Problemas com a EAD
Boa noite,
Sou acadêmica do curso de Administração à distância EAD, pela Unitins, tendo como mediadora uma instituíção chamada Eadcon. A grande maioria dos alunos têm tido grandes problemas com essa instituíção, pois pelo que soube, eles não tem suporte para atender a grande demanda de pessoas que se inscreveram no vestibular. Comecei o curso há 1 ano e meio e me arrependo até hoje. Não que a Universidade seja ruim, não, a Universidade é ótima, mas a Eadcon é péssima. As apostilas atrasam , as aulas ficam fora do ar, o portal fica sobrecarregado, na central de atendimento ninguém atende e depois de duas semanas tentando, quando você consegue falar, ninguém resolve o seu problema. Quer ver pior, os contratos estão sem a assinatura da Universidade. Prometeram (tanto em propaganda, quando no portal), bibliotecas, fóruns de discussão, chat's, etc, e até agora nada. Criaram um ambiente virtual AVA, com fóruns de discussão e chat's, só que é só para a nova turma, ou seja, 2008. Gente! isso é o mínimo do que acontece lá, é inacreditável o descaso. Não podemos sair , pois se sairmos perderemos tempo e dinheiro. No final estamos aguardando a boa vontade da Eadcon em resolver os problemas. Desta forma, peço por favor, orientações para resolver essas questões, pois não sei mais a quem recorrer, estou quase indo ao Procon. Já entrei em contato com o MEC, mas eles disseram que o problema não é com eles, que eu teria que enviar uma carta para a Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Pensei, isso vai é acabar em pizza, então não enviei carta nenhuma. Estou então recorrendo a este Fórum, pedindo ajuda. Agradeço e aguardo
Boa tarde tiago
Vamos lá o sinal esta pegando então é uma coisa a menos para reclamar .
Apostila vc já recebeu ? Se não é pq não pagou
Certificado eu já recebi entre em contato com o [email protected] é o professor do curso ou envie um email para [email protected] Sobre as notas eu já falei
então Tiago vc só não resolve se não quiser
Boa Noite José Manoel.
Na reunião que teve no consultório, onde nossa tutora trabalha, eu estava presente sim, inclusive indaguei a Sra. Alessandra sobre alguns assuntos, o qual ela prontamente respondeu, superando as minhas espectativas. Quando eu escrevi neste fórum, foi na simples intenção de mostrar a realidade da Eadcon, pois pelo que ando lendo nos noticiários da "net", o MEC está pegando "pesado" com a mesma, pois pelo que li dias atrás a Eadcon não está cumprindo com as exigencias do MEC. Quando foi proposto para que pudessemos assistir as aulas pela internet ou ir até o polo de Araçatuba, eu e mais alguns colegas aceitamos a idéia, porém tem alunos da nossa sala que nem acesso a internet tem, quanto mais ir até outra cidade para concluir o curso. Queria aqui aproveitar a oportunidade em público e agradecer os bons préstimo da Sra. Sílvia (nossa tutora), poi se não fosse por ela, acredito que não teriamos conseguido concluir o sexto termo. Agradeço também o seu empenho José Manoel, por estar ai em parceria junto conosoco. As vezes ficamos um pouco apreensivos, coisa natural do "homem", pois três anos e meio de investimento é um pouco complicado quando não se tem certeza de nada, onde que dependemos do Diploma de Pedagogia para se manter no atual emprego, é um pouco complicado em ter certeza de alguma coisa, e com todos esse problemas tem pessoas que acaba desacreditando, porque neste três anos foram muitas promessas, e quase nenhuma cumprida. Mas apesar de tudo, temos que primeiro crer em DEUS e depois acreditar que no fim tudo da certo. Abraços a todos e estou a disposição. Rodrigo.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO NÚMERO 38, QUINTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2009 SEÇÃO 1 PÁGINA 14
