sócio - porcentagem - pro labore - INSS

Há 18 anos ·
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Uma microempresa que possui 2 socios, como deve proceder o recolhimento do INSS, tendo em vista quer possui pro-labore e o salário constante lá é no valor de R$ 2.500,00 e está registrada no SIMPLES NACIONAL, qual a porcentagem de INSS a titulo de conseguir aposentdoria?

120 Respostas
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gerlane
Há 17 anos ·
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Dr Eldo, Gostaria de saber se devo descontar FGTS sobre pro-labore 8%, empresa Simples 2003?

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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FGTS não se desconta. Se paga. É obrigação da empresa pagar FGTS sobre o salário de seus empregados. Não de sócio com pró-labore. Mas se quiser depositar FGTS para algum sócio incidente sobre o pró-labore declare o sócio com categoria de trabalhador 05 na GFIP através do SEFIP. E será calculado o valor do FGTS. E individualizado valor para o mesmo em conta da CEF. Se você no entanto colocar o sócio com pró-labore com categoria 11 (o mais comum) no SEFIP não será calculado valor de FGTS. Então o depósito de FGTS no caso de sócio é facultativo. Mas no caso de empregado é obrigatório.

Junior_1
Há 17 anos ·
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Eldo, traquilidade, estou conciente de que seja realmente 11%, e através da SEFIP, e vamos sim, aguardar para o meio da ano para ver o que a contece com MEI,,

abraços, foi muito criativo este forum, qualquer coisa estou as ordens na minha humildade.

Regina H. Silva
Há 17 anos ·
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Boa tarde gostaria de saber a partir de que data que foi obrigatorio o recolhimento de 11% de prolabore dos socios.

Regina H. Silva
Há 17 anos ·
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boa tarde estou preciso saber a partir de que data, passou a ser obrigatorio o relhimento de 11% do prolabore dos socios.

grata regina

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Regina H. Silva | SAO PAULO/SP há 11 minutos

Boa tarde gostaria de saber a partir de que data que foi obrigatorio o recolhimento de 11% de prolabore dos socios. Resp: O sócio que retira pró-labore é contribuinte individual com vínculo com empresas tal como o autonomo que trabalha para empresa. A partir de 4/2003 é obrigação da empresa descontar da remuneração de contribuintes individuais a seu serviço os 11% e repassá-los à previdencia social. A lei 10666, de maio de 2003, é que instituiu esta obrigação da empresa. Ela é resutado da conversão da Medida Provisória 83, do ano de 2002. A obrigação surge a partir de 4 de 2003 quando não havia ainda conversão em lei da MP. Surgiu na vigencia da MP antes da conversão.

omar Vo Filho
Há 17 anos ·
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tenho algumas dúvidas? Poderia me auxiiar?

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Omar, exponha suas dúvidas. Se souber responder, responderei.

Diego YS
Há 17 anos ·
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Boa tarde Eldo,

Estou com algumas dúvidas e gostaria de saber se pode me ajudar.

Abri uma microempresa (2 sócios) no final de 2005 para atuar com épocas de Natal, Páscoa, etc. Tivemos a greve da Receita em 2005 o que acabou atrasando a documentação e não pude atuar naquele ano.

No Natal de 2006 tivemos alguns problemas e acabamos tendo um prejuizo grande. Como se trata de uma empresa de época só voltamos atuar novamente no final do ano.

Durante 2007 e 2008 tivemos lucro, sendo que o de 2007 foi suficiente para quitar as dívidas e manter a empresa, e apenas em 2008 é que tivemos lucro para realizar retiradas.

Durante todo este período não recolhemos INSS e nem houve retirada de pró-labore, inclusive não declarei na IRPF 2008 que houve pró-labore pois não havia dinheiro disponível para tal retirada.

Em 2008 realizei retirada e declarei agora na IRPF que parte desse valor seria de pró-labore de 1SM (R$4.910,00/ano), mas ainda não realizei nenhum pagamento do INSS.

Pergunto. O que devo fazer para regularizar esta situação, minha e da empresa, que existe desde 2005 e nunca recolheu INSS, apesar de não ter atividade o ano todo?

Quanto devo pagar para deixar a empresa e meu INSS em dia?

