Respostas

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    Luis Fernado Segunda, 01 de abril de 2013, 22h57min

    Obrigado pelas respostas!

    a pessoa em questão não é o dono ´ja estive no cartorio o dono é outro senhor. que ninguem nunca ouviu falar, tentei encontralo mas não foi possivel, de inumeras formas. Nunca ninguem morou na casa, e continua sem ninguem morando, a questão social não esta sendo observada. não há lá moveis ou elétrodomesticos.
    Pretendo instalar água e luz em meu nome pagar os iptus atrasados e comessar a contar o tempo para a usucapião extraordinaria.
    Este individuo que não é o dono, não mora no local, tem imovel, não esta cuidando do imovel em nome do dono, os senhores e senhoras acreditão que ele tera como interpelar qualquer que seja ação legal se eu me mudar para lá ao amanhacer (do dia em que eu venha a fazer isso) já que este não é o dono?
    ao fazer isso penço em ir com a familia?

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    Clayton Santos Terça, 02 de abril de 2013, 1h07min

    Luís, uma vez que ele não exerce a posse e não há bens próprios dele no local,.ou mesmo qualquer tipo de contrato de compra e venda registrado em nome dele,.nem ele querendo consegue proteger a posse. Logo, há sim a possibilitasse de ocupação sem transtornos com os fatos relatados e em não sendo o proprietário ou mesmo detentor da posse, não há legitimidade nessa pessoa para fazer algo juridicamente contra o Sr.

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    Clayton Santos Terça, 02 de abril de 2013, 1h12min

    Solange SM, a pergunta é, como foi originada essa posse? Se foi oriundo de empréstimo (comodato), não há possibilidade da usucapião.

    Maiores informações coloco-me disponível.

    Att,
    Clayton Santos

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    SulaTeimosa Suspenso Terça, 02 de abril de 2013, 1h37min

    Solange, por que "Podemos entrar com o usucapião , ou deveriamos esperar o inventário ? " ???

    Por acaso é de algum parente? Vcs alugavam anteriormente esse terreno? Alguém cedeu o uso deles a vcs???

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    Débora Oliveira Terça, 16 de abril de 2013, 20h34min

    Dr. Alexandre suas explicações também se encaicham no meu caso,só que o terreno em questão é grande abrange 3 terrenos juntos. Só que só tenho interresse em um terreno até por causa do tempo de espera para adquirir o usucapião. Como faço?

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    Adriano Santos Domingo, 28 de abril de 2013, 19h30min

    Boa noite !
    Gostaria de uma orientação,há um terreno ao lado do meu que se encontra abandonado por mais de anos, já fiz um levantamento no cartório de registro de imóveis mas não consegui localizar a pessoa cujo terreno se encontra no nome, e segundo levantamento feito online junto a prefeitura para verificar pendencias de dívidas sobre o terreno constatei que o mesmo está em arquivo morto (o que significa?),lendo o post já sei como devo prosseguir para o usucapião porém o proprietário do outro lado abriu a cerca para expandir o pasto de um único cavalo, mas o terreno está totalmente tomado pelo mato e não há construções, ele por criar um cavalo no local teria direito se eu entrar e começar a cuidar e construir ?

    Obs: O terreno vizinho possui espaço suficiente para comportar as necessidades do cavalo.Meu medo é entrar cercar e o vizinho alegar que é dele o terreno pelo fato de criar um animal lá.Qual seria a orientação do sr. para eu proceder sem criar atritos com o vizinho?

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    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 29 de abril de 2013, 22h20min

    Eles já está usando o terreno, não é Adriano?

    O usucapião não pode ser requerida sem o devido tempo de utilização, ocupação e manutenção. Se esse vizinho á usa o terreno há grandes chances dele se incomodar se vc entrar no terreno e começar o utilizar. O melhor é vc e ele entrarem num entendimento, caso contrário ele facilmente porá por terra sua pretensão de vir um dia requerer o usucapião.

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    Adriano Santos Terça, 30 de abril de 2013, 8h20min

    Sula eu estava com a intenção de invadir e ganhar o terreno por usucapião pois está abandonado ha anos, mas fui até o cartório e descobri que faz 7 anos que este terreno foi vendido para uma pessoa que esta pagando regularmente o iptu, infelizmente não estou conseguindo localizar o dono,nem amigos que tenho na polícia estão conseguindo localizá-lo, pois agora sabendo que tem dono gostaria de comprar o terreno, o vizinho que citei em comentário anterior não teria direito pois não fez benfeitoria nenhuma no terreno apenas usa-o como pasto.Já fiz um pedido junto a prefeitura para tentar localizar o dono pelo carne de iptu me deram o prazo de 15 dias vou aguardar e ver se consigo contato.
    Obrigado pelo comentário..

