Inconstitucionalidade do Exame de Ordem

Há 18 anos ·
Link

gostaria de saber a opinão de alguns colegas referente a constitucionalidade do exame da OAB. já adianto que sou favorável, pois o ensino e muito deficiênte, e quem se esforça deve ser recompensado, no caso minha turma teve 80% de aprovação tendo feito a provas uma semana após a formatura, em discussão em sala de aula todos eram favoráveis, nao se utilizando desse argumento apenas por ter passado, pois até mesmo os 20% q nao aprovaram na segunda fase ainda concordam com a prova, por isso peço sua opinião?

114 Respostas
página 4 de 6
Zulmira Barbalho Zandomenico
Há 17 anos ·
Link

O exame da ordem é inconstitucional, pois foi criado por um provimento interno da OAB e não por uma lei.

    O EXAME DE ORDEM é DUPLAMENTE INCONSTITUCIONAL: MATERIALMENTE, porque atenta contra diversos dispositivos constitucionais, que atribuem competência às Universidades e ao poder público, em relação à qualificação para o trabalho e à avaliação da qualidade do ensino; e FORMALMENTE, porque não foi criado por lei e regulamentado pelo Presidente da República, mas sim pelo Conselho Federal da OAB, através de um Provimento.   

    O Regulamento Geral é inconstitucional porque foi elaborado pelo Conselho Federal da Ordem, que não teria competência para regulamentar a Lei nº 8.906, de 04.07.1994, exatamente o Estatuto da Advocacia, porque compete privativamente ao Presidente da República, de acordo com a Constituição Federal (art. 84, IV), expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.
Zulmira Barbalho Zandomenico
Há 17 anos ·
Link

O Provimento nº 109/2.005, do Conselho Federal da OAB, é três vezes inconstitucional. Em primeiro lugar, porque se funda em uma Lei materialmente inconstitucional. Depois, porque ele é formalmente inconstitucional, por não competir à OAB uma atribuição que é do Presidente da República. E finalmente, mas não menos importante, porque atenta contra o princípio da isonomia.

Fico orgulhoso em saber que atualmente a questão da inconstitucionalidade do exame da ordem já tomou proporção nacional. Vejam que no Amapá, Paraná, Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, parlamentares destes Estados apresentaram projetos para extinguir ou modificar o exame. Já foram realizadas Audiências Públicas em Vitória/ES, Porto Alegre/RS, São Paulo/SP e Brasília/DF todas com a presença dos Movimentos dos Bacharéis debatendo em público a questão com a OAB. Ressalto que a OAB nunca rebateu a inconstitucionalidade do exame de ordem ela apenas manteve seu discurso retórico e vazio de que a culpa é das Universidades e da má formação educacional do Bacharel em Direito. Assim acho que agora a sociedade passou a acompanhar a questão e os Parlamentares Federais a reverberar no Congresso Nacional o clamor das ruas brasileiras.

    Eu e mais 10 colegas Bacharéis já ingressamos na Justiça Federal com ações de declaração da inconstitucionalidade do exame da ordem, através do departamento jurídico de minhas empresas. Inclusive dentre elas, uma já está com seu RECURSO EXTRAORDINÁRIO em fase de juízo de admissibilidade no TRF4, que deverá subir para julgamento na Suprema Corte. 

    E eu, por óbvio e ainda crente de que existe justiça em nosso país, espero a nossa vitória junto ao Tribunal Superior, e que este tire um pouquinho a venda dos olhos e não permita que esta inconstitucionalidade persista. Mas acima de tudo, espero que o STF realize um julgamento nas bases jurídicas e não políticas, pois pergunto: - Se o STF julgar politicamente a questão, a quem os Bacharéis poderão recorrer para terem um julgamento jurídico?
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
Link

Incontistucional é não ter capacidade para passar no exame e fazer uso do "jus sperniandi".

Zumira: até quando vai essa discussão?

Erik_PR
Há 17 anos ·
Link

Olá a todos, resolvi voltar um pouco e vi que o rapaz do comentário de "princípio de presunção da inocência" se calou, então resolvi retomar a discussão.

