Fies e juros - Tese nova
Nobres colegas:
A muito tempo estou pensando em criar uma tese com relação a impossibilidade de cobrança de juros nos contratos do Fies. O Fies é um programa do Governo Federal que libera verbas para o financiamento de cursos de nível superior. Tais contratos são celebrados junto a Caixa Economica Federal. Segundo a jurisprudência do STJ, a Caixa Econômica Federal é apenas uma intermediária nos contratos do FIES, razão pela qual o STJ não reconhece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a tais contratos. Pois bem, minha humilde tese, muitíssima embrionária, reside no fato de que é um dos deveres do Estado (latu senso) propiciar a educação e por isso, não poderia aplicar juros capitalizados (tabela price)de 9% ao ano. Ora, se é dever, no meu entendimento, penas a correção monetária do valor "financiado" é que poderia ser exigida do estudante. E mais, no caso específico do Fies, também entendo que não pode o Governo Federal auferir lucro, já que os juros de 9% ao ano são de caráter eminentemente remuneratório. Como disse, trata-se de uma tese embrionária, por isso gostaria de receber a opinião dos colegas especialistas em Dir. Constitucional e Teoria do Estado. Penso que não seja plausível um estudante carente, ter que pagar juros capitalizados de 9% ao ano à Instituição Financeira para ter acesso a educação, que é dever do Estado. Aguardo ancioso as manifestações!
Felipe de Souto
Boa tarde desavisados do FIES
Por minha filha entrei nesta luta pois ela vai inicar o pagamento da terceira fase do financiamento que temprazo até 2016! Se formou em arquirtetura e estou coletando dados para verificar que tipo de ação temos que entrar, principalmente para que o nome da fiadora e dela não seja negativado. BOM VAMOS AO QUE FIZ E PEÇO QUE TODOS FAÇAM:
ENVIEI E-MAIL PARA O JORNAL NACIONAL SUGERINDO ESTE TEMA NO SITIO http://participejornalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,,FEF0-10476,00.html
O CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CNE DEVERIA SER UM ORGÃO DE REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE, PORÉM ATUALMENTE É UMA INSTANCIA DE APROVAÇÃO DE CURSOS, VAMOS NOS POSICIONAR E EXIGIR QUE CUMPRA O SEU PAPEL LEGAL ENCAMINHEI SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO PARA O SITIO http://portal.mec.gov.br E DE CARA PARA TODOS OS E-MAIL DOS ORGÃOS VINCULADOS E PARA AOUVIDORIA;
TAMBEM CONSULTEI O SITE http://www.prsp.mpf.gov.br/atuacao/atuacao.htm no ling- digi denuncia e vou postar lá, se voces da área entenderem como um canal, uma denuncia em,bassada em tudo o que esta sendo discutido aqui. SERÁ pertinente???)
Encaminhei para a UNE sitio: http://www.une.org.br/ fale com a presidente a minha historia e peço mobilização por aquela instituição
e estarei encaminhando para os deputados e senadores este mesmo pleito
engrossarei o caldo com vcs nos sites mencionados acina
Estou tambem querendo saber se a ação tem que ser no municipio que resido ou tem que ser no local que ela contraiu o emprestimo? alguem sabe me dizer?
A ação pode ser coletiva??
bom no aguardo e a gente vai construindo e vamos conseguir.
Oi pessoal!
Gostaria de saber se somente o devedor pode propor ação revisional questionando o valor cobrado a título de crédito educativo. Estou com um caso onde o devedor simplesmente não paga a dívida e o fiador paga para evitar que seu nome seja inscrito no cadastro de devedores. Outro ponto é o fato de que o devedor não possui bens, somente seus pais, a menina se formou em Direito e não passou na prova da OAB não tendo, portanto, bens ou condições de pagar a dívida. Mas, seus pais detém condições de pagar o débito.
Alguma sugestão de como posso resolver essa "pendenga"?!
Obrigada, Julia
A título de conhecimento, para mostrar que a nossa união é imprescindível para termos sucesso. Quem não se cadastrou, não deixe de fazê-lo no site www.fiesjusto.com.br
Reportagem: Os problemas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que completa dez anos e 500 mil universitários inscritos. http://g1.globo.com/jornaldaglobo/0,,16009,00.html
Abraço a todos,