aprovado em concurso publico tem direito a nomeação?
Olá, me chamo Keila e fui aprovada em 1.o. lugar em um concurso público municipal para a vaga de Engenheiro Ambiental. No edital do concurso constavam 2 vagas, porém já se passaram 8 meses do concurso (que tem validade de 1 ano) e ainda não fui convocada. Procurei alguns advogados para tentar entrar com um mandado de segurança, para que eu seja convocada, porém até agora não recebi respostas muito animadores, devido ao conceito de "mera expectativa de direito", que acompanha os aprovados em concurso público. Gostaria de saber qual a opinião de vcs (especialistas) a respeito. Mesmo passando em primeiro lugar, eu não tenho direito algum a nomeação, devo esperar pela "vontade" da prefeitura? Vale a pena gastar com advogado, e tentar na justiça a convocação, ou não há muita expectativa de ser bem sucedida no mandado? Se puderem me ajudar, fico grata, já que tenho que resolver o que fazer logo, pois o concurso vence em janeiro do ano que vem, porém, devido ao ano eleitoral, eles devem chamar até julho, ou o concurso perde a validade. Muito Grata,
Keila
Esclareço a situação:
Exemplo= Caso o Concurso valha até outubro de 2010, por exemplo, faltando um mês para acabar o prazo de validade do concurso, entre com mandado de segurança para garantir a nomeção; não espere acabar o prazo de validade, outrossim não entre com mandado muito cedo, pois não será concedido. O que pode ocorrer, e pedir ao magistrado que garanta, apenas, através do mandado de segurança a futura nomeação.
Boa tarde. Passei, recentemente, num concurso público, para a funçao de agente de execuçao/educador social(trabalhar com menores infratores), mas fui considerado inapto na prova de aptidão física.Gostaria de saber se:
-vale a pena entrar com recurso? -quais as reais chances de ganhar? -existe algum prazo p/ entrar c/ recurso?(segundo o edital não cabe recurso por isso não diz nada sobre prazos). -quanto eu gastaria? -qual o profissional-advogado- mais indicado p/ entrar o recurso? Desde já agradeço a atençao.
Bem, uma pergunta: foi aberto concurso público para preenchimento de cargos na administração, ocorre que logo após a prova objetiva, foi levantado questão sobre o concurso via judicial, requerendo a anulação do mesmo, ocorre que deu-se início ao concurso em janeiro de 2008, sendo que após as denúncias junto ao Ministério Público o concurso não foi suspenso nem anulado, sendo que o mesmo transcorreu da mesma forma, tendo sido divulgado a classificação, aberto a prova de títulos e sendo inclusive homologado pela administração anterior, não sendo chamados os aprovados no concurso em virtude do período eleitoral, ocorre que agora janeiro de 2009, a nova administração ao invés de chamar os aprovados em concurso, não o fez, abrindo um processo seletivo para preenchimento das vagas alegando que a justiça até então não definiu a questão sobre o concurso, pois bem, gostaria de saber devido ao lapso temporal, caberia ainda a anulação do concurso, vez que o a justiça deixou transcorrer o concurso de forma normal e depois de um ano, anular tudo que foi feito, sendo que tal procedimento deveria ser adotado logo de inicio, pelo menos suspendendo o concurso?
existe algum prazo para anulação do concurso?
será que vale a pena entrar com um mandado de segurança, com base nos julgados mencionados?
Olá pessoal eu tb estou sofrendo muito com a minha situação. Fui aprovada em 5° lugar no concurso para auxiliar administrativo da cidade que ofereciam 6 vagas, tendo a validade de 2 anos. Faltam apenas 3 meses para o vencimento do concurso e até o momento o prefeito nada de me chamar, chamou até o 4° colocado, mas ele convoca outras pessoas não concursadas para ocupar e mesma área que seria ocupada por mim. Me ajudem especialistas por favor, me digam o que fazer!!!!!!!
