união estavel de mais de 20 anos
Costumo acessar esse site e gostaria de tirar dúvidas de meu caso em particular,e se possivel com o adv. Antonio Gomes.Vivo há mais de 20 anos com um companheiro divorciado e pai de 2 filhos já maiores de idade.Em comum temos 1 filho menor de idade e durante todo esse tempo venho contribuindo nas despesas de casa igualmente, assim como na aquisição de bens móveis para essa casa. Foram adquiridos imoveis durante essa união sendo que uns estão somente no nome dele e um que constava em meu nome ( adquirido na constância da união) ele me pressionou para passar para seu nome como doação, alegando querer dividir sua herança com todos os filhos igualmente.Minha pergunta é a seguinte: numa separação eu tenho direito sobre esse imovel, apesar de ter feito a doação para ele? Ele quer fazer um testamento me deixando como herdeira da metade de seus bens e ainda com usufruto enquanto viver. Pergunto é possivel adicionar a cláusula de imperonhabilidade e inalienabilidade? Vivemos em união estavel por opção, mas seria neste caso a melhor solução um casamento ?
Bom Isabel, irei dizer:
relação legal de 20 anos, caracterizado na forma do 226. § 3.° da Constituição Federal e regulamentado no artigo 1.723 cc.
Seus direitos: são seus a metade de todos os bens moveis ou imóves em nome dele ou seu, ou ainda de ambos, desde que adquirido durante a união e de forma onerosa. Direito a herança em caso de morte do companheiro. Direito a pensão previdenciária em caso de morte do companheiro, sendo ele vinculado a qualquer órgão previdenciário ou vários. Direito a pensão alimenticia em caso de separação, desde que seja dependente economica. Direito de herança em caso de morte do companheiro. Por fim direito semelhante a de qualquer casal unidos pelo vínculo matrimonial no regime da comunhão parcial de bens (artigo 1.725 cc), considerando a sua união desprovida de qualquer contrato ou escritura.
Obs. A lei presume que você é meeira em todos os bens acima afirmado independente de se demonstrar ter contribuido na aquisição do patrimonio, portanto, não tem nenhuma relevancia juridica os bens escriturados em nome de um ou do outro, ou até mesmo em nome de ambos.
Irei responder abaixo o que me foi perguntado logo abaixo.
Sobre doação - cuidado com a tal medida, o fundamento dele não é verdadeiro, ninguém pode testar o que não, e digo, quem tem herdeiro necessário só poderá testar a metado do que realmente tem, portanto, ele só poderá testar 25% de cada imóvel, uma vez que ele só tem 50% de cada um, seja os imóveis no seu ou no nome dele, ou de ambos.
Testamento ele poderá fazer, e lhe colocar como herdeira em 25% de cada imóvel ou 25% de todos os bens que vocês adquiriram, e digo, só nesse percentual de bens (transformados em valores) é que poderá ter claúsula de imperonhabilidade e inalienabilidade dentro do testamento, pois se adentrar dentro da legitima não terá eficacia.
A união como se encontra para voce tá bom, mas pode melhorar de duas formas, não admito outra: Escritura de unão estavel lavrada em cartório declarando os 20 anos de convivência, podendo, nada mais dizer ou se quiser irá colocar clausula sobre regime de bens, ora, confirmando a legal (artigo 1.725 cc) ou optando pela comunhão total de bens, a outra forma é, o casamento no regime da comunhão total de bens.
É iso ai.
Fui.
Obrigado pelos esclarescimentos, Dr. Antonio Gomes. Gostaria de repetir a pergunta que me deixou dúvida. O imóvel que passei para o companheiro em doação, numa possivel separação terei direito a metade do imóvel? . E ainda, quando o Sr. menciona os bens adquiridos onerosamente na constância da união, isto quer dizer que eu teria que comprovar a sua aquisição junto com ele, ou somente o fato de contribuir nas despesas da casa durante todos esses anos me dá esse direito?E ainda, teria direito a continuar residindo no imóvel numa separação, pois como disse tenho um filho menor de idade, e apesar de ter um imóvel meu alugado, fruto de herança de meu pai,sem esse aluguel não teria condições de me manter e ao meu filho , pois não tenho intenção de pedir pensão para mim, unicamente para meu filho. Álias os rendimentos desse imóvel tambem vem sendo usados para a manutenção das despesas de nossa casa. Desde já agradecida pela sua atenção e que bom que temos esse site tão eficiente para poder esclarescer nossas dúvidas e nos trazer um alívio nas horas de incerteza e aflição.
