Dúvidas Previdência

O pagamento do seu benefício será mantido.Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício.

Há 7 anos ·
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· Editado

fiz uma pericia dia 10/06/2018 eo resultado deu informamos que foi reconhecido o direito à prorrogação do benefício. ATENÇÃO: O pagamento do seu benefício será mantido. Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício. fudamentos Art. 59 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991; artigos 71 e 77 e § 2º do art. 78 do Decreto nº 3.048, de 06/05/1999; art. 300 da IN 77 INSS/PRES, de 21/01/2015; § 6º do art. 75 do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 8.691/2016.

o que significa?

282 Respostas
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Adson Dias
Advertido
Há 4 anos ·
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Fernando, o meu demorou 7 meses para converter, alguns colegas aqui do fórum foi nessa media de prazo. Agora só aguardar mesmo.

Fernando Alves de Lima
Há 4 anos ·
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Na Lei 8.213 achei este artigo : Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.

Fernando Alves de Lima
Há 4 anos ·
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No meu laudo pericial diz que a minha incapacidade e definitiva e me foi sugerida a aposentadoria por invalidez , não tenho mais nada a fazer mesmo se não esperar , so deus na causa !

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Francisco Florencio Wiliam Martins
Há 4 anos ·
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Boa tarde; Amigos, gostaria de ter uma ajuda, comigo acontece a mesma situação. E estou preocupado pois no mês de Maio eu tive a mesma resposta e quando foi no dia seguinte eles tinham cessado meu beneficio. Art. 59 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991; Artigos 71 e 77 e § 2º do Art. 78 do Decreto nº 3.048, de 06/05/1999; § 6º do Art. 75 do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 8.691/2016. Em atenção à sua Solicitação de Prorrogação de Benefício por Incapacidade, apresentada no dia 25/09/2021, informamos que foi reconhecido o direito à prorrogação do benefício. ATENÇÃO: O pagamento do seu benefício será mantido. Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício.

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Francisco Florencio Wiliam Martins
Há 4 anos ·
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Será que no meu caso, também será isto? Vou aguardar e pedir aos anjos que digam Amém.

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Francisco Florencio Wiliam Martins
Há 4 anos ·
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Bom dia, a todos. Tá osso ficar nesta angustia, esperando sair algo deste tal de INSS.

Carlos Roberto
Há 4 anos ·
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Eu tive dois auxílios doença: 1° Auxílio de maio/19 a novembro/19 (perdi a data de marcar a perícia e este auxílio foi cessado) 2° Auxílio: Dezembro/12 até hoje.

Em março/21 fiz uma perícia e o perito sugeriu aposentadoria por invalidez com limite indefinido L.I. 8 meses aguardando a transformação do auxílio doença em aposentadoria por invalidez.

A data de início da incapacidade DII é de 01/maio/2019 (antes da reforma da previdência).

Será que irei receber a aposentadoria por invalidez calculada antes da reforma (100%) ?

Todas as informações que leio no Google diz que a DII anterior a reforma o cálculo será da maneira anterior a reforma, ou seja, 100%.

Alguém pode me responder ?

Carlos Roberto
Há 4 anos ·
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Corrigido:

2° Auxílio: 30/dezembro/2019 até hoje

Carlos Roberto
Há 4 anos ·
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Eu tive dois auxílios doença: 1° Auxílio de maio/19 a novembro/19 (perdi a data de marcar a perícia e este auxílio foi cessado) 2° Auxílio: Dezembro/19 até hoje.

Em março/21 fiz uma perícia e o perito sugeriu aposentadoria por invalidez com limite indefinido L.I. 8 meses aguardando a transformação do auxílio doença em aposentadoria por invalidez.

A data de início da incapacidade DII é de 01/maio/2019 (antes da reforma da previdência).

Será que irei receber a aposentadoria por invalidez calculada antes da reforma (100%) ?

Todas as informações que leio no Google diz que a DII anterior a reforma o cálculo será da maneira anterior a reforma, ou seja, 100%.

Alguém pode me responder ?

Carlos Roberto
Há 4 anos ·
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Eu tive dois auxílios doença: 1° Auxílio de maio/19 a novembro/19 (perdi a data de marcar a perícia e este auxílio foi cessado) 2° Auxílio: Dezembro/19 até hoje.

Em março/21 fiz uma perícia e o perito sugeriu aposentadoria por invalidez com limite indefinido L.I. 8 meses aguardando a transformação do auxílio doença em aposentadoria por invalidez.

A data de início da incapacidade DII é de 01/maio/2019 (antes da reforma da previdência).

Será que irei receber a aposentadoria por invalidez calculada antes da reforma (100%) ?

Todas as informações que leio no Google diz que a DII anterior a reforma o cálculo será da maneira anterior a reforma, ou seja, 100%.

Alguém pode me responder ?

Marcos
Há 4 anos ·
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Boa tarde, andei lendo as postagens de vcs, e alguém já 5eve resposta do INSS?

Suelen Oliveira
Há 4 anos ·
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Boa tarde! Carlos Roberto estou na mesma situação que você referente a data daquele foi feita a pericia e a data que consta no resultado. Dia 09/12/2021 faz 6 meses e ainda não converteram. Nem sei se vou esta na nova reforma ou não. Alguém teve a vonvercao?

CLAUDIA ALBA FRANÇA
Há 4 anos ·
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Bom depois de muito esperar tive está resposta, " Em atenção ao seu pedido de Auxílio por Incapacidade Temporária, apresentado no dia 11/11/2019, informamos a V.Sa. que foi concedida Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Este benefício será revisto a cada dois anos, conforme determinação legal." Mas ainda continua em espécie 31, liguei pra me informar e a atendente falou que ainda está em análise que tenho que esperar 6 meses e continuar ligando vai entender. se alguém puder explicar isso agradeço.

Marcos
Há 4 anos ·
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Parabéns Cláudia!

Marcos
Há 4 anos ·
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É que depois que é concedido a aposentadoria por invalidez, o sistema precisa gerar um novo benefício, aí muda para 32, mas se o resultado está que foi concedido, é que já passou pela junta superior de peritos, agora é o sistema gerar um novo número de benefício!

CLAUDIA ALBA FRANÇA
Há 4 anos ·
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Obrigada :)

Suelen Oliveira
Há 4 anos ·
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· Editado

:(

Suelen Oliveira
Há 4 anos ·
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O meu vai fazer seis meses 09/12/2021 e continua como espécie 31

Adson Dias
Advertido
Há 4 anos ·
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Suelen, o meu prazo foram 7 meses, para a conversão. temos um grupo no Whatsapp caso queira participar para tirar algumas dúvidas, lembrando que não temos nenhum advogado, apenas pessoas aqui no fórum que passaram todas essas etapas e estão ajudando um ao outro com informações úteis da vivencia de terem passado por esse processo.

Marcos
Há 4 anos ·
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Pessoal a dúvida quanto a valores, se o início da incapacidade foi antes da reforma, e a aposentadoria por invalidez é concedida agora, qual e o valor do pagamento, a cálculo, e feito com as regras antigas ou novas? Alguém já recebeu, a carta com o cálculo?

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Há 1 ano
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