Terreno totalmente abandonado!
Existe um terreno na proximo a minha residência abandonado a anos, cheio de lixo e mato. Quero saber se existe alguma forma de apropriação legal do terreno pelo motivo de abandono. Já existem várias pessoas com intenção de invadir o mesmo.
Luís, uma vez que ele não exerce a posse e não há bens próprios dele no local,.ou mesmo qualquer tipo de contrato de compra e venda registrado em nome dele,.nem ele querendo consegue proteger a posse. Logo, há sim a possibilitasse de ocupação sem transtornos com os fatos relatados e em não sendo o proprietário ou mesmo detentor da posse, não há legitimidade nessa pessoa para fazer algo juridicamente contra o Sr.
Boa noite ! Gostaria de uma orientação,há um terreno ao lado do meu que se encontra abandonado por mais de anos, já fiz um levantamento no cartório de registro de imóveis mas não consegui localizar a pessoa cujo terreno se encontra no nome, e segundo levantamento feito online junto a prefeitura para verificar pendencias de dívidas sobre o terreno constatei que o mesmo está em arquivo morto (o que significa?),lendo o post já sei como devo prosseguir para o usucapião porém o proprietário do outro lado abriu a cerca para expandir o pasto de um único cavalo, mas o terreno está totalmente tomado pelo mato e não há construções, ele por criar um cavalo no local teria direito se eu entrar e começar a cuidar e construir ?
Obs: O terreno vizinho possui espaço suficiente para comportar as necessidades do cavalo.Meu medo é entrar cercar e o vizinho alegar que é dele o terreno pelo fato de criar um animal lá.Qual seria a orientação do sr. para eu proceder sem criar atritos com o vizinho?
Eles já está usando o terreno, não é Adriano?
O usucapião não pode ser requerida sem o devido tempo de utilização, ocupação e manutenção. Se esse vizinho á usa o terreno há grandes chances dele se incomodar se vc entrar no terreno e começar o utilizar. O melhor é vc e ele entrarem num entendimento, caso contrário ele facilmente porá por terra sua pretensão de vir um dia requerer o usucapião.
Sula eu estava com a intenção de invadir e ganhar o terreno por usucapião pois está abandonado ha anos, mas fui até o cartório e descobri que faz 7 anos que este terreno foi vendido para uma pessoa que esta pagando regularmente o iptu, infelizmente não estou conseguindo localizar o dono,nem amigos que tenho na polícia estão conseguindo localizá-lo, pois agora sabendo que tem dono gostaria de comprar o terreno, o vizinho que citei em comentário anterior não teria direito pois não fez benfeitoria nenhuma no terreno apenas usa-o como pasto.Já fiz um pedido junto a prefeitura para tentar localizar o dono pelo carne de iptu me deram o prazo de 15 dias vou aguardar e ver se consigo contato. Obrigado pelo comentário..
Não concordo com o último posto. Mesmo o juiz da ação onde foi usado a usucapião como defesa, ela não é suficiente para transferir a propriedade. O usucapiente obrigatoriamente deve ajuizar ação de usucapião uma vez que na ação possessórios os confinantes e a União, estado e município não foram ouvidos.
Como incidente na ação possessório a sentença de mérito sera pelo improcedência do pedido e não declaratório.
Não é possível a reconvenção por causa do litisconsórcio necessário no polo passivo na ação de usucapião.
É possível, mas pouco provável, que em sede de ação de usucapião tanto o proprietário quanto o autor ficam sem nada.
Gostaria de ressaltar que no post onde falo sobre a possibilidade de usucapião em defesa em nenhum momento foi dito que a sentença valeria como título para transferir a propriedade, mas foi dito, tão somente, que o proprietário ficaria sem nada, o que se verifica de uma relação lógica processual onde a parte requerente não vê seu pleito atendido.
Dessa forma, como bem ressaltado no post anterior, após a defesa em juízo na ação de reintegração de posse, onde a sentença poderá ser em favor do Réu, o efeito deste é efetivamente inter partes, devendo, posteriormente, o possuidor do bem intentar a respectiva ação de usucapião juntando a sentença da ação de reintegração, que foi favorável ao reconhecimento da posse.
Recebi um terreno em forma de pagamento de uma divida conversei com o antigo proprietário e ele me disse que morava na propriedade a mais de 30 anos como não apareceu o dono ele resolveu fazer vários lotes e vender, e eu acabei ficando com um desses lotes, que foi me vendido com contrato transferência de posse, tem como legalizar isso??? O que devo fazer?? Onde dveo ir primeiro??
Bruna, apartamento não é um bem isolado, ele é UMA UNIDADE de toda uma propriedade. O dono de um apartamento tem apenas a propriedade de UMA FRAÇÃO dela.
Se vc invadir o CONDOMÍNIO, que representa a maior parte (se não o todo) dos proprietários, te colocam pra fora de lá com toda a certeza, ate mesmo chamando a polícia e sem que vc tenha a chance de protelar sua saída.
Nem seja doida de chamar um chaveiro pois ele entrará no rolo por invasão.
E não tenha a menor dúvida de que o apartamento tem dono, nem que seja o município. Estar desabitado não quer dizer sem dono.
Vc não pode invadir A FRAÇÃO DE UM CONDOMINIO.
Apartamento não é terreno abandonado, como eu já disse, ele é apenas um pedacinho de uma propriedade, todos os condôminos são os verdadeiros donos do condominio.
Se vc invadir esse pedacinho os donos do condominio a colocam para fora na marra e dentro da justiça. É invasão, e vc vai em cana. É como se vc tentasse invadir um quarto na minha casa (uma fração de minha propriedade), eu, como dona da casa, a coloco pra fora coberta de razão, a Lei me protege.
Por favor meu sogro tem a autorização do dono do terreno para cuidar do terreno carpir cercar, usar o terreno da melhor maneira ha mais de 30 anos, meu esposo esta com 32 anos e desde os 14 anos ele ajuda a limpar e cuidar do terreno e agora ele e eu queremos construir e o IPTU já esta com dividas desde 1998 . o dono do terreno já falecido tem filhos e esse tereno ficou de herança. quero fazer o usucapião é so mostrar esse papel q o dono deu ao meu sogro e reqerer o iptu ou so construir? como proceder queria legalizar a posse.? desde ja agradeco ....