O pagamento do seu benefício será mantido.Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício.
fiz uma pericia dia 10/06/2018 eo resultado deu informamos que foi reconhecido o direito à prorrogação do benefício. ATENÇÃO: O pagamento do seu benefício será mantido. Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício. fudamentos Art. 59 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991; artigos 71 e 77 e § 2º do art. 78 do Decreto nº 3.048, de 06/05/1999; art. 300 da IN 77 INSS/PRES, de 21/01/2015; § 6º do art. 75 do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 8.691/2016.
o que significa?
No meu também está assim nada consta nesse CPF e nome ... Mais fui na previdência me informaram que aposentei, agora só pediram para aguardar a carta e o app mudar pois ainda consta que não existe benefício ativo em meu nome. Liguei no 135 ela disse que provavelmente vou voltar a receber quando a folha do INSS fechar pois ainda está em cálculo.
P mim liberou um pagamento p dia 24, a diferença de valores retroativo da aposentadoria por invalidez concedida desde o dia 02/11 para o auxílio doença, e outro pagamento normal do mês para janeiro. Não sabia que aposentadoria por invalidez desconta imposto de renda direto da fonte, tava vendo aqui que para pedir isenção precisa fazer outra perícia médica.
Boa tarde fiz uma pericia resolutiva e a resposta foi aguarde analise e conclusao do seu beneficio estou em aux doensa desde 2014 saberia me informar estou preocupada a pericia foi feita em 21/11/2019 ate agora nada de resposta o meu numero de beneficio sumiu do aplicativo por um dia no outro dia a tarde voltou o mesmo numero desde ja agradeso atensao de voces.
Boa tarde Paulo Cezar, quando vc vê o resultado da sua perícia pelo meu inss, na carta tem a menção dos artigos Artigos 43, 71 e 78 do Decreto Nº 3.048? Ou tem outros artigos? Aguarde com tranquilidade esse novo comunicado. P alguns demora 15 dias, 1 mês, 3 meses ou mais, é bem variável isso infelizmente. O bom é que continua recebendo.
Fabio na carta que eu recibi hontem esta os art.59 da lei num. 8.213 de 24/07/1991 e arts.71e78 aprovado pelo decreto 3048 de 06/05/1999 a pericia de prorrogasao que eu fiz e chamada resolutiva . Mas o interesante e que nao tem data para cesar . E normal isso aconteser pois nas pericias anteriores sempre vinha data de fim de beneficio
eu fiz algumas pesquisas e na perícia resolutiva eles podem dar 4 tipos de resultado, I - Não Existe Incapacidade; II - Reabilitação Profissional; III - Auxílio-Acidente; e IV - Aposentadoria por Invalidez.
Se seu benefício não foi cessado, não houve indicação para reabilitação profissional, então é quase certo que teve uma sugestão de aposentadoria por invalidez, que para ser concedida precisa de uma homologação de um órgão interno do INSS, então fique tranquilo, pode demorar um pouco essa nova comunicação. Abraço