Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 08 de dezembro de 2015, 16h40min

    O último dia NÃO É dia 30, este é apenas o seu ultimo dia na empresa, seu aviso segue ao menos até o 30º dia, que vem a ser 06 Jan 16.

    Não sei há que direito vc está se referindo.

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    Cirlene Cabral Terça, 12 de janeiro de 2016, 12h09min

    fui demitida em 11 de janeiro tenho direito nessa muta

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    Rafael F Solano Terça, 12 de janeiro de 2016, 13h25min

    Não sei, Cirlene, é vc quem deveria saber, informar-se com seu Sindicato quando é o mês da data base da categoria.

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    Douglas Soares da Silva Quarta, 03 de fevereiro de 2016, 17h14min

    olá boa tarde, minha duvida galera é a empresa no qual trabalhava tem ciência desta lei , e se comprometeu a pagar, primeiro me disseram que só iriam me pagar quando a CTT fosse registrada no MTE, porem a CTT ja foi registrada e eles me disseram que não tem previsão de pagamento. Minha duvida é, depois de esta registrada eles tem um período pra poder pagar ou eles estão amparados pela lei , não me dando previsão? se puderem me ajudar Obrigado galera.

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    Rafael F Solano Quarta, 03 de fevereiro de 2016, 18h18min

    Douglas, enquanto O SEU SINDICATO não concluir a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) e torna-la oficial submetendo-a a apreciação da Justiça do Trabalho, não se pode dar o reajuste, depois que a CCT for liberada o empregador irá repondo o valor a partir do mês de dissidio, mas ele não terá de pagar toda a diferença de uma vez.

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    Thiago Nascimento

    Thiago Nascimento Domingo, 14 de fevereiro de 2016, 11h54min

    Fui dispensado no dia 11.02.2016 e a data base para o dissídio seria em março (ano passado dia 12.03). Eu devo receber a multa?

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    Rafael F Solano Domingo, 14 de fevereiro de 2016, 13h59min

    A data base da categoria é o mês, portanto, como o seu aviso prévio termina em março, ou mesmo o o fim projetado do aviso indenizado, não cabe a multa adicional pela rescisão nos 30 dias que antecedem o dissidio, lamento informar

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    kelly Domingo, 28 de fevereiro de 2016, 21h42min

    oi boa noite trabalho em uma loja gostaria de saber pois todo ano recebemos o decidi o em abril pois sai o valor em marco gostaria de saber se demitirem em marco se tenho direito a multa

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    Rafael F Solano Domingo, 28 de fevereiro de 2016, 22h04min

    Não tem, Kelly, se o dissidio for mesmo em Março (vc tem de confirmar com seu sindicato) o aviso prévio terminará em abril, mesmo que seja a projeção do aviso indenizado.

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    angela Quinta, 03 de março de 2016, 15h29min

    olá
    estou me desligando da empresa durante o mês de 07/03/2016
    a empresa tem pagar alguma multa ?? Por esta demitindo antes do mês de abril o mês do dissidio

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    Rafael F Solano Quinta, 03 de março de 2016, 15h41min

    Se desligando, como? Se demitindo? Se for, não tem direito nem a reposição. Se foi dispensado sem justa causa tmb não há multa pois o fim do aviso, mesmo que projetado, recai no mês do dissidio, o que dá direito a rescisão complementar depois

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    Bruno Barberino

    Bruno Barberino Terça, 22 de março de 2016, 12h13min

    Bom dia,
    Eu quero muito ser mandado embora do meu trabalho. Por diversos motivos.
    Só que eles estão alegando que não vão mandar embora agora por causa do dissidio, prq precisem pagar uma multa.
    Caso eu faça uma carta a próprio punho abrindo mão dessa multa, isso me ajudaria, ou não há essa possibilidade ?
    Se houver alguma coisa que eu possa fazer para ser mandado embora sem que eles precisem me pagar essa multa, para que possa ser adiantado o meu lado. Eu quero abrir mão dessa tal multa do dissidio.
    Como proceder nesse caso?

