Expurgos de Correção Monetários: De 1973 a 1988!

Há 18 anos ·
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Colegas,

Alguém tem conhecimento de expurgos de correção monetária que digam respeito aos anos de 1973 a 1988?

Esta ação virou febre em diversas cidades, tem escritórios que recebem centenas de pessoas em um único dia para entrar com essa ação. Eles alegam que nos anos sobrecitados houve diferenças nas correções monetárias e que cada pessoa iria receber 10.000,00 R$ no final da ação, não cobram nada apenas honorários de 20% no final da causa.

Pesquisei rapidamente e não achei nada a respeito, no início achei meio fantasioso, quando vi o tamanho do escritório que lidava com isto tive dúvidas.

Alguém sabe de algo?

Atenciosamente,

Carlos

88 Respostas
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Plínio Neto!!!
Há 18 anos ·
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Gente, a situação está cada vez mais difícil, todos os meus familiares estão me procurando querendo ajuizar a tão falda ação do FGTS e eu, tendo que explicar aos mesmos que NÃO HÁ QUALQUER AÇÃO RELATIVA AO FGTS PRESCREVENDO NO DIA 26/06/2008.

Sabem o que este aventureiro de Recife/PE disse a uma cliente (que, por sinal, é amiga de minha mãe): que a CAIXA havia feito um acordo, pelo qual pegou todo o fundo reservado para o pagamento destas ações do FGTS foi dividido pelo número de pessoas que teriam direito de receber, chegando ao valor de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais) para cada.

E pior, além de INVENTAR este acordo, ainda informou que o mesmo estva para ser homologado no final desse mês.

Ora, todos sabem que isso é engodo. NÃO EXISTE ACORDO (o que, inclusive, a CAIXA já deixou claro em nota oficial).

Este mesmo Aventureiro anunciou em um jornal de grande circulação local, informando que as pessoas que trabalharam no período de 1973 a 1988, podem receber entre R$ 10.000,00 e R$ 100.000,00. No anúncio, sem se identificar, o suposto Golpista orienta as pessoas a entrarem em contato com qualquer advogado ou a entrar em contato com um número de telefone (o qual coincide com o do escritório do cidadão).

Vejam em que situação estamos, nossos familiares estão pensando que somos incompetentes, uma vez que não temos conhecimento acerca de uma ação que, supostamente, "TODA NATAL/RN está falando". Vê se pode!!!

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Acho que não é questão de INCOMPETÊNCIA não e sim de que um Advogado não pode ser obrigado a fazer qualquer tipo de Ação que um outro colega possa vir a estar fazendo !!!

Irajá Júnior
Há 18 anos ·
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No dnonline de ontem (19/06/2008) lê-se a seguinte reportagem:

"Diferença de FGTS opõe Caixa e advogados no RN

As advogadas Viviana Menna e Andréia Munemassa estão, há mais de 20 dias, debruçadas sobre o assunto Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Não por acaso. Depois de análise econômica e contábil, elas dizem ter concluído que, como em outros estados, no Rio Grande do Norte houve ‘‘falha’’ na aplicação de juros, correção e atualizações referentes ao FGTS de trabalhadores que tiveram a carteira assinada entre os anos de 1973 e 1988. O ‘‘erro’’, dependendo de algumas variáveis, poderia render ganhos de até R$ 10 mil aos prejudicados, tem provocado filas em escritórios de advocacia da capital e levado uma série de interessados no dinheiro extra a procurar a Caixa Econômica Federal - que administra os recursos do FGTS - em busca de informações. No centro da história, a Caixa reagiu e disse que tal correção não passa de ‘‘boato’’.

‘‘Fizemos uma análise aprofundada do que foi aplicado de juros, correção e atualização dos valores de depósito nesse período e percebemos que houve sim falha nessa atualização’’, assegura Viviana, que advoga há mais de 10 anos em Natal, especializada nas áreas de direito previdenciário, trabalhista e do consumidor. Ela diz que a ocorrência de ações relacionadas a esse período em outros estados chamou a atenção dela e de Andréia, sua sócia, e as levou a estudar o caso.

