O pagamento do seu benefício será mantido.Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício.
fiz uma pericia dia 10/06/2018 eo resultado deu informamos que foi reconhecido o direito à prorrogação do benefício. ATENÇÃO: O pagamento do seu benefício será mantido. Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício. fudamentos Art. 59 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991; artigos 71 e 77 e § 2º do art. 78 do Decreto nº 3.048, de 06/05/1999; art. 300 da IN 77 INSS/PRES, de 21/01/2015; § 6º do art. 75 do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 8.691/2016.
o que significa?
No resultado da perícia da minha mãe aparece a seguinte menssagem:
Art. 59 da Lei Nº 8.213, de 24/07/1991. Artigos 43, 71 e 78 do Decreto Nº 3.048, de 06/05/1999; Portaria Ministerial 359 de 31/08/2006. Em atenção ao seu pedido de Auxílio-Doença, apresentado no dia 07/08/2015, informamos que foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que foi constatada incapacidade para o trabalho. O limite do benefício lhe será informado através de novo comunicado. Informamos que o pagamento do seu benefício será mantido até 05/06/2019.
Ela teve problemas na coluna e operou duas vezes, desde então está afastada. Seu último benefício foi concedido judicialmente por um ano. Quando foi agendado a perícia para prorrogação a mesma foi agendada para o dia 05/06. Mesmo dia em que estava a alta programada. Quando consulto o resultado da perícia, aparece esse resultado com data de emissão em 05/06/2019. Hoje o benefício está cessado e quando entramos em contato com o inss, eles informam que ainda não tem a resposta. Eis então a dúvida, já se passa 90 dias da data da perícia, esse resultado que aparece pode ser da antiga, e se sim, pq aparece que isso foi divulgado dia 05/06? Caso seja da atual, pq eles informam não ter resultado? Quando ligo no inss nem eles sabem explicar o ocorrido.
Thaisa, tenta obter a informação do benefício de sua mãe, diretamente na agência do INSS, pq pelo 135 as informações que eles passam, são muito limitadas. Já li alguns casos na internet, de benefícios de auxílio doença que são cessados, para dar início da aposentadoria por invalidez. Tenta ver na agência do INSS, se esse é o caso de sua mãe.
Nancy Azzi, fico feliz por você ter conseguido, agora é aguardar a mudança para aposentadoria, no meu caso ainda estou aguardando essa mudança. Inclusive a primeira parcela do meu 13° veio menor do que o ano passado, liguei para o INSS e pediram para que eu observase no mês de dezembro se vai vim completo, segundo o setor de pagamento a diferença vem em dezembro.
Carlos Magno já houve a mudança na carta de concessão já veio aposentadoria por invalidez, vi hoje cedo no aplicativo e ainda liguei no 135 e foi falado q meu benefício foi bloqueado e que a partir de hoje estou aposentada, inclusive já mudou o número do benefício valor e o banco onde recebia. Muito Feliz abrçs.
Nancy Azzi, que notícia boa, no meu caso fiz perícia no dia 05/08 e a médica falou que ia pedir a minha aposentadoria, no site do INSS está assim: Em atenção ao seu pedido de Auxílio-Doença, apresentado no dia 15/03/2016, informamos a V.Sa. que foi concedida Aposentadoria por Invalidez. Este benefício será revisto a cada dois anos, conforme determinação legal. Informamos que o pagamento do seu benefício será mantido até 11/08/2019. Mas até o presente momento não saiu nada.
Os artigos que a perita colocou foram esses, alguém já conseguiu a aposentadoria por esses artigos? Artigos 42 e 101 da Lei Nº 8.213, de 24/07/1991, Artigos 43 e 46 do Decreto Nº 3.048, de 06/05/1999; Portaria Ministerial 359 de 31/08/2006. Em atenção ao seu pedido de Auxílio-Doença, apresentado no dia 15/03/2016, informamos a V.Sa. que foi concedida Aposentadoria por Invalidez. Este benefício será revisto a cada dois anos, conforme determinação legal. Informamos que o pagamento do seu benefício será mantido até 11/08/2019.
Boa noite pessoa , também fiz a pericia em 12/2018 e em 06/19 bloqueram meu benefício fui no inss solicitar o desbloqueio , quando desbloquearam venho já com a data para cessar o benefício que seria agora em 11/11/2019 vou agendar nova perícia, alguém aqui passou por algo do tipo? Sendo que o perito tinha colocado sugestão de aposentadoria por invalidez
fiz perícia em 02/11, na minha carta veio os artigos 43, 71 e 78, que vi no mesmo dia da perícia após as 21 horas. Até agora não veio um novo comunicado. Porém vou continuar recebendo normalmente.
Peguei o laudo médico pericial e o perito sugeriu aposentadoria. Quanto tempo demora para vir a carta da aposentadoria? A moça do INSS não soube responder.
Sim foi desta forma. Demorou de dezembro a junho. Aí cara fiquei com medo porque cessou meu auxílio doença e ninguém sabia me informar o motivo. Só depois de uns 8 dias me falaram que foi cessado pois tinha sido concedido o benefício 32, aguardei ainda mais uns dias e toda hora olhava no no App ansioso. Até que foi convertido. Vem ainda um retroativo referente ao período de aposentadoria. Deu até uma ajuda. O prazo vai de caso a caso. Tem gente que demorou menos o do Luiz, me ajudou muito acho que o foram 6 meses. Mas sempre fique de olho.