Entrei no site do MNBD-RS e vi uma enquete sobre o tema deste tópico, achei meio estranho a enquete, pois você não vota na resposta, você vota na pergunta:

http://www.mnbd-rs.com.br/index.php?option=com_poll&task=results&id=15

"Ação Direta de Inconstitucionalidade para análise do exame de ordem da OAB.

Você é a favor? ( )

Você é contra?  (X)"

É rir para não chorar, os internautas votam pela pergunta que eles acham mais bonita, pois nennhuma expressa o vontade, ou seja se eu votar em "Você é a favor?" não quer dizer que eu sou a favor, quer dizer que "Você é a favor?", é uma retórica infinita do ponto de vista lógico. Isto é falta de aulas de lógica na faculdade de direito, do tipo "Se A então B" "Se B então D".

Desta forma, por isso que não passam no exame da ordem, por exemplo, imagine um sujeito deste movimento na seguinte questão:

"Assinale a alternativa correta. Competência Privativa é diferente de competência Exclusiva.

a)As duas diferem.
b)As duas diferem?
c)As duas são iguais.
d)As duas são iguais?? e)Depende?".

Rsrsrs, para eles haveriam no mínimo duas respostas...rsrsrsrs...

Sendo que na verdade a pergunta daquele site deveria ter sido: " Você é a favor da tese da ADIn contra o Exame da ordem: Sim ( ) Não ( )." -->OBS: não precisa ser nenhum gênio para saber isto.

O pior de tudo, segundo informações no próprio site, nem o MNDB integralmente aceita a tese da ADIn, existe um grupo que sim e outro que não, quer dizer, que porcaria de movimento né?! Pois, se o movimento é formado justamente para ir contra o exame...mas enfim...

Agora com relação a competência privativa do Presidente da República, existe um autor chamado José Afonso da Silva, o qual em sua obra consagrada demonstrou que competência PRIVATIVA não é competência EXCLUSIVA, desta forma, simplesmente não tem relação alguma com a alegação que competia ao Pres. da Rep. regulamentar o exame da ordem, pois é competência privativa, e não exclusiva (vide Manual de Direito Constitucional, José Afonso da Silva).

Bom, geralmente é quase leitura obrigatória esta referida obra, mas nem todos estudam por ela. Mesmo assim, o mínimo que se pode esperar de alguém formado em direito é o conhecimento da diferença básica entre privativo e exclusivo, no que tange a competência.

Na verdade creio que este tópico está mais para o exercício do supra mencionado "jus sperniandi" do que para um debate jurídico. Estamos aqui discutindo a incapacidade de alguns bacharéis e não mais a inconstitucionalidade do exame. O nível da utilização do Direito aqui neste tópico, por aqueles que alegam a inconstitucionalidade, é tão baixo que chega a ser embaraçoso, é um argumento pior do que o outro.

Argumentos superficiais, levados por interpretações superficiais e com falta de maturidade, beiram o rídiculo. Já argumentaram a favor da ADIN até mesmo baseados no princípio da não culpabilidade!!!

A referida ADIn é apenas uma "fé", sob o foco de que todos sabem que nunca vai se materializar e de que é o último pedaço de esperança para a grande maioria (dos bachareis).

Pois é, a nível de argumentação pela inconstitucionalidade, o não saber acerca da distinção entre competência privativa e exclusiva é realmente atestar a precariedade do conhecimento.

Como diria o colega Vanderley, "Inconstitucional é não ter capacidade para passar no exame (...)".

Erik_PR
Há 17 anos ·
Link

Só mais uma coisa, certeza que "suas empresas" entraram com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade? Ou "suas empresas" entraram com uma Ação de "X" C/C com declaração incidental de Inconstitucionalidade ?

Pois pelo que eu saiba, a ADIn também é chamada de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, enquanto as outras ações não.