Pelo que concluíram, a correção poderia beneficiar trabalhadores que tiveram a carteira assinada entre 1973 e 1988. Ela não soube informar o total de possíveis beneficiados e o volume a que teriam direito. Frisou, com base em cálculo por amostragem, no entanto, que os ganhos poderiam chegar a R$ 10 mil, dependendo de duas variáveis: o tempo trabalhado e o salário recebido no período. ‘‘O perfil de quem pode receber é incerto, mas inclui gente que ainda está na ativa, trabalhando, e pessoas que já se aposentaram mas contribuíram com o FGTS em algum momento naquele período’’, reforça ainda a advogada, que já tem em mãos 500 ações de interessados e prevê que o volume aumente nos próximos dias.

O prazo para recorrer à correção, segundo Viviana, se encerra em 25 de junho. Para tentar receber o volume devidamente corrigido o trabalhador precisa entrar com uma ação na justiça federal. O caminho aparentemente é simples: procurar um advogado que atue na área de direito trabalhista, levando consigo cópia de documentos (carteira de trabalho, em que apareçam a foto e a qualificação civil - dados pessoais no verso da página da fotografia - do RG e do CPF), além de cópias de comprovante de residência e do ou dos contratos de trabalho referentes ao período. Nesse tipo de ação, o advogado cobra normalmente 20% do valor que a pessoa receber ao final do processo, no caso de a ação ser bem sucedida. Não se paga nada de imediato, diz a especialista.

Ela não estimou quanto tempo deve durar o processo, nem quando o trabalhador poderia ser ressarcido, mas antecipa que a conclusão do caso deve ser demorada. ‘‘Nossa tese vai ser encaminhada à justiça, deve haver contestação da parte da Caixa e só depois que o juiz examinar a documentação e as teses vai julgar o caso. A quantidade de ações vai gerar para a justiça um acúmulo de trabalho que deve provocar a demora da decisão’’, explicou ainda. "

agora vou esperar para ver estas ações na justiça federal quando as referidas doutoras adentrarem com as 500 ações, para verificar esta "análise aprofundada" que foi feita, após a ocorrência em outros estado brasileiros.

Plínio Neto!!!_1
Há 18 anos ·
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Vejam o que a Dra. Andréia Munemassa, uma das doutoras que andam "debruçadas por mais de 20 dias" no estudo desta "tese revolucionária" andou perguntando em um forum no "ORKUT", no dia 07.06.2008:

"andreia FGTS NOVA CORREÇÃO Será que algum colega sabe maiores informações acerca da nova correção de FGTS no período de 1973 a 1988"!!!

Senão vejam o endereço: http://www.orkut.com.br/CommMsgs.aspx?cmm=31730&tid=5209119912132810733&kw=fgts+1973+a+1988

Ora, Senhores, como é que há mais de 20 dias as Colegas citadas no cometário anterior estão trabalhando na tese, se no dia 07.06.2008, as mesmas não tinham sequer idéia do que se tratava????

Além disso, no dia 13.06.2008 as mesmas já estavam dando intrevistas em jornais, divulgando, inclusive o telefone de contato (será que isso não é captação de clientela???)

Segue o Link: http://www.correiodatarde.com.br/editorias/economia-31023.

Irajá Júnior
Há 18 anos ·
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  • Plínio Neto!!!_1

    Natal/RN
    
    • 5 horas atrás

"Além disso, no dia 13.06.2008 as mesmas já estavam dando intrevistas em jornais, divulgando, inclusive o telefone de contato (será que isso não é captação de clientela???)"

sim isso é captação de clientela.

