Fies e juros - Tese nova
Nobres colegas:
A muito tempo estou pensando em criar uma tese com relação a impossibilidade de cobrança de juros nos contratos do Fies. O Fies é um programa do Governo Federal que libera verbas para o financiamento de cursos de nível superior. Tais contratos são celebrados junto a Caixa Economica Federal. Segundo a jurisprudência do STJ, a Caixa Econômica Federal é apenas uma intermediária nos contratos do FIES, razão pela qual o STJ não reconhece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a tais contratos. Pois bem, minha humilde tese, muitíssima embrionária, reside no fato de que é um dos deveres do Estado (latu senso) propiciar a educação e por isso, não poderia aplicar juros capitalizados (tabela price)de 9% ao ano. Ora, se é dever, no meu entendimento, penas a correção monetária do valor "financiado" é que poderia ser exigida do estudante. E mais, no caso específico do Fies, também entendo que não pode o Governo Federal auferir lucro, já que os juros de 9% ao ano são de caráter eminentemente remuneratório. Como disse, trata-se de uma tese embrionária, por isso gostaria de receber a opinião dos colegas especialistas em Dir. Constitucional e Teoria do Estado. Penso que não seja plausível um estudante carente, ter que pagar juros capitalizados de 9% ao ano à Instituição Financeira para ter acesso a educação, que é dever do Estado. Aguardo ancioso as manifestações!
Felipe de Souto
Prezado Felipe
É uma excelente tese. Há muitos brasileiros querendo estudar mas não podem pagar. Creio que se houvesse um financiamento cobrando um juros menor, de preferência pelo CC, iria incentivar muitos a cursar uma faculdade, pois creio ser um dos sonhos de muitos brasileiros .
Segue o artigo da 205 CF . "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Os juros do FIES são baixos; a parte que pesa é a capitalização. eles praticam uma capitalização brutal, que nada tem a ver com a tabela price (esta só é aplicada na terceira fase de amortização; a capitalização acontece mais intensamente nas duas primeiras). Mas MUITOS juízes atualmente consideram essa capitalização ilegal e a retiram do contrato.
Basicamente, se um juiz entende vedada a capitalização mensal de juros, ele não terá muita dificuldade em considerar vedada também no contrato de FIES. Aliás, mesmo os juízes que aceitam a capitalização mensal podem vedá-la no contrato de FIES. Tudo é uma questão de argumentação.
A capitalização de juros no Brasil é, via de regra, vedada pelo Decreto-Lei 22.626/33, a Lei de Usura (a vedação de capitalização mensal de juros é um dos poucos dispositivos dessa lei que ainda vigora), sendo permitida excepcionalmente em alguns contratos.
Há uma medida provisória, cujo n. esqueci, que permite a capitalização mensal em contratos de concessão de crédito, contratos bancários, algo assim. Se o juiz da vara onde seu processo de revisão do contrato cair aceitar a validade dessa MP, você pode ainda assim argumentar o caráter social e educacional do FIES, distranciando-o dos contratos bancários em geral, que são contratos que visam lucro.
A lei do FIES (10.260/01) afirma que o CMN determinará a taxa de juros. Por fim, é a Resolução 2.647/99 do CMN que define, para o FIES, os juros de 9% ao ano capitalizados mensalmente. A questão é justamente essa: pode uma resolução, que é mero ato administrativo (prolatado por um conselho que faz parte de uma autarquia federal) se opor ao Dec.-Lei 22.626/33, uma norma com força de lei?
A meu ver, nunca, mas isso ainda depende de como você expõe na sua petição da ação de revisão contratual.
Colegas, caso tenham interesse estou selecionando material para propor ação revisional em face da CEF, cujo objetivo é revisar o contrato do FIES.
Enviem um e-mail para [email protected] e mandarei o material.
Estamos juntos nessa empreitada!
Já ingressei com ação revisional específica sobre essa questao. Postei opinião sobre tal material junto ao fórum que trata sobre a tabela price e o FIES.
Se alguém tiver interesse nessa matéria e quiser discuti-la, eis o meu e-mail:
Certamente estamos juntos nessa luta. Pablo.
A todos que estão no mesmo barco Tb procuro alguém que já tenha obtido algum êxito em nossa empreitada Qualquer luz no final do túnel será bem vinda. Meu email é [email protected] Desde já agradeço qq material referente ao assunto Abs Marjorie
Estou nesse mesmo problema de pagar os 9% de juros do FIES e, ainda, não consegui alguma informação sobre a existência ou não de uma ação pública civil revisional para o caso. Alguém poderia me informar em que “status” se encontra isso? Alguma notícia de processos com deferimento?
Por favor, qquer novidade me escrevam [email protected]
abc
Gustavo
Caro colega...
O problema não é apenas o juro de 9% ao ano, mas a burocracia para adquirir tal bolsa. é necessário um fiador que possua 2x o valor da mensalidade do curso. É improvável que um aluno que necessita desta bolsa conheça alguém que possua esta remuneração mensal, como por exemplo na faculdade de direito, um salário de R$ 2,000,00 hipotéticamente falando.
Este estudante carente certamente não terá a sua disposição algum familiar que possua e se possuir, não será certamente necessário requerer esta bolsa.
É necessário uma reflexão, o juro de 9% ao ano é o que menos preocupa este estudante que almeja um diploma, mas todo o transtorno dos fiadores, valores da matricula....
