Prazo da Notificação de Penalidade de Multa
Qual o prazo exato de uma Notificação de Penalidade de Multa a Infração de Trânsito (Multa DSV/SP) recebida através dos Correios em 27/Mai/2008 de uma suposta Infração de Transitar em Local/Horario não Permitidos Oper.Horario de Pico com data em 20/Mar/2008 e com data para pagamento para 18/Jun/2008 , pois são de Municipios diferentes?
Carissimo AGNALDO CAZARI, muito obrigado por me deichar tranquilo, minha preocupação era alem de ter que pagar as multas ( que já era um absurdo pois não havia as cometidas) era ter pontuações na minha habilitação logo agora que estava adicionando a catgoria para motos ( só esta faltando a prova de direção) e ter a carteira cassada. Agradeço muito pela sua rápida resposta tranquilizadora. Um grande abraço!!! luiz Alberto
Carissimo AGNALDO CAZAR, mais uma vez tenho que te bertubar com mais uma dúvida que um amigo do meu filho que conhece um advogado que recorreu de uma multa dele e ele disse acreditar que as minhas multas poderiam ser cobradas pela razão de no momento da autuação eu assinei as multas e portanto eu assumi a responsabilidade, portanto ele acha improvavel que eu ganhe este recurso. seria possivel isto? por favor se possivel me esclareça se negativo o que eu devo sugerir ao advogado. sem mais , aguardo seu parecer. Luiz Alberto
Caros amigos, Gostaria que me ajudassem dando uma luz para recurso (se há)! Fui autuado por uso de fones de ouvido em um cruzamento de BH-MG. Recebi o auto dentro do prazo e entrei, imediatamente, com o recurso, pois no referido horário meu carro estava na garagem em casa na cidade de Lagoa Santa - Grande BH. No recurso citei isto e que eu não possuo fones de ouvido, muito menos estava em BH neste dia e horário e ainda acrescentei que, para multas deste tipo o infrator tem que ser abordado pelo agente de trânsito (Não sei se isto é previsto, mas li em algum lugar que tem). Citei também que havia acabado de vender o carro e por isso deveria ser avaliado inclusive a situação de clonagem de placas para me evitar transtornos futuros. A resposta que recebi foi a multa em menos de 10 dias após a entrada do recurso. Resolvi pagar a multa e amargar os pontos pois já havia vendido o veículo e precisava liberá-lo para transferência. Este fato ocorreu em junho deste ano. Ainda cabe recurso? Outro problema: Recebi uma notificação de autuação, no prazo, por exceder a velocidade em menos de 20% em um pardal às 02 da madrugada de carro (era 60km/h passei a 64km/h). Até ai tudo bem, realmente cometi a infração, vou esperar a multa pagá-la e engolir mais 4 pontos. O problema é que na mesma data tive outra autuação de moto às 14:00hs no município de Contagem-MG. Esta sim quero recorrer. A infração ocorreu em 30/08/08 e até hoje, segundo o site do detran-MG, não foi postada/emitida. Foi de novo um pardal onde a máxima é 30km/h e segundo o enunciado diz que passei a mais de 50% da permitida (pura distração minha). O que fazer? Espero chegar alguma coisa em minha casa? Eu não possuo habilitação de moto, só de carro, categoria D, se recorrer corro o risco de me complicar? O que fazer? Grato pela atenção, Flávio.
Amigo Luiz Alberto,
Mesmo para aquelas autuações presenciais, isto é, quando você assina o auto de infração, há entendimento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o órgão de trânsito deve expedir a Notificação de Autuãção, para não haver o chamado cerceamento de defesa. Uma vez que o autuado poderá recorrer desta notificação, com a chamada Defesa prévia. Portanto, se o caso do amigo de seu filho for esse, o advogado dele deverá recorrer pleiteando a nulidade dos autos pelo cerceamento de defesa. Pois houve supressão de procedimento.
É isso.
Abraços.
Caro Flávio,
A atividade da JARI é julgar recursos de multas e não autuar. Portanto, mesmo que sua CNH não seja da categoria para dirigir moto, não haverá como se efetuar a autuação depois do ocorrido. O que estará em jogo é o mérito do recurso e a subsistência do auto infracional.
