Inconstitucionalidade do Exame de Ordem
gostaria de saber a opinão de alguns colegas referente a constitucionalidade do exame da OAB. já adianto que sou favorável, pois o ensino e muito deficiênte, e quem se esforça deve ser recompensado, no caso minha turma teve 80% de aprovação tendo feito a provas uma semana após a formatura, em discussão em sala de aula todos eram favoráveis, nao se utilizando desse argumento apenas por ter passado, pois até mesmo os 20% q nao aprovaram na segunda fase ainda concordam com a prova, por isso peço sua opinião?
Quanto a só servir "para arrebanhar dinheiro", acho curioso.
Graduei-me em 28/2 e fiz a primeira prova em 15/5 do mesmo ano.
Passei. Evientemente, com meus conhecimentos pessoais, adquiridos na vida inteira, mesmo antes de começar a estudar Direito. "Formei-me" durante os dez semestres, em vez de meramente "me informar", ou somente querer ter presença nas aulas e saber o que ia cair nas provas.
Todos os trabalhos acadêmicos foram frutos de estudo e pesquisa.
Coincidentemente, fui colega de turma de minha esposa, e quantas vezes fizemos trabalhos, distintos (poucas vezes em grupo), exatamente para que não se pudesse imaginar ou dizer que um fazia o(s) trabalho(s) dos dois. Em tempo: ela também se "formou", com presença constante às aulas e interesse no que era ministrado, razão pela qual ela também passou naquele Exame de Ordem.
Não gastei mais do que gastaria para me inscrever em um concurso público.
Dr. João Celso, me congratulo mais uma vez com sua pertinente exposição. O que venho insistindo em alguns debates, é com relação exatamente à falta de vocação de muitos estudantes de direito. Agora explico o por quê: NÃO GOSTAM DE LER. O profissional do direito deve ter uma devoção total à leitura, já que o direito é uma ciência extremamente cambiante, fato este que obriga o profissinal a um contínuo estudo e atualização. Em verdade, a falta da prática de leitura forma profissinais com ínumeras deficiências de ordem gramatical e também com uma dificuldade imensa de expressão, de capacidade dissertativa. Por isso não poderiam atuar na área, visto que um dos requisitos do advogado, juiz, promotor, enfim, do jurista, é a boa argumentação/fundamentação.
uma dica: não gostam de ler, procurem outra profissão.
Este tópico é uma resposta aos vários outros referentes ao tema, que insistem em alegar a inconstitucionalidade do exame da OAB. ] Trancrevo abaixo, pedindo a devida licença ao eminente advogado e procurador do Estado de São Paulo Vitorino Francisco Antunes Neto, trecho de um artigo seu escrito para este site:
"Não bastasse já estar devidamente rechaçado o argumento (da inscostitucionalidade do exame), sob o fundamento de que a exigência do Exame de Ordem, como condição para o exercício da profissão, encontra respaldo exatamente na Constituição Federal, precisamente no art. 5º, XIII, c.c. o art. 22, XVI, a constitucionalidade da exigência em foco pode ser demonstrada sob outra ótica, a partir da premissa incontestável de que o advogado exerce função pública."
Só transcrevo aqui o argumento acima, se quiserem lê-lo por completo acesse o link: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8364
Portanto colegas, não adianta ficarem esperniando, estudem!
Gente estamos nos organizando Se não for anulada pelo menos mais umas 3 questões Vamos para frete da CESPE e OAB federal, protestar Dia 14/10/2008. Pitem o rosto. Tdos estão convocados.
A ditadura terminou faz tempo OAB, Vamos mostrar para o Brasil o que esta acontecendo com a justiça em nosso país. As pessoas que tem que ser exemplo, são as piores.
Aguardem!!!
Miria de Sousa,
quantas vezes, enquanto estamos escrevendo algo, um ou dois escrevem, e sai antes. É óbvio que não me dirigi a você, mas a quem escreveu:
"Gente estamos nos organizando Se não for anulada pelo menos mais umas 3 questões Vamos para frete da CESPE e OAB federal, protestar Dia 14/10/2008. Pitem o rosto. Tdos estão convocados.
A ditadura terminou faz tempo OAB, Vamos mostrar para o Brasil o que esta acontecendo com a justiça em nosso país. As pessoas que tem que ser exemplo, são as piores."
Esclarecida?
Miria:
Veja como são as coisas. Depende de ninguém entrar no debate entre um comentário e outro.
Quando eu pus meu comentário não havia outra pessoa escrito anda (você devia estar simultaneamente digitado e foi mais "rápida no gatilho" do "enter", seu comentário entrou antes do meu).