[email protected]
Há 17 anos ·
Link

Tá certo a oab, tem que exigir exame, errado está o mec de autorizar milhares de cursos de direito no país, sem as mínimas condições pedagógicas. No ultimo exame foram avaliados , eu acho, mais de 24 mil candidatos, e 88% foram reprovados porque são mal preparados sim pra exercerem a advocacia. Eu acho engraçado essa balela dos reprovados, na hora de resolverem fazer uma faculdade ridícula só pra ter o diploma, beleza, mas quando se vai verificar o que aprendeu e não sabem nada, ficam chorando por aí. Vai estudar vai. Ps: Os números citados são do último exame de ordem realizado no Estado de São Paulo, imaginem, pasmem, quantos são os aspirantes a advogados no âmbito nacional!

[email protected]
Há 17 anos ·
Link

E quanto ao nosso caro amigo ERICK, que se acha o supra-sumo, se for querer explicar uma coisa, faça direito: "...A diferença que se faz entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável. Então, quando se quer atribuir competência própria a uma entidade ou a um órgão com possibilidade de delegação de tudo ou de parte, declara-se que compete privativamente a ele a metéria indicada. Assim, no art. 22 se deu competência privativa (não exclusiva) à União para legislar sobre: [...], porque parágrafo único faculta à lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nesse artigo. No art. 49, é indicada a competência exclusiva do Congresso Nacional. O art. 84 arrola a matéria de competência privativa do Presidente da República, porque seu parágrafo único permite delegar algumas atribuições ali arroladas..". lição de JOSÉ AFONSO DA SILVA (Curso de Direito Constitucional Positivo, Ed. Malheiros, 16a Edição, pg. 480)

[email protected]
Há 17 anos ·
Link

Sem querer ser muito chato, mas vc usa muito (ERIC) a expressão A NÍVEL DE. Permita-me trancrever um texto muito pertinente que li outro dia:

As expressões "a nível" ou "em nível", acompanhadas ou não da preposição "de", com equivalência a "de âmbito" ou "com status de" são muito criticadas pelos gramáticos, que as consideram sem sentido e, portanto, as condenam. Apesar de o povo ser o senhor da língua e ele dar o significado que quer a palavras e expressões já existentes ou até criar palavras novas, as formas citadas são mesmo insossas. Até que elas se consolidem e sejam reconhecidas, é preferível, para evitar críticas, usar formas cujo significado seja incontestável e que sejam pacificamente aceitas. Desse modo, em vez de "A campanha será feita a (ou em) nível mundial", prefira-se "A campanha será mundial", "A campanha terá abrangência mundial", "O âmbito da campanha será mundial" ou ainda "A abrangência da campanha será mundial", se se tratar de abrangência. Se a intenção for expressar status, no lugar de "As mudanças no Governo serão feitas em nível ministerial", use "As mudanças no Governo serão feitas no ministério", forma até mais objetiva. Na verdade, não há "princípio lingüístico" que justifique a repulsa a tais expressões, apenas sua inconsistência semântica. Finalmente, observe-se que é correto o emprego de "ao nível de" quando se quiser dizer que algo está na mesma altura em relação a outra coisa, quer em sentido próprio (denotado) ou figurado (conotado): "Ubatuba está ao nível do mar" (na mesma altura em que o mar está) e "Dizer que criminosos de colarinho branco estão ao nível de batedores de carteira é ofender estes últimos".

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
Link

A esse respeito, escrevi há uns 10 anos este texto: “ANIVELDÍ”

(Da série “O português não é fácil”)

Nos idos de “mil novecentos e lá vai fumaça”, colaborei com alguns artigos que, principalmente, provocaram reações as mais díspares por parte dos leitores: do aplauso entusiástico de uns, passando pelo incentivo de algumas poucas pessoas, à gozação daqueles que consideram absolutamente irrelevante a forma e a correção gramatical, se a mensagem é entendida (será que foi entendida?).

Um desses artigos tratava do desafio de redigir corretamente na língua portuguesa.

Fui chamado de quixotesco na minha batalha contra esses “moinhos de vento”. Para que primar pela correção? que importância tem esse detalhe? e os que criticavam continuaram a cometer os deslizes e incorreções que eu, tão insistentemente, apontava e aponto, no escrever e falar (olha a ortoépia!).

