Lei da guarda compartilhada - como funciona?
Estava lendo sobre a nova lei da guarda compartilhada e gostaria de saber como é a aplicação da mesma, no meu caso: Sou separada judicialmente e tenho a guarda de minha filha, em caso de guarda compartilhada, o pai poderá visitá-la quando quiser e poderá interferir em decisões sobre educação, saúde, moradia, que dizem respeito a filha. No entanto, eu moro em um Estado e ele em outro, o único contato que tenho com ele é através de um número de telefone celular, não tenho o endereço dele. Ele, por causa da filha, tem o meu endereço, o meu telefone fixo e móvel, o endereço de meus pais. Quando ainda éramos casados, eu sempre escolhi sozinha a escola, o pediatra, e as necessidades de minha filha sem que ele nunca quisesse participar. Ele se restringia a pagar as contas pois alegava que confiava inteiramente nas minhas escolhas. Eu nunca coloquei limites na visitação, mas ele nunca visitou-a na frequência determinada no acordo da separação (chega a permanecer meses sem um telefonema). Agora, essa guarda compartilhada não poderá ser usada como desculpa para regular a minha vida e me manter dependente da opinião de uma pessoa que nunca fez questão de participar da vida da filha. O pai vai poder visitar a filha quando bem entender, interferindo dessa forma, não apenas na rotina dela, mas na minha também, terei com isso a minha privacidade invadida, afinal toda vez que pensar em viajar com minha filha terei que ter a autorização dele, (mesmo em viagens interestaduais), ele terá acesso a meus horários, a meus programas, a minha moradia, já que desde a separação tudo que faço envolve a minha filha, enquanto ele continuará com a privacidade dele intacta.....estou entendendo errado a questão???? alguém pode me explicar melhor????
Li o comentário da Sra. Joana_1 e comparei a situação dela com a minha própria. Sou separado há dois anos e meio e nesse período, a luta para conseguir manter a convivência com minhas filhas tem sido diuturna, extenuante e dramática. Exatamente sob o argumento de preservar sua privacidade, a mãe delas cometeu todo tipo de absurdo, chegando a mudar de cidade, trocar as meninas de colégio, prejudicando o melhor interesse das filhas, agredindo-me moralmente e ainda tendo seu amante mandado dois capangas para me agredirem em uma tocaia, o que gerou um outro processo judicial. Hoje o antigo amante dela a abandonou, é foragido da Justiça e ela teve que voltar a morar na mesma cidade e matricular novamente as meninas no mesmo colégio. Consegui com a ajuda de meu advogado uma revisão dos valores de pensão e passei a pagar diretamente a escola e outras despesas de minhas filhas, além de buscá-las diariamente para levá-las de carro ao colégio. Foi uma luta duríssima, para manter minhas filhas perto de mim. Não tenho o menor interesse na vida particular de minha ex-mulher, mas procuro conviver de forma civilizada com ela, apesar de tudo o que ela fez comigo, para que minhas filhas possam ter paz e tranquilidade e recuperarem um pouco do que a separação lhes tirou. Hoje, estou bem, feliz com a volta de minhas filhas, enquanto minha ex-mulher é uma pessoa doente física e psicologicamente e vê suas chances de ascender socialmente ficarem cada vez mais distantes. Quem planejava viver de pensão e sustentar com o dinheiro do meu trabalho o amante rufião, hoje luta para manter-se em um emprego público, sem perspectivas de progresso e depende de minha generosidade para manter-se de pé. A vida dá muitas voltas, enquanto ela pensava apenas em si mesma e em seu amante, explorando as próprias filhas, eu lutava para manter as meninas perto de mim. Venci essa batalha, mas sei que a guerra ainda não acabou, afinal, minhas filhas ainda estão com a mãe e sem o dinheiro da pensão que ainda pago, ela não tem como se manter no mesmo padrão de vida de hoje. Ela precisa da guarda das filhas para poder morar onde mora e comprar o que compra. Mas as crianças crescem, tornam-se adultos e vão construir suas vidas. A pensão acabará em oito anos. Eu sempre