Da vez anterior, você também não se dirigiu a mim nominalmente, eu é que vesti a capauça:
miria de sousa goiania/GO
11 horas atrás Quis dizer que sou a favor do exame, e se sou favorável, obvio que creio na constitucionalidade do mesmo entendeu? Isso tem tudo a ver com o tema.
Gilmar Cabrelon Santo André - SP
Penso que a discussão sobre o exame da ordem, ou qualquer outro exame de habilitação profissional, nos leva a refletir e a concluir que estamos discutindo a consequência e não causa do problema. Como alguns já citaram neste forum, o principal problema é a permissividade do funcionamento de escolas que formam de maneira sofrível os profissionais de direito e de varios outros segmentos. Portanto o que se faz necessário realmente é uma profunda reforma na educação e nos critérios de habilitação de escolas que formam os profissionais do futuro, de maneira que os mesmos ao terminem os seus respectivos cursos, estejam aptos a prestarem qualquer exame de avaliação sem o menor problema. A outra questão é que, a competência para avaliar cursos e profissionais deve ser do orgão oficial da educação no pais, e não de entidades privadas e ainda no meu entender esta avaliação deve ser feita por etapas e no decorrer dos cursos, evitando-se assim que o cidadão termine o seu curso, para ao ser avaliado descubra que ele foi de péssima qualidade. Avaliações efetuadas por etapas no decorrer dos cursos, permite avaliar a qualidade dos mesmos em tempo de corrigir desvios, melhorar, aprimorar, aperfeiçoar e elevar o nível dos futuros advogados, médicos, engenheiros e outros. Por fim também eliminaria a fonte de extorsão do dinheiro do cidadão que se transformou o exame da ordem.
Em tempo, para quem não saiba, a OAB não é entidade privada, tem natureza de entidade paraestatal. Em rigor, seria uma autarquia vinculada ao MTE (como CRM, Crea, CRO, ....), mas eles não se conformaram, e o STF disse algo como "tá bom, vocês conseguiram até entrar na CF como a única categoria profissional com status constitucional, seja o que vocês quiserem ser".
Colega sem delonga e para ser coclusivo, peço venia para mostra a Vossa a incostitucionalidade que já vem sendo debatida nos meios acadêmicos a muito tempo. Veja por você mesmo; “Verificou-se por parte dos defensores do Exame da OAB que, eles não conseguem defender a constitucionalidade de seu exame. Alegam simplesmente que o exame é necessário em função de diversos fatores como; deficiência do ensino, excessivo número de faculdades, que as faculdades de direito formam bacharéis em direito e não advogados e que o exame é um instrumento de combate as faculdades que não oferecem um ensino de qualidade. Portanto, conclui-se que o Exame de Ordem da OAB é inconstitucional pelos seguintes motivos; - por violar a liberdade de exercício profissional prevista no artigo 5, II, da CF; - por violar a autonomia das faculdades de qualificar cidadãos ao exercício da advocacia prevista no artigo 207, da CF, c/c artigo 53, VI, da Lei 9.394/96; - por violar ao princípio da igualdade previsto no artigo 5, caput, da CF; por violar competência do Presidente da República de regulamentar leis prevista no artigo 84, IV, da CF; - por violar o princípio da legalidade previsto no artigo 5, II, da CF; - por violar competência da União de legislar sobre condições para o exercício de profissões previsto no artigo 22, XVI, da CF. Por último, tem-se que o exame está revogado em função da entrada em vigor da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96).” Disponivel em: www.profpito.com/INCONSTDOEXAMEDAOAB.pdf
“Verificou-se por parte dos defensores do Exame da OAB que, eles não conseguem defender a constitucionalidade de seu exame. Alegam simplesmente que o exame é necessário em função de diversos fatores como; deficiência do ensino, excessivo número de faculdades, que as faculdades de direito formam bacharéis em direito e não advogados e que o exame é um instrumento de combate as faculdades que não oferecem um ensino de qualidade. Portanto, conclui-se que o Exame de Ordem da OAB é inconstitucional pelos seguintes motivos; - por violar a liberdade de exercício profissional prevista no artigo 5, II, da CF; - por violar a autonomia das faculdades de qualificar cidadãos ao exercício da advocacia prevista no artigo 207, da CF, c/c artigo 53, VI, da Lei 9.394/96; - por violar ao princípio da igualdade previsto no artigo 5, caput, da CF; por violar competência do Presidente da República de regulamentar leis prevista no artigo 84, IV, da CF; - por violar o princípio da legalidade previsto no artigo 5, II, da CF; - por violar competência da União de legislar sobre condições para o exercício de profissões previsto no artigo 22, XVI, da CF. Por último, tem-se que o exame está revogado em função da entrada em vigor da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96).” Disponivel em: www.profpito.com/INCONSTDOEXAMEDAOAB.pdf
