Comprei um carro a uns 2 meses e funanciei na modalidade Leasing 100%. Acontece que um mês depois, tive alguns problemas financeiros e não tenho mais como pagar o financiamento. O carro foi comprado por R$ 26.000,00, porem vale em torno de R$ 28.000,00 e paguei apenas uma prestação de R$ 700,00. No caso do Leasing, no qual sou apenas Arrendatário e não tenho a propriedade do mesmo, tendo somente a posse, gostaria de saber qual o procedimento de devolução amigavel deste veículo. Eu teria meu nome incluido no Serasa ou SPC?? Teria que pagar algo a mais por ele??

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 13 de julho de 2011, 12h43min

    Boa tarde!!!

    A financeira se encontra no exercicio regular do seu direito, eis que é uma faculdade dela renegociar ou efetuar distrato.

    O caminho são: Devolver em juízo; transferir para terceiro o finaciamento, ou aguardar a bomba explodir mais a frente, e em qualquer dos casos sofrerá queimaduras.
    Att.

    Adv. Antonio Gomes.

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    David Emanuel Domingo, 28 de agosto de 2011, 21h36min

    Financiei um celta 2010 em 60x de R$ 711,00 (Leasing), já pageui 10 prestações total de R$ 7.011,00, (Está em dias).

    Agora não tô mais podendo pagar, pois tô desempregado, qual precedimento deveria tomar? Tentar devolução amigável ou o quê?

    Por Favor me ajudem, não sei mais o que fazer.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 28 de agosto de 2011, 22h15min

    Muita coragem!!!! comprar um celta desta forma e por esse valor!!!! Vamos ao mérito: a) procurar amigavelmente afinanceira para formalmente efetuar o distrato ofertando plena e rsa quitação; b) encontrar um terceiro para assumir as parcelas do contrato, formalmente; c) providenciar a devolução em juízo, para isso constituir um advogado civilista de sua plena confiança ou indicação de pessoa da sua convivência diária, nunca, nunca de eventual pseudo causídico virtual.


    Att.
    Adv. Antonio Gomes

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 29 de agosto de 2011, 15h16min

    “Quem recebe um benefício, não deve esquecê-lo; quem o faz não deve lembrá-lo

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    Antonio - Brasília Domingo, 04 de setembro de 2011, 14h31min

    Uma dúvida que surgiu diante da consulta de um amigo de trabalho:

    Estando em débito com a financeira, fazendo um acordo de devolução amigável, após devolver o carro, tem a finaceira prazo para levar o veículo a hasta pública? E não tendo ainda o banco levado o veículo a hasta pública, eles tem obrigação de retirar o nome do credor do SERASA, já que devolveu o veículo e se comprometeu a tão logo venda o veículo a negociar o saldo devedor ou a financeira ainda pode manter o nome do credor no cadastro de inadimplente?
    Grato

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 04 de setembro de 2011, 15h58min

    Sem prazo fixado. Após a novação deve a financeira retirar o consumidor do cadastro de devedores sob pena de cometer ato ilicito. Após o leilão comprovado dívida e intimado o consumidor cabe a financeira novamente negativar o consumidor executar a dívida em juízo.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes

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    Emanoel Pimenta Segunda, 05 de setembro de 2011, 10h30min

    Em agosto de 2004, coloquei meu veículo como garantia de empréstimo, ou seja em alienação fiduciária, para um pessoa jurídica, que não sou sócio, porém tinha pocuração para assinar por ela, contrair empréstimos e tal. O empréstimo só foi pago durante um ano, em 01/2007 protestaram a nota promissória não paga, a empresa foi protestada. o veículo está com alienação fiduciária. Obviamente, o veículo está comigo, mas o contrato está com os advogados do banco. Como procedo para liberar o veículo pois necessito vende-lo, em tempo o veículo é ano 2001 e tenho receio que o valor de mercado deste seja pegueno, muito próximo ou inferior ao valor do remanescente.
    No aguardo.
    Emanoel

    Ainda no aguardo

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 05 de setembro de 2011, 11h42min

    Veículo alienado, para vender legalmente, quita-se a dívida ou transfere o financimento.

