Prazo da Notificação de Penalidade de Multa
Qual o prazo exato de uma Notificação de Penalidade de Multa a Infração de Trânsito (Multa DSV/SP) recebida através dos Correios em 27/Mai/2008 de uma suposta Infração de Transitar em Local/Horario não Permitidos Oper.Horario de Pico com data em 20/Mar/2008 e com data para pagamento para 18/Jun/2008 , pois são de Municipios diferentes?
Olá Rangel!
Um recurso baseado nos prazos da notificação, não lhe trará o devido êxito.
Assim, sua única alternativa é se basear em prováveis erros/lacunas de preenchimento do auto de infração.
Primeiramente entre em contato com o ente autuador e solicite cópias dos autos de infração.
Todas as autuações podem e devem ser questionadas.
Para tanto, evite "bater de frente" com o agente, dizendo que estava ou não estava, que fez ou deixou de fazer, que passou no semáforo no amarelo, que a faixa não era contínua, etc. Tal atitude e manobra defensiva não é bem vista pelos julgadores.
Ademais, lembro-lhe que em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma a defesa ficará muito mais sustentável e passível de êxito.
Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo.
Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.
Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.
Atenciosamente,
Fernando.
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Prezado Fernando (sigarecursos),
Quando a multa advém de radar móvel ou fixo e o proprietario do veículo não receber nenhuma notificação e o mesmo fica sabendo somente quando irá providenciar o licenciamento anual do veículo não estaria ferindo o direito ao contraditório e ampla defesa? pois ele perde o prazo para o primeiro recurso.Muitos não acompanham frequentemente se há alguma notificação de trânsito contra os mesmos e ficam sabendo apenas quando do licenciamento e ai muitas vezes o recurso administrativo não é mais possível.
Olá Cleiton!
Correto! Quando não há o recebimento da Notificação (qualquer uma delas) há o cerceamento de defesa.
Ocorre que muitos dos entes autuadores encaminham suas notificações via Aviso de Recebimento. Após três tentativas infrutíferas de entrega, tal documento retorna ao emissor para ciência do interessado via publicação em Diário Oficial.
Pergunta: Alguém lê o Diário Oficial?
Porém, se o ente autuador tentou por diversas vezes entregar a Notificação e não conseguiu, deve dar ciência de alguma forma. A solução, utilizada inclusive pelo Judiciário em várias situações, é a publicação no DO.
Assim, antes de utilizar uma tese recursal baseada no não recebimento de alguma notificação, o interessado deve entrar em contato com o ente autuador a fim de obter informações de quando, como e onde tentou notificá-lo e não conseguiram, além de saber também quais providências foram tomadas em decorrência disso.
Atenciosamente,
Fernando.
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Meu padastro recebeu notificação de autução de trânsito em 10/12/2009 de infração cometida em 18/10/2009.
Ele, por orientação do PM, não assinou o auto de infração.
A data da expedição constante da notificação é 17/11/2009 = 30º dia.
A data inicial no site dos correios, consultando pelo número do AR é 18/11/2009= 31º dia.
Essa data do site dos correios é considerada a data de postagem e, por consequencia, a data de expedição da notificação?
Esse argumento de expedição fora do prazo tem sido aceito pela JARI e pelo CETRAN?
Como funciona o licenciament do veículo pendendo recurso de multa ainda não paga?
Desde já agradeço a atenção.
Olá Calixtrato!
A expedição se caracterizará pela entrega da Notificação da Autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.
Em tese, a data que vc conseguiu com o AR parece que lhe coloca em posição de reclamar com propriedade com relação ao excesso de prazo:
Data da infração: 18/10/2009; Vencimento do prazo de 30 dias: 17/11/2009 (exclui-se o dia da infração e inclui-se o ultimo dia); Data de expedição:17/11/2009; Data da efetiva entrega nos correios: 18/11/2009.
Porém, terás que bem argumentar no seu recurso para que o julgador não entenda que o ente autuador fez a postagem corretamente e quem está errado é vc. Cuidado nas suas ponderações.
Atenciosamente,
Fernando.
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Olá Cristiano!
Não há um prazo legal para que o julgamento ocorra.
Só para vc ter uma idéia, tenho uma Defesa Prévia que aguarda julgamento desde março de 2006. Essa autuação está suspensa até que a Defesa seja julgada.
Atenciosamente,
Fernando.
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Olá amigos, tenho uma uma duvida com relaçao a uma situação passada por mim e gostaria da ajuda de vcs:
Em Junho de 2008 estacionei num local proibido, recebi a NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO, na qual realizei a defesa previa, esta mesma defesa foi INDEFERIDA, mas eu nao recebi a NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE. Pois bem, cerca de 1 ano e meio depois, ou seja DEZEMBRO DE 2009, chegou a minha casa a NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE, gostaria de saber se isto é possível, se eles podem, depois de tanto tempo, cobrar esta multa, pois ja tinha feito licenciamento e nao tive nenhuma restrição, abçs e muito obrigado!!!!
Olá J.Souza!
Débitos oriundos de infração de trânsito tem prazo máximo de cinco anos para cobrança.
Vc conseguiu licenciar o veículo porque o Auto de Infração estava em efeito suspensivo, ou seja, nesse interim era possivel licenciar e até transferir a propriedade, sem qualquer impedimento.
Atenciosamente,
Fernando.
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olá No dia 31/10/2009 fui multado pela Polícia Rodoviaria Federal por ultrapassar em faixa continua, no momento assinei o auto de infração. Passando o feriado de finados(2/11), fui entrar com defesa previa e fui informado que deveria esperar chegar a notificação de autuação e que eu deveria ir checando a situação do veiculo no site do detran, só em dezembro(ñ lembro a data) que constava a infração cometida, mas fiquei esperando ser enviada a tal notificação, que deveria ser expedida em até 30 dias da data de infração. Hj, dia 10/01/2010 chegou em minha casa a NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE, já com o boleto de pagamento com data de 06/03/2010(com desconto), como vi aqui em alguns posts, tenho direito de entrar com recurso (mesmo tendo assinado no momento o auto de infração), por não ter recebido a notificação de autuação em meu endereço que está atualizado, portanto assim eu não tendo chance de defesa. Esse recurso eu devo fazer na própria PRF, ou em algum outro orgão..e eu tenho msm direito de fz esse recurso?? obrigado
Marcus,
Se você assinou o auto de infração, começou a contar desde já o prazo para a defesa. Talvez por esse motivo não lhe foi enviada a notificação da autuação, pois a PRF não tinha a obrigação de emiti-la. Mas não se preocupe, você pode utilizar o prazo estipulado na notificação que você recebeu para entrar com o recurso, se é que você viu alguma irregularidade na penalidade ou no auto de infração. Você só poderá entrar com o recurso junto à própria PRF, que foi o órgão que o multou.
Abraços e boa sorte. Pádua Portela
Bom dia,
Fui multado pela Policia Militar do ES e, no momento, assinei um auto de infração. Moro em MG e meu carro está licenciado em MG. Mesmo para quem assina o prazo para entrega da notificação da autuação é de 30 dias? Caso não chegue, a multa será desconsiderada ou leva um tempo para entrar no sistema?
Obrigado
Laudecir,
A assinatura do condutor no auto de infração dá ao documento a natureza de notificação da autuação, contando-se desde já o prazo de quinze dias para entrar com uma possível defesa prévia.
Nesse caso, o órgão autuador não tem a obrigação de emitir a citada notificação, como também não é errado emiti-la e o condutor ou proprietário utilizar o prazo nela determinado para a interposição da defesa.
Abraços. Pádua Portela
Pádua,
Esta multa foi por andar sem possuir Habilitação. Porém irei fazer o exame de direção nesta semana. O que acontece caso eu passe e a multa entre no sistema somente depois da habilitação chegar? E o que acontece caso eu passe e a multa entre antes no sistema?
Recurso acredito que não caiba... Porém, em algum caso, eu consigo ter minha habilitação sem problemas ou já está comprometida?
Obirgado
Preciso de uma ajuda!
Ontem , 14 ,me deparei com minha 1º notificação.. la vem multa por ai. rsrs Ainda estou na permissão e minha infração foi execesso de velocidade! onde era permitido 40km/h e eu estava a 75km/h. Resultado: 7 pontos por uma infração gravissima. Eu só ainda não sei o valor dessa multa que em breve chegará. Minha duvida é a seguinte: o carro esta no nome de minha mae [pessoa fisica] e a mesma não tem habilitação e consequentemente eu preciso indicar um condutor , porem, se eu "me indicar", por estar na permissão com certeza vão me suspender. Hoje entrei em contato com um tio distante que trabalha na policia rodoviaria e ele me disse que se acaso eu não informar algum condutor depois vira uma 2º multa devido a isso. outras pessoas me disseram que se eu informar um condutor qualquer que seja, este tmb sera suspenso do direito de dirigir. Sabendo disso fui a um despachante e ele me orientou a não informar um condutor e pagar duas multas.. seria vantajoso pra mim, pois ninguem perderia a CNH. Não satisfeito, fui ao CIRETRAN e uma mulher me disse que se caso eu não informar um condutor.. esses pontos vão para a minha mae [que não tem habilitação] e eu só terei q pagar o valor da multa. eu perguntei a ela sobre essa eventual "2º multa" e ela me disse que isso acontece só com pessoa juridica, e não é o caso de minha mae. Isso prodece? perguntei a ela tmb sobre o valor da multa. [até então eu pensava que seria em torno de 575 reais (191 x3)] pois eu vi na internet.. mas ela me disse que deve vir pra mim o valor de 191 reais apenas e q seriam multiplicados por 3 os numeros de pontos. Foram tantas opiniões hoje que eu ja nem sei mais em quem acreditar. Eu quero saber oq eu devo fazer com relação a esse assunto. Indico algum condutor para levar os pontos? se eu indicar ele sera suspenso? ou esses pontos morrem com a minha mae que não tem habilitação e eu só tenho que pagar a multa? E com relação a valores... quanto vira de multa pra mim?
Espero de coração que vocês possam me ajudar, EU TO ANGUSTIADO Kkkkkkkkkkkk
obrigado Att, Rodrigo.