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 25 de fevereiro de 2009 Processo: 23000.015907/2008-34 Interessado: Universidade do Tocantins - UNITINS UF: TO Cursos de Graduação na Modalidade a Distância. Procedimento de Supervisão. Medida Cautelar. Art. 11, § 3º, do Decreto nº 5.773/2006. Vedação de ingresso de novos estudantes. O Secretário de Educação a Distância no exercício de suas atribuições previstas no ordenamento legal vigente, acolhendo a Nota Técnica nº17/2009/CGS/DRESEAD/SEED/MEC inclusive como motivação nos termos do art. 50, § 1º, da Lei 9.784/1999, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 4º, inciso V e art. 11, § 3º, todos do Decreto nº 5.773/2006, no art. 17 do Decreto 5.622/2005; e CONSIDERANDO: 1. a Recomendação PRDC/PRTO Nº 02, de 19 de fevereiro de 2009, do Ministério Público Federal no Estado de Tocantins, de aplicação da medida cautelar de suspensão preventiva da admissão de novos estudantes na UNITINS - Fundação Universidade do Tocantins; 2. que a oferta dos cursos de graduação a distância da UNITINS é feita mediante cobrança de mensalidades dos estudantes, em flagrante desrespeito ao inciso IV, do art. 206 da Constituição Federal; 3. que a UNITINS, instituição pública estadual, foi credenciada para a modalidade de educação a distância em âmbito federal, na qualidade de instituição pública, para a oferta de cursos de graduação a distância públicos e gratuitos; 4. as irregularidades e as fragilidades acadêmicas expostas na Nota Técnica de Supervisão nº37/2008/CGS/DRESEAD/SEED/MEC, constante do Processo 23000.015907/2008-34, sobre os cursos de graduação na modalidade de educação a distância ministrados pela UNITINS; 5. o risco iminente de prejuízo direto aos estudantes e possíveis ingressantes, bem como os fundamentos jurídicos existentes; determina: a) à UNITINS que, cautelarmente: (i) não realize processo seletivo de estudantes e (ii) suspenda o ingresso de novos estudantes por quaisquer processos seletivos ou de transferência, nos seus cursos de graduação na modalidade a distância, a partir da data de publicação deste Despacho; b) conforme Recomendação do Ministério Público Federal no Estado de Tocantins, que a medida cautelar tenha vigência, enquanto não for implantada a gratuidade do ensino de graduação a distância ministrado pela UNITINS, credenciada pelo MEC na referida modalidade na qualidade de instituição de educação superior pública, nos termos do artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal; c) que a UNITINS informe no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Despacho, por meio de manifestação formal e escrita, acompanhada de documentos comprobatórios, as medidas adotadas para o cumprimento das determinações contidas neste Despacho; d) que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente proposta de saneamento que atenda integralmente ao teor do presente despacho, conforme disposto no art. 47 do Decreto 5.773/2006 e no art. 46, § 1º da Lei nº 9.394/1996; e) que a UNITINS seja notificada do presente Despacho, informando-se sobre o direito de interposição de recurso junto ao Conselho Nacional de Educação, conforme art. 11, § 4º do Decreto 5.773/2006. CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY
Dentre outros argumentos acima, chamou-me a atenção nesse despacho do Secretário de Educação a Distância do MEC o item 4, dos considerando, que diz:- "...as irregularidades e as fragilidades acadêmicas expostas na Nota Técnica de Supervisão nº37/2008/CGS/DRESEAD/SEED/MEC, constante do Processo 23000.015907/2008-34, sobre os cursos de graduação na modalidade de educação a distância ministrados pela UNITINS;". Na referida Nota Técnica de Supervisão é que entra a EADCON, como parte integrante do problema, sendo que, parece-me que a mesma agora está querendo "tirar o corpo fora", como se todos os problemas fossem da UNITINS. Só que nosso contrato, como aluno, é com a EADCON, sendo que pagamos nossas mensalidades para ela, e não à UNITINS.
Caríssimos
A educação a distância ancorada nas NTCI e regulamentada pelo decreto 5.622/05 é uma necessidade ligada diretamente ao compromisso firmado na Conferência Mundial de Jointien (1990) e posteriormente ratificado no fórum de Dacar (2.000). Basicamente os países signatários (Brasil inclusive) se comprometeram a fornecer educação de qualidade a toda sua população até 2015. Se considerarmos que nós temos mais de 5.600 municípios, 70% dos quais sem nenhuma instituição de ofereça ensino superior, dá para inferirmos que, ou a educação a distância funciona ou não vamos cumprir o acordo.
