Estou afastada pelo código B91 e não abri CAT!!
Olá, estou afastada há 03 meses do trabalho pelo código B91 (afastamento por acidente de trabalho), li em alguns sites que mesmo sem abrir CAT, tenho direito há 12 meses de estabilidade quando voltar e que também a empresa tem que continuar depositando meu FGTS, durante o afastamento. Minhas dúvidas são:Tenho direito a estabilidade de 12 meses mesmo sem CAT, já que o próprio INSS reconheceu como acidente de trabalho?Em uma segunda perícia o INSS pode mudar meu código para B31?E se a empresa me demitir o que devo fazer em relação, já que pelo que li o código B91 me assegura por 1 ano???Agradeço desde já !!!
Me machuquei na empresa em 2002 na empresa por causa de muito esforço fisico e movimentos inadequados,(puxar peso),(o beneficio era auxilio acidentário espécie 91),quem bateu a cat foi o sindicato,pois bem fiz a cirurgia em junho de 2007 no joelho e retornei ao trabalho em setembro do mesmo ano com solicitação de mudança de função feita pelo meu ortopedista e atestada pelo medico do trabalho na qual a empresa mantem convênio,mas a empresa não me mudou de função,depois de 8 meses tornei-me a machucar novamente fiz outra cirurgia em julho de 2008 sendo afastado novamente e o inss reconheceu o nexo agravo tem a ver com a profissiografia,quero saber se posso abrir mão da estabilidade do acidente,mas não abrindo mão do processo na justiça,e se tenho algum direito com relação ao que o inss reconheceu como nexo agravo tem a ver com a profissiografia,ainda sinto muita dor e instabilidade no joelho(cid m23.2,s83.2,m75.5,m70.6) fora o ombro.Por gentileza alguem pode me ajudar. Desde ja muito obrigado.
Ola Dr. fui afastada 02 anos por acidente de trab cod 91 por LER, voltei a trabalhar por mais um ano e meio, afastei novamente para fazer cirurgia do braço pelo mesmo motivo anterior e a empresa abriu afastamento como acidente de trabalho, e o inss aceitou fiz a cirurgia e fiquei 02 anos afastada por auxilio doença, agora a empresa disse que vai me demitir apos 30 dias que acaba a minha estabilidade eles podem fazer isto, quais sao os meus direitos, posso reverter est beneficio para acid trabalho, o que devo fazer trabalho nesta empresa a 10 anos e nao acho justo ser lesionada e noa ter nenhum direito e ainda ser dispensada da empresa. desde ja agradeço.
Ola Dr Orlei, obrigado pela resposta, mas ainda tenho uma duvida o que faço para requerer recurso administrativo, colocando melhor a minha questão fique afastada 02 anos como B91 e apos retornar ao trabalho e trabalhar mais um ano e meio me afastei novamente para fazer a cirurgia fiquei afastada por auxilio doença previdenciario 31 por 02 anos , todas as vezes que me afastei foi a empresa que preenxeu o afastamento e marcou as pericias atraves do medico do trabalho da propria empresa tenho xerox de todos os documentos. pode responder no emil [email protected]. Desde ja agradeço.
Olá, fui afastada por 3 meses com cód 91. Ao retornar para a empresa, fui demitida. A empresa não registrou cat.Entrei na justiça, pois não tive indenização. No meu caso, não seria ideal que eu retornasse(reintegração) pois estou estagiando e no mês de julho serei efetivada.Será que consigo receber a indenização em vez da reintegração.A reintegração seria maléfica para mim, pois não conseguirei voltar a minha antiga função, ainda me encontro e tratamento e já tenho uma ocupação profissional.
Por gentileza, trabalho em uma empresaa 3 anos, coemecei a sentir dor cabeça pescoço e ombros, foi diagnosticado uma hernia discal na cervical, abri o cat, me afastei , mas o perito não me du o B91, entrei com um pedido detransformação junto ao inss, voltei ao trabalho, mesmo sem condições , gostaria de saber se mesmo sem o inss ainda não ter aceitado o CAT tenho estabilidade, direito a não ser demitida. como eu faço para que o inss reconheça a causualidade do meu problema?
