DISPENSA DURANTE DISSÍDIO COLETIVO
Olá,
É possível que um empregado fosse demitido durante um Dissídio Coletivo?
Sendo possível, quais seriam os direitos do empregado?
As verbas rescisórias seriam calculadas sobre a remuneração ajustadas e determinadas no dissídio?
Obrigado
Olá, fui demitida no dia 18/08/16, com aviso indenizado. Admissão em 03/05/16. A data base do meu dissídio é 1° de julho, porém ainda não fecharam o aumento, portanto, não saiu ainda a convenção coletiva. Minha homologação será dia 09/09/16. A multa dos 30 dias não recebo, correto, haja vista que a data base é 1/7, mas, as verbas rescisórias devem ser corrigidas, quando sair a convenção? Entreguei minha carteira no dia 26/08 e só irão me entregar no dia 09/09, isso é correto? Se não, como devo proceder? Agradeço desde já a atenção! Parabéns pelo site!
boa noite, pedi dispensa do serviço por ter arrumado outro a qual terei plano de carreira. pedido em 20/10;2016,exame demissional em 21/10/2016. fiz acordo na empresa de dispensarem e eu devolver os 40%. ate ai tudo bem de acordo, agora a empresa esta me cobrando 50% e alem do mais, foi colocado falta de 20 a 31 de outubro. sendo que informaram que nao podem encerrar o mes na data que solicitei e que fiz o exame demissional. por isto colocaram faltas. tambem estao contato o aviso no inicio do mes de novembro ate o dia 7, sendo assim mesmo solicitando a dispensa do aviso por estarem em outro serviço, nao querem dar baixa na carteira antes do prazo da data 07/11. no outro serviço ja estou registrado desde o dia 25, agora a empresa alega nao poder fazer a baixa antes do prazo retroativo, mesmo o exame demisisonal ja ter sido feito. hoje 07/11/2016, depois de varios email solicitando respostas, e confirmando que tenho outro serviço e que preciso da baixa na carteira, nao me atendem e nem respondem aos email. o que posso e devo fazer. realmente estao certo em nao poder fazer com data retroativa (alegação da contabilidade). tenho que aguardar, afinal 5 anos nao fiz homologação ainda e nem foi agendado alguma data.
Olá. Fui informada da minha demissão sem justa causa quando voltei das férias no último dia 30/11/2016, me informaram que será aviso prévio indenizado. Porém estou na dúvida referente ao Dissídio, pois esta em negociação desde do dia 01/08 e ainda não saiu o reajuste...gostaria de saber como será na minha rescisão referente a isso...a empresa tem que me pagar uma média ou eles só irão me pagar a diferença quando sair a convenção do mesmo? Estou na empresa desde 17/08/2015. Desde já muito obrigada.
Olá, meu esposo foi demitido, sem justa causa, em 12/12/2016. O Dissídio coletivo dele é em 01/11/2016 entretanto, eles ainda estavam em mesa de negociação, ou seja o não havia tido acordo entre ambas as partes. Os trabalhadores da empresa não assinaram nenhum acordo com a empresa e pediram uma reunião de mediação com o sindicato, porém este encontra-se em período de férias. Assim, não tem data para acabar a negociação. Por isso gostaria de saber: meu esposo possui algum direito a mais com relação a esta demissão? Att