E tome de escrever símbolos errados (“Khz”, “seg.”, “bps”, “kms”, “hs”) e de pronunciar “éstra”, “subzídio”, “interésse”, “contróle” e outros que tais. Chega-se ao cúmulo de simbolizar minuto e segundo (tempo) por ‘ e “ (símbolos das unidades de mesmos nomes, mas da grandeza ângulo plano!).

Minimamente cultos ou tecnicamente capacitados, devemos escrever kHz, bit/s, km, h, min e s; culturalmente formados, pronunciar êstra (extra), subcídio (subsídio), interêsse (interesse), contrôle (controle), etc.

É o fruto da deseducação que nos assola via novelas, telejornais e entrevistas de artistas, autoridades e políticos, nem tão merecedores assim de serem imitados ou admirados no modo de falar.

Nos últimos dez anos, pelo menos, virou modismo falar “aniveldí” (a nível de). O escritor J. J. da Veiga já ironizou essa mania (“Almanaque do Pihuy”), mas, como não se lê neste País, poucos ficaram sabendo e menos ainda deram qualquer importância ao fato.

Simplesmente a expressão não existe na língua portuguesa, por nada significar.

Vejamos alguns exemplos, colhidos no dia-a-dia:

“Temos distorções a nível de Congresso.”
“Tudo isso está a nível de papel.”
“A nível de país, serão milhares os beneficiados.”

(Até um estranho “a nível de doce, qual você prefere?” já foi entreouvido num jantar galante.)

O que, em boa linguagem, queriam dizer?

“Temos distorções no âmbito do Congresso.”
“Tudo isso está no papel.”
“Em todo o país, serão milhares os beneficiados.”

(E, obviamente, “que doce você prefere?”.)

Na língua oficialmente adotada em nosso Brasil, existem as expressões “em nível de” (que significa “no âmbito de”) e “ao nível de” (que quer dizer “à altura de”). Este segundo caso, emprega-se, por exemplo, na frase “O Rio de Janeiro é uma cidade ao nível do mar.” E só.

Muitas expressões são usadas equivocadamente. Uma empresa de porte e destaque ou uma entidade que deve se impor pelo respeito não pode permitir que seus documentos incorram nesses barbarismos (quando qualquer um de nós empregados escreve algo para, ou em nome de, a empresa, é ela que está escrevendo). Muito menos que seus representantes os cometam.

Exemplos de expressões a evitar, além da malfadada “aniveldí”:

”face a” (o correto é “em face de”)
“implica na(o)” (o escorreito é “implica a(o)”
“a grosso modo” (o certo é, apenas, “grosso modo” sem o a inútil).

Outro erro freqüentemente cometido, e que deve ser ferozmente evitado, é empregar indistintamente “de encontro” e “ao encontro”, que têm significados rigorosamente antagônicos. “De encontro” é contrariar; “ao encontro” é concordar. Vou de encontro a alguém quando trombo com ela, involuntariamente; se quero encontrá-la, para um abraço afetuoso, vou ao (seu) encontro.

Se deixarem, volto ao assunto outra vez, com outras observações oportunas, duela a quién lo duela.
Erik_PR
Há 17 anos ·
Link

Caro colega, não me acho o "supra-sumo" (escrita correta), apenas dissertei utilizando-me dos artifícios que eu possuía. A julgar por vossas respostas, também denoto certo tom de superioridade, visto que é algo difícil de se distanciar ao efetuar críticas.

Neste passo, com relação à outra crítica, note que em quase toda a resposta em tela apenas me utilizei de linguajar inculto e popular.

Felizmente, caro colega, apenas escrevi daquela maneira como forma de crítica implícita.

Mesmo assim, agradeço as dicas de português.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
Link

Tipo assim (rssss) o que importa, na verdade, é o conteúdo jurídico abordado de maneira eficiente e magistral com que o Erik efetivou de forma a fazer, e fazer-se, evoluir no âmbito do direito consultado ( a nível de contribuir, é claro).

KKKKKKK.

