O pagamento do seu benefício será mantido.Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício.
fiz uma pericia dia 10/06/2018 eo resultado deu informamos que foi reconhecido o direito à prorrogação do benefício. ATENÇÃO: O pagamento do seu benefício será mantido. Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício. fudamentos Art. 59 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991; artigos 71 e 77 e § 2º do art. 78 do Decreto nº 3.048, de 06/05/1999; art. 300 da IN 77 INSS/PRES, de 21/01/2015; § 6º do art. 75 do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 8.691/2016.
o que significa?
Só Deus quando deferiu não tinha data para cessar , fiquei no aguardo mas recebendo , no dia seguinte foi cessado mas ativo no mesmo dia , ligava no 135 falavam q o perito tinha entrado com aposentadoria por invalidez ou reabilitação, até o gerente do banco falou q não pegaria menos de 2 anos , agora na surpresa vi q vai cessar mês 12 , enfim 6 meses ... ainda sem entender.
Infelizmente Patrícia o INSS é uma caixa de surpresa...mais não se deixe abater e corra atrás dos seus direitos. Existe também a informação está errada, pois passei por uma situação um pouco parecida. Na minha penúltima perícia, foi deferido ficar mais 1 ano no auxílio doença. Depois desse tempo, fui na agência pq não conseguia marcar uma nova perícia, chegando lá, fui informado pela funcionária, que benefício tinha sido encerrado e que somente depois de 30 dias, poderia dar entrada novamente no benefício, só que eu insistir dizendo que o perito tinha solicitado aposentadoria. Só depois de muito insistência, a funcionária virou e disse " olha, consegui marcar uma perícia pra daqui a 5 dias" então perguntei se era no mesmo benefício ou em um novo, então ela toda sem graça, disse " não é no mesmo" Veja Patrícia, a tamanha irresponsabilidade da funcionária, que eu poderia ter saída da agência tendo que aguardar 30 dias para começar tudo novamente. Então, monitore tudo direitinho, e veja se em dezembro, vai realmente ser cessado, pq pode acontecer de cessar para iniciar um novo benefício, possivelmente a aposentadoria.
Boa tarde, estou na mesma situação da maioria, fiz perícia no dia 05/08 e a médica deu a minha aposentadoria. No aplicativo do meu INSS tem a seguinte mensagem: Em atenção ao seu pedido de Auxílio-Doença, apresentado no dia 15/03/2016, informamos a V.Sa. que foi concedida Aposentadoria por Invalidez. Este benefício será revisto a cada dois anos, conforme determinação legal. Informamos que o pagamento do seu benefício será mantido até 11/08/2019. Será que demora para sair a conversão de auxílio doença para aposentadoria? O meu benefício cessou no dia 11/08, Será que continuarei recebendo o benefício até sair a aposentadoria?
Caros colegas alguém pode me ajudar? O inss pediu para aguardar novo comunicado, porém quando informaram eu já tinha perdido o prazo para recorrer e agora?
Na integra: Realizei uma perícia médica em 03/07/2019, e até o dia 14/08/2019 constava no aplicativo " Meu INSS " a seguinte informação:
Fundamentação Legal: Art. 59 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991; Artigos 71 e 77 e § 2º do Art. 78 do Decreto nº 3.048, de 06/05/1999; § 6º do Art. 75 do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 8.691/2016.
Em atenção à sua Solicitação de Prorrogação de Benefício por Incapacidade, apresentada no dia 26/06/2019, informamos que foi reconhecido o direito à prorrogação do benefício. ATENÇÃO: O pagamento do seu benefício será mantido. Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício.
Inclusive fui na agência do INSS e os técnicos disseram que a perita sugeriu aposentadoria, porém o caso é levado para uma comissão composta por 3 peritos que definem o caso.
Minha decepção veio no dia 17/08/2019 quando consultei via aplicativo " Meu INSS " e constatei a seguinte informação:
Fundamentação Legal: Art. 59 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991; Artigos 71 e 77 e § 2º do Art. 78 do Decreto nº 3.048, de 06/05/1999; § 6º do Art. 75 do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 8.691/2016. Em atenção à sua Solicitação de Prorrogação de Benefício por Incapacidade, apresentada no dia 26/06/2019, informamos que foi reconhecido o direito à prorrogação do benefício. O pagamento do seu benefício será mantido até o dia 14/08/2019. Caso considere o prazo insuficiente, o(a) senhor(a) poderá solicitar prorrogação do benefício, dentro do prazo de dias___antes de sua cessação, pelo número de telefone 135 da Central de Atendimento do INSS ou pela internet no endereço eletrônico: meu.inss.gov.br. Caso considere o prazo suficiente, o(a) senhor(a) poderá retornar voluntariamente ao trabalho, não sendo necessário novo exame médico pericial, conforme parágrafo 6º do art. 75 do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 8.691/2016. Desta decisão poderá interpor Recurso, no prazo de 30 dias do recebimento desta comunicação, à Junta de Recurso do Conselho de Recursos do Seguro Social - JR/CRSS, pelo número de telefone 135 da Central de Atendimento do INSS ou pela internet no endereço eletrônico: meu.inss.gov.br.
Resumindo Estou impossibilitado de pedir prorrogação, pois o INSS exige que esta seja feita 15 dias antes da data do retorno ao trabalho, entretanto a decisão (INSS) foi proferida após o dia 14/08/2019. Tenho todas as telas printadas dessas informações...
Desculpe minha insignificância, mas necessito toda ajuda possível para tomar uma decisão acertada e justa, pois estou muito cansado e descrente em tudo e todos. O que mais posso fazer?
Grato! Rocha
Olá Rocha, Vamos por parte. Deixa ver se entendi ...você fez uma perecia dia 03/07, onde o resultado foi para aguarda novo comunicado, onde essa informação constava até o dia 14/08. E no dia 17/08 saiu o resultado da pericia informando que seu beneficio foi concedido até 14/08,com isso você não pode pedir prorrogação, porque o prazo dos 15 dias antes da data de cessação, infelizmente já passou correto? Então Rocha, acredito que você deveria ir na agência para informar esse ocorrido e explicar da melhor maneira possível para quem te atender lá (porque sinceramente os atendentes do INSS, não todos, são meio difíceis de entender as coisas) para ver se houve algum erro, pois passei por uma situação um pouco semelhante, onde o problema foi, acredite se quiser, erro de DIGITAÇÃO ou seja, digitaram a data errada de cessar o meu beneficio com 1 mês de antecedência. Leve todo os prints impressos e mostre que você ficou impossibilitado de pedir prorrogação, por conta disso. Caso não resolva essa situação na lá agencia, você tem duas opções: Solicitar novamente o beneficio dia 15 desse mês, pois já terá passados os 30 dias de cessado o beneficio . Ou, procurar a defensória da união de sua cidade, para ingressar com uma ação, pedindo o direito para que haja uma nova pericia , a vantagem que a defensoria solicita que o beneficio seja restabelecido desde a data do cessamento até a data da audiência . No seu caso Rocha, acredito que houve um erro por tarte do INSS e torço que consiga resolver, sem precisar acionar a justiça.
Boa Tarde O mesmo aconteceu comigo fiz perícia dia 02/09 e a perita me disse que ia me aposentar, por eu já ter feito 5 anos de reabilitação,voltei a trabalhar na mesma função afastei novamente. Enfim consegui ver a decisão e veio que o limite do meu benefício sera mantido até novo comunicado. Com o artigos 43,71e78. será que vem a carta da oposentadoria. Alguém por favor me diz o que significa