Prazo da Notificação de Penalidade de Multa
Qual o prazo exato de uma Notificação de Penalidade de Multa a Infração de Trânsito (Multa DSV/SP) recebida através dos Correios em 27/Mai/2008 de uma suposta Infração de Transitar em Local/Horario não Permitidos Oper.Horario de Pico com data em 20/Mar/2008 e com data para pagamento para 18/Jun/2008 , pois são de Municipios diferentes?
Bom dia!
Peguei o email no forum.Minha dúvida é a seguinte, qual o prazo para eu receber a notificação de PENALIDADE, pois o
prazo na notificação de atuação é de 30 dias, mas o prazo para receber a notificação de PENALIDADE?
Porque eu recebi a notificação de penalidade 1 ano e 2 meses depois.
Se tiver prazo me informe no código por favor para que eu possa recorrer.
Agradeço desde já!
Bom dia!
Peguei o email no forum.Minha dúvida é a seguinte, qual o prazo para eu receber a notificação de PENALIDADE, pois o prazo na notificação de atuação é de 30 dias, mas o prazo para receber a notificação de PENALIDADE?
Porque eu recebi a notificação de penalidade 1 ano e 2 meses depois.
Se tiver prazo me informe no código por favor para que eu possa recorrer.
Agradeço desde já!
Olá Wimme!
A Notificação de Penalidade tem como prazo máximo de expedição e cobrança, cinco anos, a contar da data da infração.
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: [email protected]
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Preciso de ajuda.
Fui multada em Niteroi (o lugar que mais multa) em 13/09/2009, por transitar na faixa de circulacao exclusiva. Ocorre que era uma faixa nova, muita gente ainda nao sabia que era proibido e que multava.
Na notificacao de infracao, consta data de emissao 05/10/2009.
E eu so recebi a notificacao de infracao hoje, 09/08/2010. Nunca recebi nada antes disso
Gostaria de saber se ha como recorrer pedindo a nulidade da multa. Afinal, tem quase um ano e nao tem como testar a veracidade da emissao.
Obrigada,
Renata
Renata!
Tem mais casos como o seu aqui no Jus, em outras enquetes.
Nesses casos, opinei que as pessoas prejudicadas entrassem em contato umas com as outras para que pudessem informar o Ministério Público sobre o que vem ocorrendo na sua cidade.
Atenciosamente,
Fernando
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Oliveira!
Entre em contato com o órgão autuador e questione quando, como e onde tentaram notificar o proprietário do veículo e não conseguiram.
Atenciosamente,
Fernando
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Bom dia.
Eu Cometi uma infração em Minas.
Ultrapassei um caminhão em local de faixa continua. Tinha um guarda escondido, que me parou, pegou meus documentos, anotou meus dados e me multou. Porem eu não assinei a multa.
Não chegou em casa qualquer notificação de infração.
E agora chegou uma notificação de penalidade de multa.
A infração foi cometida dia 22/08/10 e a notificação de penalidade foi emitida apenas no dia 02/12/10, mais de 3 meses depois.
Cabe recurso quanto a esta infração?
Se sim, poderiam por favor me enviar algum modelo de recurso, no meu email: [email protected]
Obrigado
fpgp86!
Entre em contato com o órgão autuador e solicite informações de como, quando e onde tentaram lhe notifcar e não conseguiram.
Somente após essa resposta verifique a tese de defesa que deve ser utilizada.
Atenciosamente,
Fernando
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Caro AGNALDO,
Sua resposta é de 2008 e acredito que de lá para cá a lei permanece a mesma. Se sim, tenho as seguintes dúvidas: (1) Este tempo de 30 dias é corrido ou dias úteis? (2) Qual é o código do artigo dos 30 dias? (3) Quais são os termos adequados para eu incluir na argumentação de defesa.
Se você puder me responder até a semana que vem será de grande ajuda, porque pretendo apresentar a a defesa (ou recurso) na semana que vem.
Uma grande abraço.
Ricardo Mano!
Veja abaixo informações sobre as Notificações existentes no processo de trânsito:
Notificação de Autuação: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo foi autuado por alguma infração de trânsito. Alguns entes autuadores encaminham esse documento via Aviso de Recebimento e, por conta disso, caso não haja alguém para recebê-lo retorna ao emissor para prosseguimento. Há um requerimento para indicação do real infrator. Não há boleto para pagamento da multa. Deve ser expedida em 30 (trinta) dias, a contar da data da infração.
Notificação de Penalidade: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo que a autuação se transformou em penalidade. Idem quanto ao Aviso de Recebimento. Não há requerimento para indicação do real infrator. Há boleto para pagamento da multa. Tem prazo máximo para emissão e cobrança de até 05 (cinco) anos, a contar da data da infração.
