Lei da guarda compartilhada - como funciona?

Há 18 anos ·
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Estava lendo sobre a nova lei da guarda compartilhada e gostaria de saber como é a aplicação da mesma, no meu caso: Sou separada judicialmente e tenho a guarda de minha filha, em caso de guarda compartilhada, o pai poderá visitá-la quando quiser e poderá interferir em decisões sobre educação, saúde, moradia, que dizem respeito a filha. No entanto, eu moro em um Estado e ele em outro, o único contato que tenho com ele é através de um número de telefone celular, não tenho o endereço dele. Ele, por causa da filha, tem o meu endereço, o meu telefone fixo e móvel, o endereço de meus pais. Quando ainda éramos casados, eu sempre escolhi sozinha a escola, o pediatra, e as necessidades de minha filha sem que ele nunca quisesse participar. Ele se restringia a pagar as contas pois alegava que confiava inteiramente nas minhas escolhas. Eu nunca coloquei limites na visitação, mas ele nunca visitou-a na frequência determinada no acordo da separação (chega a permanecer meses sem um telefonema). Agora, essa guarda compartilhada não poderá ser usada como desculpa para regular a minha vida e me manter dependente da opinião de uma pessoa que nunca fez questão de participar da vida da filha. O pai vai poder visitar a filha quando bem entender, interferindo dessa forma, não apenas na rotina dela, mas na minha também, terei com isso a minha privacidade invadida, afinal toda vez que pensar em viajar com minha filha terei que ter a autorização dele, (mesmo em viagens interestaduais), ele terá acesso a meus horários, a meus programas, a minha moradia, já que desde a separação tudo que faço envolve a minha filha, enquanto ele continuará com a privacidade dele intacta.....estou entendendo errado a questão???? alguém pode me explicar melhor????

71 Respostas
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mario gândara
Há 11 anos ·
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Para Joana Joana todos estes teus questionamentos são pertinentes. Acontece que como vc já tem a guarda da criança, esta guarda continuará contigo. Só será modificada se houver uma ação propondo a modificação. Caso seu ex-marido venha a propo-la, tudo será discutido e serão feitos acertos de como serão distribuídos os períodos que cada um de vocês irão ficar com a criança. Não interferindo em nada sua vida pessoal, somente adaptando-a em relação ao compartilhamento da convivência entre ele e a criança.

MARIA DE ARAUJO
Há 11 anos ·
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E como fica a se um dos cônjuges no caso o pai da criança é diagnosticado com "transtorno afetivo bipolar", já passou por 3 vezes em clinicas clinica psiquiatrica, já tentou suicídio 2 vezes usa remedios fortes. Mas um detalhe mora longe cerca de 5 horas de onibus ate a cidade, não trabalha, é aposentado ganha cerca de 1 salario minimo, mora de favor na casa de um conhecido. Esse pai pode levar uma criança de 2 anos para ficar dias na sua companhia?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Mari, o pai dessa criança não é assistido, não é curatelado????

Se ele tiver onde morar não será impedido o pai de conviver com a criança, sem dúvida que no processo a real situação do genitor terá de ser exposta no melhor interesse da criança, não sendo recomendado que o pai possa sair em passeios ou viagem sem uma pessoa responsável por ele.

Não importa se o pai está incapacitado para o trabalho e só ganhe 1 salário minimo, o que importa é que alguma mulher deu a essa criança esse exato sujeito como pai, e é esse pai que essa criança tem, e é com ele que ela tem todo o direito de conviver.

