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    Rovilson Gomes

    Rovilson Gomes Terça, 12 de abril de 2016, 20h03min

    ola boa noite ,gostaria de saber se eu tenho direito na multa ,pois o dissidio meu sera em maio e fui demitido no dia 11/04/2016

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    Monikinha Fernandes

    Monikinha Fernandes Quinta, 21 de abril de 2016, 22h20min

    Vou cumprir aviso prévio trabalhado do dia 22/04/2016 até 22/05/2016. Meu dissídio é agora no Mês de Maio, tenho direito a essa multa????
    É na minha carteira de trabalho o valor do salário tem que ser reajustado????

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    R

    Rafael F Solano Sábado, 23 de abril de 2016, 17h01min

    Não cabe a multa, e vc terá direito a rescisão complementar tão logo o sindicato informe oficialmente o reajuste da categoria

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    M

    marcia Quinta, 28 de abril de 2016, 11h16min

    Ola, tudo bem? No inicio de março fui demitida sem justa causa com aviso indenizado, porém meu acordo coletivo sai sempre em abril. Fui no sindicato fiz a homologação minha rescisão foi assinada e não me falaram nada sobre o dissidio.E na semana passada recebi um email de uma amiga dizendo que foi dado pela diretoria da instituição uma porcentagem ate sair o valor correto .
    Gostaria de saber se tenho direito a esta porcentagem dada pela diretoria, ou se espero sair o valor do sindicato? Mesmo que passe o mês de abril tenho ainda direito? Como faço o calculo da indenização?
    Agradeço muito se puder tirar estas duvidas.
    Obrigada

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    Raphael Oliveira

    Raphael Oliveira Sexta, 29 de abril de 2016, 15h14min

    Boa tarde, estou com a seguinte duvida: Fui demitido no dia 25/04/16, o meu dissidio coletivo 01/09/15 foi homologado apenas no dia 22/03/16, caso alguém tenha o interesse de ver o link para a convenção é o seguinte http://www.sindpdpe.org.br/conteudo/arquivo_adm/ckfinder/userfiles/files/conven%C3%A7%C3%A3o%20homologada(1).pdf
    O reajuste que nos foi dado de 10% foi dividido em duas parcelas de 5% e o retroativo ficou em 3x de 10% e 3x de 5% totalizando 45% afim de compensar os meses defasados, além disso tem o reajuste do ticket em 10%.
    Para não me alongar muito vão ai duas perguntas:
    1 - a minha rescisão é calculada com o valor do salário já corrigido (10%)?
    2 - tenho o direito de receber o retroativo tanto do ticket quanto do salário?

    Obg.

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    J

    jose Terça, 17 de maio de 2016, 16h24min

    boa tarde fui dispensado sexta dia 07/05/216 e o sindicato ainda ta negociando o aumento do salario tenho direito a esse salario de multa

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    Rafael F Solano Terça, 17 de maio de 2016, 22h58min

    O que importa é a data base, se a sua já passou vc terá direito apenas ao reajuste a ser pago em rescisão complementar

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    nayra santos Terça, 14 de junho de 2016, 22h55min

    Boa Noite pessoal!
    Preciso que alguém me ajude!
    Eu pedi para meu chefe me mandar embora, ele ficou de avaliar, agora ele me fala que não pode porque vai pagar uma multa ao sindicato da categoria.
    Mas, a reajuste será só em setembro. Ele pode ou não me dá a conta?

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 15 de junho de 2016, 16h18min

    Ele demite SE ELE quiser, ele não é obrigado a demitir!!! Sendo da sua vontade sair do emprego, é vc quem deve tomar a iniciativa na rescisão, fazer este acordo é FRAUDE, vc e ele podem responder por isso.

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    Diego Costa

    Diego Costa Quinta, 16 de junho de 2016, 14h02min

    OI BOA TARDE, prazo máximo a empresa tem que pagar o dissídio para ex funcionário, o dissidio entrou em vigor em fevereiro sendo que a ia cair em junho, fui desligado no mês de maio, a empresa não depositou o reajuste de salario nem o dissidio

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    florisvaldo de jesus Terça, 21 de junho de 2016, 12h51min

    Fui demitido dia 20 de junho depois de assinar toda papelada me ligaram dizendo que n podia mais ser demitido pq estavam em decidio o que fazer? Isso pode?

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    Chavas Malokero

    Chavas Malokero Quarta, 22 de junho de 2016, 10h30min

    eu asinei meu aviso dia 30 do mes 05 ele acaba dia 30 do 06 e rebi o vale com almento eu tenho direito a multa ?

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    Neusa Maria Nachbar

    Neusa Maria Nachbar Quinta, 23 de junho de 2016, 6h41min

    gostaria de saber, meu contrato de experiencia inicio 02.05.16 e foi e a quebra de contrato dia 13.06.16, sendo que este mes de dispensa e de dissidio, tenho direito de receber a multa ou estando em experiencia perco o direito.

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    Rafael F Solano Quinta, 23 de junho de 2016, 14h21min

    Se a rescisão do contrato de experiência se der por antecipação, isto é, não acontecer por simples término do contrato, tendo acontecido nos 30 dias que antecedem a data base, a multa até seria devida. Mas, se acontece no mês do dissidio, não é devido multa, apenas uma rescisão complementar para atualizar os valores com o dissidio.

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    Sabryna Wellington

    Sabryna Wellington Quinta, 30 de junho de 2016, 17h16min

    Olá fui demitida dia 15/06 tenho direito em alguma coisa ?