fui um pai muito presente, muito próximo e era eu quem ia ao supermercado, à feira ou sacolão, comprava os remédios e controlava os horários de admnistrá-los. As crianças sabem mais do que pensamos e quando crescem elas nos julgam de forma mais severa do que pensávamos. Quem não construiu uma boa relação com seus filhos, receberá o julgamento deles no momento adequado. Quem usou seus filhos como moeda de troca, apenas para exigir mais pensão, será julgado também. Quem pensou primeiro em sua privacidade e menos na felicidade dos filhos, será julgado também. Porque as crianças percebem quando o pai ou a mãe os deixa na casa de parentes ou coleguinhas com muita frequência, sai para se divertir e só volta no dia seguinte, aparece cada mês com uma namorada ou namorado diferente. Elas percebem que têm pouca importância na vida do pai ou da mãe, que prefere a companhia do namorado ou da namorada e vai largando os filhos cada dia na casa de alguém, para ir ao cinema, ao teatro, ou outros locais. E percebem também que o dinheiro que o pai ou a mãe pagam como pensão, não está se transformando em roupas, brinquedos, remédios ou lazer para eles, mas que o pai trocou de carro ou a mãe comprou novos vestidos, enquanto eles, os filhos, têm que ir à escola com uniforme velho, tênis gastos e mochilas rasgadas. As crianças registram tudo isso e percebem quando aquele que ficou com a guarda, na verdade ficou com elas por causa do dinheiro, por causa da pensão. Quando crescerem, elas darão o troco a quem as tratou como moeda de negociação. Eu espero pacientemente por esse dia e ele chegará.
Um abraço.
Tenho uma filha de 2 anos e 6 meses e ela vive com a mãe dela, ainda nao temos nada documentado judicialmente, fico com ela de 15 em 15 dias, pego ela toda sexta e ela retorna para casa no domingo finalzinho de tarde, eu nao tenho um bom relacionamento com a mae dela, mas as vezes ela ta amigavel, no entanto, gostaria de saber como funciona a guarda compartilhada, no caso, o juiz determinando isso, a criança ficaria 15 dias comigo e 15 dias com a mae, ou um mes comigo e um mes com a mae dela.... Gostaria tambem de saber se no meu caso como seria possivel eu conseguir a guarda completa..
tenho uma filha de 8 anos que vivia comigo e minha esposa por 3 anos nos separamos e eles foram para sao paulo,ela é muito apegada a mim,e sua familia de brasilia visto que aqui ela tinha muitos primos tios e etc...e em sp ela só tem a mãe e a vó,gostaria de saber que direito tenho,com respeito a guarda compartilhada,vista que meu convivio com minha filha agora se baseia em telefone e uma visita no fim do ano.obs..ela espressa vontade de viver comigo.agradeço desde já.
bom tenho uma filha de 3 anos e desde q me separei do pai dela ele so vem ver a filha qnd eu estou presente, nao moro com meus pais e moro em outra cidade para trabalhar por esse motivo eu e meus pais decidimos q o melhor para ela seria fik com eles do q com estranhos e eu concordo. Porem meu pai e da marinha e eu por ser solteira naum me casei no papel tenho direito a dependenia dele como faculdade e hospitais, só que minha filha naum a naum ser q ele tenha a guarda dela, conversamos e ele me propos passar a guarda dela pra ele, para ela ter direito a um plano de saude melhor, eu concordo prq meu pai naum deixa faltar nada pra ela, equanto o pai msm nem liga, se que naum me dou mto bem com minha mae sempre brigamos mto e assim q minha filha nasceu ela dizia pra todos q ia tomar a minha filha de mim mesmo eu ainda estando casada, eu sei q meu pai pode dar melhor pra ela do q eu, mas tenho medo de passar a guarda pra ele e depois minha mae me proibir de ter acesso a minha filha ou naum poder sair com ela. quero saber se posso ter uma guarda compartilhado com meus pais, diante q so faço isso pra q ela tenho um futuro melhor q eu naum posso dar no momento. e q assim q eu tiver condiçoes de ter ela comigo posso estar pegando- a de volta para viver comigo? posso por o pai dela na justiça pra pagar pensao pra ela tbm ou isso interfere em algo? obrigado!
