fiz uma pericia dia 10/06/2018 eo resultado deu informamos que foi reconhecido o direito à prorrogação do benefício. ATENÇÃO: O pagamento do seu benefício será mantido. Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício. fudamentos Art. 59 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991; artigos 71 e 77 e § 2º do art. 78 do Decreto nº 3.048, de 06/05/1999; art. 300 da IN 77 INSS/PRES, de 21/01/2015; § 6º do art. 75 do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 8.691/2016.

o que significa?

Respostas

282

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • 0
    I

    Inessa correia de Oliveira Quinta, 22 de abril de 2021, 12h58min

    Marlucy ainda não obtive resposta
    Por enquanto estou recebendo normalmente

  • 0
    M

    Marlucy Cristiny dos Santos Loureiro Quinta, 22 de abril de 2021, 13h01min

    Inessa , recebi a minha hoje , sendo que a minha perícia foi no dia 20/4. Fui informada que o benefício foi prorrogado até 22/4/2023

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • -1
    C

    CLAUDIA ALBA FRANÇA Segunda, 30 de agosto de 2021, 10h44min

    Bom dia, recebi a mesma resposta do INSS por duas vezes, na primeira vez retirei o laudo medico e tinha sugestão de aposentadoria, mas não foi concedida prorrogaram meu beneficio por mais dois meses, ai passei por uma segunda perícia agora que teve a mesma resposta do INSS, como de de costume pedi o laudo e novamente a sugestão de aposentadoria, e quando se pede o laudo vem todos os laudos que o INSS fez desde o inicio das suas perícias o interessante é que não aparece mais a sugestão no laudo anterior só no atual isso é normal mudar a sugestão do perito? de quantas sugestões se precisa pro INSS aceitar a decisão do perito? preciso de ajuda.

  • -1
    D

    Desconhecido Terça, 14 de setembro de 2021, 16h54min

    E agora, Claudia, mudou alguma coisa? Como está seu benefício?

  • 0
    T

    Tereza Cristina Gomes da Silva Sábado, 18 de setembro de 2021, 21h13min

    Meu pai atualmente segurado especial rural de 61 anos,com cardiopatia grave(deu entrada no pedido apos infarto com colocação de 6 stentes).
    Dia 17/09/21 passou por pericia resolutiva apos 2 pedido de prorrogação. Diferente das outras pericias esta ele passou 1h com o perito que olhou a pasta inteira de documentos médicos dele.E desse vez a resposta foi esta:
    informamos que foi reconhecido o direito à prorrogação do benefício. ATENÇÃO: O pagamento do seu benefício será mantido. Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício. fudamentos Art. 59 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991; artigos 71 e 77 e § 2º do art. 78 do Decreto nº 3.048, de 06/05/1999; art. 300 da IN 77 INSS/PRES, de 21/01/2015; § 6º do art. 75 do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 8.691/2016.
    Alguém sabe me dizer se ele deve procurar o INSS pessoalmente? O que será que isso quer dizer? Ele só deve esperar ou precisa marcar atendimento presencial para saber o que esta acontecendo? Me ajudem a ajudar meu pai.

  • 0
    C

    CLAUDIA ALBA FRANÇA Terça, 28 de setembro de 2021, 11h49min

    O meu continua a mesma resposta estou aguardando ainda... :(

  • 0
    F

    Fernando Alves de Lima Quarta, 29 de setembro de 2021, 19h22min

    Olá pessoal no dia 13/07/2021 fiz uma perícia resolutiva no inss e o resultado dessa perícia dizia que o pagamento do seu benefício será mantido aguarde novo comunicado do inss informando a conclusão da análise do seu benefício ! No dia seguinte baixei o laudo médico pericial a onde pude ver que o médico perito do INSS afirma que a minha incapacidade e definitiva e sugeriu a minha aposentadoria por invalidez , dia 13 de outubro de 2021 vai fazer 3 meses que estou aguardando ,estou aflito sem saber si vão converter ou não o meu auxílio doença em aposentadoria por invalidez se alguém poder mi ajudar eu lhes agradeço.

  • 0
    G

    Gbs Quarta, 29 de setembro de 2021, 19h34min

    Fernando! Ta ai uma coisa que simplesmente não temos como responder.

  • 0
    A

    Adson Dias Quarta, 29 de setembro de 2021, 19h37min

    Fernando, o meu demorou 7 meses para converter, alguns colegas aqui do fórum foi nessa media de prazo. Agora só aguardar mesmo.

  • 0
    F

    Fernando Alves de Lima Quarta, 29 de setembro de 2021, 20h09min

    Na Lei 8.213 achei este artigo : Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.

  • 1
    F

    Fernando Alves de Lima Quarta, 29 de setembro de 2021, 20h14min

    No meu laudo pericial diz que a minha incapacidade e definitiva e me foi sugerida a aposentadoria por invalidez , não tenho mais nada a fazer mesmo se não esperar , so deus na causa !

  • 1
    F

    Francisco Florencio Wiliam Martins Bom Jardim de Minas/MG Sábado, 02 de outubro de 2021, 15h55min

    Boa tarde;
    Amigos, gostaria de ter uma ajuda, comigo acontece a mesma situação. E estou preocupado pois no mês de Maio eu tive a mesma resposta e quando foi no dia seguinte eles tinham cessado meu beneficio.
    Art. 59 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991; Artigos 71 e 77 e § 2º do Art. 78 do Decreto nº
    3.048, de 06/05/1999; § 6º do Art. 75 do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada
    pelo Decreto nº 8.691/2016.
    Em atenção à sua Solicitação de Prorrogação de Benefício por Incapacidade, apresentada no dia 25/09/2021,
    informamos que foi reconhecido o direito à prorrogação do benefício. ATENÇÃO: O pagamento do seu benefício será
    mantido. Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício.

  • 1
    F

    Francisco Florencio Wiliam Martins Bom Jardim de Minas/MG Sábado, 02 de outubro de 2021, 16h24min

    Será que no meu caso, também será isto? Vou aguardar e pedir aos anjos que digam Amém.

  • 1
    F

    Francisco Florencio Wiliam Martins Bom Jardim de Minas/MG Segunda, 11 de outubro de 2021, 12h03min

    Bom dia, a todos.
    Tá osso ficar nesta angustia, esperando sair algo deste tal de INSS.

  • 1
    C

    Carlos Roberto Quarta, 10 de novembro de 2021, 22h16min

    Eu tive dois auxílios doença:
    1° Auxílio de maio/19 a novembro/19 (perdi a data de marcar a perícia e este auxílio foi cessado)
    2° Auxílio: Dezembro/12 até hoje.

    Em março/21 fiz uma perícia e o perito sugeriu aposentadoria por invalidez com limite indefinido L.I.
    8 meses aguardando a transformação do auxílio doença em aposentadoria por invalidez.

    A data de início da incapacidade DII é de 01/maio/2019 (antes da reforma da previdência).

    Será que irei receber a aposentadoria por invalidez calculada antes da reforma (100%) ?

    Todas as informações que leio no Google diz que a DII anterior a reforma o cálculo será da maneira anterior a reforma, ou seja, 100%.

    Alguém pode me responder ?