Prazo da Notificação de Penalidade de Multa

Há 17 anos ·
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Qual o prazo exato de uma Notificação de Penalidade de Multa a Infração de Trânsito (Multa DSV/SP) recebida através dos Correios em 27/Mai/2008 de uma suposta Infração de Transitar em Local/Horario não Permitidos Oper.Horario de Pico com data em 20/Mar/2008 e com data para pagamento para 18/Jun/2008 , pois são de Municipios diferentes?

295 Respostas
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lucio milanesi
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Há 16 anos ·
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segunfo o CTB vc tem razão é uma multa só e os pontos não vao para niguém. § 8º. Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses

rodrigoceruti
Há 16 anos ·
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então no meu caso... eu só terei que pagar a multa e os pontos vão pro espaço? rs e com relação aos valores... eu terei que pagar mesmo 574 reais?

muito obrigado pelos esclarecimentos

lucio milanesi
Advertido
Há 16 anos ·
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A principio os pontos vão para o espaço sim e o valor é esse mesmo conforme o artigo: Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração - gravíssima (7 pontos - R$ 574,62) Penalidades - multa (três vezes) e apreensão do veículo; * Obs: Por força do §1º, do artigo 262, do CTB, tendo em vista a penalidade de apreensão prevista para a infração acima, o agente de trânsito deverá adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, fornecendo-lhe recibo, conforme determina o art. 274, também do CTB. É denominada Medida Administrativa “implícita”

não tenho bem certeza mais é possivel que vc receba a multa do artigo abaixo também: Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via: Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162; Penalidade - as mesmas previstas no art. 162; Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162. * Permitir: Tem sentido de dar licença, consentir. (Ex. O pai permite que o filho dirija seu veículo nas vias terrestres abertas à circulação pública. Em tal situação o pai não estará no interior do veículo. O consentimento poderá ser expresso, através de um documento escrito ou tácito, através do consentimento silencioso ou pela “CULPA IN VIGILANDUN”, que é o dever de vigiar.

nesta caso passa dos mil reais.

rodrigoceruti
Há 16 anos ·
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então epelo jeito eu to lascado! rsrs Muito obrigado mesmo pela atenção!

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 16 anos ·
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Lúcio,

O caso do Rodrigo não foi excesso de velocidade? Você está respondendo a ele referindo-se sobre dirigir sem CNH.

Abraços. Pádua

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 16 anos ·
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Lúcio,

Vosê se enganou na resposta ao Rodrigo. O caso dele é excesso de velocidade.

Abraços. Pádua

Oliva Rj
Há 16 anos ·
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Olha só que "interessante":

Uma pessoa recebeu uma notificação de outro municipio de uma motocicleta que teria sido apreendia há uns três anos mais ou menos por um policial. Ocorre que a apreensão foi tensa e o rapaz NÃO assinou nenhum auto de infração e nem mesmo recebeu notificação em casa. Ou seja nunca se defendeu. Pensando que era assim mesmo q funcionava nunca procurou saber o paradeiro da moto... Recentemente, buscou informação na central de atendimento do detran e foi-lhe dito que a moto estava com o último licenciamento feito no ano de 2007 por um outro indivíduo. Perguntas: Como saber se esse veículo foi leiloado?? A atendente disse que essa informação não consta no sistema - Como outra pessoa poderia ter feito o licenciamento ???

Vejo q há responsabilização estatal pois perdeu a moto sem poder se defender...

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 16 anos ·
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Olá Oliveira!

Entre em contato com o órgão que efetivou a remoção do veículo e procure informações do paradeiro do veículo.

O ideal é que faça essa pesquisa de posse dos documentos preenchidos pelo Agente à época.

Na época dos fatos, vigia a Resolução 178/05 do CONTRAN. Observe um ponto importante:

"Art. 2o. Constatada a permanência de veículo no depósito do órgão ou entidade por período superior a 90 (noventa) dias, o mesmo será levado a leilão. Parágrafo único. O órgão ou entidade competente para a realização do leilão é o responsável pelo envio do veículo ao depósito, por remoção, por recolhimento ou por apreensão."

Veja que novamente vemos a figura do órgão responsável pela remoção. Por isso há a necessidade de entrar em contato com esse órgão primeiramente.