Por favor me ajudem... Tenho uma filha de 2 anos e 6 meses, eu e o pai dela temos um bom relacionamento mesmo separados, quando a criança vai pra casa do pai eu a acompanho porque eu também tenho ótimo relacionamento com a família dele. Às vezes eu me estresso com ele e desabafo tudo com os pais dele. Eles dizem que já estão de saco cheio de eu ficar enchendo a cabeça deles com esses problemas e o avô ameaçou pedir a guarda compartilhada da criança mas nem eu nem o pai da minha filha e ninguém da família concorda com isso e não queremos chegar à esse extremo. Ele têm esse direito? Ele alega que por pagar o leite e as fraldas da criança, comprar brinquedos e pagar a festa de aniversario facilitaria que ele conseguisse isso, essa informação procede? Eu não sei o que pensar, obrigada, espero que me respondam em breve...
Me ajudem por favor sou separada e tenho uma filha de 9 anos na qual vive desde que eu me separei comigo e com a minha mãe, pois eu estou trabalhando e estudando muito e minha mãe passou ser mãe da minha filha mais eu queria por várias motivos e até mesmo por trabalho fora do estado passar a guarda da minha filha para minha mãe seria possivel isso me ajude por favor e a quem devo procurar a defensoria publica cuida deste caso, a outra dúvida minha mãe recebe uma pensão por morte do meu falecido pai ela pode passar para minha filha.
Desde ja muito obrigada e me ajudem por favor!!!!!!
Pamella
Mande o avô da sua filha tentar a sorte. Nao esqnte a cabeça com ameaças improcedentes. Boa sorte**
Kline Para passar a guarda da sua filha pra sua mae, vcs duas podem procurar a defensoria sim, e pedir para ajuizar açao de guarda para a vó com conscentimento da genitora. Nao, ela nao pode passar a pensao pra neta. Se ela tiver a guarda judicial da cça na ocasiao da sua morte, a pensao por morte pode ser requerida em nome da menor, se na epoca for menor de 18 anos.
Olá, boa noite. Moro no interior da bahia, tenho uma filha de 4 anos. Agora resolvir recorrer na justiça para avaliação da pensão alimenticia na qual é o valor de r$:70,00. Eu sou assalariada e o pai contratado pela prefeitura no qual ganha r$:2.200. A criança estuda em escola particular a qual eu pago desde ano passado sem nenhuma ajuda dele. Agora que resolvir recorrer a justiça, sentir-me ameaçada por ele que em um telefonema me disse que "eu ia ver, que eu ia achar o que estava procurand". Ele sempre foi um pai ausente, nos momentos que a criança mais precisava dele (doença) ele nunca podia me atende-la, sem falar nos remedios que ele em muitas vezes se omitiu a pagar. Ha tres anos ficou decidido que quinzenalmente aos finais de semana ele pegara a menina para ficar com ele, no entanto so foram feitas duas tentativas, pois a criança não ficou. Apos essas tentativas ele não se interessou mais e simplesmente vinha visita-las quando queria e levava ate quatro meses sem vir. No inicio eu cobrava dele, que alegava não ter tempo, no entanto trabalhava como autonomo. Foram poucas as vezes que ele tentou sair para passer com ela, mas ela não ia de geito nenhum. Agora ele diz que vai pedir a guarda compartilhada querendo a criança com ele por quinze dias. O que posso fazer? Sei que a criança não construiu nenhum vinculo com ele e sera muito pior agora que ele mora com uma mulher? Temo pela decisão da justiça, pois sei que é um direito da criança, no entanto a conheco suficiente para saber que ela não ira, poi não vai nem ate a esquina sozinha com ele. Como posso argumentar para o juiz que determine que ela passe horas com ele e não dias e se ela quiser ir, sem forçar?
Aguardo anciosa por resposta
A guarda pretendida por ele seria a Guarda Alternada, é foi BANIDA, por tanto não se preocupe com o que ele diz. Agora, vc escreveu que a pensão é de R$70,00 reais, é isso mesmo? Pelamordedeus. Se ele ganha R$2.200,00 nó minimo teria que pagar R$200,00. Recorra e lute pelos direitos de sua filha. Boa sorte**
LEI Nº 11.698, DE 13 DE JUNHO DE 2008.
Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 1.583 e 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
§ 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:
I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
II – saúde e segurança;
III – educação.
§ 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.
§ 4o (VETADO).” (NR)
“Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;
II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
§ 1o Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.
§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
§ 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.
§ 4o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.
