fiz uma pericia dia 10/06/2018 eo resultado deu informamos que foi reconhecido o direito à prorrogação do benefício. ATENÇÃO: O pagamento do seu benefício será mantido. Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício. fudamentos Art. 59 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991; artigos 71 e 77 e § 2º do art. 78 do Decreto nº 3.048, de 06/05/1999; art. 300 da IN 77 INSS/PRES, de 21/01/2015; § 6º do art. 75 do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 8.691/2016.

o que significa?

Respostas

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    Andressa Santana Quinta, 19 de dezembro de 2019, 8h49min

    Vou sim obrigado

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    Pedro Lopes Quinta, 19 de dezembro de 2019, 16h42min

    Oi Andressa, no meu INSS vá em Carta de Concessão de Benefício, nessa carta aparece a instituição bancária ao qual o pagamento será realizado.

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    Andressa Santana Quinta, 19 de dezembro de 2019, 18h32min

    Sim Fábio
    Já vi pelo meu INSS só que a carta só tem o novo valor está sem a memória de cálculo e sem informações do órgão pagador porém acabou de atualizar e tenho um pagamento para dia 03/01/2020, só com o valor da aposentadoria o meu pagamento de dezembro não consta ainda está bloqueado no benefício antigo, também não sei se vão pagar esse valor que ficou bloqueado
    Vou esperar para ver se o site ainda vai atualizar.

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    Paulo Cezar Souza Segunda, 23 de dezembro de 2019, 7h17min Editado

    BOM DIA FABIO . UMA DUVIDA DERREPENTE TU PASO POR ISSO OU CONHESE ALGUEM QUE PASOU . ENTAO ESTOU EM AUX DOENSA DESDE 02/2014 EM 2017 FOI CESADO POR MOTIVO QUE NAO TIVE CONDISOES DE CONTINUAR NO PROCESO REABILITASAO. EM FIM CESARAO MEU BENEFICIO . EM 03/2018 FOI RESTABELECIDO NA ESFERA JUDICIAL. A MINHA DUVIDA E A SEGUINTE SE EU FOR APOSENTADO POR INVALIDEZ EU RECEBO PELAS REGRAS E LEIS ANTERIORES OU TEREI MEU BENEFICIO REDUZIDO? DESDE JA AGRADESO SUA ATENSAO. Sera que alguem poderia me responder?

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    Paulo Cezar Souza Quinta, 26 de dezembro de 2019, 17h26min

    Alguem poderia me responder. Obrigado

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    Anônimo Quinta, 26 de dezembro de 2019, 20h39min Editado

    Boa tarde,

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    Pedro Lopes Sexta, 27 de dezembro de 2019, 14h13min

    Paulo Cezar Souza olá, se vier a ser aposentado por invalidez vai receber de acordo com as regras antigas, ou seja 100% do salário, pois já vem ganhando auxílio doença e vai contar a DCI (data de início de incapacidade).

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    Paulo Cezar Souza Sexta, 27 de dezembro de 2019, 17h23min

    Boa tarde fabio que bom que voce me respondeu a minha duvida fiko mais trancuilo . No dia 23/12 agora liguei para o 135 da previdencia social e atendente me informou que a perita solicitou a minha aposentadoria por invalidez e dise que era pra min aguarda a transformasao de aux doensa em aposentadoria ja entreguei nas maos de Deus . E te agradeso pela sua atensao Fabio .

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    Paulo Cezar Souza Domingo, 05 de janeiro de 2020, 17h49min

    Boa tarde . Estou aguardando desde 21/11/2019 , pela conclusao da analise do meu beneficio fiz a perisia de prorrogasao nesta data e foi reconhesido o direito a prorrogasao mas ate agora nao foi dado data limiti para cesar . A minha duvida e se eu fose encaminhado para reabilitasao ja nao era pra ter a resposta ja. Eo meu beneficio continua ativo normal . Desde ja agradeso atensao. Se puerem me responder.