Mas, certamente, em concursos públicos, principalmente, a linguagem inoficial, a inculta e popular, leva ao fadado insucesso.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
Link

Outro texto antigo da mesma série "o português não é fácil":

Como falar ou escrever moderninho, mas dizendo um monte de bobagens e incorrendo em dezenas de erros:

“Eu, enquanto pessoa, não me adéqüo muito indo em certos programas tipo assim através de excursões.

Mas, a nível de viagens e etc...., eu prefiro muito mais, de repente, se houverem grupos onde eu me encaixe.

Posto que seja mais barato e face a que eu gosto de sentir sensações (até mesmo me emociono facilmente, inclusive) não me restando outra alternativa, conformo-me de que, a rigor, preciso disso.”

ENQUANTO - conjunção: “durante o tempo em que” ADÉQÜO - verbo defectivo; só existe nas formas em que a sílaba tônica cai fora da raiz ADEQU INDO EM - quem vai, vai a algum lugar TIPO ASSIM - expressão que não significa absolutamente nada ATRAVÉS DE - locução adverbial: “de um lado para o outro lado de”, “por entre”, “no decurso de” MAS - conjunção adversativa que exige estar antecedida por vírgula A NÍVEL DE - expressão inexistente em português; ver: “em nível de”, “ ao nível de”, “no nível de” E ETC. - etc. é a abreviatura de “et cœtera” (e as demais coisas); o "e", pois, já está no "etc." ETC..... - reticências substituem etc., não fazendo sentido pospor uma à outra PREFIRO MUITO MAIS - “prefere-se” uma coisa a outra; "muito mais" está contido no prefixo "pre"
DE REPENTE - significa “repentinamente”, “de súbito”, “de inopino”, “de forma imprevista” HOUVEREM - o verbo HAVER, neste sentido, é impessoal, só conjugado na 3ª pessoa do singular ONDE - advérbio de lugar POSTO QUE - locução que significa “embora”, “ainda que”, “se bem que” FACE A - a expressão correta é “em face de” (de frente, na presença, cara a cara) SENTIR SENSAÇÕES - tudo que se sente é sensação; logo, há uma desnecessária redundância ATÉ MESMO - os advérbios "até" e "mesmo" são sinônimos; logo: “até até” ou “mesmo mesmo” INCLUSIVE - advérbio: “e também” OUTRA ALTERNATIVA - alternativa já é “outra” opção (em rigor, um dentre duas: “a” outra) DE QUE - não cabe a preposição "de"; ademais, quem se conforma, conforma-se "com" algo
A RIGOR - a expressão correta é “em rigor”; a rigor é traje formal, solene, para recepções de gala

Quanta cultura inútil!!!!

Antonio
Há 17 anos ·
Link

É... sou favorável à prova da OAB com a finalidade de melhorar a qualidadec dos profissionais (obriga a estudar; deve ser acompanhada de putras medidas também, por ex estágio obrigatório) e... sou favorável ao estudo da Lingua Portuguesa também. Controlem seus egos...

Abraço a todos.

[email protected]
Há 17 anos ·
Link

KKKKK, eu me mato de rir com João Celso Neto:

"Eu, enquanto pessoa, não me adéqüo muito indo em certos programas tipo assim através de excursões. Mas, a nível de viagens e etc...., eu prefiro muito mais, de repente, se houverem grupos onde eu me encaixe. Posto que seja mais barato e face a que eu gosto de sentir sensações (até mesmo me emociono facilmente, inclusive) não me restando outra alternativa, conformo-me de que, a rigor, preciso disso.”

rsrs, sensacional

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
Link

Sem juízo de valor, de minha parte, apenas para alimentar o debate.

O artigo "Exame de Ordem" é de autoria do jornalista Josemar Dantas, editor do suplemento Direito & Justiça, e foi publicado na edição de ontem (29/9/2008) dos jornais Correio Braziliense e Estado de Minas:

"A tendência ao afrouxamento de disciplinas indispensáveis para garantir interesses da coletividade é fenômeno cultural enraizado nas instituições brasileiras. O fenômeno é mais visível nas leis elaboradas para intensificar a reprimenda legal a certos crimes. E, por efeito de ressalvas e exigências rituais, acabam por abrir brechas que facilitam a impunidade do criminoso.