Abraço
Tchê eís um local para debater idéias e passar informações referentes ao Fies, quais são os passos que estão sendo adotados e como vamos nos unir para conseguir a tão sonhada "Renegociação Contratual do FIES".
O endereço é o seguinte: forúm: Preciso deixar de pagar o FIES! Estou desempregada!
Entre e participe!!
Caro Felipe, deve ser de seu conhecimento que por certo tempo os tribunais pátrios (dentre eles, por exemplo, o TRF 4ª Região), concedeu liminares no sentido de impedir a obrigatoriedade de apresentação de fiadores para a contratação do FIES. Tal entendimento tinha, em um de seus vértices centrais, justamente o caráter obrigacional da educação prestado pelo Estado, e que portanto lhe seria vedada a auferição de lucros neste viés. É bom ressaltar a doutrina contemporânea já se posicionou com certa tranquilidade no sentido de que o Estado pode sim obtr lucro, no entanto, sua atividade nesse sentido deve ater-se as searas em que atue com epíteto de particular, ou seja, em atividade típicamente econômicas. Nesse sentido, fica evidenciado que a possibilidade de que o Estado realize atividades com fins lucrativos não pode sublimar suas obrigações enquanto ente Soberano, Gestor Público e, consequentemente, impelido por limitações e obrigações. Sua tese é absolutamente sustentável, mormente sob o prisma jurídico. Cumpre lembrar ainda que a CAixa Econômica Federal é uma Empresa de Economia mista, ou seja, tem capital público e privado, e é esta a única razão pela qual é ela (e não o Banco do Brasil) que intermedia o FIES, pela sua maior capacidade e flexibilidade na captação de recursos, porém, sua natureza íbrida, por certo, lhe compromete a avidez capitalista, em outras palavras, sua "veia pública" lhe impõe certas balizas na atividade ecônomica, nos mesmos termos em que o Estado é limitado nesse sentido, logo, em sendo ela um intermediário de um programa federal voltado a eficácia de um dever do Estado (EDUCAÇÃO É DEVER DO ESTADO, PRESCRITA E CLASSIFICADA EM NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA), não pode, por essa atividade, ser remunerada.
DR. ANDERSON MAGALHÃES LOPES
Nosso escritório tem obtido êxito na demanda e ações contra o FIES, nos contratos assinados de 1999 até 2004, com desconto de 90% do valor para quem estiver em dia e 80% para os que estão inadimplentes. No TRF da primeira região os juízes tem colhido nosso pedido, inclusive os desembargadores já se posicionaram nesse sentido, os interessados podem ligar no cel: (61) 8414-0426.
Se puderem me enviar material para um embargos a ação monitóriam do fies agradeço.
Pessoal, estou precisando muito de material para petição inicial. Sou advogado criminalista, logo não entendo muito dessa área. No entanto pretendo entrar com a tal ação. QUEM PUDER MANDAR MATERIAL P/ MIM EU FICO BASTANTE GRATO:
CARÍSSIMOS COLEGAS DE LUTA CONTRA O FIES!
Eu entrei com uma REVISIONAL, pedindo ainda o reparcelamento e consignação em pagamento e perdi em primeira instância, então apelei com os mesmos pedidos e ganhei a revisional e quanto ao reparcelamento e consignação foi dito no acórdão que deveria entrar com a ação própria.
Assim, acredito que se tu resolver fazer alguma coisa contra esse VORAZ FIES, deve entrar com uma revisional e outra de consignação em pagamento, pedindo ao juíz para deferir o depósito mensal em juízo de R$ ....... por conta e risco do autor. Entende?
Soube a respeito de um desconto de 90% aplicado o mesmo princípio do CREDUC que foi dado a alguns alunos algum tempo atrás, não sei muito sobre este, mas vou descobrir mais e vou fazer a minha ação de consignação e outra atancando o acórdão e vou pedir esse desconto com base no referido princípio. Não sei o que vai dar, mas não me entrego sem luta... de maneira alguma... morro peleando... vou dar trabalho para esse bando de ladrões.
Tentei mandar as minhas ações e sentenças, mas ficou muito grande e não deu.
Se tiver alguma informação me manda, pois tudo pode ajudar.
Abraço e Boa Sorte!
Maria Lucia.
Olá Estamos no mesmo barco...furado né? Paguei durante cinco anos os famosos R$ 50,00 e por um ano o valor de R$ 163,00 a título de juros, e agora, recebi um boleto de R$ 393,56. Estou horrorizada, já fui à CEF e nada pode ser feito, o jeito é entrar com a referida revisional. Me ajudem com material. Meu email é [email protected] toda ajuda é bem vinda. Desde já agradeço.
Preciso de ajuda urgênte!!!
A Caixa me enviou um telegrama cobrando todas as parcelas em aberto e caso eu não page irá para cobrança judicial!
Alguém conhece algum advogado em Belo Horizonte que trabalhe com ?Fies para me indicar e orientar?
Estou desesperada!
caros amigos, também quero entrar com uma ação contra o FIES, quem tiver material; Ou qual a melhor maneira de elaborar uma inicial, estarei recebendo. Volmir. [email protected]
Amigos, por favor!!! Alguém já entrou c/ a ação contra a CEF sobre esse barco furado que é o FIES??? Gostaria de saber detalhes?? Preciso apresentar aquele cálculo que existe no contrato??
Quem tiver novidades pelo amor de Deus...entrem em contato comigo!! SOCORRO!!!!