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    Thiago Cordeiro Mend Quarta, 19 de outubro de 2011, 20h53min

    Boa noite Ollizes Sidney,

    O sr . poderia nos informar as decisoes citadas em seu comentario? Atualmente estou lidando com um problema pertinente as discussoes. Minha fez um leasing em 60x, porém no dia 12/10/2011 veio a falecer, foram pagas 10 parelas. Gostariamos de devolver o veiculo, porem não conseguimos contato com a GMAC ( a financeira) e na unica vez que conseguimos os mesmos nos informaram que deveriamos quitar o saldo devedor remanescente apos a venda do veiculo em leilão. Demos entrada no PROCOM pedindo a devolução amigavel sem qualquer ônus financeiro. Porém ao pesquisar na internet vi em varios sites que podemos pleitear tambem a restituição do valor da entrada.
    Enfim, gostaria se possivel que o sr me informasse a doutrina e jusrisprudencia que podem embasar tal pleito.

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    O

    Ollizes Sidney / Advogado Quinta, 20 de outubro de 2011, 15h03min

    Thiago.

    Jurisprudencia, voce pode pesquisar nos sites do STJ e TJ-SP

    Existem muitas decisões a respeito.

    use como tema de pesquisa "VRG"

    Doutrina, voce encontra na internet mesmo. Embora existam sites especializados que tratam do tema, não autorizam reprodução em sites publicos.

    Mas de antemão, te informo que só é possível a devolução do VRG, com a posse do veículo pelo banco.

    boa sorte.

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    ItamarJR Sexta, 23 de dezembro de 2011, 9h35min

    Comprei um pegeout 206 ano 2004/2004 por R$ 21.000,00 em 60 parcelas de R$ 555,00 dando entrada de R$ 3.000,00.

    Paguei 28 parcelas = R$ 15.540,00 + R$ 3.000,00 = 18.540,00

    Enviei uma carta so pessoal solicitando a devolução amigável do bem. Eles concordaram na devolução mas sem me devolver nada em troca, o que eu acho muito injusto pois somando o valor do bem mais o que paguei daria um valor muito
    alto.
    Gostaria de saber se eu posso devolver,para não ter que ficar pagando as parcelas, e depois dar entrada por meio de ação judicial requerendo o VRG que me é de direito. Ou até mesmo solução pra eu não perder parte do que já tinha pago.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 23 de dezembro de 2011, 11h24min

    Se o veículo foi adquirido como garantia de empréstimo, ou seja em alienação fiduciária, não lhe assiste o direito de requerer em juízo o VRG. No caso de existir o direito a devolução o pedido em juízo é efetudo após a entrega do veículo amigavel ou não. Em princípio pela sua narrativa é mais vantagem tranferir o veículo legalmente para um terceiro recebendo o valor que pagou no momento da aquisição. Ad. cautelam deve procurar pessoalmente um advogado civilista, inclusive, se for o caso para acompanhar a devolução do veículo que ainda amigavel, haja vista os termos do distrato que se faz necessário assinar.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes

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    sil34 Quarta, 28 de dezembro de 2011, 18h53min

    financiei uma moto em 30x129,00 e paguei uma parcela somentedevido a um grave problema financeiro. a financeira me cobra pela parcela em atrazo 100,00 a mais do q a soma das multas do carne, mais nao tenho como pagar. esta em atrazo 20 dias e ja mandaram carta do cartorio dizendo q podem levar a moto. o q acontece se eu nao a entregar?

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 28 de dezembro de 2011, 19h22min

    Não depende de sua vontade entregar o veículo se o magistrado ordenar a busca e apeensão, digo, o veículo se encontrado será apreendido com ousua vontade.

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    Ferrari/Advogado Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 15h47min

    O carro não é seu no leasing..como vc vai vender?...

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    Ferrari/Advogado Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 16h10min

    Prezados:

    Primeiramente: Qual o o contrato de vcs? Arrendamento Mercantil (LEASING) ou Alienação Fiduciária (CDC)?

