fiz uma pericia dia 10/06/2018 eo resultado deu informamos que foi reconhecido o direito à prorrogação do benefício. ATENÇÃO: O pagamento do seu benefício será mantido. Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício. fudamentos Art. 59 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991; artigos 71 e 77 e § 2º do art. 78 do Decreto nº 3.048, de 06/05/1999; art. 300 da IN 77 INSS/PRES, de 21/01/2015; § 6º do art. 75 do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 8.691/2016.

o que significa?

Respostas

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    Pedro Lopes Terça, 07 de janeiro de 2020, 19h21min

    Paulo Cezar Souza, aguarde essa nova resposta, pode acontecer de demorar até mais um pouco. Reabilitação profissional se fosse encaminhado, iria estar escrito de imediato já no resultado da perícia.

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    Paulo Cezar Souza Terça, 07 de janeiro de 2020, 20h03min

    Boa noite Fabio ok vou aguarda mas como voce sabe agente fika aflito por causa desa demora mas tud bem vamo espera com paciencia . Te agradeso mais uma vez pela sua atensao assim que eu tiver novidade aviso

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    Luciano Ferreira Silva

    Luciano Ferreira Silva Quarta, 08 de janeiro de 2020, 12h29min

    Caro Amigo Luiz Augusto bom dia ! Olhei hj e ainda nao mudou nada , uma amiga viu p mim la no ins que consta como cessado o beneficio referente a um dia antes que fiz a pericia e a perita da reabilitação concedeu a aposentadoria .
    no caso fiz pericia no dia 05/07/19 e nesse dia a perita concedeu e na carta q chegou 20 dias depois disse que tinha cido concedido a aposentadoria e que meu beneficio seria ate 04/07 um dia antes da pericia . fiquei assustado agora com essa cessaçao do auxilio doença depois de 6 meses de espera para conversão. a menina que minha amiga conhece no inss disse que no sistema ainda nao tem nada do novo numero mais que pelo fato de ter cessado com data de 04/07/19 e um sinal de conversão como tava no resultado de pericia medica ... Então no seu caso o seu beneficio de auxilio doença ficou quantos dias cessado para ate gerar o novo numero ja de aposentadoria? constava no meu inss que seu beneficio tava cessado? Rapaz isso e uma coisa que deixa agente ansioso demais

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    Adson Dias Quarta, 08 de janeiro de 2020, 15h07min

    Luciano , boa tarde!

    Se você leu os relatos anteriores irá ver que isso que ocorre com todos.
    O beneficio de auxilio-doença é cessado depois de uns dias normalmente 8 ou 10, o novo benefício de código 32 Aposentadoria por invalidez é gerado. Agora só aguardar.

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    Luciano Ferreira Silva

    Luciano Ferreira Silva Quarta, 08 de janeiro de 2020, 15h46min

    Blz amigo Adson Dias,, vou aguardar ativando com numero novo aviso a vc aqui ... Abraços
    Ah deixa perguntar , Alguns de vcs aqui por terem aposentados deram entrada no seguro de vida da empresa em que trabalhavam antes?

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    Adson Dias Quarta, 08 de janeiro de 2020, 15h59min

    Luciano,

    Te mandei meu número aí. poderia me chamar, queria saber sobre este seguro de vida pois na empresa eu que estava tinha. Algo curioso vou pesquisar.

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    Luciano Ferreira Silva

    Luciano Ferreira Silva Quarta, 08 de janeiro de 2020, 16h48min

    Adson Dias, amigo mandou o numero onde ?

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    Adson Dias Quarta, 08 de janeiro de 2020, 17h19min Editado

    Acho que chega no seu e-mail

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    Andressa Santana Sexta, 10 de janeiro de 2020, 6h34min

    Bom dia, estou com uma dúvida chegou a carta do inss, para levar na empresa sei que meu contrato fica suspenso, mais só tenho direito ao FGTS.
    E se recebe algo pela outras que já trabalhei
    Obrigado.

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    Adson Dias Sexta, 10 de janeiro de 2020, 16h00min

    Andressa Santana,
    Só levar a carta do INSS na agencia da caixa e consegue dar entrada no FGTS. Foi um dinheiro que salvou(ajudou) muito.
    Pena que só temos direito a o FGTS mesmo.
    O seguro-desemprego não recebe, pois seu contrato fica suspenso.

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    Adson Dias Sexta, 10 de janeiro de 2020, 16h00min Editado

    Estou pensando em montar um grupo do whatsapp aí para o pessoal um ajudar o outro quem estiver de acordo só me mandar mensagem.

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    Luiz Augusto Fvf

    Luiz Augusto Fvf Sexta, 10 de janeiro de 2020, 16h50min

    Ótimo idéia Adson, podemos nos ajudar de uma forma mais eficiente. Vou entrar em contato.
    Luciano Ferreira, no meu caso, acredito que o meu benefício não chegou a ser cessado...pq estava acompanhando quase que todo dia e se não me engano, eu tinha verificado em um dia ainda tava no auxílio e 2 dias depois quando olhei já tava na aposentadoria.