Iniciativas há que desarmam os aparelhos de controle sobre o suprimento de requisitos ligados à segurança dos cidadãos e ao regular funcionamento de superestruturas públicas. É o caso do projeto do senador Gilvan Borges (PMDB-AP) destinado a extinguir o Exame de Ordem aplicável pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para habilitar bacharéis em direito ao exercício da advocacia.

Poucas vezes na experiência republicana tentou-se eliminar expediente essencial para avaliar a qualificação de quem cumpre missão da mais alta relevância institucional. É em razão da responsabilidade inerente ao exercício da função que a Constituição declara o advogado "indispensável à administração da Justiça" (art.133). Com fundamento no dispositivo constitucional, o Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994) previne que o advogado presta serviço público.

Da competência do profissional da advocacia, ao peticionar, requerer, contestar, embargar, recorrer e praticar os demais atos atinentes às disciplinas jurídicas, depende a justa composição dos conflitos na ordem social. A falta de aptidão técnica gera deficiência prejudicial ao patrocínio das demandas e perplexidade do Judiciário no ato de pacificar os interesses em confronto. Não por outra razão é que a mencionada Lei nº 8.906/2004, art. 8º, IV, estabelece como pressuposto para a inscrição como advogado a aprovação no Exame de Ordem.

Ditado pelas contingências de uma carreira com deveres críticos na manutenção do equilíbrio nas relações sociais, o Exame de Ordem tem aí justificação própria e existência indispensável. A maior parte do países o exige e impõe ao bacharel estágio de dois anos. Na França, são requeridas duas provas de avaliação e ingresso na Escola de Formação Profissional do Advogado. Nos Estados Unidos (com variação em alguns estados) exige-se o mínimo de dois anos de estágio a fim de validar apenas a capacidade para atuar em primeira instância. O acesso às instâncias superiores depende de especialização.

A precaução da lei brasileira centrada no exame da capacidade de quem se propõe advogar é observada, de forma ainda mais severa, em nações de grande tradição educacional. Vale citar o Japão, a Áustria, a Suiça, a Grécia, a Polônia, a Inglaterra, a Alemanha, a Finlândia, a Holanda, o Chile, a Dinamarca, Portugal, a Noruega e a Espanha.

No Brasil, a imposição do Exame de Ordem, em vez de ser banido da lei, como quer o malsinado projeto do senador Borges, deveria contemplar maior rigor na seleção de candidatos à função de advogado. É o que recomenda o funcionamento no país de mais de 6.200 faculdades de direito, grande parte órfã de capacidade docente. Muitas não passam de arapucas. Os alunos se matriculam e, freqüentem ou não os "cursos", têm os diplomas garantidos."

Cesar_1
Há 17 anos ·
Link

Acho totalmente necessário o Exame da Ordem, pelo menos enquanto o MEC desempenha mal sua função. Não entendo o medo de estudantes do ensino privado de realizarem a prova, será que pelo baixo desempenho tanto no exame, Enade ou em qualquer certame público? Simples: estudem, aí exame da ordem, concurso público etc acaba se tornando bem mais acessível. Outra coisa, na segunda fase do exame é permitido o uso de códigos, doutrina...qual a dificuldade? Não percebem que mais de mil faculdades em Direito prejudica todo mundo, inclusive esses mesmos que pugnam pelo cancelamento do exame? Quanto uma possível inconstitucionalidade do Exame, preceitua o art. 5º, XIII que "é livre o exercíco de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." Ora, o Exame nada mais faz do que regulamentar as "qualificações profissionais" na área do Direito. Portanto, nao vejo qualquer inconstitucionalidade no Estatudo da OAB que regulamenta a prova.