INTERNET: NOSSA ARMA CONTRA O EXAME DE ORDEM
*Reynaldo Arantes
As revoluções que implodem o mundo árabe e a luta contra o exame de ordem têm em sua raiz a mesma força motriz: Ditaduras, revolta popular e internet. Nos países árabes sobrevivem ditadores que há décadas controlam o povo com sua vontade acima das leis, gerando pobreza, desemprego, descontentamento, revolta e um sentimento unânime de troca de sistema. No Brasil, há mais de uma década, a OAB controla o acesso à profissão privada de advogado, fazendo uma reserva de mercado acima dos direitos constitucionais, gerando pobreza, descontentamento, revolta e um sentimento cada vez maior de necessidade de fim do sistema. Nos países árabes, os ditadores usam a força de seus exércitos, o poder financeiro adquirido com os anos de exploração, o poder político comprado pelas regalias concedidas a seus simpatizantes e apoiadores, fazem as oligarquias hereditárias e se perpetuam no Poder. No Brasil, a ditadura da OAB usa a força de sua instituição, o poder financeiro adquirido por recursos sem fiscalização do Tribunal de Contas da União, inclusive das taxas exorbitantes cobradas a cada exame de centenas de milhares de examinandos, o poder político de sua bancada de advogados no Congresso e do poder judicial de seus indicados pelo Quinto Constitucional aos Tribunais Superiores, de forma a perpetuar seu poder acima da Constituição e de forma oligárquica, indicar seus líderes. Nos países árabes, o que se vê com a revolta do povo, são militares mudando de lado e passando a lutar contra as ditaduras. No Brasil, estamos vendo os advogados – caso do Sindicato dos Advogados Militantes da Paraíba, dentre outros – finalmente entendendo que o exame é prejudicial para a categoria e que, eles, advogados, estão sendo tão vítimas das lideranças atuais da OAB quanto os bacharéis em Direito. No caso dos países árabes, a comunidade internacional reage bloqueando recursos dos ditadores, condenando publicamente os massacres, pressionando pela saída dos ditadores do poder e a instauração da democracia. No Brasil, o Poder Judiciário esta declarando a inconstitucionalidade do exame de ordem, o Ministério Público Federal exige correição nas provas, a Defensoria Pública entra com Ação Civil Pública contra o exame de ordem, os parlamentares propõe leis para acabar com o exame e a imprensa tradicional e eletrônica reverbera a indignação e a revolta dos bacharéis. Em ambos os casos, as sociedades estavam sendo mantidas na desinformação e alimentadas com mentiras oficiais alavancadas pelo poder, com cada núcleo sendo afastado do outro, de forma a se controlar pela divisão. É a máxima orientação de Maquiavel: Dividir para governar. Era a linha hitleriana: Desinformar para controlar... Também nos dois casos, um fator moderno influiu diretamente na união dos núcleos, na formação de multidões, na informação da realidade pela sociedade, no fortalecimento dos movimentos que buscavam mudanças: A Internet, base das modernas comunicações. O exame de ordem, usado como instrumento de reserva de mercado e gerador de recursos nunca fiscalizados, existe desde 1.996. Provas elaboradas para barrar o acesso dos bacharéis à carreira privada de advogado, levaram muitos a buscarem concursos para delegados, auditores, promotores, procuradores, juízes, assim como vagas para professores e cargos para políticos. A reiterada reprovação em massa gerou uma categoria de pessoas de nível superior impedida de trabalhar de forma autônoma na advocacia e as colocou em todos os pontos do mercado de trabalho de nível superior, assim como muitos que, por falta de opção, foram para as colocações mais humildes. Mas a formação e o conhecimento adquirido em 5 anos de faculdade é ouro que nenhum ladrão rouba... A sociedade durante anos foi alimentada com um eficiente serviço de desinformação, segundo o qual, a qualidade das faculdades de Direito era proporcionalmente inversa a sua quantidade, que o exame protegia a “sociedade”, que a prova era simples e só não passavam os incompetentes que eram enganados pelo “estelionato” educacional. A realidade de que as faculdades são iguais para todos os cursos, que o exame só protege os advogados já inscritos da concorrência, de que a prova é feita para barrar e não para aferir conhecimento e