Prazo da Notificação de Penalidade de Multa
Qual o prazo exato de uma Notificação de Penalidade de Multa a Infração de Trânsito (Multa DSV/SP) recebida através dos Correios em 27/Mai/2008 de uma suposta Infração de Transitar em Local/Horario não Permitidos Oper.Horario de Pico com data em 20/Mar/2008 e com data para pagamento para 18/Jun/2008 , pois são de Municipios diferentes?
Por gentileza,
Hoje ao imprimir os boletos de pagamento do IPVA,Seguro e Licenciamento percebi que havia outro link, para minha surpresa era de uma multa numa BR datada 20/02/2009, há seis meses atrás.
Fui notificada no código 58195-"transitar com veículo em calçadas,passeios,passarelas, refúgios,etc."
O detalhe é que não recebi notificação e nem auto de infração via correio. O vencimento do boleto é para o dia 10/09/2009, com desconto é R$ 459,70.
Obs: na minha carteira não constam os pontos da multa.
Como comprovo que não recebi nada pelo correio, sendo que meu endereço continua o mesmo?
É legal a emissão de multa sem ter sido comunicação pessoal do agente de trânsito?
Aguardo a ajuda de vocês. Desde já, obrigada
Olá Gizela de Bem!
Inicialmente esclareço que a abordagem do condutor será realizada pelo agente sempre que possivel, conforme preceitua o próprio CTB.
Em relação ao seu caso, opino que entre em contato com o ente autuador (DPRF) pessoalmente (preferencialmente) e solicite informações de como, quando e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram.
Lembro-lhe que tal ente encaminha suas notificações pelo Correio via AR e, no caso de três tentativas infrutiferas de entrega, tal documento retorna ao emissor para as demais providências.
Aproveite a visita àquele ente e solicite uma cópia do auto de infração, documento esse imprescindivel para análise e escolha de uma boa tese recursal.
Abraços.
Fernando.
MSN e e-mail: [email protected]
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No dia 08/07/09 fui parada pela "lei seca" como havia bebido somente um copo de ceveja não me recusei a fazer o teste do bafometro,o que acusou 0,21 mg/l. Apreenderam a minha carteira e me informaram que receberia uma multa de R$957,00 e que me dirigisse ao detran em 48 h para pegar minha carteira de volta, como estava sozinha e já era bem tarde, não questionei nada. Estranhei o fato de liberarem a carteira em 48 horas, mas realmente já me foi entregue e até o momento, mais de 30 dias, não recebi a notificação pelo correio. tenho em mãos o auto de infração e o do teste do bafometro, que por sinal os horarios não condizem, um registra 00:04h e outro 12:10h.
Este auto já é a notificação? A discrepancia de horarios serve de argumneto para um recurso? Como deve proceder?
Desde já agradeço.
Sandra
Em 08/07/09 fui parada pela “sei seca” , como havia bebido apenas um copo de cerveja não me recusei a fazer o teste do bafômetro, o que acusou 0,21mg/l, apreenderam minha carteira, me avisaram que receberia uma multa de R$957,00 e pediram que comparecesse no DETRAN depois de 48 horas para pegar a carteira de volta. Por ser muito tarde e estar sozinha, na questionei nada. Realmente a carteira já me foi entregue, o que estranhei pois li que ficaria sem carteira por um ano, e até hoje não recebi nenhuma notificação, já se passaram mais de 30 dias. Tenho em mãos o auto de infração e o do teste do bafômetro, os quais os horários registrados não condizem, um marca 00:04h e outro 12:10h. Este auto é considerado a notificação? Cabe recurso? Essa discrepância de horário serve como argumento para um recurso? O que devo fazer? Desde já agradeço.
Em 08/07/09 fui parada pela “sei seca” , como havia bebido apenas um copo de cerveja não me recusei a fazer o teste do bafômetro, o que acusou 0,21mg/l, apreenderam minha carteira, me avisaram que receberia uma multa de R$957,00 e pediram que comparecesse no DETRAN depois de 48 horas para pegar a carteira de volta. Por ser muito tarde e estar sozinha, na questionei nada. Realmente a carteira já me foi entregue, o que estranhei pois li que ficaria sem carteira por um ano, e até hoje não recebi nenhuma notificação, já se passaram mais de 30 dias. Tenho em mãos o auto de infração e o do teste do bafômetro, os quais os horários registrados não condizem, um marca 00:04h e outro 12:10h. Este auto é considerado a notificação? Cabe recurso? Essa discrepância de horário serve como argumento para um recurso? O que devo fazer? Desde já agradeço.
