militares incapazes segundo o Inciso - V do artigo 108 apartir de agora serão reformados???
Olá nobres juristas tem uma duvida relativa a uma noticia dada pelo Jornal de grande circulação no DF de nome Jornal de Brasilia sobe o Titulo da Materia "JUSTIÇA ASSEGURA REFORMA A MILITARES" e diz que a decisão do Tribunal da 4 Região do Brasil(TRF4),serve para todo o Brasil e o militar acometido de alguma doença que o torne incapacitado para o serviço militar já relacionada nos Decretos N° 60.822/67 e 703/92 e previstas no Inciso-V do Artigo -108 da Lei N° 6.880/80,poderão apartir do dia 05/05/2008,pedir a sua reforma como 3ª Sargento caso sejam Soldados como a decisão obtida pelo Ministerio Publico do Rio Grande do Sul e pelo Procuradorda Republica Doutor.ROBERTO LUIZ OPPERMANN THOMÉ,todos os militares incapacitados para o serviço ativo das Forças Armadas,com previsão no artigo-108 da Lei N° 6.880/80,terão direito a pedir a sua reforma militar esta e a minha primeira duvida??? a segunda duvida e com relação ao Mandado de Segurança o Drº.Roberto Luiz Oppermam Thomé,diz em entrevista ao Jornal de Brasilia que os militares que solicitarem administrativamente a sua reforma militar com base neste dicisão do TRF4 e forem negadas podem ingressar com um Mandado de Segurança para garantir os pagamentos de salario militar retroativos isto pode ser realizado apartir da negatoria da administração publica militar em 120 dias apos esta negatoria??? Fonte de consulta:JORNAL DE BRASILIA,COLUNA" PONTO DO SERVIDOR.E-Mail:[email protected] Esta situação pode ser favoravel aos casos de mais de 05 anos atraz que foram alvo da prescrição segundo o Decreto 20.910/32 não serão prejudicados??? As Forças Armadas tem a obrigação de cumprir esta decisão com toda a urgencia ou não???
caro amigo Tiago, consegui acessar a página que você indicou e ví que o MPF e o TRF-4 deram de causa aos portadores de alienação mental, mas gostaria de saber se essa lei já é definitiva ou se ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal, que possa vir revogá-la. Eu espero que seja verdade, pois assim como o meu caso, muitos esperam que justiça seja feita! um abraço e fique na paz...
Olá Jose Wilson Vasconcelos,conversei aqui em Brasilia/DF com a Jornalista Maria Eugenia,que entrevistou o Procurador Federal o Dr°.ROBERTO Luiz,ela disse que não cabe mais recurso de apelação e que os casos de militares incapazes para o serviço militar devem ser reformados caso sejam Soldados ou Recrutas com oPosto de 3ª Sargento,pois agora a decisão judicial virou leis e o que define a Constituição Federal(Cf) e agora apartir do dia 25/04/2008 o MINISTERIO DA DEFESA tem 30 dias para cumprir a decisão sobe pena de pagar multa e os seus Comandantes das tres Forças serem enquadrados nos artigos-319 e 324 do Codigo Penal Militar.
Outra coisa para a administração militar Federal,não existe prescrição do direito dos militares acometidos de incapacidade militar segundo o Inciso-V do Artigo -108 da Lei N° 6.880/80,pois para ato cheio de erros e irregularidades que violam as leis militares define os artigos-54 e 65 da Lei N° 9.784/99 que não a o fenomeno da prescrição do ato e os militares acomentidos de doença mental são protegidos pelo TRIBUNAL DA OEA da ONU e outras organizações não governamentais com muito prestigio o pau ta cantado aqui em Brasilia um colega do Ministerio da Defesa,disse que o Ministro eu alvo de pressões absurdas das associações dos Epileticos em Brasilia/DF,dos portadores de doença mental e ex- militares as suas mães clama ao Ministro que cumpra a lei ou seja o Artigo -113 da Lei N° 6.880/80 os doentes de outras doenças definidas pelo Decreto N° 60.822/67,pedem adiencia com o Ministro este meu colega CAPITÃO DO EXERCITO,disse que o Ministro vai começar a dar prisão disciplinar para os Comandantes de unidade que não obdeserem as leis militares principalmente a Lei N° 10.216/2001 e o Decreto -Lei N° 7.270/45 pois estão realizado reformas de coroneis com curso superior de advogado e não fazem a readaptação deles ai o erario publico paga as reformas deles em outro lado ao reformar ou não reformar o Cabo e o Soldado por tempo de serviço o administrador militar causa um grave problema para este militar pois não existe pagamento de pensão para os Soldados Incapacitados,violação das leis todas Brasileiras. Teoria Juridica do Risco o Militar acomentido de incapacidade militar deve ser respeitado como assim são respeitos os Oficiais mais Graduados pois estamos numa plena DEMOCRACIA OU NÃO???
