União estável entre pessoa do mesmo sexo é possível?

Há 17 anos ·
Link

Olá,

Gostaria muito da ajuda de vocês, pois vivo uma relação homoafetiva ha 4anos com um servidor público e queremos saber se existe a possibilidade de algum cartório em Niterói-RJ, expedir uma escritura declaratória de união estável ou um contrato de sociedade de fato para relação homoafetiva? (e qual a diferença entre ambas) como devemos proceder? precisa de testemunhas? Caso seja possível a realização deste documento, eu terei direito em alguns dos beneficios concedidos pela repartição pública onde meu companheiro trabalha? como auxilio saúde ou até mesmo pensão no caso de falecimento do meu companheiro. Aguardo respostas att

48 Respostas
página 2 de 3
Ivan - Acadêmico de Direito
Há 17 anos ·
Link

Vamos respeitar todas as opiniões.

Sandra.adv
Há 17 anos ·
Link

Dr. Antonio Gomes, concordo com Alessandra. virei fã do fórum graças aos seus brilhantes posicionamentos

Sandra.adv
Há 17 anos ·
Link

Cara colega Sandra Araujo gostaria de fazer só uma correção. Você adora o Sul, que bom, mas creio que vc adore o posicionamento do Rio Grande do Sul, pois aqui no Sul somos em três Estados, incluindo então Paraná e Santa Catarina, cujo posicionamento diverge do RS. abraços

[email protected]
Há 17 anos ·
Link

Opa.

Eu disse sul, me referindo ao Rio Grande mesmo...

Sou de Londrina - PR. (mas atuo em SP) Minha irmã mora em 'São José' - SC - Opa- Não sou boa de Geografia mas neste caso...risos

Então aqui em SP, sempre referimos (toda coisa em tese boa) já se fala é do Sul....risos

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Ratificando pontualmente, in verbis:

"Excusivamente pra descontrarir meus nobres colegas:"

Digo: excusivamente pra descontrarir minhas nobres colegas Alessandra, Sandra(s), Amanda e Andréa Rios.

abraçossssssssssssssss

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Nossa o meu Forúm tah bombando, quando eu iniciei isso aqui eu era tão burrinho pq desconhecia muita coisa, acho q pelo fato de estudar psicologia e ADM rssrsrrsr, ou até mesmo ter internalizado o preconceito referente a esse tema (uma questão peculiar de muitos enrrustidos), agora estou amandoooooo o Direito, fiz até campanha para a aprovação popular da PLC 122/06 e estou cogitando em adotar uma criança... Acredito que o importante é ser feliz!

Li 2 livros da desmbargadora Maria Berenice Dias, 1 de uma juiza de SP Claudia tomé toni, e atualmente estou lendo manual da homoafetividade de um advogado de SP-Paulo Roberto iotti vecchiatti - q por sinal o livro é M Á R A e o autor uma pessoal fora de comum trocamos inúmeros e-mails. Além de incansaveis pesquisas na Biblioteca da UFF- onde conheci pessoas maravilhosas com trabalhos monograficos no assunto, acho até q vou escrever um livroo rsrsrsrsr(brincadeirinha)

Porém ainda tenho dúvidas atinentes a questão tributária, é possivel na relação homoafetiva uns dos companheiros declarar no seu Imposto de renda o outro companheiro na qualificacao do código 11 de União estável residindo junstos há mais de 5 anos? (apesar de não existir união estável homo no Brasil) Essa semana irei fazer essa pesquisa na Receita federal do RJ, porém se alguém tiver alguma informação eu agradeço de coração.

Viva a liberdade art 5ºda CRFB/88 bjinhs

[email protected]
Há 17 anos ·
Link

Bom,

Perante o INSS, tem como o companheiro ser beneficiário - agora junto a receita federal - não sei!

Mas se tu descobrir alguma coisa me avisa.

beijos

Amanda_1
Há 17 anos ·
Link

Dr. Antonio, muito obrigado!!!! Há possibilidade de pedir na mesma ação a consignação das parcelas do apartamento?

Mais uma vez, muitissimo obrigado!!!!

Dr.ª amanda

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Amanda:

Relação juridica diversa. Polo passivo diverso. Objeto diverso.

Não, Ação própria.

At. Antonio Gomes.

Ivan - Acadêmico de Direito
Há 17 anos ·
Link

O Ego é uma coisa bem complicada...

Sandra.adv
Há 17 anos ·
Link

Ivan, desculpe a pergunta mas qual é o seu problema?

você discorda mas não fala seu posicionamento ou fundamento.

Joga palavras ao vento para quê?

Doutor Antonio Gomes, continuo apreciando suas coloações :)

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Nobre colega Sandra, você já é uma amiga, isso é fato. Pretendo sempre conquistar novos amigos, se não for possível evitarei fazer inimigo, o tempo é o senhor da razão, e é com essa tese que irei trabalhar, afinal está em jogo excluir ou não um futuro colega, nesse caso me posiciono em não exluir.

Abraço fraternal a todos.

Antonio Gomes.

Ivan - Acadêmico de Direito
Há 17 anos ·
Link

Sandra, não entendi seu descontrole.

Sandra.adv
Há 17 anos ·
Link

Ivan, não existe descontrole algum, apenas um pouco de "inexperiência" de sua parte. Aproveite o fórum e aprenda, faça como eu e todos os demais aqui. Evolua, no direito e como pessoa.

Abraços e sucesso sempre.

Sandra

ps: Dr. Antonio, obrigada pelo reconhecimento.

Ivan - Acadêmico de Direito
Há 17 anos ·
Link

Sandra, minha cara, eu não sou obrigado a concordar com qualquer "estorinha" que eu leio aqui pra se fundamentar um ponto de vista. Se um caso é complicado e nem mesmo a Justiça firmou jurisprudência remansosa e pacífica na matéria, eu posso escolher o meu posicionamento sem ter que ser obrigado a receber calado, indiretas por meio deste site, por manifestar minha opinião. Se eu falo que discordo, é só a minha opnião. Aliás, é basilar no Direito o contradítório, a divergência de opiniões, e vc, não sei se é advogada ou não, deve saber disso. E como dizia Nelgon Rodrigues: "Toda unanimidade é burra". De resto, não guardo rancores, e agradeço a sua sincera preocupação por mim, pela minha inexperiência, pelo meu aprendizado, pela minha "evolução como pessoa" etc.. Por mim dou como encerrado este assunto. Com relação ao Dr. Antônio Gomes, já manifestei meu apreço e meu reconhecimento em outro tópico, mesmo discordando neste, e os reafirmo agora aqui.

Abraços. :)

[email protected]
Há 17 anos ·
Link

Gente fissurada!!!!

Eu não consegui pescar oq, esta acontecendo!!!!!

Sandra.adv
Há 17 anos ·
Link

Cara colega Sandra, infelizmente alguns passam por este fórum somente para tumultuar como você já percebeu. Mas o que vale são as boas intenções e aprendizados que colhemos. Agora, criticar é fácil, demonstrar a verdade é outra história, se é que você me entende :) abraços

[email protected]
Há 17 anos ·
Link

às vezes postam alguma coisa, que eu me pergunto: "doque é que estão falando".

Mas faz parte...

[email protected]
Há 17 anos ·
Link

Mudando de assunto - fui em Janeiro para São José/SC - Como é uma graça pelo menos "de fora, da rua" o fórum dai!. Fiquei numa vontade de dar uma espiado por dentro.

Ivan - Acadêmico de Direito
Há 17 anos ·
Link

Só um esclarecimento: o meu comentário foi uma resposta direcionada à sra. Sandra_1 de florianópolis, e não à Drª Sandra Araújo. Com relação ao assunto, não vou treplicar, pq não vale a pena.

Abraços.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos