi está correta?

    B - Depois de ter os dados do dono, preciso consultar mais alguma coisa? como financiamento? ou demais dividas?

    C - No caso do dono aparecer em por exemplo 1 ano! cabe algum recurso? se não couber eu tenho algum prazo para deixar o local? lembrando que seria para morar eu minha mulher e uma filha de 8 anos!?

    Teria algo mais a incluir?

  • 0
    B

    BFM Sexta, 08 de março de 2013, 2h25min

    Bom Dia Alexandre,
    Como se defender de uma invasão que não se caracteriza como esbulho? Já que é requisito para interposição da ação de reintegração de posse a clandestinidade, violência ou precariedade.

    Desde já, agradeço.

  • 0
    L

    Lana Oliveira Domingo, 10 de março de 2013, 5h58min

    Dr Alexandre, aproveitando a deixa...
    Eu moro de aluguel e isso está pesando no meu orçamento, perto da casa da minha mãe há vários lotes abandonados, existe algum modo que eu tomando posse de algum desse eu documentar o bem. O local tem vários lotes que foram tomando por direito de posse, como o da minha mãe por exemplo, mas ele comprou de uma pessoa que tinha tomado posse do lote, mas tem um registro que no momento não me recordo o nome. Quero registrar o imoveis para não perde-lo.

  • 0
    S

    SulaTeimosa Suspenso Domingo, 10 de março de 2013, 11h25min

    Lana, se o lote está em centro urbano, vc poderá requerer o usucapião após 5 anos de posse mansa, sem a intervenção ou interesse do proprietário do terreno.

  • 0
    L

    Luciene Azeredo Quarta, 27 de março de 2013, 3h21min

    Sr. Alexandre!

    O meu pai mora numa propriedade rural a 22 anos gostaria de saber se ele tem direito ao usocapião? mesmo se o verdadeiro dono vier a requerer a propriedade novamente pois o mesmo nunca mais apareceu para pagar os salarios atrasados aos meus pais, que fez com que ele trabalhasse fora para nos sustentar e nao temos nenhum outro imovel, Gostaria de saber quais os documentos necessarios para dar entrada no usocapiao? Pois so temos o comprovante de residencia e testemunhas.

  • 0
    C

    Clayton Santos Sábado, 30 de março de 2013, 22h01min

    Luciene,

    Pelo que PARECE a relação do seu pai com os antigos proprietário é trabalhista, logo, seu pai é fâmulo da posse, nesse sentido ele tem a posse direta, mas sua relação não é de proprietário.

    Existe uma tese que pode reverter essa situação, mas tem que saber quanto tempo seu pai está no imóvel sem receber as verbas trabalhistas. Além disso, seria interessante saber se os proprietários estão vivos ou não.

    Aguardo maiores informações.

    Att,


    Clayton Santos
    Advocacia e Assessoria Jurídica
    Tel: (21) 8867-9548

  • 1
    L

    Luis Fernado Segunda, 01 de abril de 2013, 21h09min

    Sr. Alexandre!

    Clayton Santos

    Outras pessoas que possam contribuir.

    Ocorre o seguinte, tem uma casa que estava abandonada por mais de 10 anos, ela nunca teve água instalada, e tem um debito com a empresa que fornece a luz desde 1990. Quando eu ia tomar a posse da casa um individuo começou a dizer que era o dono, por este motivo freei minhas pretensões, passou algum tempo e esta pessoa conseguiu tornar a casa um lugar ainda pior e não reside no lugar, este individuo é possuidor de imóvel (um belo imóvel ) eu por outro lado não tenho imóvel. O IPTU esta com 2 anos de atraso e no Cartório de imóveis tense um contrato de compra e venda esta pessoa ninguém nunca viu . Os vizinhos desta residência estão reclamando por demais das condições em que se encontra este imóvel devido a proliferação de pragas.
    Hoje continua sem ninguém morando no lugar o dito dono simplesmente encheu o pátio de lixo e não mora lá.
    Eu posso(devo) invadir e assim a partir deste ato começar a contar o tempo para o uso capião, com tudo registrado e documentado(vídeo, fotos e testemunhos)?
    A minha duvida maior é com relação à pessoa que esta se pronunciando dona?
    E se ele chama a policia ele terá algum respaldo legal para me tirar de lá imediatamente ou ao longo do tempo, ele não sendo o dono assim como eu, mas que a partir do momento da tomada do imóvel seria o me endereço e sendo meu endereço e eu me pronunciando “dono” terei direitos para permanecer ali? E depois da tomada se eu estiver no serviço e esta pessoa resolver invadir o local novamente quais medidas eu poderei tomar para preservar o meu “lar”? E se hover qualquer bem deste individuo dentro do imóvel como devo proceder? Ou mesmo dentro do pátio? Devo deixa-lo pegar suas coisas? Devo eu mesmo retirar tudo para fora do imóvel (da casa do terreno) visto que este individuo mora próximo ao local? Lembrando que esta pessoa não é o cidadão do contrato de compra e venda.
    Minha idéia hoje é entrar no local colocar tudo para fora do pátio e já começar a fazer as bem feitorias imediatamente limpeza pintura e tudo mais.