MARIA DE ARAUJO
Há 11 anos ·
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Mas e quanto a segurança da criança? E se é tudo COMPARTILHADO ele não tem de ajudar em tudo financeiramente? Ele mora a 5 horas de sp ele pode levar uma criança de 2 anos para ficar com ele lá e se ele tiver uma crise , ele é sozinho não tem ninguem da familia dele q queira ver ele pela frente (de tão bom q ele é) Mesmo com tudo isso o direito dele prevalece e da criança em viver em segurança não? Eu não estou proibindo o pai ver o filho tanto q recebo ele aqui na minha casa e é assim desejo pois aqui eu to de olho, será q tem algum JUIZ q permite ele visitar o filho aqui na minha casa SEMPRE? Desde o dia da minha concepção ate hopje ele nunca me ajudou em nada me separei dele pois não suportava + ser tratada com palavrões de baixo calão e não queria q nosso filho crescesse nesse ambiente. Sabe é uma pessoa q só visa o lado dela , esse pai não esta causando por amor ao filho e sim p me castigar JURO POR DEUS q é.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Mari, na guarda compartilhada existe a pensão alimentícia devida pelo genitor que não reside com a criança. Compete ao genitor que mora com a criança requerer essa colaboração na justiça.

Vcs pais não entenderam ainda que não se trata do direito de vcs. É o direito da criança que importa, o convívio dela com os pais e familiares, o direito de ser sustentada, ser cuidada, zelada e respeitada, é SÓ O DIREITO DELA que importa!!!

Se o pai de seu filho era doente, a criança não tinha como saber, nem foi ela que o escolheu, mas ainda assim é pai dela e é dela o direito de conviver com ele. Vc que conhecia o pai dela, que sabe que ele é doente, é vc que tem a responsabilidade de zelar por essa criança, explicando na justiça que o individuo tem problemas e que é de suma importância investigar se ele terá realmente capacidade de ficar sozinho com a criança em passeios, viagens ou casa em que reside. Informe que ele é portador de determinada doença e que faz uso de remédios fortes.

Enquanto a justiça não decretar regime de visitas, ou que a criança tenha o direito a visitas livres pelo pai, vc não é obrigada a liberar a criança para sair com o pai.

Quanto a : "Desde o dia da minha concepção ate hopje ele nunca me ajudou em nada me separei dele pois não suportava + ser tratada com palavrões de baixo calão "

Pouco importa suas diferenças com esse doente com que vc voluntariamente aceitou que lhe fecundasse. Isso é problema seu e dele. Vc mesma reconhece que o sujeito é doente, não pode esperar que ele tenha comportamento razoável, lógico, equilibrado, "são".

Querer que um "doente da cabeça" aja como pessoa sã é que é coisa de doido.

MARIA DE ARAUJO
Há 11 anos ·
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Verdade. Agora por gentileza existe a possibilidade de um ADVOGADO se eu contratar um, então esse adv conseguir os relatórios medicos incluindo as passagens em clinicas, eu tenho alguns dado ref o CID, numero de carteira de beneficio copia de agenda de psiquiatra receitas de remedios e ate tenho contato de medico q ele frequenta. Pois no caso abrir um processo o JUIZ irá pedir provas. NÃO ESTOU PROIBINDO O CONVIVIO DO NOSSO FILHO APENAS NÃO ACHO COERENTE ELE VIAJAR .

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Sim, seu advogado poderá requerer autorização judicial para conhecer dos registros de internação do pai de seu filho.

