Prazo da Notificação de Penalidade de Multa

Há 17 anos ·
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Qual o prazo exato de uma Notificação de Penalidade de Multa a Infração de Trânsito (Multa DSV/SP) recebida através dos Correios em 27/Mai/2008 de uma suposta Infração de Transitar em Local/Horario não Permitidos Oper.Horario de Pico com data em 20/Mar/2008 e com data para pagamento para 18/Jun/2008 , pois são de Municipios diferentes?

295 Respostas
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jarbas s.santana
Há 17 anos ·
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oi ,eu tinha minha cnh (permissão) com três meses recebi uma multa sem retrovisores...5 pontos....só que não recorri,paguei a multa e continuei usando-a(permissão) até o prazo de 1 ano,quando venceu que eu fui renovar...não consegui por causa da infração...eu estou aguardando chegar uma carta q o orção tem um prazo de 1 ano para enviar para que eu possa recorrer e renovar para a cnh definitiva...tem alguma coisa que eu possa fazer para receber logo essa carta???ou só aguardar mesmo????

carla 123
Há 17 anos ·
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Boa noite pessoal! Eu tenho uma dúvida quanto ao prazo de trinta dias... Esse prazo é decadencial, pois gostaria de saber se começa a contar o prazo da data de emissão que vem impressa na notificação, ou se começa a contar o prazo da data da postagem? No meu caso a data da emissão esta dentro dos trinta dias, mas a data da postagem ultrapassa... Gostaria de saber como proceder nesse caso.

Penso que a data da emissão poderia ser colocada como qq uma já que é o proprio orgão que produz a notificação, e portanto, o correto seria se basear na data da postagem da referida notificação.

Me ajudem, por favor (rs) Att, Danielle

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 17 anos ·
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Danielle,

Você está correta quanto ao início da contagem dos 30 dias. A Resolução CONTRAN 149/03 diz que, quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da Notificação da Autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio. Portanto, o que vale é a data da postagem e não a data de emissão.

Abraços. [email protected]

carla 123
Há 17 anos ·
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Muito obrigada , Pádua!!

Bjão

Felippe_1
Há 17 anos ·
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Por favor me tirem uma dúvida. a minha notificação realmente ultrapassou o prazo dos 30 dias para postagem. Porém, a multa é referente a uma blitz do bafometro, não fiz o teste mas acabei assinando o auto de infração. Já vale como a própria notificação? Tendo assinado já não se pode recorrer pela decadencia? e mais uma dúvida. alguma dica de como fazer um recurso para a multa?

Patricia_1
Há 16 anos ·
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Bom dia caros amigos

Meus esposo vendeu uma moto em 2005 e quando foi em 11/11/2008 ele recebeu uma notificação de instauração processo administrativo informando que ele foi multado por não usar capacete multa com data de infração em 21/06/06 . Ele fez a defesa informando que a moto não estava em seu poder desde de 20 de maio de 2005 ele mandou em anexo a sua defesa ate o comprovante da venda da moto para uma concessionária. Agora ele recebeu outra notificação do detran com nome do resultado da defesa improcedente. Na notificação informa penalidade de suspensão do direito de dirigir. O que ele deve fazer agora se ele já fez sua defesa ele nunca foi a cidade a qual informa na documentação onde ocorreu a multa.

Preciso de uma orientação de como fazer uma nova defesa.

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 16 anos ·
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Olá Patricia!

Primeiramente seu esposo deve entrar em contato com o ente julgador da defesa do processo e verificar porque tal documento foi indeferido. Após a colheita de citada informação, elabore novo recurso, talvez até com a mesma tese defensiva.

Pergunta: há recibo de compra e venda devidamente preenchido? O veículo ainda consta no nome de seu esposo? Já providenciou bloqueio por falta de transferência?

Abraços.

Fernando. MSN e e-mail: [email protected]

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Patricia_1
Há 16 anos ·
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Fernando muito obrigada pela atenção

Meu esposo tem o recibo comprovando que vendeu a moto com carimbo e assinatura da revendedora esse documento foi anexado quando foi feita a 1ª defesa e não entendo o por que foi indeferido já que comprova que a moto não pertencia mais a ele a moto já está em nome de outra pessoa acho que já é o terceiro dono.

