O pagamento do seu benefício será mantido.Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício.
fiz uma pericia dia 10/06/2018 eo resultado deu informamos que foi reconhecido o direito à prorrogação do benefício. ATENÇÃO: O pagamento do seu benefício será mantido. Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício. fudamentos Art. 59 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991; artigos 71 e 77 e § 2º do art. 78 do Decreto nº 3.048, de 06/05/1999; art. 300 da IN 77 INSS/PRES, de 21/01/2015; § 6º do art. 75 do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 8.691/2016.
o que significa?
Na Lei 8.213 achei este artigo : Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.
Boa tarde; Amigos, gostaria de ter uma ajuda, comigo acontece a mesma situação. E estou preocupado pois no mês de Maio eu tive a mesma resposta e quando foi no dia seguinte eles tinham cessado meu beneficio. Art. 59 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991; Artigos 71 e 77 e § 2º do Art. 78 do Decreto nº 3.048, de 06/05/1999; § 6º do Art. 75 do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 8.691/2016. Em atenção à sua Solicitação de Prorrogação de Benefício por Incapacidade, apresentada no dia 25/09/2021, informamos que foi reconhecido o direito à prorrogação do benefício. ATENÇÃO: O pagamento do seu benefício será mantido. Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício.
Eu tive dois auxílios doença: 1° Auxílio de maio/19 a novembro/19 (perdi a data de marcar a perícia e este auxílio foi cessado) 2° Auxílio: Dezembro/12 até hoje.
Em março/21 fiz uma perícia e o perito sugeriu aposentadoria por invalidez com limite indefinido L.I. 8 meses aguardando a transformação do auxílio doença em aposentadoria por invalidez.
A data de início da incapacidade DII é de 01/maio/2019 (antes da reforma da previdência).
Será que irei receber a aposentadoria por invalidez calculada antes da reforma (100%) ?
Todas as informações que leio no Google diz que a DII anterior a reforma o cálculo será da maneira anterior a reforma, ou seja, 100%.
Alguém pode me responder ?
Eu tive dois auxílios doença: 1° Auxílio de maio/19 a novembro/19 (perdi a data de marcar a perícia e este auxílio foi cessado) 2° Auxílio: Dezembro/19 até hoje.
Em março/21 fiz uma perícia e o perito sugeriu aposentadoria por invalidez com limite indefinido L.I. 8 meses aguardando a transformação do auxílio doença em aposentadoria por invalidez.
A data de início da incapacidade DII é de 01/maio/2019 (antes da reforma da previdência).
Será que irei receber a aposentadoria por invalidez calculada antes da reforma (100%) ?
Todas as informações que leio no Google diz que a DII anterior a reforma o cálculo será da maneira anterior a reforma, ou seja, 100%.
Alguém pode me responder ?
Eu tive dois auxílios doença: 1° Auxílio de maio/19 a novembro/19 (perdi a data de marcar a perícia e este auxílio foi cessado) 2° Auxílio: Dezembro/19 até hoje.
Em março/21 fiz uma perícia e o perito sugeriu aposentadoria por invalidez com limite indefinido L.I. 8 meses aguardando a transformação do auxílio doença em aposentadoria por invalidez.
A data de início da incapacidade DII é de 01/maio/2019 (antes da reforma da previdência).
Será que irei receber a aposentadoria por invalidez calculada antes da reforma (100%) ?
Todas as informações que leio no Google diz que a DII anterior a reforma o cálculo será da maneira anterior a reforma, ou seja, 100%.
Alguém pode me responder ?
Bom depois de muito esperar tive está resposta, " Em atenção ao seu pedido de Auxílio por Incapacidade Temporária, apresentado no dia 11/11/2019, informamos a V.Sa. que foi concedida Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Este benefício será revisto a cada dois anos, conforme determinação legal." Mas ainda continua em espécie 31, liguei pra me informar e a atendente falou que ainda está em análise que tenho que esperar 6 meses e continuar ligando vai entender. se alguém puder explicar isso agradeço.
Suelen, o meu prazo foram 7 meses, para a conversão. temos um grupo no Whatsapp caso queira participar para tirar algumas dúvidas, lembrando que não temos nenhum advogado, apenas pessoas aqui no fórum que passaram todas essas etapas e estão ajudando um ao outro com informações úteis da vivencia de terem passado por esse processo.