§ 5o Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto José Antonio Dias Toffoli
Tenho uma filha de dois anos, com a minha ex-mulher, pago uma pensão de 20% de tudo o que ganho (Incluindo, ferias, 13º, recisão de contrato em caso de sair da empresa), sempre ajudei com custos extras, como remédios, roupas, etc... Mesmo assim ela me impede de ver a minha filha algumas vezes, ela imponhe todos os dias e horários que devo pegar a miha filha e entregar a mesma. Ela também trabalha como enfermeira e a minha filha passa mais tempo com a babá, escolhida por ela, sem a minha aprovação, do que com ela e com a familia dela, e decorrente com a minha por impedimento dela. Toda a familia dela mora em goiania, e ela mora com a mãe e a irmã , no rio, não tendfo nenhum parente proximo no Rio. Todos os meus familiares moram no rio, todos proximos e no mesmo bairro (São Gonçalo) Eu moro no andar de cima da casa dos meus pais, com a minha atual esposa, que adora a minha filha, e também a minha filha adora a minha esposa, elas se dão muito bem, acho até que melhor do que com a propria mãe. Todos sentimos muita tristeza e falta da minha filhinha, porque ela só deixa a criança ficar conosco uma vez por semana, no sabádo ou no domingo (Ela é quem decide). não posso viajar com a minha filha, passear para alguns lugares mais distantes, e nem a minha filha pode passar a noite em minha casa, por que ela não deixa. Eu e minha ex-esposa não temos uma boa convivência, pois ela é uma pessoas muito impussiva e descontralada, nem nos falamos, e quando tento tentar falar com ela, somente sobre assuntos que dizem respeito a minha filha, é impossível, pois ela é arrogante e impulssiva. Gostaria de estar solicitando a guarda compartilhada da minha filha junto aos meios legais, mas queria saber como posso estar solicitando isso, qual serão os meios deveres e direitos (Convivio, educação, pensão, lazer, etc...). gostaria também de saber como posso estar solicitando a revisão de pensão em caso de não ter vinculo empregaticio, atualmente pagaria um salário minimo + plano de saúde o que é muito alto para mim em caso de me encontrar desempregado, e como posso estar revisando os descontos em caso de me desligar da empresa, atualmente é descontado, 20% de tudo (FGTS, PIS, FÉRIAS, 13º, recisão, etc...). Já constitui uma nova familia e todos esses descontos demasiados de valores, vai estar prejudicando a mim e a todos os que dependem de mim.
Queria também saber quais são as obrigações da mãe, com a criança, uma vez que estamos separados, e ela não gasta nada com a criança, somente com ela.
Espero que possam estar tirando as minha duvidas quanto está questão. Aguardo e agardeço.
Bom dia!
Tenho um filho de 9 anos ele mora comigo há 1 e 3 meses, e gostaria de saber se eu como pai tenho odireito de solicitar a guarda definitiva,lembrando que ja mora comigo e tenho todas as responsabilidade sobre a escola, o dia a dia dele, ao pergunar á ele se quer morar com a mãe dele, ele diz que não quer ir pois ela não da atenção que ele gostaria, e a mãe dele fica falando pra ele que eu estou fazendo a cabeça dele para que não vai morar com ela. Eu nunca fui assim, pois amo meu filho e seu que ele tem que ter a presença dos dois junto dele. mas ela não intende. eu trabalho registrado ganho 900,00 em carteira e também trabalho como autonomo me ganho como autonomo é variável em 1.000,00 e 1.500,00 com publicidade. a mãe dele sempre quis manter a aparencia com colégio particular que entrava as 6 da manhã e sair as 18 horas, a saude dele não estava boa. quando eu pedi pra ele ficar comigo teve uma melhora incrivel, tirei ele da escola particular e coloquei em uma publica e o dinheiro que gastava com escola eu coloquei em um curso de informatica para que ele não fique cedentário, a saude dele mudou muito agora ele esta saudável. na minha casa ele tem a atenção que falta pra ele na casa da mãe dele. as 7 hs vai pra escola e volta 11:30 hs após este horário minha atual esposa recebe ele da escola e leva até a casa da minha cunhada onde ele fica até as 17hs, eu chego e pego ele. quando eu me separei da mãe dele, ela deixou ele comigo foi embora e largou elel. isso influencia alguma coisa sobre a guarda dele? tenho muitas coisas assim que indica ela como mãe de fim de semana. eu levo ele ao médico ela não ta nem ai pra saber como foi se esta tudo bem... tenho muitas coisas a dizer, mas pelo o que diz ja da pra ter uma noção de como minha vida esta. gostari de uma resposta de alguem que puder me ajudar !!!.