Como é que pode segundo consta que a infração ocorreu em 2006 ele vendeu a moto em 2005 e recebe do detran em 2008 uma notificação de penalidade de suspensão do direito de dirigir o qual ele fez a primeira defesa foi indeferida e não recebeu nenhuma comunicado que ele foi multado. Acho que antes do dentran emitir uma notificação de suspensão de dirigir o órgão tem que enviar um comunicado informando que o mesmo foi multado.

O senhor pode me ajudar como fazer essa defesa?

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Há 16 anos ·
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Olá Patrícia!

A resposta na falta de notificação da autuação talvez esteja no questionamento que lhe fiz:

1-O veículo ainda consta no nome de seu esposo? 2-Já providenciou bloqueio por falta de transferência?

Imprescindível vistas do processo para entender porque houve o indeferimento.

Abraços.

Fernando. MSN e e-mail: [email protected]

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Roosevelt
Há 16 anos ·
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Oi. Fui multado em uma rodovia federal por ultrapassar em faixa contínua,no dia 04/01/2009. recebi a notificação em minha casa em 23/03/2009 com data de postagem do dia 19/03/2009. O vencimnto para recurso foi em 15/05/2009. Por eu ter sido notificado após os trinta dias da infração eu posso recorrer mesmo já tendo ultrapassado a data limite do recurso? Tenho chances? Muito obrigado!

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Há 16 anos ·
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Olá Roosevelt!

Antes de responder sua pergunta, há necessidade de fazer uma pequena assertiva:

Se vc foi abordado no momento da ultrapassagem, autuado e assinou o auto de infração, recebendo uma cópia, vc foi automaticamente notificado naquele ato, sem a necessidade de ser novamente notificado.

Existem duas notificações. Observe: Notificação de Autuação: no ato, mediante assinatura do infrator (condutor ou proprietário, conforme o caso) e posteriormente por meio da aludida notificação, com prazo máximo para emissão e postagem de 30 dias, a contar da data da infração.

Notificação de Penalidade: com o boleto para pagamento, com prazo máximo de cinco anos para emissão e cobrança.

Seria isso que ocorreu com vc?

Abraços.

Fernando. MSN e e-mail: [email protected]

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Lucas Sotti
Há 16 anos ·
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Boa tarde,

   Espero que voce possa me ajudar. Tenho a carteira provisória e meu pai fez uma multa grave (5 pontos) dia 05\04. A multa chegou na minha residencia, porém minha mãe guardou e esqueceu de me avisar, passando assim o prazo para apresentar o meu pai como condutor (o carro está em meu nome). Fui hoje até o orgão responsavel pela atuação tentar indicar o condutor 4 dias após o prazo, porém eles me informaram que não é possivel, e me entregaram um documento de justificativa (JARI) pra eu entregar preenchido após chegar o boleto em minha casa. O grande detalhe é que minha carteira provisória venceria dia 19/06 (daqui 11 dias). 

No sistema do DETRAN eu ainda não tenho nenhum ponto. Seria possivel eu pegar a carteira antes de cair esse pontos?

É possivel entrar com o recurso (JARI), somente para apresentar o condutor após a data? Isso irá prorrogar o tempo que demoraria para os pontos entrarem no sistema do DETRAN? Qual as minhas alternativas?

Estou desesperado. Aguardo retorno

Grato

Lucas Sotti

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 16 anos ·
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Olá Lucas!

Findo o prazo para apresentação do real infrator, não há mais possibilidade de indicá-lo.

Provavelmente vc receberá sua CNH definitiva sem maiores problemas, pois o prazo está próximo e os pontos ainda não foram inseridos no sistema.

Tenho relato de duas situações distintas para situações como a sua: 1-Vc recebe normalmente a sua CNH e quando os pontos lhe forem atribuídos, será inserido normalmente na sua nova CNH, sem maiores consequências; 2-Vc recebe normalmente a sua CNH e quando os pontos lhe forem atribuídos, o ente emissor solicitará a devolução da CNH definitiva, uma vez que houve uma infração grave anotada em seu prontuário quando vc possuia a CNH provisória.

Observe que já deparei com os dois casos.

Assim, singelamente sugiro que vc elabore um bom recurso de multa para que tente anular o auto de infração e não passar pelo dissabor de ficar preocupado com a situação.

O recurso à JARI não serve para a transferência dos pontos.

Abraços.

Abraços.

Fernando. MSN e e-mail: [email protected]

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Marcos_1
Há 16 anos ·
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tenho 2 problemas: 1- tenho um veiculo que não esta no meu nome e foi aprrendido pelo der de sp e levado para o patio de araçariguama por documentação em atraso. O problema é que para regularizar a documentação precisaria leva-lo para fazer vistoria no rj, pois o carro é de lá. Enfim, não consegui e ja faz 4 meses que o carro esta no patio e não tenho mais como pagar a taxa de permanencia do veiculo. existe algum recurso que posso estar entrando visto que agora em 30/06/2009 o STJ decidiu que todos os detrans do pais ´somente podem cobrar no máximo até 30 dias de permanecia. Também tenho uma informação que este patio esta sub-judice, não sei porque, esse seria um motivo para tentar anular as taxas? Ou vc teria alguma idéia?

2- Tenho um outro veiculo que esta em nome de pessoa juridica e que possui muitas multas por varios motivos, o valor total de documentação chega a 6000,00 e o valor do carro esta em torno de 8000,00, o posso fazer, mas multas ja estçao vencidas, tem como recorrer ou tentar anular?

Arlesson Pereira Da
Há 16 anos ·
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Olá!

No dia 25/05/2009 fui autuado numa blitz pelo uso de xenon da minha moto (art. 270 §2º CTB). Dei uma olhada na legistação sobre autuação e vi que: CTB Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: (...) VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

Sendo assim, a minha assinatura no auto da infração já vale como notificação da penalidade, sendo que no auto da infração não consta prazo algum para a defesa prévia e nem o valor da multa?

Detalhe: até hoje (09/07/2009) não recebi documento algum no meu endereço referente ao auto de infração.

Nesse caso, tenho que esperar algum tempo mais para poder interpor algum recurso, ou já tenho algum direito a pleitear? Como devo proceder?

Obrigado!

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 16 anos ·
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Alerson,

Veja que o art. 280 fala da assinatura do infrator, ou seja, se o concutor for o próprietário, não mais será necessário enviar a notificação da autuação, apesar de alguns órgãos ainda a enviarem. A partir da infração, você tem 15 dias para entrar com uma eventual defesa. Se não entrar com defesa ou se a mesma for indeferida, você receberá a notificação da penalidade, que já vem com o valor da multa. Esta tem até cinco anos para ser enviada ao proprietário.

Carlos Alexandre Salim Martins
Há 16 anos ·
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Prezados,

Após ter recebido a Notificação de Autuação, vendi meu carro. Desde então, até hoje, não recebi a Notificação de Penalidade, mas a mesma já se encontra vencida nos cadastros públicos. Ainda cabe recurso, mesmo estando a penalidade vencida ? Será que a mesma foi encaminhada para o endereço do comprador do meu auto, embora isso, na minha opinião, não faça diferença.

Grato pela ajuda.

Alexandre

roger mateus
Há 16 anos ·
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boa noite, amigos.

gostaria de uma orientação , pois recebi uma notificação de penalidade de multa no dia 21/07/09, onde consta todos os meus dados corretamente, inclusive cita que a infração foi no dia 05/05/2009 e que a notificação de autuação foi expedida em 19/05/09. Ao consultar o orgao emissor apenas consta que a notificação foi envida pelo correio mas não o recebimento, uma vez que nunca recebi tal documento. Fui multado a mais de 02 meses. Como posso me defender se nem me lembro o local da multa?

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 16 anos ·
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Roger,

Vá ao órgão autuador e solicite uma cópia do auto de infração para procurar por possíveis erros formais de preenchimento. Se encontrar algum, entre com o recurso até a data de vencimento que consta na notificação da penalidade. Procure também a comprovação da data em que a notificação da autuação foi entregue nos Correios. Se tiver sido entregue com mais de 30 dias após a data da infração, entre com o recurso que é vitória na certa.

Abraços e boa sorte. Pádua

roger mateus
Há 16 anos ·
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obrigado padua

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