DISPENSA DURANTE DISSÍDIO COLETIVO
Olá,
É possível que um empregado fosse demitido durante um Dissídio Coletivo?
Sendo possível, quais seriam os direitos do empregado?
As verbas rescisórias seriam calculadas sobre a remuneração ajustadas e determinadas no dissídio?
Obrigado
Olá a empresa me mandou embora quando estava para sair o dissidio, fui dispensada do aviso prévio e no sindicato foi informado que o valor do reajuste seria pago depois, quando saísse os cálculos do dissidio, que seria recalculado toda a rescisão.
Minha duvida é o valor que a empresa deve me pagar é equivalente ao ajuste de 1 salario, ou o calculo rescisório deve ser feito todo novamente, retirando o valor já pago?
Ola, bom dia. Fui demitida sem justa causa e cumpri meu aviso do dia 19/03 ao dia 17/04, a data base do dissídio é dia 01/04. A minha homologação foi realizada pelo sindicato e foi realizada a ressalva no termo de rescisão,porem a empresa não realizou o pagamento na data prevista, e em contato com a empresa obtive a resposta de que o direito a multa em meu caso seria indevida.... Fiquei com receio pois o próprio advogado do sindicato me disse que achava que realmente não tenho direito... Qual é a melhor posição a tomar? Muito obrigada.