fiz uma pericia dia 10/06/2018 eo resultado deu informamos que foi reconhecido o direito à prorrogação do benefício. ATENÇÃO: O pagamento do seu benefício será mantido. Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício. fudamentos Art. 59 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991; artigos 71 e 77 e § 2º do art. 78 do Decreto nº 3.048, de 06/05/1999; art. 300 da IN 77 INSS/PRES, de 21/01/2015; § 6º do art. 75 do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 8.691/2016.

o que significa?

Respostas

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    Carlos Magno Pinheiro

    Carlos Magno Pinheiro Quinta, 12 de dezembro de 2019, 23h41min

    O mais interessante é que tem uma declaração que não consta nenhum benefício em meu nome.

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    Luiz Augusto Fvf

    Luiz Augusto Fvf Quinta, 12 de dezembro de 2019, 23h43min

    Disponha Carlos. Cara tomei um susto rsrs...quando não vi meu benefício, pensei " o INSS fez alguma merda no meu benefício" como eu sou meio cismado, vou na agência que fica aqui ao lado de casa, para ter certeza de que está tudo certo rs.

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    Luiz Augusto Fvf

    Luiz Augusto Fvf Quinta, 12 de dezembro de 2019, 23h46min

    Se não consta nenhum benefício Carlos, realmente o meu INSS está com algum problema.

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    Andressa Santana Sexta, 13 de dezembro de 2019, 6h23min

    No meu também está assim nada consta nesse CPF e nome ...
    Mais fui na previdência me informaram que aposentei, agora só pediram para aguardar a carta e o app mudar pois ainda consta que não existe benefício ativo em meu nome.
    Liguei no 135 ela disse que provavelmente vou voltar a receber quando a folha do INSS fechar pois ainda está em cálculo.

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    Carlos Magno Pinheiro

    Carlos Magno Pinheiro Sexta, 13 de dezembro de 2019, 8h25min

    Andressa, vamos aguardar e confiar em Deus, provavelmente vai sair a nossa aposentadoria!

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    LUIZ AUGUSTO FREIRE VILLA FLOR Sexta, 13 de dezembro de 2019, 8h28min

    https://downdetector.com.br/fora-do-ar/dataprev/

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    Anônimo Sexta, 13 de dezembro de 2019, 13h46min

    Obrigado Luiz Augusto pelo retorno. Abcs

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    LUIZ AUGUSTO FREIRE VILLA FLOR Sexta, 13 de dezembro de 2019, 13h50min

    Aplicativo meu INSS, voltou ao normal

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    Carlos Magno Pinheiro

    Carlos Magno Pinheiro Sexta, 13 de dezembro de 2019, 16h14min

    Voltou, o meu continua como auxílio doença.

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    Pedro Lopes Sábado, 14 de dezembro de 2019, 20h59min Editado

    P mim liberou um pagamento p dia 24, a diferença de valores retroativo da aposentadoria por invalidez concedida desde o dia 02/11 para o auxílio doença, e outro pagamento normal do mês para janeiro. Não sabia que aposentadoria por invalidez desconta imposto de renda direto da fonte, tava vendo aqui que para pedir isenção precisa fazer outra perícia médica.

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    Paulo Cezar Souza Segunda, 16 de dezembro de 2019, 19h00min

    Boa tarde fiz uma pericia resolutiva e a resposta foi aguarde analise e conclusao do seu beneficio estou em aux doensa desde 2014 saberia me informar estou preocupada a pericia foi feita em 21/11/2019 ate agora nada de resposta o meu numero de beneficio sumiu do aplicativo por um dia no outro dia a tarde voltou o mesmo numero desde ja agradeso atensao de voces.

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    Paulo Cezar Souza Segunda, 16 de dezembro de 2019, 19h02min Editado

    Oi esquesi de fala ja e o tersero pedido de prorrogasao

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    Paulo Cezar Souza Segunda, 16 de dezembro de 2019, 19h04min

    Esquesi de fala a resposta foi que o meu beneficio foi prorrogado e sera mantido o pagamento e aguarda novo comunicado da analise e conclusao sem data pra cesar obrigado desde ja me tire essa duvida.

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    Pedro Lopes Terça, 17 de dezembro de 2019, 18h56min

    Boa tarde Paulo Cezar, quando vc vê o resultado da sua perícia pelo meu inss, na carta tem a menção dos artigos Artigos 43, 71 e 78 do Decreto Nº 3.048? Ou tem outros artigos? Aguarde com tranquilidade esse novo comunicado. P alguns demora 15 dias, 1 mês, 3 meses ou mais, é bem variável isso infelizmente. O bom é que continua recebendo.

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    Paulo Cezar Souza Terça, 17 de dezembro de 2019, 19h31min

    Boa noite fabio obrigado por me responder no meu comunicado esta art.59

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    Paulo Cezar Souza Terça, 17 de dezembro de 2019, 19h37min

    Fabio na carta que eu recibi hontem esta os art.59 da lei num. 8.213 de 24/07/1991 e arts.71e78 aprovado pelo decreto 3048 de 06/05/1999 a pericia de prorrogasao que eu fiz e chamada resolutiva . Mas o interesante e que nao tem data para cesar . E normal isso aconteser pois nas pericias anteriores sempre vinha data de fim de beneficio

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    Pedro Lopes Terça, 17 de dezembro de 2019, 22h12min Editado

    eu fiz algumas pesquisas e na perícia resolutiva eles podem dar 4 tipos de resultado, I - Não Existe Incapacidade;
    II - Reabilitação Profissional;
    III - Auxílio-Acidente; e
    IV - Aposentadoria por Invalidez.

    Se seu benefício não foi cessado, não houve indicação para reabilitação profissional, então é quase certo que teve uma sugestão de aposentadoria por invalidez, que para ser concedida precisa de uma homologação de um órgão interno do INSS, então fique tranquilo, pode demorar um pouco essa nova comunicação. Abraço

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    Paulo Cezar Souza Quarta, 18 de dezembro de 2019, 6h40min

    BOM DIA FABIO VOU AGUARDA TE CONFESO QUE ESTOU ANSIOSO PELO RESULTADO MAS AGORA ESTOU MAIS TRANQUILO COM A SUA MENSAGEM PPSITIVA ABRASO.

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    Andressa Santana Quinta, 19 de dezembro de 2019, 8h31min

    Bom dia,
    O novo número do benefício apareceu ontem no meu app meu INSS, porém na carta de concessão mostra o novo valor da aposentadoria mais não informa o banco que irei receber isso é normal?

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    LUIZ AUGUSTO FREIRE VILLA FLOR Quinta, 19 de dezembro de 2019, 8h38min

    Bom dia,
    Andressa, provavelmente será no mesmo banco. Vá na agência do INSS, pegar seu extrato de pagamento.