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    Tatiana Vieira Terça, 21 de maio de 2013, 20h08min

    Gostaria de saber se comprar uma casa em um terreno em mora pessoas a mas de trinta anos e tiver apenas um documento de compra e venda e o dono deste lugar resolver aparecer que risco corremos?

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    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 21 de maio de 2013, 20h17min

    Quem são as pessoas que moram lá ha 30 anos?

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    SulaTeimosa Suspenso Quarta, 22 de maio de 2013, 1h53min

    Se o proprietario aparece e não existe nenhuma ação de usucapião, quemnele estiver terá de sair.

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    Clayton Santos Quarta, 22 de maio de 2013, 12h37min

    Tânia,

    A ação de usucapião pode ser em sede de inicial ou de defesa. Logo, se o proprietário entrar com uma reintegração de posse poderão os possuidores alegar usucapião em defesa e se for acolhida a contestação o proprietário ficará sem nada.

    Att,


    Clayton Santos

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 22 de maio de 2013, 12h59min

    Não concordo com o último posto. Mesmo o juiz da ação onde foi usado a usucapião como defesa, ela não é suficiente para transferir a propriedade. O usucapiente obrigatoriamente deve ajuizar ação de usucapião uma vez que na ação possessórios os confinantes e a União, estado e município não foram ouvidos.

    Como incidente na ação possessório a sentença de mérito sera pelo improcedência do pedido e não declaratório.

    Não é possível a reconvenção por causa do litisconsórcio necessário no polo passivo na ação de usucapião.

    É possível, mas pouco provável, que em sede de ação de usucapião tanto o proprietário quanto o autor ficam sem nada.

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    Clayton Santos Quarta, 22 de maio de 2013, 14h36min

    Gostaria de ressaltar que no post onde falo sobre a possibilidade de usucapião em defesa em nenhum momento foi dito que a sentença valeria como título para transferir a propriedade, mas foi dito, tão somente, que o proprietário ficaria sem nada, o que se verifica de uma relação lógica processual onde a parte requerente não vê seu pleito atendido.

    Dessa forma, como bem ressaltado no post anterior, após a defesa em juízo na ação de reintegração de posse, onde a sentença poderá ser em favor do Réu, o efeito deste é efetivamente inter partes, devendo, posteriormente, o possuidor do bem intentar a respectiva ação de usucapião juntando a sentença da ação de reintegração, que foi favorável ao reconhecimento da posse.

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    Tarcizio Mendes Junior Domingo, 02 de junho de 2013, 22h21min

    Recebi um terreno em forma de pagamento de uma divida conversei com o antigo proprietário e ele me disse que morava na propriedade a mais de 30 anos como não apareceu o dono ele resolveu fazer vários lotes e vender, e eu acabei ficando com um desses lotes, que foi me vendido com contrato transferência de posse, tem como legalizar isso??? O que devo fazer?? Onde dveo ir primeiro??

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    SulaTeimosa Suspenso Domingo, 02 de junho de 2013, 22h44min

    Posse é posse, não é propriedade. Se esse ocupante não entrou com usucapião ele não poderia lotear o que não é dele.

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    Bruna Joh Terça, 11 de junho de 2013, 16h57min

    Moro em um edifício, tem um apartamento que esta fechado há mais de 21 anos, sem herdeiros, IPTU não é pago, nem condomínio, como devo proceder para iniciar o uso capitão? Apenas ir com um chaveiro e entrar e esperar os 5 anos? O apartamento tem 20m2.

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    SulaTeimosa Suspenso Quarta, 12 de junho de 2013, 0h01min

    Bruna, apartamento não é um bem isolado, ele é UMA UNIDADE de toda uma propriedade. O dono de um apartamento tem apenas a propriedade de UMA FRAÇÃO dela.

    Se vc invadir o CONDOMÍNIO, que representa a maior parte (se não o todo) dos proprietários, te colocam pra fora de lá com toda a certeza, ate mesmo chamando a polícia e sem que vc tenha a chance de protelar sua saída.

    Nem seja doida de chamar um chaveiro pois ele entrará no rolo por invasão.

    E não tenha a menor dúvida de que o apartamento tem dono, nem que seja o município. Estar desabitado não quer dizer sem dono.

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    Bruna Joh Quarta, 12 de junho de 2013, 12h26min

    Mas ele esta assim há 21 anos, pensei em quitar as dividas e entrar, não pode?

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    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 13 de junho de 2013, 2h27min

    Vc não pode invadir A FRAÇÃO DE UM CONDOMINIO.

    Apartamento não é terreno abandonado, como eu já disse, ele é apenas um pedacinho de uma propriedade, todos os condôminos são os verdadeiros donos do condominio.

    Se vc invadir esse pedacinho os donos do condominio a colocam para fora na marra e dentro da justiça. É invasão, e vc vai em cana. É como se vc tentasse invadir um quarto na minha casa (uma fração de minha propriedade), eu, como dona da casa, a coloco pra fora coberta de razão, a Lei me protege.