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    Andressa Santana Segunda, 06 de janeiro de 2020, 15h21min Editado

    Olá,

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    Luciano Ferreira Silva

    Luciano Ferreira Silva Terça, 07 de janeiro de 2020, 15h51min

    Luiz Augusto Fvf , boa tarde ! Sou novo nos comentários mais sempre estou acompanhando vcs por aqui ,pois também me encontro na situação de alguns... Pois bem em julho do ano passado passei pela pericia administrativa da reabilitação onde a perita sugeriu a aposentadoria devido nao ter como ser reabilitado , pois ja tinha passado 5 anos na reabilitação e voltado em 2017 por processo judicial ... em setembro de 2019 verifiquei que a fundamentação tinha mudado de Art 43 para art 42 aposentadoria por invalidez e sendo assim fiquei aguardando e sempre olhando no meu inss quando sairia a conversao e hj 07/01/2020 o beneficio se encontra cessado , sendo que na parte de previdência no site do banco nada mudou ainda e , e no nada cosnta tb ta diferente da outra vez que tive o beneficio cessado , onde vinha a data de inicio e a data final cessado e agora no nada consta so ta la que nao existe beneficio como meu nome e nem cpf .... Acho que e o periodo de cessaçao para entrar o outro numero de beneficio ja com cod 32 de aposentadoria ... so nao sei quanto tempo levara no site como cessado e a ativaçao do outro numero ... na carta de concessao tb encontra cessado ...

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    Luciano Ferreira Silva

    Luciano Ferreira Silva Terça, 07 de janeiro de 2020, 16h06min

    Fábio Soares , boa tarde ! Mais vc olhando no nada consta do seu beneficio observou que seu beneficio antigo tinha cessado ou foi direto para o 32?

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    Luciano Ferreira Silva

    Luciano Ferreira Silva Terça, 07 de janeiro de 2020, 16h08min

    Carlos Magno Pinheiro e vc saiu sua aposentadoria convertida , o meu hj entrou no site do meu inss como cessado tb

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    Andressa Santana Terça, 07 de janeiro de 2020, 17h00min

    O meu demorou por volta de 20 dias para mudar no site, mais vá até uma agência que lá eles irão te informar, e te dar o papel com o novo número de benefício.

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    Andressa Santana Terça, 07 de janeiro de 2020, 17h02min

    Minha carta para saque do FGTS e pis e memória de cálculo chegou hj, meu benefício foi cessado dia 5 de dezembro.

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    Luciano Ferreira Silva

    Luciano Ferreira Silva Terça, 07 de janeiro de 2020, 17h35min

    Andressa Santana obrigado PELA RESPOSTA , Enfim terei que aguardar mesmo pq a minha agencia fica na cidade onde trabalhava e hj pela dificuldade de viagem pois tenho Parkinson fica complicado ir ,,, ate tb pelos remédios que tomo. Mia no teu Andressa contava como cessado e ficou por quanto tempo assim no meu inss?

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    Luciano Ferreira Silva

    Luciano Ferreira Silva Terça, 07 de janeiro de 2020, 18h16min

    Andressa refazendo a pergunta Vc disse que seu Beneficio foi cessado em 5 de dezembro do ano passado ne? ai pergunto se nesse periodo de 05 ate hj la no APP meu inss tinha o seu beneficio como cessado ou ele nao aparecia ate o dia que foi para aposentadoria por invalidez ...? E o valor do beneficio subiu en termos percentuais de quanto ?

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    Luiz Augusto Fvf

    Luiz Augusto Fvf Terça, 07 de janeiro de 2020, 18h59min

    Luciano, com relação a agência do INSS, não precisa ser exatamente onde está situado o seu benefício, vc pode ir em qualquer agência, mais próxima de sua residência para obter informações sobre seu benefício. A única situação que só pode ser resolvida na sua agência é quando for fazer perícia.

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    Pedro Lopes Terça, 07 de janeiro de 2020, 19h19min

    O meu foi bem rápido, no dia 3 de dezembro mostrava auxílio doença ainda e no dia 4 já estava aposentadoria por invalidez com novo número de benefício. O auxilio doença só foi cessado depois de concedida a aposentadoria mesmo. Fiz perícia em 2 de novembro.

    Vá em qualquer agência ver sua situação, o INSS é imprevisível as vezes infelizmente. Mas acredito que sua aposentadoria será concedida.