Ok. Repito - bens adquirido onerosamente durante a união pertence ao casal, isso por determinação legal, portanto, não depende de se provar ter contribuido na quisição daquele bem, digo, a lei presume que pertence ao casal independente inclusive de de se encontrar o bem no nome de um ao do outro, ambos terão direito 50% cada um.
Quanto a doação durante a união estável, digo: é um ato irregular, vejamos: Como poderá doar um bem que não lhe pertence integralmente, se a metade já era do companheiro, ou a doação foi exatamente de sua metade! O caso deverá ser questionado em eventual separação ou morte, pois o advogado ao conhecer os termos real da escritura de doação deverá traçar uma linha de impugnação para esse ato, talvez utilizando o argumento apenas de ter reconhecido naquela escritura a meação do companheiro ou até a nulidade do ato praticado por motivos a serem levantados, por fim, quero dizer, não tenho uma resposta definitiva sobre o ato realizado.
Direito de habitação no caso de separação, não há previsão legal, o que existe é o direito de pensão a companheira e filhos, nela se inclui também habitação, ou seja, o valor da pensão para alimentos, moradia, laser, roupas, educação, etc....
Fui.
meu padrasto era casado com minha mãe a mais de 30 anos divorciado a mais de 40 anos no processo concensual agora e falecido a 5 anos e 3 pessoas da familia esta recebendo trinta por cento da penção ele era ex combatente o exercito falou que a ex mulher tbm ta recebendo gostaria de saber se isso está correto o nome dele e Nicodemos pires machado e minha mãe e Jovelina maria pires meu email e [email protected]
Dr. Antonio Gomes Boa Tarde. Acompanho as discussões e o caso de Isbael assemelha-se ao meu, em partes, agradeço se puder me orientar. 1.Moro junto com um homem divorciado, que tem um filho adulto e já com herdeiros. 2.Estamos juntos há dez anos. 3. Nesse período, sempre ganhei cinco vezes mais do que ele. 4. Tenho bens adquiridos nesse período e pagos por mim. 5. Acabo de adquirir um imóvel na planta de valor considerado, pago as prestações desde fevereiro. 6. Ele tem problemas trabalhistas anteriores a nossa união 7. Eu tenho 37 anos e ele 53 anos
Até o presente momento, não me incomodava pensar que ele ficaria com metade de tudo que eu adquirisse, pq não temos herdeiros. Só que nesse ano decidimos ter um filho e estamos tentando, o projeto de ser mãe muda um olhar. Eu já conversei com ele sobre o assunto e ele concrda em regularizar nossa situação por meio de um casamento ou contrato. Como pela probabilidade, ele pode falecer antes do que eu, como garanto que os bens adquiridos pelo meu trabalho sejam de meu filho e não dos herdeiros dele de outra relação. Penso até que poderiamos colocar uma porcentagem menor no nome dele, que ele até tem direito. Se eu casar em regime de separação total, o que já foi adquirido antes fica como? Espero que o dr. tenha me compreendido.
Agradeço muito
Lucia
Lucia Legalmente todos os bens adquiridos por você duarante os 10 anos de unão pertence ao casal (união estável), iso é fato, digo, não importa se ele contribuiu ou não na aquisição destes bens.
Se ele morrer primeiro os filho unilateral dele será herdeiro na mesma proporção com o seu futuro filho, ele herdará 25% de todos os bens.
Duas saídas: O casamento com separação total de bens ( poderá o herdeiro após sua morte litigar pela herança nos bens anteriores ao casamento alegando fraude). Segundo um testamento doando a parte disponivel da heança ao seu futuro filho, com isso reduz a herança do filho unilateral para 12,5% de toda herança, se no momento de sua morte você tiver apenas um filho nascido ou para a nascer.
Fui.
Muito obrigada. A intenção não é de fraude, mas a de arrumar uma situação construída por falta de conhecimento. Infelizmente não se faz mais homens e mulheres como antigamente, nos quais os papéis eram claros e as regras também. A grande verdade é que o mais seguro para qualquer casal é o antigo e velho casamento. Não é, doutor? Obrigada novamente. Bom fim de semana.