Olá S.A.R!
Não há suspensão do direito de dirigir sem que o "infrator" tenha o direito de ampla defesa e do contraditório. Esse recolhimento da CNH que o agente faz no momento da abordagem é em cumprimento do próprio enunciado das Medidas Administrativas do Artigo 165. Observe:
"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação."
O agente deve reter o veículo até que uma pessoa se apresente para conduzí-lo e faz o recolhimento da CNH do infrator. Em SP, há um Parecer do CETRAN que esclarece aos agentes para que se abstenham desse recolhimento (da CNH) pelo principio de que ninguém é culpado até que ocorra o transito em julgado no processo (quando não há mais recursos a serem apresentados, ou quando apresentados, forem indeferidos).
Se assinou o recebimento do auto de infração, vc foi notificada naquele momento e iniciou-se o prazo decadencial para apresentação da defesa prévia. Assim, vc não receberá uma Notificação de Autuação, pois o auto de infração assinado já é considerado como tal.
Se vc não assinou o auto de infração, o ente autuador é obrigado a lhe enviar a Notificação de Autuação, assinalando prazo para apresentação da Defesa Prévia.
Lembro que a Notificação de Autuação tem prazo limite para ser expedida de no máximo 30 dias, a contar da data da infração. Observe que a data é de 30 dias para expedição e não para chegar até a residencia do proprietário.
Voltando ao seu caso, esclareço novamente que o processo de suspensão da sua CNH iniciar-se-á após o término de todos os recursos do auto de infração. (desde que sejam considerados indeferidos, caso apresente-os)
Se vc assinou o recebimento do auto, ser-lhe-á encaminhada em breve a Notificação de Penalidade (aquela com o boleto para pagamento), com prazo para apresentação do Recurso em Primeira Instância.
Realmente a discrepância dos horários é relevante, e seu recurso deve se ater a tal "erro", conjuntamente com outros, se houver.
Abraços.
Fernando.
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Boa Tarde! Gostaria de contar com a ajuda dessa ferramenta,pois não estou encontrando saída para o meu problema.No dia 26/08 recebi uma notificação de autuação de infração de trânsito da cidade de São Paulo, e nela consta que cometi a infração de DIRIGIR SEM ATENÇÃO OU SEM OS CUIDADOS INDISPENSÁVEIS A SEGURANÇA, no dia 01/08/2009,na Av Paulista defronte ao nro 393.Na autuação só consta a placa do meu carro,isto é as letras e os números,não consta a cidade,nem modelo,nem cor do veículo,sem contar que meu carro nesse dia estava na garagem,pq era um sábado, eu estava em casa pois é aniversário da minha filha,além do fato da minha esposa estar de repouso absoluto pois passou por uma cirurgia no dia 29/07 e saiu do hospital dia 31/07.O mais próximo que passei d~e São Paulo foi em abril quando voltava de Ubatuba e passei na Salim Farah Maluf.Ainda consta que o condutor não foi identificado no ato da infração.Como meu carro é multado se não estava lá?O que faço?Não é pelo valor da multa,mas pela situação que fui subemtido de ter que provar que eu e meu carro estávamos em casa.Onde iremos parar?
Olá Anderson!
Pela legislação atual, as informações de anotação obrigatória do veículo num auto de infração, são apenas a placa do veículo, marca e espécie, nada mais.
Como vc afirma taxativamente que não esteve no local na data indicada, sugiro que entre em contato com o ente autuador a fim de solicitar uma cópia do auto de infração.
Podem ter ocorrido duas situações: erro de anotação da placa do veículo ou erro de digitação no momento de inserir os dados no sistema.
Abraços.
Fernando.