Atenciosamente,

Fernando.

MSN e e-mail: [email protected]

.

Oliva Rj
Há 16 anos ·
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Obrigada, Fernando.

Mas, esclareça-me: No caso quem apreendeu foi um policial...A moto foi removida por reboque, mas não se sabe para qual depósito. Pela localidade, acredito ter sido em um que seria o mais próximo. Deve-se ir lá e fazer um requerimento desse registro??

Mas ainda que tenha sido leiloado, o problema é que a apreensão não obedeceu aos ditames.

Bom, fiz uma defesa prévia, informando todo o pretérito ocorrido, juntando a cópia do CRLV disponível no site do DETRAN onde informa o primeiro nome do atual "dono". E pedi para que ele me fornecesse uma declaração do seu emprego, onde registra o seu expediente... a im de ter mais provas de que nunca estaria naquele município.

Mas antes de acontecer o leilão, não deveria haver um revisão para saber se a pessoa foi realmente notificada???

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Há 16 anos ·
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Olá Oliveira!

Entre em contato com a base da PM (Companhia ou Batalhão) da área onde ocorreu a remoção para poder ter alguma informação do veículo.

Primeiro tente pessoalmente e caso não obtenha êxito, faça por escrito.

O leilão é feito e as informações encaminhadas ao endereço de registro do veículo.

A obtenção de informações sobre o destino do veículo é mais importante do que qualquer outra no momento. Atente-se a isso.

Atenciosamente,

Fernando.

MSN e e-mail: [email protected]

.

Oliva Rj
Há 16 anos ·
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Grata!!!

Abç

MOACIR ROCHA
Advertido
Há 16 anos ·
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Caro Agnaldo, como vai?

Seguindo na mesma linha dos colegas acima, estou com o mesmo problema.

A diferença é que o veículo está apreendido. É uma motocicleta, que vendi e não passei no nome do mesmo, o comprador tomou três multas e a moto está preza.

Te pergunto: 1- Não recebi a notificação no prazo de trinta dias, mesmo a moto estando preza, a multa é cancelada? o que devo fazer?

2- As multas que ele tomou e vieram os pontos na minha carteira. É possível transferir os pontos pra ele? Sendo as multas por dirigir com CNH de categoria diferente e dirigir sem documento do veículo.

3- Como fica o veículo se eu não retirar do pátio, já que não vale a pena. Vou ser cobrado depois? áh, é do estado de SP.

Aguardo.

DiogoTI
Há 16 anos ·
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Minha placa parece que foi clonada. E apareceram 7 autuações todas gravissimas. Sendo que estas multas foram emitidas dia 12/01/2001 e assinei um o recibo de compra e venda dia 19/01/2010. Pergunto: Se eu trasferir essa moto antes da autuação virar multa eu perco ponto na minha carteira Antes de poder recorrer???

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Há 16 anos ·
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Olá DiogoTI!

Com certeza sua CNH será pontuada, independentemente da transferência do veículo.

Se há dúvida quanto ao veículo autuado, entre em contato com o ente autuador e solicite cópias dos Autos de Infração para que possa verificar os dados anotados, confrontando com os do seu veículo.

Atenciosamente,

Fernando.

MSN e e-mail: [email protected]

.

Alk Brasília
Há 16 anos ·
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Boa noite.

Recebi uma notificação de autuação no dia 29/01, conforme consta no site dos Correios pelo código do AR.

A infração ocorreu no dia 27/12, ou seja 33 dias antes que eu tomasse ciência da notificação.

Ela foi emitida dia 14/01/2010 e foi postada nos correios no dia 22/01, conforme aviso AR também.

Gostaria de saber como está o entendimento sobre os prazos para recorrer e requerer nulidade dessas infrações, visto que se os prazos passarem a contar do dia da emissão da notificação, já tenho um lapso de 8 dias até ter sido postada e de 13 dias até eu tomar ciência.

Grato pela ajuda!

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Há 16 anos ·
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Olá Alk Brasilia!

Vamos ver o que diz a legislação:

CTB: "Artigo 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - se considerado inconsistente ou irregular; II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação."

Veja que o Inciso II fala em "expedição" da Notificação. Assim, o que conta é a data da expedição desse documento e não a data em que é entregue ao interessado.