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    Bruno Ramos Terça, 22 de março de 2016, 12h30min

    Bom dia,
    Eu quero muito ser mandado embora do meu trabalho. Por diversos motivos.
    Só que eles estão alegando que não vão mandar embora agora por causa do dissidio, prq precisem pagar uma multa.
    Caso eu faça uma carta a próprio punho abrindo mão dessa multa, isso me ajudaria, ou não há essa possibilidade ?
    Se houver alguma coisa que eu possa fazer para ser mandado embora sem que eles precisem me pagar essa multa, para que possa ser adiantado o meu lado. Eu quero abrir mão dessa tal multa do dissidio.
    Como proceder nesse caso?

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    Rafael F Solano Terça, 22 de março de 2016, 12h48min

    Querer e poder são coisas bem diferentes. Eu queria ganhar uma Mercedes, mas Papai Noel nunca a irá me dar, portanto, vou dando o meu jeito de pagar meu velho fusquinha

    Querido, se é a sua vontade sair do emprego, aplique o que a Lei lhe reserva de direito, o PEDIDO de DEMISSÃO, vc não perde direitos ao se demitir, apenas deixa de ter direito ao que o empregador seria obrigado, em forma de punição, pagar a multa sobre o FGTS.

    Empregador demite sem justa causa SE ELE quiser, vc pode chorar, espernear, mesmo assim ele não vai lhe demitir, se vc criar situação para ser demitido vc o será, mas como terá dado motivo a demissão será POR JUSTA CAUSA, é ai que vc perde direitos mesmo!!!

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    Rafael F Solano Terça, 22 de março de 2016, 12h48min

    Vc não pode abrir mão do que a lhe concede a toda uma categoria.

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    emivaldo gonçalves dos santos Quarta, 23 de março de 2016, 9h58min

    bom dia,fui demitido em novembro de 2015,foi feito um acordo entre o empregado, empresa e sindicato pra fazer a correção do dissidio depois.como e feito o calculo? esse calculo e em cima do acerto que eu recebi ou vai proporcional aos meses

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    Rafael F Solano Quarta, 23 de março de 2016, 11h02min

    O calculo é sobre a verba rescisória e proporcional aos meses trabalhados após o dissidio anterior, caso não ganhe somente o piso da categoria.

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    Arthur Lima

    Arthur Lima Quinta, 07 de abril de 2016, 0h06min

    Olá, boa noite!
    Foi demitido dia 04/04/2016 gostaria de saber tenho direito a a multa referente ao dissídio? E eles anotaram na minha carteira que eu sair dia 16/05/2016 isso é correto?

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    Marcio Sousa Dos Santos

    Marcio Sousa Dos Santos Segunda, 11 de abril de 2016, 15h35min

    Boa tarde. Entrei na empresa dia 23/02/16,tive direito de escolher o horário de trabalho. A gerente me mudou para a tarde para privilegiar o rapaz q assinou o contrato de trabalho para tarde. Disse q n aceitaria o período da tarde. No dia 07/04/16 ela me dispensou. Alegou q eu n tinha experiência em fazer curativos e retirar pontos. Mas n me deu os outros 45 dias de experiência para aprender. O mês de abril é mês de dissídio da enfermagem.
    No caso devo ser readmitido ou indenizado?

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    Rafael F Solano Segunda, 11 de abril de 2016, 19h12min

    Querida, para aprender se faz estágio, não se recebe salário para aprender, no máximo uma bolsa. Se eles lhe experimentaram e verificaram que vc não tinha a experiência necessária é direito deles lhe dispensarem sem lhe dar mais tempo de experiência se já verificaram que vc não tem ainda a capacidade para ser contratada como profissional.

    Sugiro que busque bastantes estágios, só assim vc terá de fato o que apresentar quando for contratada como profissional, esta é a diferença entre aprendiz e profissional, o profissional já sabe, não tem ainda que aprender..