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Olá, recentemente (dia 12/09) fui multado 2 vezes por 2 radares móvel instalados na mesma avenida, o primeiro a 80km/h e o segundo a 100km/h sendo que a velocidade da via é de 60km/h, gostaria de saber o prazo máximo para a multa chegar, como devo proceder para recorrer da multa, o que deve ser observado... O primeiro estava atrás da mureta de proteção, logo depois de uma subida, o segundo radar estava a aproximadamente 300 metros de um radar fixo. Quais resoluções do código devo me basear para recorrer?
Desde já agradeço.
Olá Rangel!
O prazo máximo para a notificação de autuação se EXPEDIDA é de 30 dias, a contar da data da infração.
Dê uma olhada nas Resoluções 146/03, 165/04 e 215/06, todas do CONTRAN.
Atenciosamente,
Fernando.
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caro rangel segue abaixo trecho da resolução 149 que poderá ajudá-lo: Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
art 280 ctb Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - se considerado inconsistente ou irregular; II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Texto dado pela Lei n.º 9.602/98)
qualquer coisa estamos a disposição do amigo.
Olá rangelpaiva!
A Notificação de Autuação (aquela com o requerimento para indicação do real infrator) tem prazo máximo de 30 dias para EXPEDIÇÃO. Assim, não há qualquer problema da noificação ser entregue ao proprietário do veículo depois desse prazo. Ela tem que ser EXPEDIDA dentro desses 30 dias.
Já a Notificação de Penalidade (aquela com o boleto para pagamento da multa) tem prazo de 5 anos para emissão e cobrança.
Atenciosamente,
Fernando.
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Prezado Fernando
A minha multa foi emitida antes dos 30 dias, mas foi postada no correio após os 30 dias. Qual data que vale para EXPEDIÇÃO ?
Outra irregularidade, foi que o radar móvel estava no lado esquerdo da via, ao contrário do que diz a resolução 79/98 do Contran.
Vale a pena fazer o recurso ?
Obrigado!
Multado,
O que vale é a data em que a notificação da autuação foi postada nos Correios e não a data de emissão, conforme Resolução 149/03 do CONTRAN. A Resolução 79/98 já foi revogada por diversas outras resoluções, não havendo a necessidade de o radar ser localizado no lado direito da via. Você pode observar isso acessando: http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm.
Abraços e boa sorte. Pádua Portela
Dúvida.Referente a sinalização alertando sobre a existência de fiscalização eletrônica:
Determinada rua possui alerta de fiscalização eletrônica através de placas fixadas no passeio, ( e não há fiscalização eletrônica fixa nesta rua, por exemplo lombada eletrônica) uma vez que essas placas não são removíveis pela autoridade policial, a uma impossibilidade de saber de fato quando o radar móvel estará realmente sendo utilizado.Não haveria a necessidade de uma sinalização móvel por exemplo diferenciada( talvez uma placa móvel no passeio ou sobre a faixa amarela ), ou seja, somente seria utilizada quando da colocação do radar móvel em funcionamento?? por que caso contrário é só fixar esses alertas de fiscalização eletrônica em toda a Cidade e pronto.Mas ninguém sabe quando esse radar estará realmente em funcionamento.
Att,
Cleiton.
Olá Multado!
O colega Pádua está coberto de razão: o que manda é a data da postagem e a Res citada já foi revogada a tempos.
Olá Cleiton!
Não há necessidade de placas móveis. As placas podem ser instaladas e ficarem a espera de um dia servirem para algum equipamento estático.
Abraços a ambos.
Atenciosamente,
Fernando.
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Primeiramente obrigado Fernando e obrigado lucio milanesi pelas respostas! Então nesse caso não há nada que eu possa fazer? A multa foi expedida no dia 02/10/2009. Existe algum outro recurso que eu possa me basear, tipo sinalização horizontal e vertical, data de verificação do aparelho, etc... Um amigo meu disse para dar uma pesquisada sobre as multas aplicadas nos radares móvel, alegando que a multa deveria ser educativa e não corretiva, porque apenas veículos com placas frontais são penalizados e os demais veículos não são. Estou meio de desesperado por conta dessa multa, pois além de o carro não ser meu, eu estava fazendo um favor, e outra, sei que o valor virá um pouco alto e no momento não tenho recursos financeiros para pagar. Estou apelando para qualquer tipo de coisa.
Desde já agradeço a atenção de todos.
Rangel Paiva