União estável entre pessoa do mesmo sexo é possível?

Há 17 anos ·
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Olá,

Gostaria muito da ajuda de vocês, pois vivo uma relação homoafetiva ha 4anos com um servidor público e queremos saber se existe a possibilidade de algum cartório em Niterói-RJ, expedir uma escritura declaratória de união estável ou um contrato de sociedade de fato para relação homoafetiva? (e qual a diferença entre ambas) como devemos proceder? precisa de testemunhas? Caso seja possível a realização deste documento, eu terei direito em alguns dos beneficios concedidos pela repartição pública onde meu companheiro trabalha? como auxilio saúde ou até mesmo pensão no caso de falecimento do meu companheiro. Aguardo respostas att

48 Respostas
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Sandra.adv
Há 17 anos ·
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Cara Sandra, realmente á arquitetura do Fórum de São José é muito bonita, só entrei uma vez, coisas de faculdade. Já o de Floripa não é tão belo, e lá trabalhei por dois anos, mas o aprendizado foi grande. precisando de algo daqui é só falar :)

abraços

[email protected]
Há 17 anos ·
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Ivan - Acadêmico de Direito;

Eu não falei nada para ti não.

Eita - acho que não me fiz entender, e para ser bem sincera, concordo com várias colocações sua.

Ainda que não as fundamente, até mesmo pq. eu em muitas das vezes não fundamento apenas digo (concordo - discordo) enfim...

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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gente tah rolando um bafafa aki, cruz credo isso aqui foi criado com a finalidade de difusão de conhecimentos... enfim

mas vamos falar sobre a pesquisa da homoafetividade

Estive na Receita ferderal no RJ e fui maravilhosamente bem atendido pelo fical Marcio que pesquisou na legislacao federal os artigos 314 e 316 que possibilita ao companheiro de relação homoafetiva ser considerado como dependente na declaracao de IRPF, basta apenas vincular o cpf do companheiro como dependente e comprovar a relação "estavel" ou melhor "duradoura" de no mínimo 5 anos, para isto devem comprovar q habitavam em mesmo domicilio demonstrando contas de água, luz ou telefone em ambos os nomes dos conviventes.

Ainda bem q esse pais tah progredindo direitos para todos !

ANDRÉ LUIZ MORAES DA COSTA
Há 17 anos ·
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Colegas estou desenvolvendo meu tema de monografia que é exatamente o que estão discutindo neste forum, alguém já ouviu falar do projeto da Marta Suplici projeto de lei número 1.151/95? será que já foi votado? em relação a escritura publica de união estavél homoafetiva, a lei 8935 e a 6015 não previu, porém há cartorios no RS que já estão fazendo, devido a função precipua do cartorario é dar publicidade aos atos e fatos de quem quer que seja, ou seja apenas uma declaração de ambas as partes por duas testemunhas, não há vedação da lei neste sentido. abraços.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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OI colega me chamo gabriel tb estudo direito e sou gay, vou fazer minha mono nessa area, esse Projeto de lei ainda esta em votação é o bojo dele já é ultrapassado enfim...aconselho vc ler os livros de homoafetividade da Mª berenice dias desembargadora aposentada do RS ela é pioneira nesse assunto.

Atualmente estou lendo o manual da homoafetividade do paulo roberto iotti vechiati a obra é mais completa vai te ajudar muito na sua pesquisa. quanto a escritura de união estavel é feita sim no RS, MG e se eu nao me engano MT e essas acoes caem direto nas varas de familia nesses estdos porém em outros lugares muitos juizes não conseguem vizualizar uma relacão de afeto e consideram a relacao homoafetiva como mera sociadade de fato. Colega, esse tema tah ferevendo aki no RJ o governador sergio cabral decretou uma lei estadual para o pagamento de pensão para o companheiro gay de servidor estadual, o babado é q as provas da uniao inclui a escritura em cartorio ou, ou, ou conta conjunta, cartao de credito como dependentes, dependente de plano de saude ou associacoes, clubes, cartao de drogaria, contas(agua, luz, telefone,condominio, boletos diversos) endereçadas ao mesmo domicilio do casal, testemunhas de vizinhos, declaracao de colegas de trabalho do servidor q reconheciam a uniao, fotos do casal, declaração de imposto de renda unificada, escritura de imovel no nome de ambos o ideal é que a relãção seja duradoura no minimo de 6 meses ja pode fazer o contrato de uniao estavel e se garantir de uma serie de direitos nao previstos, pq os gays nao sao cidadaos de 2ª categoria (pagamos impostos e votamos) e merecemos ter os mesmos direitos conforme os lindos principios da isonomia e da dignidadde da pessoa humana, eu já estou me previnindo pq o direito nao acode os q dormem, e como a a legislacao brasileira é omissa sobre o tema subentende-se q ela não proibe a escritura publica homoafetiva.

Não adianta tapar o sol com a peneira diante de um fato social q sempre existiu e existira na humanidade pq ser homossexual não é crime, e nem é doença segundo a organização mundial de saude, e sim uma mera manisfestaçao sexual assim como a a heteroafetividade. Querido aconselho a pesquisar em alguns sites sobre a parte historica da homossexualidade na idedade media, antes de cristo, e oq a biblia diz a respeito, o temá é polemico e instigante, qnto mais eu leio mais eu quero continuar.... tem muitos livros antigos e atuais q falam timidamente sobre o assunto eu faço um apanhado de todos os autores, ahh jogue no google sobre a comunidde betel RJ é um site bem legal. Desejo boa sorte na pesquisa o tema é M Á R A... e certamente vc vai ganhar 10000000

abços Gabriel LIns "viver e não ter a vergonha de ser feliz"

Glauber Miranda
Há 17 anos ·
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Ola. Estou dividindo a 5 meses o apartamento que moro (locado) com uma ex noiva, não somos nada a mais que amigos, mais sei que esta atitude pode gerar uma união estável. Quero saber se é possível fazer um contrato que determine que não é uma união estável, que somos apenas amigos e moramos juntos somente para que haja uma divisão das despesas para que seja menor para ambos. No caso de moveis, tv, radio, geladeira, etc, eu que comprei tudo. Se possível, como devo fazer, tenho que registrar em um cartório ou somente guardar, o que deve conter este contrato para que cause efeito. Sem mais. Obrigado.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Querido GLAUBER, Deixa eu entender bem

1º) q ela é sua ex-noiva; 2º) q todos nós tah careca de saber q a carne é fraca; e 3º) vc desistiu da relação só para garantir os bens moveis? certo? ---Vale lembrar q esse topico é sobre: "União estável entre pessoa do mesmo sexo"

Na minha concepção (se eu fosse JUIZ, tu jura, né, pq ainda sou estudante rsrs) consigo visualizar uma relação de "afeto"entre vcs, pq se vivem juntos é pq um confia no outro (nem q seja para pagar as contas).

Agora contrato de "NÃO"-união estavel, isso existe ????

advogados de plantão, HELP-ME!

att

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom, o caso narrado nos remete para o livro dos contratos (Código Civil) , portanto, se trata de uma sociedade entre duas pessoas com o fim economico, para tanto, poderá formalizar um contrato regulando esta sociedade e registrar no cartório de títulos e documentos se desejar.

Ok.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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