Tenho 22 anos posso namorar uma menina de 16?
Pessoal é o seguinte, já li aqui e em outros lugares sobre namorar menor de 18, sei que namorar ou cometer ato sexual com menor de 14 é crime e com maior de 14 não é crime, oque eu gostaria de saber é se a família da moça não der a permissão Oque acontece ? Eu tenho 22 anos e namoro com uma menina de 16, mas a mãe dela não aceita, e diz que vai fazer b.o, oque acontece cmg se ela fizer o b.o? É proibido perante a lei eu namorar uma menina de 16 anos sem o consentimento dos pais ?
O Jus tem um artigo sobre esse assunto! jus.com.br/artigos/104992/posso-namorar-uma-menor Fizemos uma postagem, com tudo explicadinho.
Só poderá haver o contato entre vocês dois se os pais da garota permitirem. Se já leu respostas a outras dúvidas parecidas nesse site, já notou que namorar com uma garota maior de 14 anos não é crime.
Certamente já notou também que, embora não seja crime, se houver desaprovação dos pais, você não poderá ser aproximar dela, uma vez que enquanto ela for menor de idade, está sob o poder familiar (responsabilidade) deles.
Desse modo, poderão eles tomar providências de cunho judicial para impedir que você se aproxime dela enquanto for menor de idade.
Prezado(a), O jeito mais correto seria tentar resolver da forma mais amigável possível, conversando e se relacionando com os parentes de sua afetiva. Correto! namorar ou praticar ato libidinoso CONSENSUAL com maior de 14 anos não é crime. Namorar sem o consentimento dos pais não é crime, porem se ela for morar com você deve ser avisado os pais, indo mais profundo no relacionamento, feita a emancipação da mesma por via judicial vocês podem ate se casar sem o consentimento dos pais. Espero ter lhe ajudado =)
Lembrando apenas que a emancipação, nos termos colocados, só se concede por vontade dos pais. E creio pouco crível (quase impossível mesmo) que algum juiz iria deferir pedido de emancipação contra a vontade de ambos. A emancipação não é um direito que a garota possa invocar perante o juiz.
O suprimento judicial só seria possível se houvesse divergência na vontade de um dos pais (um quer deferir e o outro não quer), ou se fosse impossível a um deles se manifestar nesse sentido. Se nenhum dos dois quiser, não será o juiz a fazê-lo, substituindo-se aos pais.
Ou então, obviamente, se ela estivesse sob o poder de um tutor, o qual seria apenas ouvido pelo juiz antes de decidir, o que não é o caso.
E para que ela possa se casar não sendo emancipada, também depende de autorização de ambos.
Prezados ISS// e Hen_BH, agradeço pela colaboração me abundei do conhecimento em suas repostas ! Agradeço desde já pela minha mal colocação de que NÃO PRECISA DO CONSENTIMENTO DOS PAIS. Pois precisa necessariamente de 1 dos pais, porem se ela tivesse um tutor(a) poderia resolver pela emancipação judicial (como não é o nosso caso). Se ela não for emancipada a outra via (o suprimento judicial de consentimento) o que é de suma uma aberração jurídica, mas ainda hoje é aplicado. Porem não cabe a mim legislar e ou interferir diretamente nas decisões (por enquanto). Agradeço desde já a vocês e muito obrigado pela colocação.