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    Carlos Magno Pinheiro

    Carlos Magno Pinheiro Sábado, 11 de janeiro de 2020, 13h15min

    Olá Luciano, até o presente momento continua como auxílio doença, o que mais me intriga é que no meu INSS na carta, diz que a minha aposentadoria foi concedida, mas desde agosto, data que fiz a perícia não mudou nada.
    Continuo no aguardo.

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    Paulo Cezar Souza Sábado, 11 de janeiro de 2020, 14h28min

    Boa tarde carlos magno eu fiz pericia resolutiva de prorrogasao em 21/11/2019 ate agora o resultado continua aguarda analise de conclusao mas continuo recebendo normal . Demoro muito pro teu resultado sair? Te agradeso se puder me responder.

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    Carlos Magno Pinheiro

    Carlos Magno Pinheiro Sábado, 11 de janeiro de 2020, 14h47min

    Olá Paulo Cezar, o resultado foi muito rápido, no primeiro dia pediu para aguardar nova comunicação e no dia seguinte já saiu o resultado que foi concedida a aposentadoria, o que está demorando é a transformação de auxílio doença para aposentadoria, que em média demora de 6 a 7 meses.

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    Paulo Cezar Souza Terça, 14 de janeiro de 2020, 10h50min

    Bom dia carlos magno obrigado por me responder vou aguardar esse novo comunicado espero que seja positivo.

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    Sabrina Rodrigues Carvalho

    Sabrina Rodrigues Carvalho Terça, 14 de janeiro de 2020, 15h45min

    Boa tarde a todos! Olha essa dúvida todos vão ter até porque o INSS é super enrolado...mas eu estou retornando pra passar informações do ocorrido com meu marido. Em 10/2018 ele fez perícia e o médico encaminhou para avaliação da aposentadoria por invalidez visto que não poderia retornar a função de motorista de caminhão. Daí em 02/2019 recebeu uma carta informando que havia sido concedida a aposentadoria, então esperamos. 05/2019 o benefício dele foi cessado, fomos até o INSS onde pediram pra aguardar 15 dias, pois o INSS atualiza o sistema a partir do dia 18 até dia 20 mais ou menos de cada mês. Aguardamos e nada. Fomos até o INSS novamente onde informaram que estava com uma crítica 02, segundo o INSS, a crítica 2 ocorre quando há algum erro no processamento do benefício e o sistema não conseguiu processar automaticamente. Nesses casos, é necessário que um funcionário do INSS faça as correções necessárias e libere o benefício. Daí falaram que ia arrumar e deveria aguardar 10 a 15 dias. Passou esse tempo e nada. Ai voltamos no INSS falaram que estava com outro crítica, a primeira era porque o nome dele ao invés de Josemar estava Rosemar e depois porque tinha uma falha no endereço. Ai corrigiram e na hora já conseguimos consultar o novo número da aposentadoria, aí recebeu a carta do FGTS pra sacar, foi lá solicitar, descobri há pouco que pode ser solicitado por esse link https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/certidao-para-saque-do-pispasepfgts/. Graças a Deus tudo resolvido e sem problemas desde então, só em junho que resolveram tudo. Esse INSS é muito enrolado. Se depois o dia 18 não estiver atualizado no sistema do INSS vão até a agência, corram atrás não fiquem parados dependedo do governo, pois estão com muita demanda e não dão conta. Boa sorte a todos!

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    Paulo Cezar Souza Segunda, 20 de janeiro de 2020, 11h45min

    Bom dia pesoal . Uma pergunta alguem ja fez alguma pericia resolutiva? Alguma vez eu faso pericia a 6 anos ea ultima foi uma resolutiva . Como relatei anteriormente.

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    Maikon soares Sexta, 24 de janeiro de 2020, 6h36min

    Bom dia, podem me tirar uma dúvida?
    Seguinte, sofri acidente de trabalho e perdi a ponta do quinto dedo em 2016, fiquei afastado por 1 ano e 9 meses, quando cessaram meu benefício e três dias depois tive que voltar pra empresa, contratei um advogado com uma ação contra o INSS e ganhei a causa e em setembro comecei a receber o benefício, e hoje recebo auxílio acidente, pois bem, veio a carta de concessão que dizia exatamente esses art 43, 71 e 78, sei que de acordo com os colegas significa que é sugestivo de aposentadoria, tenho duas perguntas.
    Hoje recebo auxílio acidente, ainda continuo na mesma empresa em que fui acidentado, mesmo assim pode ser concedida a aposentadoria?
    Se sim, como fica minha situação onde estou trabalhando?
    Entrei com ação para auxílio acidente, podem converter pra aposentadoria?
    Hoje trabalho em função compatível, tenho tantas dúvidas, que poderia ficar aqui falando muito, me ajudem por favor
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    Paulo Cezar Souza Sexta, 14 de fevereiro de 2020, 11h28min Editado

    Bom dia porque Ninguem mais responde no forum