DISPENSA DURANTE DISSÍDIO COLETIVO

Há 17 anos ·
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Olá,

É possível que um empregado fosse demitido durante um Dissídio Coletivo?

Sendo possível, quais seriam os direitos do empregado?

As verbas rescisórias seriam calculadas sobre a remuneração ajustadas e determinadas no dissídio?

Obrigado

213 Respostas
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Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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O último dia NÃO É dia 30, este é apenas o seu ultimo dia na empresa, seu aviso segue ao menos até o 30º dia, que vem a ser 06 Jan 16.

Não sei há que direito vc está se referindo.

Cirlene Cabral
Há 10 anos ·
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fui demitida em 11 de janeiro tenho direito nessa muta

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Não sei, Cirlene, é vc quem deveria saber, informar-se com seu Sindicato quando é o mês da data base da categoria.

Douglas Soares da Silva
Há 10 anos ·
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olá boa tarde, minha duvida galera é a empresa no qual trabalhava tem ciência desta lei , e se comprometeu a pagar, primeiro me disseram que só iriam me pagar quando a CTT fosse registrada no MTE, porem a CTT ja foi registrada e eles me disseram que não tem previsão de pagamento. Minha duvida é, depois de esta registrada eles tem um período pra poder pagar ou eles estão amparados pela lei , não me dando previsão? se puderem me ajudar Obrigado galera.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Douglas, enquanto O SEU SINDICATO não concluir a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) e torna-la oficial submetendo-a a apreciação da Justiça do Trabalho, não se pode dar o reajuste, depois que a CCT for liberada o empregador irá repondo o valor a partir do mês de dissidio, mas ele não terá de pagar toda a diferença de uma vez.

Thiago Nascimento
Há 10 anos ·
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Fui dispensado no dia 11.02.2016 e a data base para o dissídio seria em março (ano passado dia 12.03). Eu devo receber a multa?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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A data base da categoria é o mês, portanto, como o seu aviso prévio termina em março, ou mesmo o o fim projetado do aviso indenizado, não cabe a multa adicional pela rescisão nos 30 dias que antecedem o dissidio, lamento informar

kelly
Há 10 anos ·
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oi boa noite trabalho em uma loja gostaria de saber pois todo ano recebemos o decidi o em abril pois sai o valor em marco gostaria de saber se demitirem em marco se tenho direito a multa

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Não tem, Kelly, se o dissidio for mesmo em Março (vc tem de confirmar com seu sindicato) o aviso prévio terminará em abril, mesmo que seja a projeção do aviso indenizado.

angela
Há 10 anos ·
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olá estou me desligando da empresa durante o mês de 07/03/2016 a empresa tem pagar alguma multa ?? Por esta demitindo antes do mês de abril o mês do dissidio

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se desligando, como? Se demitindo? Se for, não tem direito nem a reposição. Se foi dispensado sem justa causa tmb não há multa pois o fim do aviso, mesmo que projetado, recai no mês do dissidio, o que dá direito a rescisão complementar depois

Bruno Barberino
Há 9 anos ·
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Bom dia, Eu quero muito ser mandado embora do meu trabalho. Por diversos motivos. Só que eles estão alegando que não vão mandar embora agora por causa do dissidio, prq precisem pagar uma multa. Caso eu faça uma carta a próprio punho abrindo mão dessa multa, isso me ajudaria, ou não há essa possibilidade ? Se houver alguma coisa que eu possa fazer para ser mandado embora sem que eles precisem me pagar essa multa, para que possa ser adiantado o meu lado. Eu quero abrir mão dessa tal multa do dissidio. Como proceder nesse caso?

Bruno Ramos
Há 9 anos ·
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Bom dia, Eu quero muito ser mandado embora do meu trabalho. Por diversos motivos. Só que eles estão alegando que não vão mandar embora agora por causa do dissidio, prq precisem pagar uma multa. Caso eu faça uma carta a próprio punho abrindo mão dessa multa, isso me ajudaria, ou não há essa possibilidade ? Se houver alguma coisa que eu possa fazer para ser mandado embora sem que eles precisem me pagar essa multa, para que possa ser adiantado o meu lado. Eu quero abrir mão dessa tal multa do dissidio. Como proceder nesse caso?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Querer e poder são coisas bem diferentes. Eu queria ganhar uma Mercedes, mas Papai Noel nunca a irá me dar, portanto, vou dando o meu jeito de pagar meu velho fusquinha

Querido, se é a sua vontade sair do emprego, aplique o que a Lei lhe reserva de direito, o PEDIDO de DEMISSÃO, vc não perde direitos ao se demitir, apenas deixa de ter direito ao que o empregador seria obrigado, em forma de punição, pagar a multa sobre o FGTS.

Empregador demite sem justa causa SE ELE quiser, vc pode chorar, espernear, mesmo assim ele não vai lhe demitir, se vc criar situação para ser demitido vc o será, mas como terá dado motivo a demissão será POR JUSTA CAUSA, é ai que vc perde direitos mesmo!!!

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Vc não pode abrir mão do que a lhe concede a toda uma categoria.

emivaldo gonçalves dos santos
Há 9 anos ·
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bom dia,fui demitido em novembro de 2015,foi feito um acordo entre o empregado, empresa e sindicato pra fazer a correção do dissidio depois.como e feito o calculo? esse calculo e em cima do acerto que eu recebi ou vai proporcional aos meses

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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O calculo é sobre a verba rescisória e proporcional aos meses trabalhados após o dissidio anterior, caso não ganhe somente o piso da categoria.

Arthur Lima
Há 9 anos ·
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Olá, boa noite! Foi demitido dia 04/04/2016 gostaria de saber tenho direito a a multa referente ao dissídio? E eles anotaram na minha carteira que eu sair dia 16/05/2016 isso é correto?

Marcio Sousa Dos Santos
Há 9 anos ·
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Boa tarde. Entrei na empresa dia 23/02/16,tive direito de escolher o horário de trabalho. A gerente me mudou para a tarde para privilegiar o rapaz q assinou o contrato de trabalho para tarde. Disse q n aceitaria o período da tarde. No dia 07/04/16 ela me dispensou. Alegou q eu n tinha experiência em fazer curativos e retirar pontos. Mas n me deu os outros 45 dias de experiência para aprender. O mês de abril é mês de dissídio da enfermagem. No caso devo ser readmitido ou indenizado?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Querida, para aprender se faz estágio, não se recebe salário para aprender, no máximo uma bolsa. Se eles lhe experimentaram e verificaram que vc não tinha a experiência necessária é direito deles lhe dispensarem sem lhe dar mais tempo de experiência se já verificaram que vc não tem ainda a capacidade para ser contratada como profissional.

Sugiro que busque bastantes estágios, só assim vc terá de fato o que apresentar quando for contratada como profissional, esta é a diferença entre aprendiz e profissional, o profissional já sabe, não tem ainda que aprender..

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