aprovado em concurso publico tem direito a nomeação?
Olá, me chamo Keila e fui aprovada em 1.o. lugar em um concurso público municipal para a vaga de Engenheiro Ambiental. No edital do concurso constavam 2 vagas, porém já se passaram 8 meses do concurso (que tem validade de 1 ano) e ainda não fui convocada. Procurei alguns advogados para tentar entrar com um mandado de segurança, para que eu seja convocada, porém até agora não recebi respostas muito animadores, devido ao conceito de "mera expectativa de direito", que acompanha os aprovados em concurso público. Gostaria de saber qual a opinião de vcs (especialistas) a respeito. Mesmo passando em primeiro lugar, eu não tenho direito algum a nomeação, devo esperar pela "vontade" da prefeitura? Vale a pena gastar com advogado, e tentar na justiça a convocação, ou não há muita expectativa de ser bem sucedida no mandado? Se puderem me ajudar, fico grata, já que tenho que resolver o que fazer logo, pois o concurso vence em janeiro do ano que vem, porém, devido ao ano eleitoral, eles devem chamar até julho, ou o concurso perde a validade. Muito Grata,
Keila
Estou concursada no último concurso do MPU, a validade era de um ano e foi prorrogado por mai um, que vai expirar no proximo mês de maio, o mesmo é, também, para cadastro de reserva. Há algum instrumento jurídico que eu possa fazer uso para assegurar minha nomeação? Ou devo esperar para fazer uso da lei do cadastro de reserva, caso venha abrir novo concurso da instituinção que inclua o meu cargo no quadro de vagas oferecidas.
Elizabeli Também estou aprovado nesse concurso de Santa Luz que o prazo vence no próximo mês. Queria manter contato contigo para ajuizarmos alguma ação. Fiquei em 1º lugar para o cargo Agente Administrativo, e chamaram um PNE na minha frente, não sei isso é certo, pois só ofertava 1 vaga. Algum especialista de plantão? Abraço a todos. adicione aí. [email protected]
Olá Elizabeti,
Na verdade vc precisa impetrar um MS - Mandado de Segurança pra ter seu direito reconhecido. Pela data mencionada, o prazo de validade deve estar se inspirando. Na verdade, pelos últimos entendimentos, você ainda teria mais 120 dias (que é o prazo para se impetrar um MS após a consumação da ação/omissão). Eis o meu e-mail para detalhes a seu interesse: [email protected]