Assim, no seu caso, com base nas datas informadas, está tudo correto com relação à expedição desse documento.

Atenciosamente,

Fernando.

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Alk Brasília
Há 16 anos ·
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Caro Fernando

A Resolução n.º 812/96 do CONTRAN, que dispõe sobre as regras prescricionais relativos às infrações de trânsito e à reabilitação dos infratores, em seu art. 1º, § 1º, prescreve:

      "O prazo prescricional fluirá a partir da data da ocorrência da infração de trânsito, ou da constatação de uma situação que se complete por um conjunto de transgressões no tempo". 

      Em matéria de trânsito, a data da ocorrência da infração é de suma importância, pois é a partir desse momento que o prazo prescricional começa a fluir. 

      O art. 1º, § 3º da mesma resolução, ainda dispõe: 

      "O prazo prescricional se interrompe com a notificação por qualquer meio devidamente comprovado, ou, quando impossível fazê-lo, através de um edital". 

      A notificação interrompe o prazo prescricional, razão pela qual se torna imprescindível a ciência exata, da data, em que a mesma foi efetivamente concretizada. 

Por quê esta resolução não vale no caso acima?

Grato!

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Há 16 anos ·
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Olá Alk Brasília!

Muito interessante a sua colocação, porém vc misturou os assuntos. Vamos esclarecer:

A Resolução 812/96 do CONTRAN, conforme sua ementa, "Dispõe sobre as regras prescricionais relativas às infrações de trânsito e a reabilitação dos infratores."

Veja que isso nada tem a ver com sua dúvida inicial, que era sobre o prazo de Notificação de Autuação. A Resolução 812 tratava do prazo de prescrição, ou seja, o prazo que o ente autuador tinha para aplicar (e receber R$) a penalidade.

Ademais, é de suma importância esclarecer que a citada Resolução foi revogada pela Resolução 148/03, também do CONTRAN:

"Art. 1°. Declarar que, por força do parágrafo único do art. 314 do CTB, as Resoluções n.° 472/74, 568/80, 812/96 e 829/97 deixaram de vigorar em 22 de janeiro de 1998, por conflitarem com o Código de Trânsito Brasileiro -CTB."

Embora essa não era sua dúvida incial, esclareço que o prazo prescricional para aplicação e execução das sanções administrativas de trânsito por parte do Poder Público é de cinco anos contados da data da ocorrência do fato, sendo este o mesmo prazo para a cobrança da dívida passiva dos entes estatais previsto no Decreto 20.910/32, combinado com as disposições do Decreto-lei n° 4.597/42.

Sua dúvida inicial era com relação à expedição/entrega da Notificação de Autuação. O fato é plenamente esclarecido pelo Inciso II do Artigo 281 do CTB, quando declina que o ente autuador dispõe de 30 dias para "expedir" a Notificação de Autuação.

Esse assunto também foi abordado e esclarecido pela Resolução 149/03 do CONTRAN. Veja o Artigo que nos interessa:

"Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica. § 1º. Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da Notificação da Autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio. ..."

Espero que essa dúvida esteja sanada.

Estamos à disposição para quaisquer outras dúvidas.

Atenciosamente,

Fernando.

MSN e e-mail: [email protected]

.

erick Bello
Há 16 anos ·
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Amigos, Quando vou consultar multas no site do detran RJ aparece 2 multas, sendo que só chegou a correspondência na minha casa de uma delas! E quando eu vou no site do banco itaú para pegar o papel para imprimir aparece lá a outra multa que não fui notificado! ou seja, a multa que eurecebi em casa, não consta para pagar, mas a outra que não recebi sim.

O que devo fazer?! devo pagar mesmo não sendo altuado?!

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 16 anos ·
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Olá Erick!

Inicialmente, entre em contato com o ente autuador e solicite informações de como, quando e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram.

De posse dessa informação, avalie a viabilidade recursal pelo não recebimento da Notificação.

Quanto ao fato de apenas uma delas aparecer para pagar, pode ser que uma delas ainda não se transformou em penalidade. Essa questão também pode ser resolvida junto ao ente autuador.

Atenciosamente,

Fernando.

MSN e e-mail: [email protected]

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