Prazo da Notificação de Penalidade de Multa
Qual o prazo exato de uma Notificação de Penalidade de Multa a Infração de Trânsito (Multa DSV/SP) recebida através dos Correios em 27/Mai/2008 de uma suposta Infração de Transitar em Local/Horario não Permitidos Oper.Horario de Pico com data em 20/Mar/2008 e com data para pagamento para 18/Jun/2008 , pois são de Municipios diferentes?
Caro amigo Orlando,
Em minha humilde opinião entendo que, para o caso em questão:
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
1.º de Janeiro de 2003 - fato gerador (fato imponível) lançamento até 31/12/2003.
31 de Dezembro de 2008 - último dia para a cobrança
Logo, dentro do prazo legal para cobrança.
Acho que é isso !
Abraços.
Agnaldo,
Aí é que está a polêmica desse imposto; veja o tempo do verbo:.." do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento"poderia" ter sido efetuado...grifemos :poderia... Na minha opinião, como o IPVA já fora lançado em 2003, a contagem (prescrição)de 5 anos começa daí e não do exercício seguinte, beneficiando, sobremaneira, o proprietário... se não fosse o imposto lançado em 2003, aí sim, o Fisco poderia fazê-lo a partir de janeiro/2004, como termo inicial da contagem dos 5 anos...por isso acho que já ocorreu a prescrição, in bona parte...diante do vencimento original, predeterminado...
Abraços e disponha,
Orlando([email protected]).
Caro Agnaldo
Recebi em minha casa uma notificação de penalidade por uma multa de avanço de sinal, mas em nenhum momento chegou a 1ª notificação (notificação de autuação) me dando oportunidade de apresentar o real infrator. Não me mudei, oque pode ter acontecido é o carteiro não ter encontrado ninguém em casa. O problema é que minha carteira de habilitação é ainda permissão e vence dia 20 de dezembro. Na verdade quem estava utilizando o carro no dia era meu pai. Pois apesar do carro está em meu nome é dele. Como devo proceder? Tenho muito medo de perder minha carteira, principalmente por um erro que nao cometi.
No detran observei minha pontuação:
autuações 1 pontos 4 penalidades 1 pontos 7
pontuação atual: 0 0
Obs: a primeira já passei p o nome de meu pai e a outra é a do problema (que não enviaram a notificação de autuação). Me falaram que o detran só libera a carteira dps de ter as respostas dos recursos. O que eu faço? O que devo alegar qnd entar com recurso? Devo entar logo c o recurso? Acha que consigo ganhar?
Obrigada pela atenção
rafaela leal
Senhores, senhores...
A discussão é válida, porém de pouca praticidade. Todas essas teses trazidas na presente discussão são nobres, mas... não se esqueçam os senhores de que está-se falando da esfera administrativa onde impera, na imensa maioria dos casos, a arbitrariedade dos julgadores que indeferem os recursos sem qualquer respeito às garantias constitucionais (contraditório, ampla defesa, etc, etc, etc.).
Agnaldo. Você demonstra amplos conhecimentos na área, mas não sei se você já percebeu que aí em sua cidade é praticamente impossível ter um recurso deferido seja lá qual for o argumento defendido.
Em sua cidade, eu nem perco mais tempo tentando discutir via administrativa. Já parto logo para a via judicial, pois lá é certeza de sucesso considerando o caso concreto.
Doutora Candice; a doutora está certa em partir para a via judicial, porém na grande maioria dos casos isso se revela inviável ao cliente. Quanto custaria impetrar MS e depois ajuizar uma ação ordinária? Qual é o valor da multa?
A propósito, com todo o respeito à sua linha de raciocínio, não creio que seja viável o MS, pois neste o direito deve ser líquido e certo (deve estar provado já na inicial, não se podendo discutir provas).
Entendo mais viável uma AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE LIMINAR PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA (para suspender as multas enquanto se discute sobre a ocorrência ou não da infração). Uma vez atendida a liminar, pode-se licenciar normalmente o veículo sem o pagamento das multas.
Continuemos, pois, com as discussões; porém, não nos iludamos que com tais argumentos obteremos sucesso nos recursos administrativos.
Abraços a todos.
Concordo com o colega Marco Aurélio, (que sejamos mais objetivos em termos do valor que se busca a anular), mas data vênia sou partidário de que se siga o rito do processo, mesmo administrativo, impugnando ou reclamando(pelo menos se suspende a exigência), adia a cobrança, e por fim, ajuizar a ação judicial que couber ao feito ou ato administrativo que negar o direito. Ao final desse cíclo, aí sim, terão que constituir Advogados.No caso do IPVA-2003, o Estado está cobrando atrasado(além dos 5 anos), no meu entender, e presume-se que não arredarão o pé e toda a máquina administrativa, bem como os julgadores vâo estar unidos a decidirem erronea e equivocadamente um assunto de que a jurisprudência vem entendendo de outra forma...smj.
Acabo de receber uma Notificação de Penalidade com relação a uma suposta infração cometida em 9/10/2007.
Pois bem, diante de todos os argumentos exarados neste fórum, tenho a leve sensação de que o a administração pública enviou o documento fora do prazo. Apesar da lei não dispor, expressamente, prazo para envio do mesmo.
Os doutores poderiam confirmar o pleito. Posso recorrer sem medo de ser feliz??
Desde já agradeço, Abraços
Recebi uma Notificação de Infração ( para pagar) constando que eu fui autuado por radar pela Policia Rodoviaria Federal no dia 13/02/2005.
Acontece que não me lembro se recebi a notificação de autuaçao, e na presente notificação, consta que a data da expedição da NA é dia 13/02/2005!!
Acho meio impossivel autuarem e expedirem a notificação no mesmo dia... e ainda receber a imposiçao da penalidade quase 4 anos depois!!!
Alguém poderia me esclarecer se isso é legal e se tenho chances de defesa ( recurso)??
Obrigado desde ja!!
Bom dia
Será que alguém pode me ajudar?
Minha mãe foi multada em frente de casa, ela estacionou o carro em frente ao portão e desceu para pegar um negócio, ficou em casa menos de 05 minutos e quando voltou o carro do depto de trânsito havia passado e multado.
O que posso argumentar para recorrer, preciso entrar com o recurso até amanhã(17/10).
Obs. A descriçao da infração é estacionar no passeio
Obrigada
NAO Recebi Not.Penalidade abaixo, e nao recebi Not. Autuaçao, constatei pelo site do DETRAN RJ. Onde vejo em que DATA foi expedida A NOTIF. AUTUAÇAO?
Placa xxxyyyy-RJ Marca FORD/FIESTA Aviso Receb.(A.R.) MUDOU-SE Tipo PENALIDADE Auto de Infração C9/00025547 Detran: B35155166 Notificação 11179207 Data da Infração 22/07/2007 Hora da Infração 20:30 Infração 569-0-9-GRAVE-TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGULAMENTADA PARA CIRCULACAO EXCLUSIV Pontos 05 Local de Infração Linha Amarela Km14 - Faixa 1 - Sent. Barr Velocidade Permit./Aferida 000/000 Situação 4-INADIMPLENTE C/BLOQUEIO VEICULO NO DETRAN Processo 0000/000000/0000 DataProcessamento 27-09-2007 Data Vencimento 26-11-2007 Data Expedição 01-10-2007 Valor da Multa R$ 127,69
Aviso Receb.(A.R.) MUDOU-SE Tipo PENALIDADE Auto de Infração C9/00025547 Detran: B35155166 Notificação 11179207 Data da Infração 22/07/2007 Hora da Infração 20:30 Infração 569-0-9-GRAVE-TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA ESQUERDA REGULAMENTADA PARA CIRCULACAO EXCLUSIV Pontos 05 Local de Infração Linha Amarela Km14 - Faixa 1 - Sent. Barra
POr favor, A multa acima é refernte ao transito proibido na faixa destinada a comitivas dos XV Jogos Pan-americanos (Rio 2007), sendo que foi Domingo a noite e fui detectado dentro do túnel da Linha amarela quando fiz 1 ultrapassagem pela esquerda. Ainda sobre a multa nao recebi a Notif. de Autuaçao mas na de Penalidade Diz :MUDOU-SE, sendo que recebi outras após essa no mesmo endereço. COMO DEVO PROCEDER?
Caro AGNALDO CAZARI, Tive duas autuações no dia 30/08/2008, (uma de moto, outra de carro) recebi as notificações de autuação dentro do prazo previsto (bem próximo do vencimento). Já venceram os prazos de recurso, já passaram mais de 60 dias da data de autuação e ainda não foram expedidas as notificações de penalidade. A minha pergunta é: Estas multas já perderam a validade? Tenho como recorrer caso estas multas sejam expedidas agora? Grato
Ola,
Gostaria que me ajudassem se possível. Fui multado em frente a minha casa sem capacete. O n° 344 é de onde moro, e na infração costa 347 este n° não existe. Sendo assim um policial me falou que poderia ganhar, mas quando mostrei a notificação de autuação ele falou que deveria esperar a outra notificação que não chegou .A notificação de autuação foi expedida em 23/07/2008. Como faço para saber se ja era pra ter recebido se tem algum AR e por fim será que da pra entrar com recurso ainda.
grato
Caro Flávio,
Infelizmente o Código de Trânsito é omisso quanto ao prazo de expedição da Notificação de Imposição de Penalidade. Há apenas a menção ao prazo de julgamento deste recurso e ao prazo de trinta dias para a expedição da Notificação de Autuação, contados do dia do cometimento da infração. Todavia, devemos partir do princípio da razoabilidade dos prazos processuais, tanto judiciais quanto aos administrativos. Assim, imaginemos o seguinte:
Data da Infração: 01/01/2008
Expedição da Notificação: 30/01/2008
Prazo para Defesa e indicação de condutor: 15/02/2008
Prazo para julgamento da Defesa: 15/03/2008
Tempo total decorrido: 75 dias.
Assim, em tese, a Notificação de Imposição de Penalidade deverá ser expedida pelo menos em até 75 dias do cometimento da infração.
Mesmo por que você terá o prazo de vencimento da data do boleto para efetuar possível recurso quanto ao mérito. Ou seja, o prazo recursal não ficará prejudicado.
É por aí.
Abraços.
Caro Fabrício,
A chamada Defesa Prévia em que devem-se apontar as falhas formais do auto infracional, ou seja, erros como o que aconteceu no seu caso, deveria ter sido apresentada em até quinze dias do recebimento da Notificação de Autuação. Logo, já com prazo expirado. Portanto, o próximo passo será o recurso quanto ao mérito da infração e não mais por erros formais. Assim, ao receber a Notificação de Imposição de Penalidade, é que você terá até a data do vencimento para apresentar este recurso. Mas deverá ser quanto ao mérito. Mesmo que você acredite que já deveria ter recebido o boleto, quando recebê-lo, você terá novo prazo para recurso. Portanto, aguarde.
É isso.
Abraços.
Bom dia....
Preciso de ajuda, fui fazer o licenciamento do meu carro como faço todos os anos pela internet, tinha uma multa para pagar que reconheço só que agora apareceu uma nova multa só que para meu espanto a multa é federal e de 2006 na BR116 no quilometro 231 que nem sei aonde fica no valor de 574,60 ai nao pude fazer o licenciamento por causa desta multa ser federal, o gosado de tudo isso é que licenciei o meu carro que é final 9 em novembro de 2006 e a multa nao apareceu ou nao existia licenciei novamente em 2007 e a multa nao existia e agora em 2008 aparece o que devo fazer.