aprovado em concurso publico tem direito a nomeação?
Olá, me chamo Keila e fui aprovada em 1.o. lugar em um concurso público municipal para a vaga de Engenheiro Ambiental. No edital do concurso constavam 2 vagas, porém já se passaram 8 meses do concurso (que tem validade de 1 ano) e ainda não fui convocada. Procurei alguns advogados para tentar entrar com um mandado de segurança, para que eu seja convocada, porém até agora não recebi respostas muito animadores, devido ao conceito de "mera expectativa de direito", que acompanha os aprovados em concurso público. Gostaria de saber qual a opinião de vcs (especialistas) a respeito. Mesmo passando em primeiro lugar, eu não tenho direito algum a nomeação, devo esperar pela "vontade" da prefeitura? Vale a pena gastar com advogado, e tentar na justiça a convocação, ou não há muita expectativa de ser bem sucedida no mandado? Se puderem me ajudar, fico grata, já que tenho que resolver o que fazer logo, pois o concurso vence em janeiro do ano que vem, porém, devido ao ano eleitoral, eles devem chamar até julho, ou o concurso perde a validade. Muito Grata,
Keila
A Joabe Araujo Freitas
Pelo tempo que falta até a expiração do prazo do concurso, deve-se atentar de imediato ao Mandado de Segurança.
No entanto, urge citar e perguntar se o concurso só terá validade até a presente data citada, ou terá renovação, ou, até mesmo, se já foi renovado o prazo??? (Geralmente consta no edital o prazo de validade e se será renovado ou não este prazo).
Outra questão a ser abordada é se há descrição do quantitativo de vagas no Edital? (Exemplo: 10 vagas para Carteiro I e 02 vagas para Operador de Triagem e Transbordo I )
No aguardo.
Olá JB,
O prazo de validade do concurso é até o dia 14/12/2008 e já está na prorrogação de prazo.
Todos são por CADASTRO DE RESERVA. Mas como disse, os concursandos foram convocados à prova de robustez física pela empresa, alegando esta a necessidade de contratação.
Ademais, existem contratados ocupando as vagas dos concursados.
Fui aprovada na 1ª fase do concurso Tecnico de Áudio do Ministério Público do RS, que tinha como prazo final o dia 15 de AGOSTO de 2008.
A 2ª fase, curso prático, iniciou dia 15 de setembro, ou seja, um mês após o prazo que o concurso já deveria estar finalizado. Participaram dela 19 candidatos, e existe 19 vagas criadas por Lei e postas no edital de abertura do concurso. O curso durou 2 semanas, fomos treinados na degravação de áudios, e foram aplicadas 2 provas (uma teórica e uma prática).
Já estamos em 19 de novembro e até agora não obtivemos as notas referentes à segunda etapa. Mas por conferência entre os candidatos e também no material fornecido pelo professor do curso, todos fomos aprovados, com média bem maior do que a mínima necessária. Após a divulgação das notas ainda haverá prazo para recursos, depois apresentação de títulos e mais prazo para recursos. Após a homologação e aí poderemos ser nomeados.
Fizemos a 1ª etapa em maio. Já se passaram 5 meses e ainda não sabemos nem o resultado da 2ª etapa. Nem o gabarito foi divulgado. Segunda etapa essa que gerou gastos, pois vários não eram de Porto Alegre e tiveram que se hospedar em hotéis.
No dia 16 de outubro, o MP abriu licitação para contratação de terceirizada para degravação, exatamente para isso fomos treinados, conforme o aviso de abertura de licitação abaixo, eles trabalharão durante 2 anos no nosso lugar (800 hs de degravação, 1 hora por dia).
Temo que o concurso seja prorrogado e só sejamos nomeados no final de 4 anos, enquanto isso terceirizados trabalham por nós, penso em entrar com mandado de segurança ou ação popular...
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Pregão nº 48/08 (Processo nº 010530-09.00/08-0). Tipo: Menor Preço. Objeto: registro de preços de prestação de serviços de degravação de 800 (oitocentas) horas de matérias gravadas em áudio e em vídeo, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. Data e horário de abertura: 30/10/2008, às 14h. Local: Rua General Andrade Neves, 106, 17º andar, Centro, Porto Alegre (RS). Edital disponível na página: http://www.mp.rs.gov.br/licitacao/pregao. Informações gerais: e-mail, [email protected]. Base legal: Lei n° 10.520/02, Provimento PGJ/RS nº 54/02 e Lei nº 8.666/93. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2008. LUIZ PEDRO LEITE, Pregoeiro.
Finalmente o concurso andou... agora resolveram ANULAR a prova prática com um motivo no mínimo esquisito... conforme segue:
TORNO PÚBLICO que, em observância ao disposto na Ata nº 118 de reunião realizada em 03 de novembro de 2008, a Comissão do Con-curso Público para Provimento do Cargo de Técnico de Áudio do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público, face às divergências havidas entre os critérios de avaliação da prova prática divulgados através do Edital nº 154/2008 e os constantes nas instruções e no critério de avaliação da prova prática entregues aos candidatos antes do início da aplicação da mesma, decidiu: ANULAR a Prova Prática aplicada no dia 29/09/2008, determinando que se aplique nova prova prática, no dia 07/12/2008, às 9 ho-ras, com duração de três horas, nas dependências da Escola Técnica da UFRGS, sito na Rua Ramiro Barcelos, 2777 – 2º andar, Santana (próximo ao Planetário) – Porto Alegre – RS;
aproveitando a discuçao gostaria de tirar uma grande duvida que vem encomodando muita gente.fiz um concurso publico . para o meu cargo ele oferecia 50 vagas fiquei em 38º e foram convocados 26º e o concurso se vence no dia 25 de dezembro de 2008. tenho informaçoes que o orgao que realizou o concurso nao vai convocar mais ninguem. o que devo fazer. posso entrar com um MANDADO DE SEGURANÇA e se tenho alguma chance em ganhar a causa.
Boa noite! meu caso é o seguinte! Passei na quadragésima quarta colocação no concurso da prefeitura de Natal em 2006, que em seu edital, previa 131 vagas para o cargo de Aux. de Campo, o mesmo foi prorrogado por mais dois anos, e até agora foram convocados 48 dos aprovados, porém, uma dúvida esta tirando minhas expectativas de convocação... A nova prefeita de Natal tem obrigação de convocar os candidatos aprovados dentro das vagas (tendo em vista que a mesma tem forte tendência neo-liberal)? Devo procurar um advogado antes que o prazo termine?
Desde já obrigado a tod@s.
davi_1 concerteza vc deve procurar um advogado ele vai mostrar qual os procedimentos a ser tomados
a prefeitura nao tem obrigaçao de convocar. mais todos aqueles que passaram entre as vagas pode sim entrar com o mandado de segurança
terça feira passada entrei com um mandao de segurança. passei entre as vagas mais nao fui convocado.
ralmente se estiver no prazo de validade nao é preciso entrar com o mandado, mais se resta pelo o menos 1 mes pode sim entrar com o mandado o que acontece é que a defensoria manda um oficio para a prefeitura ou etc que realizou o concurso. e atravez da resposta ele diz a voce o que vc deve fazer que realmente é entrar com o mandado de segurança.