    O que os senhores e senhoras me aconselham??
    Desde já muito obrigado

  • 0
    S

    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 01 de abril de 2013, 21h49min

    "E se ele chama a policia ele terá algum respaldo legal para me tirar de lá imediatamente"

    R: Luis, sendo essa pessoa a proprietária do imóvel, sim, ela pode chamar a policia e acusá-lo de invasão e vc ir dormir no chilindró.

    "...ou ao longo do tempo "

    R: Neste caso ela,como propreitária, aciona a justiça e requer sua saída.


    A questão é que vc não sabe se ela é ou não a proprietária.

    O fato do imóvel estar deteriorado ou a pessoa o estar enchendo de lixo não é motivo para invasão, deve comunicar às autoridades competentes para que tomem as medidas cabíveis, que incluirá multas ao proprietário.

    Não se esqueça: invasão de domicílio é crime (não importando em que estado está o imóvel), dá cana. Veja o que diz o CP:
    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
    § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
    § 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.
    § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
    I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;
    II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
    § 4º - A expressão "casa" compreende:
    I - qualquer compartimento habitado;
    II - aposento ocupado de habitação coletiva;
    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
    § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":
    I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
    II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

  • 0
    C

    Clayton Santos Segunda, 01 de abril de 2013, 22h15min

    Sr Luis Fernando,

    Sua dúvidas são muitas e gostaria de pontuar alguns pontos quanto a posse que é o que o Sr pretende.

    Se o imóvel está abandonado e cheio de lixo, e animais peçonhentos o imóvel não está cumprindo a função social da propriedade e pode ser passível de multas por parte do Município. Agora quanto a possa, sempre é um risco, e quais seriam eles:

    Se você invade o imóvel de um proprietário (pessoa que tem seu nome na matrícula do imóvel no cartório de RGI) ele pode processar o Sr conforme a orientação acima. Logo, para não correr esse risco, vá ao cartório de RGI competente deste bairro, e solicite uma certidão de ônus reias que é o que vai dizer quem é o verdadeiro proprietário. Sabendo disso, você se precavê quanto ao suposto dono.

    Agora, se o suposto dono diz exercer a posse, mas não o faz efetivamente, mas tem bens particulares dele dentro da residência, você corre um risco de invadir e ele dizer que você se apropriou de bens que até não existiam (hipótese), mas possível.

    Aquele que exerce a posse, mesmo sendo detentor ou fâmulo (caseiro) tem o dever de protege-la com as medidas judiciais cabíveis.

    Ao meu sentir o imóvel já está ocupado, então sugiro que você faça primeiro em outro lugar o que seu vizinho fez antes, ou seja, ocupar a posse de um bem e lhe dar função social. Não sou contra isso, nem a legislação maior o é, desde que tal exercício não venha a ferir ou agredi ninguém.

    Só para ilustrar, certa vez na Defensoria, onde estagiei antes de ser advogado, um assistido usucapiu 10 terreno de 600 m2 cada, ou seja 6.000 m2 de área usucapida e ele tinha uma sentença favorável na mão, mas eram terrenos que ele efetivamente cuidava, todos invadidos.

    Logo, dar função social não é o o problema, o problema é o conflito de interesses e acredito que o imóvel mencionado já tem um possuidor e infelizmente não é o Sr.

    Espero ter ajudado.

    Att,

    Clayton Santos
    Advocacia e Assessoria jurídica
    (21) 8867-9548

  • 0
    S

    Solange S.M Segunda, 01 de abril de 2013, 22h40min

    Clayton , boa noite
    Boa noite,

    Moramos a mais de 15 anos nesse terreno e o mesmo tempo meu pai trabalha no galpão.

    Nós pagamos a construção casa , galpão , os impostos / IPTU , taxa esgoto , asfalto desde sempre.

    Minha pergunta é : Podemos entrar com o usucapião , ou deveriamos esperar o inventário ?

    Como podemos regularizar a situação das construções ? O que devemos fazer

    Obrigada