Bens a entrar no inventário: Questão Capciosa!
Prezados Colegas,
Estou para abrir um inventário quando surgiu uma questão com a qual me deparei. A minha cliente (viúva do "de cujus") foi casada pelo regime de comunhão parcial de bens, ela financiou a casa deles antes do casamento sendo a casa quitada bem depois do casamento dos mesmos, a casa está unicamente no nome dela. Pela lei os bens adquiridos antes do casamento pelo regime de comunhão parcial são bens particulares. A questão é: A casa entra ou não entra na herança? O Banco informou a minha cliente que não entrava, mas eu acho estranho esta posição em virtude de boa parte da casa ter sido paga durante o matrimônio, mesmo estando no nome esclusivamente de um deles. O que os Doutores acham?
Atenciosamente,
Carlos
fONTE: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=10688&p=4
Leia o texto, A impugnação do executado e a efetividade do novo cumprimento de sentença
Elaborado em 10.2007. Manuel Maria Antunes de Melo