Trata-se de uma união estável com um lapso temporal de 13 anos, onde um dos conviventes fasleceu, irei dizer o direito:
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
Conclusão: Deve constituir um advogado publico ou privado para demandar pela desconstituição da união estável com partilha de bens, e havendo pensão previdenciária requerer.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
Morava com um companheiro com uniao estavel a 4 anos, ele faleceu dia 15/04/2009. Comprei um apto em maio/2004 e meu carro em fev/2005, começamos a morar juntos em agosto/2005. Duvidas: os filhos tem direito ao meu apto e ao meu carro? Antes da nossa uniao ele tinha um predio e uma empresa e depois da nossa uniao ele adquiriu 4 veiculos. Tenho direito somente aos bens comuns e os particulares? Os veiculos estao no meu apto, os filhos podem chegar pedindo os veiculos? E a pensão? Não tinhamos contrato de convicenvia, como eu provvo nossa união? E conta bancária? Ele não era separado judicialmente... Conforme artigo 7º da lei 9278 me assegura o direto de moradia sendo assim eu nao corro risco deles quererem uma fração do apto?
Deve constituir um advogado face a situação citada. Direi o direito em tese, haja vista se tratar de situação de fato.
a) união estável com pessoa casada separada de fato é reconhecida expresamente pela lei atual.
b) bens na posse da companheira só poderá sair do seu domínio por ordem judicial ou pela sua liberalidade.
c) União estável reconhecida em juízo lhe garante a partir da data do reconhecimento a divisão (meação) de todos os bens adquiridos durante a união desde que de forma onerosa (bens comuns), estejam els registrados no nome do varão ou do virago.
c) bens particulares aqueles adquiridos antes da data em que foi reconhecida o início da união e os adquirdos durante a união por doação ou herança (bens particulares), nesses bens a companheira sobrevivente não lhe assiste o direito de meação, portanto, poderá litigart em juízo para ser herdeira em concorrencia com os filhos do falecido ou pais, ou seja ascendentes ou descendentes, isso com o fundamento e jurisprudencias dos tribunais equiparando companheira a cônjuge no direito sucessório face o princípio da isonomia constitucional.
d) Sendo o apto. a residencia do casal e o único imóvel a ser inventariado a lei lhe garante o direito real de habitação, não pela lei apontada (revogada) e sim pela previsão explicitada no código civil.
e) União Estável se prova com documentos e testemunhas desde que reste demonstrado, que existia publicidade, continunidade e finalidade de constituir uma família na forma do artigo 1.723 do Código Civil.
Ok.
Dr Antônio muito obrigada pela sua orientação e gostaria saber quais os documentos que eu provo a união estavel? Moramos num apto pode ser feito uma declaração e 3 condominos assinarem como testemunha? E a respeito da pensão previdenciaria? não tenho documentos do INSS so tenho o CPF e o contador do escritorio não me passou a inscrição provavelmente porque ele esta mechendo os papeis pra esposa... Dedicatória em livros serve como prova da união estável? e fotos?
O seu advogado irá provar que os documentos disponiveis tais como:
Testemunhas - os vizinhos etc.. (declaração apenas instumantaliza e corrobora o processo, mais eles irão prestar o depoimento em juízo confirmando as afirmações acostadas nos autos; contrato locação; contata bancária de um e do outro ou ambos no mesmo endereço; certidão nascimento de filho comum; fotos; cartas; passagem aera de viagem juntos; bens adquiridos juntos; contratos e notas, endereços bancarios etc todos no mesmo endereço do casal ; testamento; pependente no trabalho; escritura de união estável;
Quanto ao inss a companheira lhe assiste o direito de receber a pensão desde que deixada pelo falecido, ou seja, ou ele era aposentado, ou estava com sua carteira assinada, ou ainda, teria que estar com o carnê de autonomo pago e em dia para que exista de fato o direito subjetivo da companheira requerer a pensão previdenciária deixada pelo companheiro.
Ok.
Minha mãe teve cinco filhos, um deles morreu em 2005 e deixou um filho que hoje tem 20 anos e recebe pensão , ela comprou uma casa agora em 2009, esse meu sobrinho terá os mesmos direitos que nós quatro? Faltando 06 meses para perder o direito da pensão ele resolveu fazer faculdade, porque disseram se estiver estudando não perderá a pensão, isso é verdade. Uma ótima noite.
Estou é com dúvidas: Vivo a 19 anos com meu marido,ambos aposentados, mas eu sou viuva e ele se divorciou agora, e na semana que vem, vamos casa no civil,embora já tivessemos uma Declaração Pública de União Estável,..Quais são os meus direitos desses 19 anos de convivência? Já que tudo que ele tem foi depois que está comigo,e o casamento será com separação Total devido a idade...60 e 70 anos. Me esclareçam por favor...é URGENTE.