T. A.
Há 18 anos ·
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De acordo com recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, todos os trabalhadores têm direito a mais quatro novos índices expurgados das contas vinculadas do FGTS, referentes a planos econômicos. A perda dos trabalhadores, segundo o STJ, refere-se aos meses de fevereiro de 1989 (10,14%), junho de 1990 (9,55%), julho de 1990 (12,92%) e março de 1991 (11,79%), acrescidos daqueles já reconhecidos pelo Governo Federal, janeiro de 1989 (42,72%) e abril de 1990 (44,80%). A decisão foi dada pela Ministra Eliana Calmon e abre precedente para cerca de 58 milhões de trabalhadores à época. Mesmo aqueles que já têm ação ou aderiram ao acordo com a Caixa Econômica Federal, podem ingressar na justiça e requerer esses índices. Não conheço outros índices de correção do FGTS. Já pesquisei muito, fui a uma reunião que as advogadas menna e munemassa fizeram com os credenciados à GEAP, na qual desconversaram sempre que perguntadas sobre a fundamentação da ação. Além disso, pesquisei na JF daqui e descobri que as ações ajuizadas até o momento sobre a matéria tratam dos juros progressivos nos moldes já conhecidos por todos. Alguém procurou informações na JF de outros estados? As advogadas supracitadas disseram que esta ação já obteve êxito em outros Estados, mas não informaram quais.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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T.A., de Natal/RN:

Tive um dia muito corrido hoje, sem tempo de abrir esse fórum (ou qualquer outro) até agora, às 22h00.

Surpreso com sua informação, preciosa, fui pesquisar no site do STJ e lá encontrei as últimas decisões conhecidas sobre expurgos no FGTS. incluindo três da relatoria da Min. Eliana Calmon; a mais recente não foi relatada por ela.

Ei-las:

Processo REsp 989710 / SP RECURSO ESPECIAL 2007/0223817-2 Relator(a) Ministra ELIANA CALMON (1114) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 11/03/2008 Data da Publicação/Fonte DJ 27.03.2008 p. 1 Ementa PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – FGTS – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – ÍNDICES DE JUNHO/90, JULHO/90 E MARÇO/91. 1. Esta Corte tem se posicionado no sentido de aplicar às contas vinculadas do FGTS tão-somente os índices contidos no enunciado da Súmula 252/STJ. 2. Nos meses de junho/90, julho/90 e março/91, não é aplicável o índice do IPC, mas os determinados na lei vigente e aplicados pela Caixa Econômica Federal. 3. Seguindo orientação do STF, o STJ, a partir do julgamento do REsp 282.201/AL, vem decidindo pela aplicação do BTNf em junho e julho/90 e da TR em março/91. 4. Inexistência de direito à diferença de correção monetária relativamente aos meses de junho e julho/90 e março/91. 5. Em relação ao mês de fevereiro/89, é pacífica a jurisprudência das 1ª e 2ª Turmas quanto à aplicação do índice de 10,14%. 6. Não cabe condenação em honorários nas ações ajuizadas após a entrada em vigor da MP 2.164-40/2001. 7. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Processo REsp 985553 / RJ RECURSO ESPECIAL 2007/0213971-9 Relator(a) Ministra ELIANA CALMON (1114) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 11/03/2008 Data da Publicação/Fonte DJ 27.03.2008 p. 1 Ementa PROCESSO CIVIL – FGTS – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC – SÚMULA 284/STF – FGTS – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – ART. 29-C DA LEI 8.036/90 – AÇÕES AJUIZADAS POSTERIORMENTE À MP 2.164-40/2001 – NORMA GENÉRICA APLICÁVEL A TODAS AS AÇÕES DO FGTS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS – PACIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO (EREsp 583.125/RS). 1. Incide a Súmula 284/STF se o recorrente, a pretexto de violação do art. 535 do CPC, limita-se a tecer alegações genéricas, sem indicação precisa da omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Inúmeros precedentes desta Corte. 2. As Turmas da Primeira Seção são acordes quanto à aplicação do índice de 10,14% (fevereiro/89), decorrente da interpretação dada por esta Corte quanto ao expurgo de janeiro/89 (REsp 43.055-0/SP). 3. Seguindo orientação do STF, o STJ, a partir do julgamento do REsp 282.201/AL, vem decidindo pela aplicação do BTNf em junho e julho/90 e da TR em março/91. 4. Inexistência de direito à diferença de correção monetária relativamente ao mês de julho/90. 5. A MP 2.164-40/2001, publicada em 27/07/2001, acrescentou o art. 29-C à Lei 8.036/90, afastando a condenação em honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares das contas vinculadas ou naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais. A lei especial atinge as ações ajuizadas posteriormente à alteração legislativa não se dirigindo o comando apenas às demandas trabalhistas (Pacificação de entendimento a partir de decisão proferida pela Primeira Seção no EREsp 583.125/RS). 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido. Acórdão Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Processo AgRg no REsp 848752 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2006/0097636-5 Relator(a) Ministra ELIANA CALMON (1114) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 16/08/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 29.08.2007 p. 180 Ementa PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL – FGTS – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – ÍNDICES DE MAIO/90, JUNHO/90, JULHO/90, JANEIRO/91 E FEVEREIRO/91. 1. Esta Corte tem se posicionado no sentido de aplicar às contas vinculadas do FGTS tão-somente os índices contidos no enunciado da Súmula 252/STJ. 2. Nos meses de junho/90, julho/90, janeiro/91 e março/91, não é aplicável o índice do IPC, mas os determinados na lei vigente e aplicados pela Caixa Econômica Federal. 3. Seguindo orientação do STF, o STJ, a partir do julgamento do REsp 282.201/AL, vem decidindo pela aplicação do BTNf em junho e julho/90 e da TR em março/91. 4. Inexistência de direito à diferença de correção monetária relativamente aos meses de março, junho e julho/90 e janeiro e março/91. 5. Agravo regimental improvido. Acórdão Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Processo REsp 986743 / RJ RECURSO ESPECIAL 2007/0214612-8 Relator(a) Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (1124) Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 03/06/2008 Data da Publicação/Fonte DJ 09.06.2008 p. 1 Ementa ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A jurisprudência predominante no STJ é no sentido de que a correção monetária de fevereiro de 1989 nas contas vinculadas ao FGTS deve ser calculada com base na variação do IPC (10,14%). Considerando que o crédito efetuado pela CEF foi de 18,35%, apurado com base na LFT (art. 6º da Lei 7.789/89; art. 17, I da Lei 7.730/89), o valor creditado a maior deve, segundo a jurisprudência do STJ, ser abatido das diferenças devidas nos outros meses do trimestre (EDREsp 581.855, 2ª Turma, Min. Eliana Calmon, DJ de 01.07.05; EDEREsp 352.411, 1ª Seção, Min. José Delgado, DJ de 12.06.06). Todavia, considerando isoladamente o mês de fevereiro de 1989, nenhuma diferença é devida a tal título. 2. A Primeira Seção desta Corte firmou entendimento de que a correção dos saldos deve ser de: 84,32% em março/90 (IPC), 9,61% em junho/90 (BTN), 10,79% em julho/90 (BTN), 13,69% em janeiro/91 (IPC) e 8,5% em março/91 (TR). Precedentes: EAg 527695 / AL, Min. Humberto Martins, DJ 12.02.2007; EDREsp 801052 / RN, Min. Herman Benjamin, DJ 15.02.2007 3."Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS)." (Súmula 252/STJ) 4. Recurso especial provido. Acórdão Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.

Observe-se, aliás, que esta última faz referência a um EDREsp relatado por ela.

Ou seja, ou o site do STJ não traz essas recente decisão a que você aludiu, ou a informação que você repassou está equivocada. Para sanar a dúvida, seria necessário conhecer o número do processo e a data da decisão/julgamento e de sua publicação.

Quem souber, por favor, informe.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Aliás, quanto à este IPC no importe de 10,14 %, creio ser o mesmo aí bastante interessante !!! ... Isto porque a Poupança pagou neste mês de Fevereiro / 89 algo em torno de 18,94 % ali !!! ... E sendo que o FGTS rendia tal qual rendia a Poupança com a diferença do crédito dos rendimentos ser trimestral !!!

Imagem de perfil de KAROLINE_1
KAROLINE_1
Há 18 anos ·
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Gente, alguém poderia me explicar porque a discutida ação de juros progressivos prescreverá dia 25/06/08?

Aguardo manifestação!

Artur
Há 18 anos ·
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Caros amigos! Drs. e Colegas de profissão...

