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    Junior J. O. Oliveira

    Junior J. O. Oliveira Sexta, 01 de julho de 2016, 2h52min

    Fui demitido em Maio, recebi retroativos de 3 meses referentes ao dissídio, mas a folha para seguro desemprego veio com o salário antigo, sem os aumentos. Isso está certo??

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    Johnathas Quarta, 06 de julho de 2016, 11h41min

    Gostaria de saber se eu tenho direito de receber a multa de um salário.
    Pq o meu dissídio era no mês 5 só que até hoje não fexo quantos % e fui dispensado dia 01/06.

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    Rafael F Solano Quarta, 06 de julho de 2016, 11h46min

    Por que multa se a dispensa foi DEPOIS do dissidio e não nos 30 dias que o antecedem??

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    Francisco Gonzaga Moreira

    Francisco Gonzaga Moreira Quinta, 21 de julho de 2016, 19h40min

    meu nome francisco fui mandado na epoca do dicidio eles depositaram 12 dias depois ja fez 30 dias que eles nao fizeram o amologaçao eu tenho direito a um salario em sima do dicidio e do tempo que eles atrasaram pra faser a amologaçao

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    Rafael F Solano Quinta, 21 de julho de 2016, 20h32min

    Se foi demitido no mês do dissidio, não cabe qualquer indenização, apenas a rescisão complementar.

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    Joka Martins

    Joka Martins Sábado, 23 de julho de 2016, 22h10min

    fui demitido em 03/06 com aviso indenizado até 06/07, gostaria de saber quantos dias a empresa em pra pagar a diferença do dissídio

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    Rafael F Solano Domingo, 24 de julho de 2016, 1h20min

    Quando o sindicato informar o valor do percentual

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    Deborah Oliveira

    Deborah Oliveira Terça, 30 de agosto de 2016, 3h54min

    Olá, fui demitida no dia 18/08/16, com aviso indenizado. Admissão em 03/05/16. A data base do meu dissídio é 1° de julho, porém ainda não fecharam o aumento, portanto, não saiu ainda a convenção coletiva. Minha homologação será dia 09/09/16. A multa dos 30 dias não recebo, correto, haja vista que a data base é 1/7, mas, as verbas rescisórias devem ser corrigidas, quando sair a convenção? Entreguei minha carteira no dia 26/08 e só irão me entregar no dia 09/09, isso é correto? Se não, como devo proceder? Agradeço desde já a atenção! Parabéns pelo site!

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    Rafael F Solano Terça, 30 de agosto de 2016, 15h18min

    A carteira tem de ser devolvida em 48hs, mas para cobrar este tempo vc precisa de um recibo.

    Se não pagarem com reajuste agora eles terão de fazer uma rescisão complementar assim que sair o reajuste da categoria.

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    Augusto cesar Sexta, 14 de outubro de 2016, 18h42min

    Boa noite!! Meu aviso vai terminar em 03/11/2016 mas a convenção coletiva e no período 01/11 2016 eu tenho direito a multa.. desde já grato.

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    Rafael F Solano Sexta, 14 de outubro de 2016, 18h52min

    Seu dissidio é no mês de novembro e seu aviso termina no mês de novembro, portanto, não cabe a multa por demissão nos 30 dias que antecedem a data base, o que vc terá de direito será a rescisão complementar atualizando os valores devidos pelo dissidio

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    Zanzinha Rodrigues

    Zanzinha Rodrigues Quarta, 26 de outubro de 2016, 7h04min

    Bom dia , fui dispensado da empresa na data de 04/09/16 , sendo q meu aviso terminará com 30 dias ,o dissídio saiu este mês ,tenho direito somente só percentual,. Obrigado

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    Rafael F Solano Quarta, 26 de outubro de 2016, 19h32min

    O dissidio saiu milagrosamente no mês de data base da categoria?? Isso é raro!!!