que a OAB é competente apenas para aplicar um “estelionato” social, com a ajuda da Internet começou a aparecer. Na Internet se encontram informações oficiais do Ministério da Educação e Cultura de que existem mais de uma dezena de graduações com mais cursos que Direito, exemplo de Administração que tem cerca de 3.500 faculdades contra cerca de 1.100 de Direito. Na Internet foi possível a comprovação de que a OAB não pune os maus advogados e estes são protegidos pela Reserva de Mercado feita pelo exame que impede a renovação e o aumento da concorrência com entrada de novos profissionais.Advogados condenados à cadeia pela Justiça, são punidos com brandas penas de suspensão de 30 dias... Na Internet as informações sobre fraudes nos exames, vendas de carteiras da OAB, vendas de aprovação em massa para cursinhos e para faculdades, provas deixadas em branco sendo preenchidas por examinadores dentro da OAB, correções incorretas nas provas aplicadas com espelhos e justificativas esdrúxulas, ausência de transparência na administração dos recursos milionários gerados a cada exame, além da falta de punição e retirada do mercado de advogados bandidos por quem deveria fiscalizar o exercício profissional, deixa cada dia mais cristalino o “estelionato” aplicado pela OAB em toda a sociedade brasileira na questão exame de ordem. A criminosa ação da OAB que visa reserva de mercado e lucro sem fiscalização, jogando no lixo a vida e a carreira de milhões de bacharéis em Direito, impedidos de trabalhar por um exame múltiplas vezes inconstitucional, começou a se tornar pública nas comunidades Orkut e nos sites individuais. Com a quebra do monopólio das comunicações e das informações, a Internet possibilitou a divulgação das verdades tão bem maquiadas pela OAB na mídia tradicional. Escudada em uma tradição de respeitabilidade conquistada por advogados que nunca imaginaram um exame de ordem, como o lendário Ruy Barbosa, a OAB atual viu aos poucos suas mentiras serem desvendadas e a realidade aparecer para a sociedade como um todo. O MNBD/OABB começou a se formar com base nas comunidades Orkut e orientados pelo site do Dr. Fernando Lima sobre as fundamentações de inconstitucionalidade do referido exame. Com 10 anos de existência, o exame de ordem começava a ruir com o início de formação de uma entidade que iria atacar o exame com as modernas armas da comunicação e de união das massas via Internet. As mentiras da OAB começaram a ser contraditadas com os fatos reais, argumentações e fatos apresentados a cada dia para mais pessoas, em ondas que caminham e atingem primeiro dezenas, depois milhares e subsequentemente milhões de pessoas... O MNBD/OABB se organizou, se legalizou, uniu bacharéis e arregimentou apoios no Congresso com senadores e deputados federais. Com a organização, bacharéis que conquistaram a carteira ao passar no exame seguiram na luta e passaram a assinar petições para que o exame fosse questionado no lugar correto: O Poder Judiciário. As decisões declarando a inconstitucionalidade do exame começam a surgir. Primeiro foram as decisões monocráticas de 1º grau, no Rio Grande do Sul, Goiás e no Rio de Janeiro. Depois a decisão em Pernambuco de uma ação iniciada no Ceará, com o Tribunal Regional Federal declarando o exame inconstitucional. Agora, a Justiça do Mato Grosso se soma, com sentença de mérito sobre a inconstitucionalidade declarada. A questão chegou no Superior Tribunal de Justiça. Seu Presidente, Ministro Ari Pargendler reconheceu a questão como constitucional, não conheceu da ação e a remeteu ao Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição. A revolução dos bacharéis contra a ditadura da OAB e de seu exame criminoso, de forma silenciosa, lenta e difícil, obteve já a vitória de levar a questão ao Tribunal onde a decisão será técnica. No Supremo Tribunal Federal não haverá espaço para afirmações que a OAB usa diariamente com a imprensa: “O exame é necessário porque existe uma faculdade de direito em cada esquina”, “o exame é uma necessidade para proteger a sociedade”, “precisamos do exame para não deixar incompetentes dilapidarem o patrimônio das pessoas”... No Supremo Tribunal Federal a OAB terá de usar argumentos jurídicos. E isto é o que falta a ela e sobra a sobeja aos bacharéis... Podemos apontar fundamentações constitucionais irrefutáveis, tanto se analisadas em conjunto, como individualmente. Vejamos: - O Princípio da Isonomia previsto no Art. 5º, inciso I da CF é infringido de forma clara, quando só os Bacharéis em Direito tem um obstáculo ao trabalho após colarem grau e terem seus diplomas