O pagamento do seu benefício será mantido.Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício.
fiz uma pericia dia 10/06/2018 eo resultado deu informamos que foi reconhecido o direito à prorrogação do benefício. ATENÇÃO: O pagamento do seu benefício será mantido. Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício. fudamentos Art. 59 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991; artigos 71 e 77 e § 2º do art. 78 do Decreto nº 3.048, de 06/05/1999; art. 300 da IN 77 INSS/PRES, de 21/01/2015; § 6º do art. 75 do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 8.691/2016.
o que significa?
Caro Amigo Luiz Augusto bom dia ! Olhei hj e ainda nao mudou nada , uma amiga viu p mim la no ins que consta como cessado o beneficio referente a um dia antes que fiz a pericia e a perita da reabilitação concedeu a aposentadoria . no caso fiz pericia no dia 05/07/19 e nesse dia a perita concedeu e na carta q chegou 20 dias depois disse que tinha cido concedido a aposentadoria e que meu beneficio seria ate 04/07 um dia antes da pericia . fiquei assustado agora com essa cessaçao do auxilio doença depois de 6 meses de espera para conversão. a menina que minha amiga conhece no inss disse que no sistema ainda nao tem nada do novo numero mais que pelo fato de ter cessado com data de 04/07/19 e um sinal de conversão como tava no resultado de pericia medica ... Então no seu caso o seu beneficio de auxilio doença ficou quantos dias cessado para ate gerar o novo numero ja de aposentadoria? constava no meu inss que seu beneficio tava cessado? Rapaz isso e uma coisa que deixa agente ansioso demais
Ótimo idéia Adson, podemos nos ajudar de uma forma mais eficiente. Vou entrar em contato. Luciano Ferreira, no meu caso, acredito que o meu benefício não chegou a ser cessado...pq estava acompanhando quase que todo dia e se não me engano, eu tinha verificado em um dia ainda tava no auxílio e 2 dias depois quando olhei já tava na aposentadoria.
Boa tarde a todos! Olha essa dúvida todos vão ter até porque o INSS é super enrolado...mas eu estou retornando pra passar informações do ocorrido com meu marido. Em 10/2018 ele fez perícia e o médico encaminhou para avaliação da aposentadoria por invalidez visto que não poderia retornar a função de motorista de caminhão. Daí em 02/2019 recebeu uma carta informando que havia sido concedida a aposentadoria, então esperamos. 05/2019 o benefício dele foi cessado, fomos até o INSS onde pediram pra aguardar 15 dias, pois o INSS atualiza o sistema a partir do dia 18 até dia 20 mais ou menos de cada mês. Aguardamos e nada. Fomos até o INSS novamente onde informaram que estava com uma crítica 02, segundo o INSS, a crítica 2 ocorre quando há algum erro no processamento do benefício e o sistema não conseguiu processar automaticamente. Nesses casos, é necessário que um funcionário do INSS faça as correções necessárias e libere o benefício. Daí falaram que ia arrumar e deveria aguardar 10 a 15 dias. Passou esse tempo e nada. Ai voltamos no INSS falaram que estava com outro crítica, a primeira era porque o nome dele ao invés de Josemar estava Rosemar e depois porque tinha uma falha no endereço. Ai corrigiram e na hora já conseguimos consultar o novo número da aposentadoria, aí recebeu a carta do FGTS pra sacar, foi lá solicitar, descobri há pouco que pode ser solicitado por esse link https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/certidao-para-saque-do-pispasepfgts/. Graças a Deus tudo resolvido e sem problemas desde então, só em junho que resolveram tudo. Esse INSS é muito enrolado. Se depois o dia 18 não estiver atualizado no sistema do INSS vão até a agência, corram atrás não fiquem parados dependedo do governo, pois estão com muita demanda e não dão conta. Boa sorte a todos!
Bom dia, podem me tirar uma dúvida? Seguinte, sofri acidente de trabalho e perdi a ponta do quinto dedo em 2016, fiquei afastado por 1 ano e 9 meses, quando cessaram meu benefício e três dias depois tive que voltar pra empresa, contratei um advogado com uma ação contra o INSS e ganhei a causa e em setembro comecei a receber o benefício, e hoje recebo auxílio acidente, pois bem, veio a carta de concessão que dizia exatamente esses art 43, 71 e 78, sei que de acordo com os colegas significa que é sugestivo de aposentadoria, tenho duas perguntas. Hoje recebo auxílio acidente, ainda continuo na mesma empresa em que fui acidentado, mesmo assim pode ser concedida a aposentadoria? Se sim, como fica minha situação onde estou trabalhando? Entrei com ação para auxílio acidente, podem converter pra aposentadoria? Hoje trabalho em função compatível, tenho tantas dúvidas, que poderia ficar aqui falando muito, me ajudem por favor .