    Se o ultimo dia do aviso, mesmo a projeção do indenizado, recair 30 dias ANTES do mês que é a data base da categoria, então é devida a multa adicional.

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    Elisangela da silva Segunda, 31 de outubro de 2016, 13h08min

    Boa tarde, Entrei na empresa dia 13/10/208 Me mandaram embora dia 02/092010, Perto de Sai o Dissídio ate hoje não me pagaram, Recebi um Telegrama da empresa que eu tinha um dinheiro pra receber Deste de 2010, Quero saber ser esse dinheiro vai vim com Multa desde 2010 Aguardo resposta Obrigada

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    Rodrigo Oliveira

    Rodrigo Oliveira Segunda, 07 de novembro de 2016, 21h20min

    boa noite, pedi dispensa do serviço por ter arrumado outro a qual terei plano de carreira.
    pedido em 20/10;2016,exame demissional em 21/10/2016.
    fiz acordo na empresa de dispensarem e eu devolver os 40%.
    ate ai tudo bem de acordo, agora a empresa esta me cobrando 50% e alem do mais, foi colocado falta de 20 a 31 de outubro. sendo que informaram que nao podem encerrar o mes na data que solicitei e que fiz o exame demissional. por isto colocaram faltas.
    tambem estao contato o aviso no inicio do mes de novembro ate o dia 7, sendo assim mesmo solicitando a dispensa do aviso por estarem em outro serviço, nao querem dar baixa na carteira antes do prazo da data 07/11.
    no outro serviço ja estou registrado desde o dia 25, agora a empresa alega nao poder fazer a baixa antes do prazo retroativo, mesmo o exame demisisonal ja ter sido feito.
    hoje 07/11/2016, depois de varios email solicitando respostas, e confirmando que tenho outro serviço e que preciso da baixa na carteira, nao me atendem e nem respondem aos email.
    o que posso e devo fazer.
    realmente estao certo em nao poder fazer com data retroativa (alegação da contabilidade).
    tenho que aguardar, afinal 5 anos nao fiz homologação ainda e nem foi agendado alguma data.

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    Wanessa Moreira

    Wanessa Moreira Sábado, 03 de dezembro de 2016, 23h57min Editado

    Olá. Fui informada da minha demissão sem justa causa quando voltei das férias no último dia 30/11/2016, me informaram que será aviso prévio indenizado. Porém estou na dúvida referente ao Dissídio, pois esta em negociação desde do dia 01/08 e ainda não saiu o reajuste...gostaria de saber como será na minha rescisão referente a isso...a empresa tem que me pagar uma média ou eles só irão me pagar a diferença quando sair a convenção do mesmo? Estou na empresa desde 17/08/2015. Desde já muito obrigada.

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    C

    Camila Correa Segunda, 05 de dezembro de 2016, 8h41min

    Bom dia,
    Fui demitida no dia 22/07/2016
    Sendo que até hoje a empresa não me pagou a diferença salarial.

    Existe prazo p/ pagamento??

    A empresa deverá me pagar alguma multa?

    Ou somente irei receber a diferença salarial?

    Quais são os meus direitos?

    Aguardo resposta

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    Felipe Anderson

    Felipe Anderson Terça, 06 de dezembro de 2016, 15h37min

    Fui demitido dia 30 de setembro sou recepção vip, tenho direito alguma multa ou indenização algo do tipo...

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    Priscilla Quarta, 14 de dezembro de 2016, 12h11min Editado

    Olá, meu esposo foi demitido, sem justa causa, em 12/12/2016. O Dissídio coletivo dele é em 01/11/2016 entretanto, eles ainda estavam em mesa de negociação, ou seja o não havia tido acordo entre ambas as partes. Os trabalhadores da empresa não assinaram nenhum acordo com a empresa e pediram uma reunião de mediação com o sindicato, porém este encontra-se em período de férias. Assim, não tem data para acabar a negociação. Por isso gostaria de saber: meu esposo possui algum direito a mais com relação a esta demissão? Att