registrados. Os demais pegam o diploma, se inscrevem em seus conselhos e vão trabalhar... - O Princípio da liberdade de trabalho aos qualificados legalmente, previsto no Art. 5, inciso XIII combinado com Art. 205, caput da CF é afrontado pela simples existência de um exame de ordem, já que exame não é qualificação e a OAB não é instituição de ensino. - O direito e o dever privativo e indelegável do Presidente da República em regulamentar leis através de decretos, previsto no Art. 84, inciso IV da CF, é jogado no lixo com a regulamentação do exame sendo feita por um provimento do Conselho Federal da OAB. Ainda que a regulamentação não fosse privativa e indelegável do Presidente da República, o Art. 22, inciso XVI da CF determina que a regulamentação do exercício profissional é exclusividade da União. E a OAB nem autarquia profissional é mais, depois da aprovação da ADIn 3.026 pelo próprio Supremo Tribunal Federal, que declara ser a OAB uma entidade “sui Generis”, nem pública e nem privada, apesar de nenhuma legislação para entidades “sui Generis” existir m nosso ordenamento jurídico para dizer seus direitos e deveres.... Todas estas informações, disponibilizadas na Internet, estão fazendo a revolução democrática dos bacharéis, com apoio cada dia maior dos poderes constituídos, da imprensa, da sociedade como um todo enfim... Assim como nos países árabes a democracia está sendo conquistada, o Estado Democrático de Direito que afirma ser a Constituição a Lei Magna e a diretriz social para o Brasil está sendo defendida e a liberdade de trabalho de cerca de 4 milhões de bacharéis e outros vários milhões de seus familiares está prestes a obter alforria e a confirmação de seus direitos constitucionais maculados há mais de uma década. O Egito e a Tunísia já mudaram. A Líbia está mudando. O Brasil já está em vias de mudar e acabar com a ditadura da OAB e seu exame ilegal e imoral. A Internet e as comunicações sociais ainda vão mudar muito, mas cada dia mais se reforça a democracia com a liberdade concedida pelos meios atuais de comunicação e divulgação. O fim do exame de ordem será uma destas conquistas a ser registrada na história.
- Reynaldo Arantes é Bacharel em Direito pela UNOESTE de Presidente Prudente/SP e Presidente Nacional do MNBD/OABB. Email: [email protected]
Respondendo a todos os colegas do Bloger, sobre a inconstitucionalidade do Exame de Ordem da OAB, continuo afirmando que esse exame é inconstitucional. Portanto, faço minha as palavras do parecer do Instituto dos Advogados Brasileiros, as quais foram destacadas pelo ilustre professor Frnando Lima:
EXAME DE ORDEM. O PARECER DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS Fernando Lima Professor de Direito Constitucional 06.08.2011 (...........) (...........) 3. A inconstitucionalidade do Exame de Ordem
Em artigo anterior, procurei sintetizar os motivos dessa inconstitucionalidade:
“O Exame de Ordem da OAB é inconstitucional, em primeiro lugar, porque atenta contra o princípio constitucional da igualdade, para beneficiar interesses corporativos dos dirigentes da OAB, que querem reduzir a concorrência dos novos advogados, e impedir, como eles dizem, o “aviltamento dos honorários profissionais”. Em segundo lugar, o Exame da OAB é inconstitucional porque a Constituição Federal estabelece que a fiscalização e a avaliação do ensino devem ser feitas pelo poder público. Isso significa que poderíamos ter, no Brasil, aquilo que a doutrina chama de “Exame de Estado”, ou seja, um Exame feito pelo poder público, pelo Ministério da Educação, evidentemente, mas para todas as áreas – e não apenas para o ensino jurídico. Como acontece, por exemplo, na Itália, que tem um Exame de Estado, para todas as áreas, e que apesar disso costuma ser citado pelos defensores do Exame da OAB. Talvez eles ainda não tenham entendido a diferença entre Exame de Ordem e Exame de Estado. Talvez eles ainda não tenham entendido, também, que o princípio constitucional da isonomia não permite a existência de um exame apenas para os bacharéis em direito, deixando sem qualquer controle todas as outras áreas profissionais. Finalmente, o Exame da OAB é também formalmente inconstitucional, porque foi regulamentado pelo Conselho Federal da OAB, e não pelo Presidente da República, como determina o art. 84 da Constituição Federal.”
Convém ressaltar, neste ponto, que inúmeros juristas tem defendido, com denodo, nos últimos anos, a tese da inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Para o Dr. Carlos Nina, que é também membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, (.................)