É por aí.
Abraços.
Amigo AGNALDO CAZARI, mais uma vez tenho que te agradecer pela sua resposta tranquilizadora. Irei passar suas alegações este cabeça chata ( com todo respeito ao povo cearense) que me deichou preoucupado e mostrar o caminho que deve ser seguido, mostrando a sua resposta as minhas dúvidas. Vamos torcer que ele saiba manejar esta defeza. sem mais ! Um grande abraço. Luiz Alberto
Amigão AGNALDO CAZARI, venho mais uma vez te importunar com minhas preocupações, e tive de meu filho uma ídeia más não sei se seria possivel: solicitar que o SR. me fizesse (cho que é assim que se escreve) minha defeza, mediante a um pgmto antecipado em sua C/C, me enviando os dados correspondentes em meu E-mail relativo ao preenchimento da mesma. Me desculpe se eu lhe encomodo tanto, más o meu tempo para a defeza faz-se curto e me preocupo com o resultado da mesma aqui feita, pois o advogdo que mencionei anterior mente nunca esta em contato comigo. Sem mais aguardo seu comentario. Luiz Alberto PS. mais uma vez me desculpe se te atormento tanto. meu E-mail é: [email protected]
Amigo Flávio,
Pelo que entendi você pretende recorrer da última autuação, da qual você, até o momento, não foi notificado. É isso ? Se você ainda não foi notificado, não há como recorrer. Por que, na prática, você ainda não foi notificado do cometimento da infração e, consequentemente, também não foi "chamado" a se defender. Portanto, só caberá recurso se houver qualquer das Notificações (de Autuação ou de Imposição de Penlidade). Também só poderá impetrar qualquer pedido, caso na época de licenciamento do veículo, houver qualquer óbice pela existência das autuações.
É isso.
Abraços.
Caro Agnaldo Cazari,
estou com um problema sério e gostaria que me ajudasse. A minha PPD venceu dia 13/09/08. Estava ansiosa esperando a chegada da CNH. Até que entrei no site do Detran no sábado dia 27/09/08 e descobri que havia uma multa gravíssima em meu nome, por ter avançado sinal vermelho na data de 04/03/08!! Mas essa multa NUNCA CHEGOU EM MINHA CASA! Na sexta-feira, dia 26/09/08, recebi em minha casa uma notificação dos Correios para ir buscar a minha suposta CNH na agência, hoje (30/09/08) cheguei lá e me deparei com um documento falando que eu nao receberia a minha CNH por ter cometido infração gravíssima, que eu havia perdido a carteira e precisaria começar o processo desde o início para tirar outra carteira e que eu também não poderia recorrer ao JARI e nem CETRAN. Estou desesperada e não sei que atitude tomar!! Gostaria que vc me orientasse, penso que isso tem alguma alternativa já que eu não sabia da existência da multa. Espero ansiosamente a sua resposta! Obrigada.
Ola tenho uma grande duvida! Recebi uma notificação de multa sem valor sem cor do veiculo e indentificação do motorista. O carro não esta no meu nome aliais o carro esta parado tem 3 meses A maulta em si diz q foi ultrapassado farol vermelho no conteudo da multa so tem o numero da placa e montadora do veiculo e nesse dia estava trabalhando e a ex proprietaria tem outro veiculo e estava trabalhando com o veiculo novo. So como numca tinha,os experiencia com multas e outras coisas ainda nao recorremos pq a filha mais nova dela sem querer rasgou a notificação. O que fazemos neste caso????
Bom dia caros amigos!!!
Meu caso é o seguinte, em janeiro de 2006, tomei uma multa na Fernao dias estrada federal, fui notificado e em marco de 2006, entrei com recurso junto a orgao competente, depois de muito tempo licenciei 2 vezes o carro e nada constava, só que agora dia 29 de setembro de 2008, fui notificado que foi negado o recurso e que tenho que pagar a multa,... isto pode? Hoje mesmo recebe, a ligacao do cara da loja que vende o carro e ele dizendo que eu tinha uma multa e que tenho que pagar??? o Que eu faço?
Oi Agnaldo! Quanto a última autuação já entendi! O que ue quero saber é sobre este fato: Fui autuado por uso de fones de ouvido em um cruzamento de BH-MG. Recebi o auto dentro do prazo e entrei, imediatamente, com o recurso, pois no referido horário meu carro estava na garagem em casa na cidade de Lagoa Santa - Grande BH. No recurso citei isto e que eu não possuo fones de ouvido, muito menos estava em BH neste dia e horário e ainda acrescentei que, para multas deste tipo o infrator tem que ser abordado pelo agente de trânsito (Não sei se isto é previsto, mas li em algum lugar que tem), coisa que nunca aconteceu. Citei também que havia acabado de vender o carro e por isso deveria ser avaliado inclusive a situação de clonagem de placas para me evitar transtornos futuros. A resposta que recebi foi a multa em menos de 10 dias após a entrada do recurso. Resolvi pagar a multa e amargar os pontos pois já havia vendido o veículo e precisava liberá-lo para transferência. Este fato ocorreu em junho deste ano. Ainda cabe recurso em segunda instância?
Caro AGNALDO,
O Governador(RJ) mandou as contas para quem tem IPVA/2003 atrasado com possibilidade de execução, porém penso que a contagem para efeitos de decadência desse imposto começa após o prazo de vencimento previamente estabelecido de cada IPVA, de acordo com o final de placa do veículo, COMO AQUI ASSIM FAZEM.Então, estamos recebendo a notificação de débito agora no mês de setembro/2008, com a obrigatoriedade de regularizar a dívida ou impugnar em até 10.10.2008 para esses casos. A título de exemplo, quem possui carro com placa final 6(seis) teve vencimento em 18.02.2003 e que tem final de placa 7(sete), o vencimento foi em 25.02.2003.Hoje, estamos em outubro/2008, e uma vez já estabelecido os vencimentos do caso em questão, enxergo que as exigências estão extintas pela decadência, tendo em vista que o termo inicial para contagem começa 30 dias desses vencimentos - o que estaria perfazendo 5 anos+8 meses para quem recebeu a notificação após março/2008.Gostaríamos de obter o seu sugestivo parecer, sobre se, já estaria decaída a pretensão do Estado e aberto também está aos demais colegas desse Fórum, de cujas opiniões vão ser de grande valia.
Abraços,
Orlando([email protected])
Caro Gonzales,
Quando da apresentação do recurso, você terá que juntar cópia da Notificação. Nesse caso, você deverá ir pessoalmente ao órgão autudor e requerer a 2.ª via da autuação. Aí sim, poderá fazer o recurso, alegando a inconsistência do auto pela insuficiência de dados informativos ou por não atendimento à exigências formais, como determina o CTB.
É por aí.a
Abraços.
Amigo Paulo Tadeu,
Se o recurso que você fez foi referente à Notificação de Autuação (aquele primeiro papel com espaço para indicação do condutor) que é a denominada Defesa Prévia, o órgão de trânsito tem 30 (trinta) dias para julgar. Se o recurso foi em relação ao Boleto, o CTB não indica prazo máximo para julgamento do recurso. Portanto, se no primeiro caso, caberá novo recurso requerendo a extinção da multa por não atendimento ao prazo determinado pelo CTB. Se no segundo caso, apenas recurso em 2.ª instância, se ainda estiver no prazo.
É isso.
Abraços.
Amigo Flávio,
Ainda caberá recurso em 2.ª instância, desde que o prazo recursal ainda esteja vigindo. Porém, aconselho você a procurar argumentações mais robustas quando deste novo recurso. Isto é, fazer prova de que não foi você o condutor infrator e muito menos seu veículo. Havendo possibilidade de clonagem de sua placa, junte também ao recurso, uma cópia de uma informação dirigida ao órgão de trânsito onde se encontra cadastrado seu veículo. Se possível, até mesmo uma cópia de um boletim de ocorrência (apesar da greve) comunicando possibilidade da existência do "double".
É isso.
Abraços.