Não sei por onde começar, se puder me ajudar agradeço muito.

omar Vo Filho
Há 17 anos ·
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Bom Dia Dr. Eldo! Estou numa situação de tirar o sono. Poderia me auxiliar? Um pouco da história resumida: Minha empresa tem muitas dividas fiscais.Em 24/04/2000,fiz adesão ao Refis.A empresa tem no seu objetivo social, injeção de plástico e locação de máquinas.Apartir da adesão ao Refis estou apenas locando máquinas. A empresa tem um faturamento mensal,porém pequeno.Pago normalmente-pis,confins-refis e trimestralmente c.social e irpj. A empresa não tem funcionários.Não retiro prolabore, pois o faturamento não permite.São dois sócios sendo eu apenas o sócio gerente.Tudo ia bem até o dia 24.12.2008. Que presente de natal. Em 24.12.2008 foi publicada uma portaria excluindo a minha empresa do Refis.Motivo informado:Inadimplencia por tres meses consecutivos ou seis meses alternados com relação aos pagamentos correntes do inss. Por sorte olhei na internet esta situação. Tinha 15 dias para fazer uma defesa adm. O inss não explicou de uma forma clara o motivo da exclusão,mas mesmo assim fizemos uma defesa dentro do prazo.Como o inss pode querer minha exclusão se não tenho base de calculo para o recolhimento deste tributo? Algumas considerações: Venho pagando rigorosamente os tributos (exceto inss, pois acredito não dever nada para o inss).Não tenho nenhum lançamento de cobrança por parte do inss. O inss recebe e processa a ausencia de empregado (conforme Rais). Nos documentos do inss -consulta valor a recolherxvalor recolhidoxldcgxdcc. Tudo está OK. Sem lançamento de débitos. Acredito que me excluiram, pois não tem funcionários e não recolho o inss do sócio gerente (apesar de não ter retirada de prolabore). O que o Dr. sugere nesta situação? Estou certo de não recolher inss,pois não recebo prolabore e a empresa não tem condições de pagar o mesmo.Fico no agurado de uma ajuda. Obrigado. Omar

omar Vo Filho
Há 17 anos ·
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Boa tarde, dr. Eldo

gostaria de complementar uma informação, no momento tenho uma segunda atividade de corretor de imóvies onde recolho inss como autônomo. Obs. Este texto complementa o texto anterior. Obrigado omar

Rodney_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde, dr. Eldo

Mais uma pergunta sobre os 11% sobre o pro-labore.

É o seguinte, eu estou para abrir uma empresa, na qual apenas eu irei trabalhar. Pelo que entendi lendo as mensagens acima, no meu pro-labore serão descontados 11%. Ate ai tudo bem. A minha duvida é a seguinte. A empresa irá recolher os 11%, alem disto ela ira pagar mais 20% ou mais 9%(residou dos 20% - 11%) ou ela não ira pagar nada, apenas recolher os 11%.

To com esta duvida pq como sou o unico socio não sei se no final das contas vou pagar 31% ou 20% ou os 11% apenas. Pq no final das contas todo o dinheiro vai sair do meu bolso, independente se for a empresa que paga ou o individou Rodney.

Muito obrigado Rodney

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Rodney_1 | Contagem/MG há 4 horas

Boa tarde, dr. Eldo

Mais uma pergunta sobre os 11% sobre o pro-labore.

É o seguinte, eu estou para abrir uma empresa, na qual apenas eu irei trabalhar. Pelo que entendi lendo as mensagens acima, no meu pro-labore serão descontados 11%. Ate ai tudo bem. A minha duvida é a seguinte. A empresa irá recolher os 11%, alem disto ela ira pagar mais 20% ou mais 9%(residou dos 20% - 11%) ou ela não ira pagar nada, apenas recolher os 11%. Resp: De suas retiradas a empresa deverá pagar 20% como despesa dela. Além disto deverá descontar de suas retiradas 11% limitado ao teto do INSS hoje em torno de 3200 reais. Se a empresa for inscrita no SIMPLES e pagar na forma dos anexos I a III da lei complementar 123 deverá pagar em DARF uma alíquota sobre o faturamento não necessitando pagar os 20% mas tendo de descontar e repassar 11% sobre a retirada até o limite do INSS. Se o pagamento do SIMPLES for na forma dos anexos IV a V deve pagar os 20% mais os 11%. O pagamento sobre o faturamento não evita o pagamento de 20%.

To com esta duvida pq como sou o unico socio não sei se no final das contas vou pagar 31% ou 20% ou os 11% apenas. Pq no final das contas todo o dinheiro vai sair do meu bolso, independente se for a empresa que paga ou o individou Rodney. Resp: Em princípio 31%. Salvo Se do SIMPLES. Quanto a se é você ou a empresa o que interessa é a questão contábil. 20% despesa da empresa, 11% despesa de você. E não adianta pensar diferente. É inútil. Não se pode misturar o que é da empresa com o que é do empresário. É o primeiro passo para a empresa não dar certo.