Amigo essa lei é somente para alienação mental?pois estou Incapaz Temporariamente por 90 dias devido ser portador do vírus HIV,pois meu CD4 está muito baixo,entorno de 300mg e já apresentei alguns problemas de saúde,mas a JUNTA MÉDICA prefere esperar por até dois anos para me conceder a reforma.Cd4 é a defesa do nosso corpo contra doenças oportunista.Uma pessoa sadia tem cd4 de 700mg á 2780mg. Grato
Caro amigo Felipe/SP,bem verdade vós digo que todos os militares incapazes para o serviço militares e acometidos de alguma doença prevista pelo Decreto N° 60822/67 e 703/92 tem direito a reforma militar. Tendo como base que a sua doença é classificada e difinida pelo Inciso - V do artigo -108 da Lei N° 6.880/80 e com base no Decreto-Lei N° 7.270/45,você pode solicitar a sua reforma militar através de requerimento ao Ministro da Defesa do Brasil e tenho a certeza vai ser realizado a sua reforma como militar. Qual quer outra informação e recado e só enviar para o meu E-mail:[email protected]
caro amigo Tiago,muito obrigado pela força e pela ajuda, mas confesso que ainda não estou acreditando, será que finalmente justiça será feita? será que vou conseguir.Mas tenho fé em Deus que tudo dará certo.Tiago, você poderia me mostrar um modelo para que eu pudesse copiar? e tem problema eu fazer esse pedido mesmo tendo um advogado com o meu processo em andamento(que não anda!)? como pode ver meu amigo, preciso muito das suas orientações. Gostaria que a sua página ficasse sempre visível para todos que aqui entrarem saibam que esta lei é nova e com certeza a sua ajuda será valiosa para muitos. Um forte abraço...Fique na paz!
Boa Noite Tiago!!!
Não sei se a minha situação pode ser comparada a sua e de outros, pois é parecidA com o sua nos termos da decisão do TRF4, em que dá o dreito ao militar de pedir sua reforma se estiver amparado pela lei. O que quero dizer é que pelo menos alguma coisa está a nosso favor, e realmente a justiça deve ser feita, já que no meu caso fui licenciado ao invés de ter sido reformado, pois a situação estava prevista em lei e não foi cumprida. Será que esta decisão vai ser cumprida?
Será que eles vão continuar fazendo o que faz sem que nada aconteça?
Pois o mais triste e demorado e a gente ter que buscar um direito que é nosso através da justiça, porque eles não estão nem aí para a lei. Te desejo boa sorte, não desista nunca de buscar seus direitos. Confie nesta decisão e faça de tudo para que ela seja cumprida. Gostaria que você me desse alguma orientação, em seguida está a minha situação. GRATO!!!
Sou ex-cabo do EB incorporei em 1999 em Agosto de 2001 sofri uma pancada nas costas na altura da bacia num torneio de futebol de comemoração do aniversário do Regimento e que em 2002 comecei a sentir dores na coluna lombar ficando dispensado pelo médico da Unidade fiz ressonância da Coluna Lombar que acusou protusão difusa do disco L5-S1 ( hérnia de disco ) e posteriormente da Cervical que também acusou Hérnia de Disco quando fui encaminhado para Junta de Inspeção de Saúde da Vila Militar em Agosto de 2003 permanecendo incapaz temporariamente para o serviço até Outubro de 2005 sendo que fui agregado a 1ª RM em Agosto de 2004 pedi o ISO que na sindicância concluiu o acidente com o ocorrido em serviço e que a junta de inspeção do ISO concluiu não haver relação de causa e efeito com o acidente informando que a lesão é degenerativa e pré-existia então fui licenciado em Abril de 2007 quando deveria ter sido reformado ex-ofício pois fiquei mais de 2 anos agregado já recorri a justiça e aguardo decisão do juiz(a).Pois gostaria de saber se faço jus a reforma e se tenho amparo legal e quais são os artigos, se for possível me informe a respeito pois ficaria mais aliviado sobre esta situação.
