DISPENSA DURANTE DISSÍDIO COLETIVO
Olá,
É possível que um empregado fosse demitido durante um Dissídio Coletivo?
Sendo possível, quais seriam os direitos do empregado?
As verbas rescisórias seriam calculadas sobre a remuneração ajustadas e determinadas no dissídio?
Obrigado
Ola, tudo bem? No inicio de março fui demitida sem justa causa com aviso indenizado, porém meu acordo coletivo sai sempre em abril. Fui no sindicato fiz a homologação minha rescisão foi assinada e não me falaram nada sobre o dissidio.E na semana passada recebi um email de uma amiga dizendo que foi dado pela diretoria da instituição uma porcentagem ate sair o valor correto . Gostaria de saber se tenho direito a esta porcentagem dada pela diretoria, ou se espero sair o valor do sindicato? Mesmo que passe o mês de abril tenho ainda direito? Como faço o calculo da indenização? Agradeço muito se puder tirar estas duvidas. Obrigada
Boa tarde, estou com a seguinte duvida: Fui demitido no dia 25/04/16, o meu dissidio coletivo 01/09/15 foi homologado apenas no dia 22/03/16, caso alguém tenha o interesse de ver o link para a convenção é o seguinte http://www.sindpdpe.org.br/conteudo/arquivo_adm/ckfinder/userfiles/files/conven%C3%A7%C3%A3o%20homologada(1).pdf O reajuste que nos foi dado de 10% foi dividido em duas parcelas de 5% e o retroativo ficou em 3x de 10% e 3x de 5% totalizando 45% afim de compensar os meses defasados, além disso tem o reajuste do ticket em 10%. Para não me alongar muito vão ai duas perguntas: 1 - a minha rescisão é calculada com o valor do salário já corrigido (10%)? 2 - tenho o direito de receber o retroativo tanto do ticket quanto do salário?
Obg.
Se a rescisão do contrato de experiência se der por antecipação, isto é, não acontecer por simples término do contrato, tendo acontecido nos 30 dias que antecedem a data base, a multa até seria devida. Mas, se acontece no mês do dissidio, não é devido multa, apenas uma rescisão complementar para atualizar os valores com o dissidio.