Boa noite , estou com um grande problema conjugal . bom namorei uma garota há 4 anos e consequentemente tivemos um filho lindo , logo nos primeiros 5 meses de vida do bebe nos relacionamento terminou , hoje ela a mãe tem 21 anos de idade e mora com a sua mãe o seu irmão um padrasto e a filha do seu irmão numa casa de aluguel , apesar de terem uma residencial própria , eu com o dever de pai e sem alguma obrigação judicial pago mensalmente os 30% , mas como agora ela esta namorando com um outro rapaz quer legalizar nossa situação , atitude que eu mesmo aprovei , porem como ela quer que seja tudo judicialmente acertado desejo uma guarda compartilhada , trabalho semanalmente e folgo aos fins de semana ela não me impede de ver a criança mas como estamos prestes a entrar em acordo com um advogado e quero que e criança durma na minha casa , alias na casa que eu moro pois moro com minha mãe e não tenho irmãos somos só eu e minha mãe . temos residencia propria e ambos temos renda mensal , gostaria de saber como um juiz veria minha situação a criança ja tem 1 ano e 6 meses e nunca passou 1 noite sequer comigo pois a mãe alega que a criança esteja muito nova ainda , mas a mesma deixa a criança com o seu irmão e com sua mãe há passar noite e eu que sou o pai e acredito que tenho todo esse direito ela nao quer deixar , enfin finalizando gostaria de uma resposta eficiente para me instruir se realmente consigo essa guarda compartilhada e se não , ao menos o direito da criança dormir na mesma casa que eu moro ? desde já obrigado . Jorge
Jorge
Bem bonito vc, hein! rsrsrs Sim, a guarda compartilhada é a recomendada e a mais utilizada hj em dia, mesmo que os pais da cça não se deem muito bem. Como vcs se dão relativamente bem, peça a guarda compartilhada, onde as visitas são mais livres, peça a pernoite com vc a cada 15 dias, pegando na sexta a noite e entregando no domigo a noite. Peça tbm que possa visita-lo na casa dele pelo menos 1 vez ou 2 o meio da semana, visita rápida, entendeu? Se vc quiser e puder cumprir. Pela idade é bem possível que vc consiga sim as pernoites sem problemas, pois pelo jeito ele nao mama mais no peito (cite isso no seu pedido) Lembre-se que na guarda compartilhada a cça mora com a mãe que tem a guarda, e o acesso seu, a convivência é que é facilitada e mais livre. A cça ficará com vc aos finais de semana, um sim, outro não. Pela idade da cça e a presença constante sua na vida dela, bem possivel que consiga. Procurem um advogado pra resolver isso, ou a defensoria pública. Boa sorte**
Está um pouco confusa sua história. 1o: guarda compartilhada não eh guarda alternada. 2o vcs já dividem o tempo...3o qual o problema da criança ficar com a madrasta ou com quem quer q ele confie? Seu filho fica apenas com vc e mais ninguém em todos os segundos em q deveria estar com ele? Isso não se aplica caso alguma das figuras represente perigo a criança... Do contrário ela tem pleno direito de conviver com a nova família do pai... Bem como com a sua caso venha a reconstituir.
moro 150km de distancia do meu filho. Tenho direito a visita 15 em 15 dias, essa nova lei poderia me ajudar de alguma forma? Sei que não tem como eu dividir a moradia, já que no caso ele estuda. Mas, o que mais essa lei poderia nos ajudar? tirando a questão de morar com os dois. (uma pena não poder morar na mesma cidade que meu filho!!!) Não me importo em continuar pagando o valor da pensão, só quero um jeito de participar mais do dia a dia do meu filho (sendo que, nem quando ele ficou internado eu fui avisado. Porque sempre quando ligo p saber dele, a resposta dela é sempre a mesma: "Ele está ótimo!")
Oi pessoal,acho que a questao em si nao e atrazar o lado de nenhum dos Pais e sim fazer com que a criança creça sendo criada por o pai e pela mae . Tenho dois filhos porem o pai deles nao da a minima pra eles adoraria que isso fosse diferente mas nao posso fazer nada, isso e uma escolha dele, entao quero dizer que aproveitem esse momento para ter uma relaçao amigavel, para criar seus filhos que e o mais importante nesse momento.