Muito obrigado Rodney

andson rafael
Há 17 anos ·
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caro amigo sou contador recém formado ,

tenho uma pequena duvida tenho um cliente que contribuia com 20%, para finalidade de aposentadoria por contribuição seu antigo contador informou que o mesmo poderia contribuir com 11% , mas não falou que ele so poderia se aposentar por idade como faço pra requerer o pagamento da diferença e volta a contribuir com os 20% para ele se sposentar por contribuições.

agradeço com antecedência , e parabenizo você pela atitude de ajudar inumeras pessoas como eu que necessito de ajudar.

Sonia
Há 17 anos ·
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Bom dia Eldo,

Tenho acompanhado as discussões e tenho uma dúvida:

Estou recebendo o seguro desemprego e estou entrando como sócia em uma micro-empresa. Pergunta: Vou perder meu direito a receber o restante do seguro (recebi a 1ª apenas) se entrar como sócia e retirar o pro-labore de um salário mínimo?

Obrigada

Sonia
Há 17 anos ·
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Complementando a pergunta anterior...

Como não quero perder o restante do seguro, tem alguma maneira de entrar na sociedade e continuar recebendo o mesmo??

carmina_1
Há 17 anos ·
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oi boa tarde! sou nova aqui, gostaria de saber se um aposentado que é contratado em novo emprego, terá que recolher INSS novamente, pois ja recolheu o tempo necessário para aposentar por tempo de serviço?

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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carmina_1 | palmas/TO há 42 minutos

oi boa tarde! sou nova aqui, gostaria de saber se um aposentado que é contratado em novo emprego, terá que recolher INSS novamente, pois ja recolheu o tempo necessário para aposentar por tempo de serviço? Resp: Voce já sabe a resposta. Tem de recolher. Assim diz a lei. E o fato de ter recolhido por tempo suficiente para aposentadoria não quer dizer nada. A lei diz que aposentado que continua a trabalhar ou volta a trabalhar contribui em relação a renda de trabalho e ponto final. Lei é lei.

omar Vo Filho
Há 17 anos ·
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Bom Dia Dr. Eldo! Estou no aguardo de uma posição sobre a situação apresentada no dia 29.04.2009. Gostaria de saber a sua opinião. Obrigado. omar

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Como o inss pode querer minha exclusão se não tenho base de calculo para o recolhimento deste tributo? Algumas considerações: Venho pagando rigorosamente os tributos (exceto inss, pois acredito não dever nada para o inss).Não tenho nenhum lançamento de cobrança por parte do inss. O inss recebe e processa a ausencia de empregado (conforme Rais). Nos documentos do inss -consulta valor a recolherxvalor recolhidoxldcgxdcc. Tudo está OK. Sem lançamento de débitos. Acredito que me excluiram, pois não tem funcionários e não recolho o inss do sócio gerente (apesar de não ter retirada de prolabore). O que o Dr. sugere nesta situação? Estou certo de não recolher inss,pois não recebo prolabore e a empresa não tem condições de pagar o mesmo.Fico no agurado de uma ajuda. Obrigado. Omar Resp:Sugerir? Não tenho como sugerir nada. Continue com a defesa administrativa e recursos e se não der certo vá à Justiça. E quando o for procure um bom advogado tributarista. Só me chamou a atenção é voce dizer que o INSS processa ausencia de empregado conforme RAIS. Não é. É com GFIP. Tanto para empregado como para sócio. A empresa por acaso fez GFIP sem movimento? É só o que lhe digo para averiguar. PermalinkMensagem inadequadaMensagem inadequada Responder omar Vo Filho 30/04/2009 16:12

Boa tarde, dr. Eldo

gostaria de complementar uma informação, no momento tenho uma segunda atividade de corretor de imóvies onde recolho inss como autônomo. Obs. Este texto complementa o texto anterior. Obrigado omar Resp: Nada a ver. Não acrescenta nada para elucidar a questão. Se voce recolhesse sobre o teto nesta atividade e recebesse pró-labore na empresa até poderia ter. Em tal caso voce declararia o pró-labore em GFIP no campo ocorrencia informaria o valor 5 e no campo desconto do pró-labore voce colocaria 0 e estaria tudo resolvido. Como não houve retirada de pró-labore a informação não tem a menor importancia.

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