Observe qual documento tens em mãos e retorne, caso ainda tenha dúvidas.
Atenciosamente,
Fernando
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Caro Fernando,
fui multado no dia 13/10/2010 por "avançar sinal vermelho do semáforo", na cidade de Presidente Prudente-SP. Nunca recebi notificação nem boleto para pagar a multa. Liguei para o JARI desta cidade e alegaram que enviaram a notificação via Correio, porém, segundo a atendente, meu endereço registrado no Detran não existe e a notificação voltou. Assim sendo, publicaram a multa no edital da cidade.
Meu endereço nunca mudou e sempre esteve cadastrado corretamente nos órgãos do governo (recebo todas as correspondências de IPVA e outros assuntos no mesmo endereço há 26 anos) . Além do mais, quando recebi este ano a correspondência com aviso de vencimento do IPVA 2011, ainda não constava a referida multa em meu prontuário (segundo o documento, o governo fez a consulta de multas no dia 15/12/2010, ou seja, 63 dias após a infração em pauta).
Consigo contestar e anular esta multa? Como devo proceder?
Desde já agradeço e parabéns pelo excepcional trabalho de vocês!
Éder,
O endereço que o seu veículo é cadastrado no Detran é o mesmo que você recebe as demais correspondências?
Se é o mesmo, dirija-se ao órgão que enviou as notificações (da autuação e de penalidade) e solicite-as para averiguação, pois os Correios devolvem as correspondências ao remetente quando não conseguem entregá-las.
Após a checagem, verifique a possibilidade de cancelamento da multa por você não ter sido notificado da mesma.
Atenciosamente, Pádua
e-mail: [email protected]
Eder!
Entre em contato novamente com o órgão autuador e solicite o número do AR correspondente às Notificações encaminhadas. Com esse número, entre em contato com os Correios e se informe sobre as tentativas de entrega ou ainda sobre a não localização do endereço.
Nesse mesmo contato, solicite informações sobre a data de publicação do suposto edital, bem como o nome do jornal utilizado para isso. Entre em contato com esse jornal e verifique se realmente houve a publicação.
Esclareço que essa publicação deve ocorrer em Diário Oficial do Município ou na falta, em jornal de grande circulação na região e não em um jornal local.
Infelizmente, o trabalho é árduo para que possa tentar localizar algum erro de procedimento do órgão autuador.
Atenciosamente,
Fernando
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Boa noite, Gostaria de saber qual o prazo legal que o Detran tem para cobrar uma multa. Pois vendi um carro para a concessionaria em maio de 2010, onde quitei todos os debitos do veiculo. No ato da entrega 01 junho 2010, assinei o termo de responsabilidade por quaisquer debitos que poderiam vir a aparecer do veiculo, porem somente semana passado a concessionaria me ligou dizendo que apareceu uma multa no periodo em que eu era proprietaria 25 maio do carro, porem a multa apareceu somente agora em janeiro de 2012. Gostaria de saber se esta cobrança de multa do detran é legal, pois nunca recebi nada nem notificação, nada. E ainda se a concessionaria ainda pode me cobrar isso, pois nem se quer me comunicou, para que eu pudesse apresentar a defesa de que o detran teria 30 dias para enviar a notificação e ou multa?
htakessi!
O órgão autuador dispõe de até cinco anos para efetivar a cobrança de débitos oriundos de infrações de trânsito. Para isso, deve aplicar a penalidade (emitindo a Notificação de Penalidade).
Enquanto a penalidade não é aplicada, pode-se licenciar ou transferir o veículo sem qualquer impedimento. Por isso que vc consultou o veículo em junho/10 e nada apareceu.
Atenciosamente,
Fernando
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Boa tarde, tenho um carro que faço as vistorias anualmente e esse ano quando fui agendar a de 2012 vi que tinham infrações de 2008 e 2010 que não foram pagas. Queria saber qual é o prazo legal e como faço para recorrer essas multas de anos atrás. Fiz a vistoria de 2011 sem problemas e o site não mostrou nada e só agora apareceram as tais multas de 2008 e 2010. Tenho que pagar?
Stephan!
O órgão autuador dispõe de até cinco anos para efetivar a cobrança de débitos oriundos de infrações de trânsito. Para isso, deve aplicar a penalidade (emitindo a Notificação de Penalidade).
Enquanto a penalidade não é aplicada, pode-se licenciar ou transferir o veículo sem qualquer impedimento. Talvez seja por isso que vc fez os licenciamentos e nada aparecia.
Verifique junto ao órgão autuador o motivo do não recebimento das Notificações de Penalidade. Isso é primordial para entender o que ocorreu e delimitar qual será a tese de defesa.
Atenciosamente,
Fernando
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