Jean Carlos Valente
Há 11 anos ·
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OLÁ, SOU JEAN. EU ME SEPAREI E ESTOU COM MEU FILHO MORANDO EM OUTRO ESTADO DO QUE MINHA EX. ,FIZEMOS UM ACORDO VERBAL EM QUE MEU FILHO FICARIA COMIGO E EM SUAS FÉRIA TODA DE DEZEMBRO A O INICIO DAS AULAS COM A MÃE , ELE VIAJA TODO FINAL DE ANO E FICA COM A MÃE. MAS DO NADA COM A NOTICIA DESSA GUARDA, ELA RESOLVEU POR SI SÓ, SEM DAR ENTRADA EM NADA QUE ELE NÃO IRIA VOLTAR ESTE ANO E QUE FICARIA LÁ, SÓ VOLTANDO NO ANO SEGUINTE. TEM UM POREM ELE TEM ESCOLA AQUI PARA INICIAR EM 02 DE FEVEREIRO DE 2015, E SENDO MINHA RESPONSABILIDADE EM ESTAR NA ESCOLA, POIS CASO ISSO NÃO VENHA ACONTECER, SEREI CHAMADO NO CONSELHO TUTELAR DE MINHA CIDADE A DAR EXPLICAÇÕES SOBRE A NÃO IDA DO MEU FILHO À ESCOLA. ELA COLOCOU MUITAS DUVIDAS NA CABEÇA DELE, ACHO QUE ISSO TERIA QUE SER RESOLVIDO ENTRE EU E ELA, MAS ELA COM PALAVRAS DELA ESTÁ DEIXANDO ELE MUITO CONFUSO. E ELE ME FALA QUE COMO É OBRIGATÓRIA TEM QUE FICAR UM ANO LÁ E OUTRO AQUI. O QUE DEVO FAZER PARA QUE POSSA IR BUSCA-LO, POIS AS AULAS ESTÃO AI. E JÁ FALEI PRA ELA QUE A ESCOLA VEM EM PRIMEIRO LUGAR E QUE ELA DESSE ENTRADA LEGAL DO PEDIDO E CONVERSARÍAMOS SOBRE ISSO. O QUE DEVO FAZER

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Seu relato ficou confuso. Afinal, onde A CRIANÇA mora??? Em qual cidade ela tem domicilio????

Fátima Pereira
Suspenso
Há 10 anos ·
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GUARDA COMPARTILHADA

Foi aprovado no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PLC 117/2013) que modifica as disposições do Código Civil sobre a guarda dos filhos. A forma compartilhada agora é obrigatória, podendo ser rejeitada pelo juiz da causa apenas em casos graves, quando um dos pais não tiver condições de exercer ou manifestar que não deseja assumir a responsabilidade. Trata-se de inovação importante para asssegurar que os filhos tenham convivência sadia com ambos os pais. Resta saber como os tribunais aplicarão a lei, pois existe divergência no meio jurídico por aqueles que entendem possível a guarda compartilhada somente quando há consenso e harmonia entre os pais separados.

A mudança legal vai impactar para os casos novos, não modificando decisões judiciais anteriores de modo automático. Quem já convive com a sistemática de guarda unilateral precisa mover uma ação para buscar a modificação. A norma prevê que o juiz da causa definirá quais as atribuições de cada um dos pais, podendo estabelecer com quem o filho irá residir, regulamentar os dias de convivência e fixar a contribuição financeira (pensão alimentícia) que será enviada por aquele que não ficar encarregado de gerenciar o dinheiro do filho.

Deve ser distinguido que o compartilhamento é da responsabilidade parental, não haverá uma guarda alternada em que os fiilhos moram um período com cada pai e tampouco guarda conjunta em que precisam do consentimento do outro pai para qualquer ato civil. Tudo isso pode ser acordado entre os adultos, mas não se presume essa liberalidade.

A guarda compartilhada busca impedir que um dos pais possa proibir o outro de participar na vida do filho. Por exemplo, ter acesso a informações escolares ou de um tratamento de saúde, assim como diversas situações conflituosas quando há guarda unilateral. Buscar evitar que se chegue a uma situação de Alienação Parental naquele ambiente familiar.

Dewes Pereira Advocacia e Consultoria ©

Atendimento: Das 09h00 às 18h00.

Rua: Emiliano Perneta, nº 390, sala 1203 Centro (próximo a Praça Rui Barbosa)

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CONTATOS: 41-3022-7854/ 8868-5454 (Claro) / 9660-8880 (Tim)

Hedon
Advertido
Há 10 anos ·
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Não vá na onda dessa Joana, as mães não são proprietárias dos filhos. Peça a guarda unilateral!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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