Valeu jb pela resposta..Está acontecendo o seguinte a prefeitura quer colocar um def, físico na nossa frente eu fiquei em 2º eram 2 vagas,mas o que diz no edital é que 2% do total de vags eram p eles ,ele ficou em 69º lugar sei que alista deles é distinta da nossa, não chamaram nem eu nem a primeira colocada ,concurso realizado em 03/2008,ta nas mãos do juiz não sei o que vai acontecer
Ola Passei, recentemente, num concurso público, para a funçao de policial militar, mas fui considerado inapto na prova de aptidão física. Na minha concepção estou bastante apto porém, p/ os instrutores eu não estou. Gostaria de saber se:
-vale a pena entrar com recurso? -quais as reais chances de ganhar? -existe algum prazo p/ entrar c/ recurso?(segundo o edital não cabe recurso por isso não diz nada sobre prazos). -quanto eu gastaria? -qual o profissional-advogado- mais indicado p/ entrar o recurso? Obrigado. a minha situação é quase igual a situação do MARCIO JOÃO ALVINO DE JESUS de MARINGÁ/PR. Márcio, se vc tiver alguma resposta entre em contato comigo ok?
Boa tarde, Tenho um amigo que foi aprovado 12° em um concurso público no qual não havia vagas de imediato, porém estimaram 20 vagas para formação do cadastro de reserva. Ocorre que tal certame encontra-se no prazo improrrogável. Pergunto: o quantitativo que dispuseram no edital, na forma de CR, tem o mesmo efeito legal quanto aos certames em que são ofertadas os números de vagas?
Obrigado.
Prezados (a) colegas: Deveras a questão de abertura de concurso público para preenchimento de vagas e a omissão da Administração Pública em convocar os aprovados está sendo, hodiernamente, muito questionado pelos candidatos aprovados.
Neste diapasão, o Superior Tribunal de Justiça vem mudando seu entendimento, mesmo contrário ao Supremo, e sinalizando que quando o candidato é aprovado dentro do número de vagas previstas pela própria administração, referido ato a vincula. Em outras palavras, já não se trata de "expectativa de direito", mas sim de direito adquirido de ser convocada para tomar posse, se classificada dentro do número de vagas.
Caso o concurso dos senhores esteja superando o prazo de validade, o aconselhável, como sempre, é buscar os serviços de um bom profissional com a finalidade de se impetrar Mandado de Segurança. O prazo assinalado pela lei é de 120 dias. Assim, caros colegas, fiquem atentos e não deixem que seus sonhos sejam suplantados facilmente.
Atenciosamente,
Fernando Aparecido Soltovski [email protected]
Prezados (a) colegas: Deveras a questão de abertura de concurso público para preenchimento de vagas e a omissão da Administração Pública em convocar os aprovados está sendo, hodiernamente, muito questionado pelos candidatos aprovados. Neste diapasão, o Superior Tribunal de Justiça vem mudando seu entendimento, mesmo contrário ao Supremo, e sinalizando que quando o candidato é aprovado dentro do número de vagas previstas pela própria administração, referido ato a vincula. Em outras palavras, já não se trata de "expectativa de direito", mas sim de direito adquirido de ser convocada para tomar posse, se classificada dentro do número de vagas. Caso o concurso dos senhores esteja superando o prazo de validade, o aconselhável, como sempre, é buscar os serviços de um bom profissional com a finalidade de se impetrar Mandado de Segurança. O prazo assinalado pela lei é de 120 dias. Assim, caros colegas, fiquem atentos e não deixem que seus sonhos sejam suplantados facilmente. Atenciosamente,
Fernando Aparecido Soltovski [email protected]
Ola, amigos. O meu caso não e muito diferente . A situaçâo e a mesma. Fui aprovado em primeiro lugar para o cargo de mecanico de automoveis em mogi das cruzes. O prazo para o concurso expirar sera dia 22/04/09. O mais interessante , no entanto ,é que o resultado final do concurso foi divulgado em abril de 2007 e, em meados de2008 , a prefeitura terceirizou toda a frota de veiculos e , consequentemente ,a manutenção da frota. Isto é legal? Será que ainda tenho alguma chance? Como devo proceder?
Abraço a todos