Estou acompanhando a tempo este ilustre debate e vejo que temos vários Dr(a)s, com grande conhecimento nesta área, mas não estamos chegando a lugar algum, como ja haviam comentado acima, tiro por base dos escritórios que sabem mais do que todos os debatentes aqui mencionado, que se parararmos para pensar, ( como existe filas para as buscas de R$10.000.00) e como existem também as pessoas de baixo conhecimento acredito que esse escritório esteja fazendo um contrato de risco com as pessoas ou seja, R$ 50,00 a 100,00 reais por mês até sair alguma coisa, se analizarmos essa questão veremos que quanto mais pessoas melhor e sua remuneração por mês.... já estudei sobre o caso nao encontrei nada...se alguem tiver e puder compartilhar com nossa equipe fico muito feliz e estou a disposição dos nobres amigos aqui debatentes....

Artur

PIRES
Há 18 anos ·
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De grão em grao a galinha enche o papo... é só isso... vao ganhando uma migalhinha aqui, outra acolá...

destas 100.000 ações ou destes 100.000 bestas que eles arrancam de 10 a 50 contin, vão findar enricando... pronto... é só isso...

Blefando, pegando muita gente, que paga poucos valores, para ao final ter um montante enorme de recursos... simples assim...

Alysson Hayalla
Há 18 anos ·
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asd

Alysson Hayalla
Há 18 anos ·
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quem fez acordo com a caixa, tem direito a uma revisão judicial: um cliente meu recebeu me um desses acordo um valor irrisório. FGTS - expurgos. Por Favor opinem!

Vandréa Alves
Há 18 anos ·
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Alguns relatos acima revelam o alvoroço causado em Nata/RN em face da mencionada "nova ação de fgts"... Por enquanto, essa novidade(?) permanece envolta de mistério jurídico. Fato é: a demanda de clientes aumentou sobremaneira. Assim também, que o que há de embasamento legal está posto nas linhas acima(JUROS PROGRESSIVOS E/OU PLANOS ECONÔMICOS E/OU QUESTÃO DA NÃO APLICABILIDADE DO PERCENTUAL DE JUROS PROGRESSIVOS INCIDENTES SOBRE OS SALDOS CORRIGOS PELOS PLANOS VERÃO E COLLOR I). Do que muito se ouve e se fala... há notícia de que a "nova ação de fgts..." fundamenta-se em um ESTUDO CIENTÍFICO/PROFISSIONAL sobre o tema. Seguem-se questionamentos sobre isso, os quais - creio - serão respondidos brevemente. Pois, segundo o informe, dia 25 de junho se aproxima, no mesmo passo.

Adriano Filho
Há 18 anos ·
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Alguém, pelo menos tem algum modelo da tal "ação de fgts"?

Em relação ao Escritório envolvido, esse será notificado pela OAB/RN para prestar esclarecimentos, pois ao que nos parece, só está tentando introduzir seu nome no "mercado", nada mais... ainda, por cima, cobrando para o ajuizamento das tais ações... Estou de olho, aguardando o 1º protocolo do Escritório Menna Munemassa - Advogadas Associadas, responsável pela tese jurídica da ação, que até o momento não ajuizou a tão esperada "Ação"!!!

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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O segredo parece ser a alma do negócio deles.

Amanhã, dia 25, suspeito que atolarão o protocolo com todas as 500 (ou mais?) ações que pessoas de boa-fé lhe confiaram.

Ao ser distribuída, imagino, todos os profissionais irão, finalmente, saber que doutos fundamentos jurídico-científicos são eles. De repente, a montanha, outra vez, vai parir um rato.

Só nos resta esperar. Eu não estou por perto para saber ou tirar a dúvida, mas confio que algum debatedor de Natal nos esclarecerá assim que puder.

PIRES
Há 18 anos ·
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..

PIRES
Há 18 anos ·
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,

Daniel Fagundes
Há 18 anos ·
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Prezado Pires,

Essa é a ação tão comentada nos ultimos dias?????

Daniel Fagundes
Há 18 anos ·
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Será que corremos algum risco se copiarmos essa ação?????

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