Dr. mando meu e-mail para que o sr me oriente sobre meus direitos .. [email protected] atenciosamente
Boa tarde! Meu nome é Ana e estou afastada pelo código 31 desde 12/2004 por problemas de coluna e no dia 10/10/2008 recebi alta do INSS e a perita escreveu que:" Informamos ainda que foi reconhecido o nexo entre o agravo e a profissiografia conforme anexo II do Decreto 3,048. de 06/05/199. O benefício foi concedido em espécie acidentária". Nesse mesmo dia ganhei alta e retornei dia 12/10/2008ao trabalho, mas agora no dia 05/02/2009 fui demitida e gostaria de saber se tenho direito a estabilidade de 1 ano? A empresa informou que não consta no INSS a mudança do beneficio para o cód 91, eu fui verificar pela internet e ainda consta como auxílio doença. Como posso proceder?
Dede já grata.
boa tarde! gostaria de saber o tempo que eu estiver de beneficio do inssfica contando com o tempo de trabalho,eu fui admitida em marco de 2008 e 4 meses apos eu sofri um acidente de trabalho e els nao me deram o cat se por acaso eu voltar a trabalhar eles podem me demitir com quando tempo de serviço! grato pela atençao
boa noite gostaria que você tirasse uma dúvida trabalho em uma empresa em 10 de dezembro dei dentinite no punho direito e desde esta data pra cá fico igual ioio vou pro inss e volto pra empresa em uma das pericias consegui ficar afastada por quinze dias depois voltei ao trabalho mas não dei conta,cheguei a fazer uma infiltração no dia 27/02/2009 teria q ficar 15 dias afastada com uma tala de gesso mas como não tenho 12 contribuições não consegui me afastar ai tive que retornar trabalhei 1 dia e não fui mais pois senti mta dor voltei ao meu ortopedista ele alegou q eu não poderia ter trabalhado e agora vou ter q fazer uma cirurgia minha pergunta é desde a infiltração estou por minha conta sem receber mas queria saber se eles continuam pagando meu fgts ou não? pois o medico da empresa alegou que não mas se estou fixada na empresa eles teriam q cotinuar pagando não é? por favor me responda o mais rápido possivel..
minha esposa esta afastada ha dois anos pelo inss por motivo de labirintite mais ela tem uma grande perda de audiçao,mais o inss alega que esta afastada por causa da labirintite como auxilio doença imformada pela a empressa onde ela trabalha como costureira.a labirintite è causada pela perda de audiçao que ela tem segundo o medico que trata dela,que é noventa e oito por cento de perca auditiva,o que ele disse a ela que teria que se aponsentar por invalides.mais o inss diz a ela que perda de audiçao nao da invalides e nao considerado como acidente do trabalho apenas com uma doença com que ja nasceu,entao mandou ela retornar ao trabalho.gostaria de saber o que faço neste caso.grato.
Dr Eldo, bom dia. Estive afastada por seis meses 03/2008 a 09/2008, depois deste período todas as perícias me são negadas, meu diagnóstico é epicondilite nos cotovelos D e E com derrame intra muscular, fibromialgia, associado com depressão. Levo a ressonânica constatando o laudo, laudos médicos e nada. Agora consegui atendimento pelo CERSAT - Centro de Referência a Saúde do trabalhador, mesmo com o laudo e de lá foi negada. Porém, nesta última perícia não levei a cat que o orgão solicitou, será que agora eu pedindo a reconsideração munida com a CAT eu consiga esse beneficio novamente (NB 91). Em tempo trabalhava em duas empresas, sendo demitida por uma em novembro não respeitando a estabilidade e o juiz esta condicionando essa perícia ao deferimento da liminar. Isso procede? Obrigada.
Boa noite, por favor gostaria de obter uma imformação. Ja trabalho com carro pesado desde 1993, e há DEZ meses minha saude definhou-se, comesei á sentir coisas estranhas no corpo, como tontura e muitas dores nas costas,no mês de abril corrente começou a ser feito exames em mim e constatu-se duas Doênças, labirintete com perca alditiva de 6% nos dois ouvidos e Hernia de disco na coluna lonbar, nesse meio tempo, exatamente no dia 04 de maio corrente fui demitido, o que devo fazer? Será auxilio Doença? ou serei assegurado pela Cat, retornando para Epresa? Obrigado pela orientação