[email protected]
Há 17 anos ·
Link

Só uma coisa que faço questão de esclarer: VAMOS PARAR COM ESSE BLA BLA BLA QUE SÓ UNIVERSIDADE PÚBLICA É BOA, posso citar inúmeros exepmlos de universidades privadas de excelente qualidade (mas a maioria é péssima) Outro ponto: QUEM FAZ A FACULDADE É PRINCIPALMENTE O ALUNO, QUEM ESTUDA REALMENTE, NÃO SÓ O QUE A FACULDADE ENSINA MAS MUITO MAIS, PQ A FACULDADE NÃO NOS ENSINA, NEM CONSEGUIRIA ENSINAR PROFUNDAMENTE TODOS OS TEMAS DO DIREITO. Portanto, chega de bla bla bla, conheco colegas que fizeram escola pública e não conseguem passar no exame de ordem, mas muitos que fizeram universidade particular e conseguiram passar de primeira, e alguns passaram em concorridos consursos públicos na área jurídica.

[email protected]
Há 17 anos ·
Link

Só uma coisa que faço questão de esclarer: VAMOS PARAR COM ESSE BLA BLA BLA QUE SÓ UNIVERSIDADE PÚBLICA É BOA, posso citar inúmeros exepmlos de universidades privadas de excelente qualidade (mas a maioria é péssima) Outro ponto: QUEM FAZ A FACULDADE É PRINCIPALMENTE O ALUNO, QUEM ESTUDA REALMENTE, NÃO SÓ O QUE A FACULDADE ENSINA MAS MUITO MAIS, PQ A FACULDADE NÃO NOS ENSINA, NEM CONSEGUIRIA ENSINAR PROFUNDAMENTE TODOS OS TEMAS DO DIREITO. Portanto, chega de bla bla bla, conheco colegas que fizeram escola pública e não conseguem passar no exame de ordem, mas muitos que fizeram universidade particular e conseguiram passar de primeira, e alguns passaram em concorridos consursos públicos na área jurídica.

[email protected]
Há 17 anos ·
Link

Só uma última coisa, pq não quero ser prolixo:

QUEM NÃO GOSTAR DE LER PROCURE OUTRA PROFISSÃO.

O profissional do Direito tem que estar sempre grudado nos livros e nas leis, pq essa área é extremamente cambiante, exigindo-se do profissional constante estudo e atualização. O maior erro dos estudantes é não ler, ou não gostar de ler. Não só os estudantes, tem muitos advogados vagabundos por aí.

Pablo Santos
Há 17 anos ·
Link

Senhores, sou Acadêmico de Direito (3º Semestre). Sei da importância do exame de ordem, e sou favorável. Tenho a absoluta certeza que se não obtiver êxito a culpa é inteiramente minha. Vim somente dizer que temo pela sanidade das pessoas que se dizem contrárias a aplicação do exame de ordem. Esses que se dizem contrários, são aqueles que escutaram as besteiras ditas pelo então Senador Gilvam Borges. Que afirma a inconstitucionalidade em seu plano para acabar com o exame de ordem. Caso queiram aprofundar-se procurem saber do projeto. Gilvam Borges é Senador pelo Amapá.

Obs.: O Estado do Amapá é atualmente um dos estados que possui um dos piores Cursos de Direito do país. No entanto, entendo que quando se afirma uma coisa assim, observa-se apenas o índice de aprovação em relação ao número de inscritos. Venho afirmar para aqueles que vierem a me questionar: "Não é onde se conclui o curso que vai dizer o potencial de cada um, mais a dedicação acompanhada de noites mal dormidas, renúncia a todo tipo de lazer, dezenas de livros, que farão dessa pessoa, uma pessoa capaz de obter êxito no exame da ordem ou qualquer concurso que vier a fazer.” Dezenas: Eu já estou lendo meu 15º Livro, pois, tenho um objetivo de vida, que não é ser bom, mais sim O Melhor. Isso não é impossível, basta apenas fazer valer, ser a diferença. Quando vejo meus amigos irem para os lugares mais badalados, simplesmente por serem Acadêmicos de Direitos, tenho comigo uma coisa: “O que é meu ta guardado!”

Obrigado e desculpe por fugir ao tema proposto, esse é meu primeiro post aqui no JusNavigandi

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos