União estável entre pessoa do mesmo sexo é possível?
Olá,
Gostaria muito da ajuda de vocês, pois vivo uma relação homoafetiva ha 4anos com um servidor público e queremos saber se existe a possibilidade de algum cartório em Niterói-RJ, expedir uma escritura declaratória de união estável ou um contrato de sociedade de fato para relação homoafetiva? (e qual a diferença entre ambas) como devemos proceder? precisa de testemunhas? Caso seja possível a realização deste documento, eu terei direito em alguns dos beneficios concedidos pela repartição pública onde meu companheiro trabalha? como auxilio saúde ou até mesmo pensão no caso de falecimento do meu companheiro. Aguardo respostas att
Nossa o meu Forúm tah bombando, quando eu iniciei isso aqui eu era tão burrinho pq desconhecia muita coisa, acho q pelo fato de estudar psicologia e ADM rssrsrrsr, ou até mesmo ter internalizado o preconceito referente a esse tema (uma questão peculiar de muitos enrrustidos), agora estou amandoooooo o Direito, fiz até campanha para a aprovação popular da PLC 122/06 e estou cogitando em adotar uma criança... Acredito que o importante é ser feliz!
Li 2 livros da desmbargadora Maria Berenice Dias, 1 de uma juiza de SP Claudia tomé toni, e atualmente estou lendo manual da homoafetividade de um advogado de SP-Paulo Roberto iotti vecchiatti - q por sinal o livro é M Á R A e o autor uma pessoal fora de comum trocamos inúmeros e-mails. Além de incansaveis pesquisas na Biblioteca da UFF- onde conheci pessoas maravilhosas com trabalhos monograficos no assunto, acho até q vou escrever um livroo rsrsrsrsr(brincadeirinha)
Porém ainda tenho dúvidas atinentes a questão tributária, é possivel na relação homoafetiva uns dos companheiros declarar no seu Imposto de renda o outro companheiro na qualificacao do código 11 de União estável residindo junstos há mais de 5 anos? (apesar de não existir união estável homo no Brasil) Essa semana irei fazer essa pesquisa na Receita federal do RJ, porém se alguém tiver alguma informação eu agradeço de coração.
Viva a liberdade art 5ºda CRFB/88 bjinhs
Nobre colega Sandra, você já é uma amiga, isso é fato. Pretendo sempre conquistar novos amigos, se não for possível evitarei fazer inimigo, o tempo é o senhor da razão, e é com essa tese que irei trabalhar, afinal está em jogo excluir ou não um futuro colega, nesse caso me posiciono em não exluir.
Abraço fraternal a todos.
Antonio Gomes.
Sandra, minha cara, eu não sou obrigado a concordar com qualquer "estorinha" que eu leio aqui pra se fundamentar um ponto de vista. Se um caso é complicado e nem mesmo a Justiça firmou jurisprudência remansosa e pacífica na matéria, eu posso escolher o meu posicionamento sem ter que ser obrigado a receber calado, indiretas por meio deste site, por manifestar minha opinião. Se eu falo que discordo, é só a minha opnião. Aliás, é basilar no Direito o contradítório, a divergência de opiniões, e vc, não sei se é advogada ou não, deve saber disso. E como dizia Nelgon Rodrigues: "Toda unanimidade é burra". De resto, não guardo rancores, e agradeço a sua sincera preocupação por mim, pela minha inexperiência, pelo meu aprendizado, pela minha "evolução como pessoa" etc.. Por mim dou como encerrado este assunto. Com relação ao Dr. Antônio Gomes, já manifestei meu apreço e meu reconhecimento em outro tópico, mesmo discordando neste, e os reafirmo agora aqui.
Abraços. :)