Prazo da Notificação de Penalidade de Multa

Há 17 anos ·
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Qual o prazo exato de uma Notificação de Penalidade de Multa a Infração de Trânsito (Multa DSV/SP) recebida através dos Correios em 27/Mai/2008 de uma suposta Infração de Transitar em Local/Horario não Permitidos Oper.Horario de Pico com data em 20/Mar/2008 e com data para pagamento para 18/Jun/2008 , pois são de Municipios diferentes?

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Há 17 anos ·
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Olá Elson!

Vá até o órgão autuador e solicite informações (por escrito, se possível) de quando, como e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram.

Após a resposta verifique a viabilidade recursal (administrativa ou judicial).

A Administração Pública dispõe de cinco anos para cobrar débitos, inclusive autuações de trânsito.

Como vc ainda não foi cobrado, provavelmente essas autuações ainda estão em efeito suspensivo, por algum motivo que vc só vai saber ao tentar obter as informações.

Abraços e boa sorte.

Abraços e boa sorte.

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Luciano de Mac
Há 17 anos ·
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Quero saber se recebendo uma notificação com data de expedição do dia 10/03/09 e recebimento no dia 17/03/09 posso alegar nulidade?

MARCOS GONÇALVES
Há 17 anos ·
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Luciano, qual a data da autuação?

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Há 17 anos ·
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Olá Luciano!

Seja mais preciso nas informações, declinando pelo menos a data da suposta infração para que consigamos opinar com a devida propriedade que o caso requer.

Abraços.

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Patricia_1
Há 17 anos ·
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Boa Tarde Luciano

Um amigo recebeu 3 multas por transitar na faixa/pista da esquerda regulamentada para circulação exclusiva de determinado veículo ( artigo 184 II CTB). Ocorre que essas infrações foram registradas por radar (fotografias registram a parte traseira do veículo). Porém, tal infração se deu na Avenida Brasil- RJ e com diferença de 2 Km de uma para outra. Será que existe alguma possibilidade de recurso, pois moramos em São Paulo e segundo ele não viu placas que indicavam a proibição.

Abraços Patricia

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Há 17 anos ·
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Olá Patrícia!

A falta de sinalização é pressuposto para que as autuações sejam canceladas, porém há necessidade de fazer provas do que pretende alegar, no caso, fotografias de toda a extensão da via em que ocorreram as infrações tecendo comentários entre elas sobre a falta da aludida sinalização vertical e horizontal.

Feito isso, elabore um recurso breve e objetivo, pois quem analisa não tem tempo de ficar lendo muitas folhas.

Abraços e boa sorte.

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Patricia_1
Há 17 anos ·
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Muito Obrigada Fernando

Grande Abraço

Patricia_1
Há 17 anos ·
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Olá Amigos

Será que algum amigo do Rio de Janeiro poderia me informar se existem placas que indiquem a proibição para carros de passeio trafegarem na pista da esquerda. A pessoa que conduzia o veículo diz não ter visto, mas não pode afirmar. Preciso desta confirmação para alegar em recurso de multa.

Por favor me ajudem, meu prazo está vencendo

Desde já agradeço

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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Lá (Av. Brasil) só pode ônibus ou taxi; é uma pista seletiva que proíbe carros de passeio e outros...salvo melhor comentário.

Abraços,

Orlando.

Patricia_1
Há 17 anos ·
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Obrigada Orlando

Abraços, Patrícia

Marcelo_1
Há 17 anos ·
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Olá Amigos.

Recebi uma Notificação de Penalidade sem ter recebido a Notificação de Autuação e resolvi basear meu recurso na falta desta. orientado por vocês através das respostas aos outros colegas, encaminhei para o orgão Autuador, um requerimento pedindo a prova de envio e recebimento da notificação de autuação e até agora não obtive resposta. baseado nisso pergunto:

1- Devo pagar a multa? 2- Se o orgão autuador realmente não mandou a notificação de autuação, como é que eles informam isso? Será que vem algo do tipo "declaramos que erramos..."? 3- qual o prazo para eu recorrer?

Vale lembrar que meus dados cadastrais estão atualizados

grato

Marcelo

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Há 17 anos ·
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Olá Marcelo!

1-Vc mesmo deve avaliar a situação: pagar com desconto e receber de volta se o recurso for deferido; pagar com desconto e recorrer em ultima instância, caso o recurso seja indeferido; não pagar e ganhar o recurso; não pagar e ter que pagar sem o desconto para poder recorrer em ultima instância. Avalie e tome sua decisão.

2- Provavelmente a resposta será: declaramos que enviamos a notificação em .../.../... conforme entrega de tal documento na empresa Correios; ou, declaramos que enviamos a notificação por meio de Aviso de Recebimento e após três tentativas infrutiferas, a notificação retorno para as providencias posteriores. Vamos apostar qual vai ser?

3-Vc já não recorreu e aguarda o resultado? Não entendi.