Olá Francisco,inicialmente e duro constatar que alguns militares das Forças Armadas do nosso Pais são criminosos militares são violadores das leis militares e prevaricadores das mesmas com base nos artigos-319 e 324 do Codigo Penal Militar e ainda existe alguns militares medicos que realizam o que agente chama e define no meio da sociedade civil,como bem definido e tipificado em crime civil conhecido como falsa pericia medica que levou a prisão aqui em Brasilia/DF em fragrante no mes de março 03/2008 de 02 medicos peritos do INSS/DF por atestar capacidade de trabalho a quem não podia sair da cadeira de rodas por causa de um derrame violação do artigo -342 do Codigo Penal Brasileiro,esta infração do artigo - 342(CP),pericia e instendida a questão da pericia administrativa como do INSS/DF e no caso da pericia das Juntas Medicas Militares e uma pericia administrativa sendo ela falsa pericia que tenho a certeza foi o seu caso e um crime militar tipificado no artigo- 346 do Codigo Penal Militar. Outra coisa importante o Comandante da unidade ao saber que existe algum subordinado seu acometido de um acidente ou doença ele deve abrir uma devida Sindicancia Medica para apuração da origem da lesão ou doença segundo o artigo -139 do Decreto N° 57.654/66 e caso apurado que a doença pré-existia ao periodo do serviço militar deve ele buscar encaminhar ao Ministerio Publico Militar(MPM) o relatorio da sindicancia para que seja usado no indiciamento dos Oficiais Medicos da Junta de Recrutamento pela violação dos Decretos N° 60.822/67 e 703/92,por terem realizado um parecer de apto para o serviço militar de um jovem com doença ou lesão preexistente então houve clara violação dos dois decretos que definem as regras para o ingresso e a realização de exames medicos de admissão as Forças Armadas constituindo-se crime militar previsto nos artigos-324 e 346 do Codigo Penal Militar. A titulo de exemplo no exame de Admissão dos civis nos empregos da iniciativa privada que e regulamentado pelo artigo -168 da Consolidação das Leis Trabalhistas do Brasil,conhcida(CLT),apos a contratação e assinatura da Carteira de Trabalho o Empregador não pode alegar preexistencia do lesão ou doença o Superior Tribunal do Trabaho aqui em Brasilia/DF,já fechou questão como este entedimento pois o empregado foi devidamente submetido a exame rigoroso de admissão e não poderia estar acometido de qualquer doença ou lesão antes da sua admissão ao emprego e lei e clara. Francisco acho que voce deve pedir uma copia do seu parecer medico de admissão ao serviço militar realizado pelo Junta de Recrutamento Militar previsto pelos Decretos N° 60.822/67 e 703/92,para saber o parecer medico colocado pelos medicos da Junta de Recrutamento que e equivalente ao medico do Trabalho definido pelo artigo-168 da CLT. Outra fato importante a administração federal militar deve anular seus atos administrativos quando errados ou cheio de vicios segundo o que define os artigos- 53,54 e 65 da Lei federal N° 9.784/99 e não existe prescrição quando a erro no ato administrativo segundo o que define o artigo-65 da mesma lei citada. Um abraço e precisando e só ligar para (061)33226781 ou 34852023 res E-mail:[email protected]. E com a luta que vamos destruir os prevaricadores das Forças Armadas,temos que os colocar na cadeia militar mesmo um forte abraço companheiro de farda.
Olá Jose Wilson Vasconcelos,acho que voce deve procurar ai mesmo no Rio de Janeiro o Ministerio Publico Federal-RJ,para realizar uma denuncia contra as Forças Armadas pela violação das leis federais e a atitude da administração militar contra voce e tenho a certeza absoluta as coisas na justiça federal,para voce serão melhores,mais voce deve também denunciar ao Ministro da Defesa do Brasil,atraves de carta registrada o que ocorreu com voce os momentos são outros meu amigo e o Ministro atual e um Jurista muito duro e gosta de colocar de castigo os Generais prevaricadores do Brasil. Qualquer coisa me envia um E-mail para a ([email protected]),um abraço forte meu companheiro.
Boa Noite Tiago!!! Estou muito grato pela resposta e principalmente pela atenção, tudo o que você esta me informando é pura verdade, o que acontece é que não temos como entrar com uma ação contra eles sem ter testemunhas ou tentar gravar tudo o que esta sendo dito na hora da perícia, já que na nossa frente dizem que estamos incapazes e quando recebemos o parecer estamos apto. É uma situação delicada, pois quando recorremos a justiça o processo é contra a União ao invés de responsabilizar eles, se isso se invertece com certeza teriamos nossos direitos garantidos, porque fica difícil para o advogado entrar com ação direto contra eles a não ser quando ocorre o que eu já disse antes. Pois espero que isso mude, que realmente algo aconteça de verdade como esta decisão do TRF4 e que a Lei seja cumprida, mas para isso tem que haver uma mudança radical, que alguém se interesse para que esta mudança aconteça, que fiscalizem de verdade. Queria poder falar disso com mais transparência, mais sabe como é, enquanto não muda temos que conviver com esta covardia. Estou com seu e-mail e seu telefone, o meu e-mail é [email protected]. Um abraço fica com Deus!!!
Caro amigo, por favor esclareça-me, meu marido ingressou na Marinha em 1969, formando em Vila Velha - ES, na turma de 1970, dez anos depois por ter sofrido um acidente dentro do quartel, foi reformado por invalidez como soldado especializado. Em dezembro/2007, veio a falecer e em vida nunca requereu revisão na reforma. Como pensionista posso requerer e ser beneficiada com essa recente decisão, e a promoção dele chegar a 3º Sargento. Grato, aguardo ansiosa sua resposta.
ola amigo Tiago tenho mais uma duvida,eu estou com o processo na justiça e mesmo assim posso entrar administrativamente ou não,outra coisa tenho lido a respeito e a união pode recorrer ao STF em Brasilia ou sera que eles vão derubar o MPF e TRF,porque todos foram favoraveis ao que e de direito,fique na paz
socorro não acordei e me botaram para dormi de novo 1 até 2 de 2
JOSE WILSON VASCONCELOS Duque de Caxias/RJ
15 horas atrás a união recorreu,stj suspende reforma de militares com problema mental o ministro cesar asfor rocha,suspende a decisão que determinou a reforma imediata de todos os militares com problemas psiquiatricos e considerados incapazes para o serviso ativo,a despesa anual estimada e de R$37,4 mihlões,coitatada a união não tem esse dinheiro sera porque