Como brasileira e educadora fico indignada com o que tenho visto na mídia e neste fórum sobre os problemas enfrentados por grande parte dos alunos da
UNITINS. A Ead-Con não tem nem credenciamento para ministrar cursos de graduação. Dos 1494 polos utilizados conjuntamente entre a UNITINS e a FAEL, 1278 são irregulares. E de acordo com o MEC esses polos (eufemisticamente chamados de Centros de Apoio) atendem a 60.000 alunos que podem ser transferidos para outros polos ou, na impossibilidade de uma transferência, esses polos continuam abertos até que os alunos matriculados terminem os cursos. E a qualidade desses cursos perante o mercado? Como vocês vão responder a um empregador em potencial quando ele perguntar sobre sua formação em uma instituição que sabidamente está com problema estrutural? E o lado humano? Será que todos os que serão transferidos podem arcar com os custos de locomoção dessa transfência? Não esquecendo também que EaD muitas vezes é a única opção para pessoas portadoras de necessidades especiais. Pessoas do fórum me acusam de irresponsável. Pois bem, irresponsáveis são dirigentes de instituições que cobram por um serviço que não realizam a contento e seus cumplices. Meu conselho anterior continua valendo, acho realmente que vocês deveriam consultar um advogado para saber quais são seus direitos. E para que ninguém possa colocar em dúvida a capacidade de vocês, procurem estudar bastante, nem que vocês tenham que buscar em bibliotecas o que falta em sala de aula. Façam o exame do MEC e consigam uma boa classificação para a instituição (não é o nome dela que importa, é a formação de vocês). Encerro aqui minha participação neste tópico desejando boa sorte a todos.
Do MPF-TO:- "...proposta de regularização representa uma oportunidade para que a Unitins retome seus objetivos principais de desenvolvimento do Tocantins através do ensino público de qualidade, abandonando o modelo atualmente adotado.
Segundo o MPF-TO, além da inconstitucional cobrança de mensalidade, o atual sistema de parceria com empresas privadas fere os princípios norteadores da administração pública, já que a Unitins figura como mera contratada para a prestação de serviços, recebendo apenas pequeno percentual sobre a receita “inconstitucionalmente” auferida.
O percentual das mensalidades efetivamente destinado à Unitins foi paulatinamente reduzido: 46% em 2004; 44,57% em 2005; 26% em 2006 e 16,50% em 2007. (Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-TO) "
Boa tarde a todos
Quando não dá certo alguma coisa vc troca pq abre outras então meus amigos foi o que eu falei a eadcon esta trocando a unitins por outra credenciadora . Só não rompeu ainda devido contratos e tbem com relação a todos esses alunos que estão estudando . Então esperem que teremos novidades . OBS não sou funcionario da ead e nem da unitins só que sou bastante informado
Estou passada com tantas acusações sobre essa "Intituição chamada Eadcom", venho tendo problemas serios com ela, achava que o meu Ca era o único mas vejo que existem pessoas assim como eu decepcionadas, achei que a Eadcom por ser tãao falada era seria com seus alunos mas, cadê, estou no 3 período de Pedagogia e faltam notas, faltam matérias para estudarmos que eram para serem postadas no tal Ava que para eles nós não existemos(3ºperíodo).E o pior que no meu Ca a culpa não é de ninguém e ninguém sabe de nada, um joga pro outro, eé uma chateação, quero me livrar o mas rápido possível dessa vergonha que é a tal Eadcom, e o pior é que esse povo não da uma palavra de pronúncia para se defenderem, pois as acusações são várias,tem gente que de fora defende mas o povo responsável, tão lá curtindo com nosso dinheiro... Espero que o Mec reveja direitinho essa Eadcom, que é uma vergonha assim como a Educação no nosso País.
Ana, não quero ser pessimista com voce, mas sim realista. Fui encontrar num blog de Maringá (PR) algumas notícias sobre a Eadcon, as quais estão no site abaixo. Vc. pode perceber que, pelo proprietário da empresa, nós todos estamos é numa grande fria. Espero que o MEC seja bastante rigoroso e nos proteja - nós alunos, bem entendido. Afinal de contas, o MEC também tem sua parcela de culpa por deixar a coisa chegar onde chegou. O Minsitério Público, em quem eu confio, está em cima, marcando todos os passos. http://www.angelorigon.blogspot.com/search?q=amastha