    No leasing o carro não é de Vcs. O não pagamento das prestações, configura o chamado esbulho possessório, autorizando o banco a entrar com uma ação de Reintegração de Posse e não Busca e apreensão que ocorre somente no caso do CDC.

    Vi que um escritório mandou uma consumidora vender o carro e pagar a divida. Impossível, visto que o carro não é dela, fato que já seria possível com o cdc, pois o carro é do consumidor....

    Prezados o Leasing se desenvolve da seguinte forma. É um aluguel, que no carne de vcs, há um valor referente ao VRG e outro referente a da Contraprestação (aluguel).

    Ante o exposto, o banco deve cobrar de vcs, apenas os valores referente a contraprestação, sendo que o vrg, é o valor do bem efetivamente.

    Ocorre que, as instituições financeiras, ingressa com a ação de reintegração de posse, e o juiz concede liminar (o carro será apreendido). Só que o valor da causa, deve ser necessariamente o valor do contrato, ou seja: cheio VRG + Aluguel. Disso decorre, honorários advocatícios de 20% do Valor cheio + Custas processuais. o primeiro cobrado pelo proprio advogado da financeira e o outro cobrado pela fazenda pública.

    Como advogado, e com ações de idêntico teor, sugiro aos prezados, que procedam uma notificação, feita em cartório ao banco, dizendo que não há mais interesse na obtenção do veículo, e requer a devolução integral pagas a título de VRG, compensando até a presente data os valores pagos a título de contraprestação. E que o veículo estará a disposição do banco em local tal......

    Com isso, impede que o banco entre com a ação de reintegração de posse, problema já demonstrado acima.

    Após, a obvia negativa do banco em dar atenção a sua notificação, ingressar com a ação de indenização VRG pago e não devolvido contra o banco.


    Espero ter ajudado os Senhores.
    e-mail: [email protected]

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    Marcos Daniel-Manaus Sexta, 24 de fevereiro de 2012, 14h22min

    Boa tarde prezados colegas!

    Gostaria de tirar uma duvida com voces. Tenho um contrato de um GOLF 10/11!


    Valor total: R$ 58970 Valor de entrada: R$15000

    O valor foi parcelado em 36x de R$1638.08.. Dessas parcelas, paguei 12. No entanto já estou 5 meses em atraso. O Banco entrou com Busca e Apreensão. Nesse processo tem como eu ser restituido do valor que paguei? Eu deveria entrar com outro processo, como por exemplo, Ação Revisional?

    Agradecido desde já pela ajuda!

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 24 de fevereiro de 2012, 14h38min

    Quanto aos seus questionamentos, pela ordem, não e não. Deve pagar no prazo legal e contestar o que entender de direito também no prazo legal, ex vi do Dec. Lei 9111/69, para tanto constituir um advogado imediatamente. Vale ressaltar que, só receberia algum $$$ de volta, se e somente se, após o valor da venda do veículo no leilão extrajudcial somado as parcelas já quitadas, o tal ultrapassar o valor da dívida. Por fim, casos desta natureza, digo, impossibilidade de pagar só dois caminhos pode reduzir o prejuízo: transferir o contrato para terceiro em tempo ou entregar o veículo amigavelmente antes da situação agravar. Por derradeiro, afirmo, nunca, absolutamente, nunca, nenhum consumidor poderá ter ou obter vantagem adquirindo veículo usado através do contrato fundamentado no decreto lei 911/69, só LOUCO.


    Att.

    Adv. Antonio Gomes

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    Wellingthon Segunda, 23 de abril de 2012, 9h09min

    olá, eu financiei uma moto em meu nome, paquei o primeiro mês e atrasei quatro.
    estou sem condições de pagar as parcelas. 48x de 240
    estou querendo devolver lá, eu devo procurar um advogado publico antes de
    me constatar com o banco ? o que devo fazer. consigo devolver a moto /? atrasada as parcelas. vo ainda ficar devendo quanto para o banco
    obrigado !

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