Abraços

Fernando.

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Marcelo_1
Há 17 anos ·
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Olá Fernando!

Eu ainda não recorri, pois estou aguardando a resposta do orgão autuador sobre o comprovante de envio/recebimento da notificação de autuação, para anexar à minha defesa.

Sobre o esconto, nada esta especificado no boleto, tem lá o valor de 101 reais e nenhuma instrução sobre descontos. É assim mesmo?

Abraços e obrigado

Marcelo

Jaqueline Astorino
Há 17 anos ·
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Oi...Recebi uma Notificação de Imposiçao da Penalidade da Multa do dia 24/01/2009 porém sem ter recebido a Notificação da Defesa de Autuação, segundo o art 281 parágrafo único, II do CTB essa multa deveria ter sido prescrevida pois eu nao recebi a notificação da mesma, tenho que pedir a prova do envio e respectivo recebimento da Notificação para poder me defender desta multa, porém li aqui que as multas tem prazo maximo de 60 dias para serem aplicadas e esta já esta com quase 90 dias passados, como devo proceder?

Grata,

Jaqueline

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 17 anos ·
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Jaqueline,

Para a aplicação da penalidade, ou seja, a cobrança do valor da multa não há prazo. Resta a você ir até o órgão que lhe aplicou a penalidade e solicitar a comprovação do envio da Notificação de Autuação, que não poderá passar de 30 dias da suposta infração. Aí, sim, você terá embasamento para, se for o caso, interpor um recurso com possibilidade de vitória.

Abraços e boa sorte. [email protected]

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 17 anos ·
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Olá Marcelo! Não aguarde demais a resposta pois vc pode perder o prazo para o recurso.

Se chegar o dia para apresentação do recurso e tal solicitação ainda não foi respondida, elabore a defesa sem isso e espere que chegue antes do próximo recurso.

Talvez vc tenha que provocar novamente o órgão com outro oficio solicitando a informação.

Jaqueline! Pela data de recebimento da notificação de penalidade de multa, acredito que o prazo recursal já se esgotou, correto?

Se sim, qual foi sua tese defensiva?

Quanto a Notificação de Autuação, alguns órgão a enviam via Aviso de Recebimento e no caso da tentativa de três entregas infrutíferas tal documento retorna ao órgão julgador para as providências seguintes.

Assim, se vc perdeu o prazo para o recurso, ou se apresentado ainda não foi julgado, nesses casos vc deve entrar em contato com o órgão julgador a fim de obter informações de como, quando e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram.

Se perdeu o prazo para apresentação de recurso à JARI, não há mais nada que se possa fazer na esfera administrativa, restando-lhe apenas a seara judicial.

Abraços a ambos.

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Auremir Filho
Há 17 anos ·
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Oi estou precisando de uma ajuda de vocês .

Passei por um radar que tem limite de velocidade de 40 km no horario de 1:30 da madrugada rua deserta e sem movimentação sendo uma rua perigosa por ter diversos assaltos quando passei pelo radar estava a 50km.

Gostaria de saber se tem algum recurso para esta multa ou se deveria reduzir mas a velocidade e ter sido assaltado e perder o carro no valor 27,000 será que vale apena pargar a multa que é de 85,00 ou perder o carro.

Isso mostra mas uma fabrica de fazer dinheiro.

Aguardo resposta

Thiago Rodriguez
Há 17 anos ·
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Auremir,

Em algumas cidades, é adotado um procedimento, em que se desligam os radares em certos horários, (geralmente de madrugada). Isso, porém, é uma concessão é não uma regra. A regra é que se respeite o limite de velocidade a qualquer horário e em qualquer lugar, tendo ou não fiscalizadores eletrônicos. Já lhe asseguro que com esse argumento não terá sucesso em um futuro recurso. Procure por erros ou omissões no auto de infração, verifique se os prazos de entrega da notificação e da penalidade estão corretos, ou ainda consulte a resolução do CONTRAN Nº 214/06 que elenca uma série de regras e requesitos para esse tipo de fiscalização.

Espero ter ajudado.

Att.

[email protected] Instrutor de Trânsito da PMESP

lucio milanesi
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Há 17 anos ·
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Que eu saiba as res 214 e 146 ainda então vigorando:

Velocidade Regulamentada (km/h)
Intervalo de Distância (metros)

maior ou igual a 80 km/h

400 a 500 m p via urbana

1000 a 2000 m p via rural

menor q 80km/h

100 a 300 via urbana

300 a 1000 via rural

acho q é isso, abraço lucio. qualquer coisa estamos ai.

lucio milanesi
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Há 17 anos ·
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se nao estou enganado tem uma portaria a 115 do inmetro que fala da tolerancia de 7km/h ouseja se a velocidade for de 40km/h tem a tolerancia de até 47km/h. por isso tem de olhar bem, junto com as res 214 e 146 q estão em vigor. todas disponiveis no site do denatran.gov.br

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