Estou afastada pelo código B91 e não abri CAT!!

Há 18 anos ·
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Olá, estou afastada há 03 meses do trabalho pelo código B91 (afastamento por acidente de trabalho), li em alguns sites que mesmo sem abrir CAT, tenho direito há 12 meses de estabilidade quando voltar e que também a empresa tem que continuar depositando meu FGTS, durante o afastamento. Minhas dúvidas são:Tenho direito a estabilidade de 12 meses mesmo sem CAT, já que o próprio INSS reconheceu como acidente de trabalho?Em uma segunda perícia o INSS pode mudar meu código para B31?E se a empresa me demitir o que devo fazer em relação, já que pelo que li o código B91 me assegura por 1 ano???Agradeço desde já !!!

42 Respostas
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eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Na realidade você tem direito a estabilidade de um ano após a volta de auxílio-doença motivado por acidente de trabalho ou doença do trabalho. E a empresa teria que continuar depositando seu FGTS. A CAT é apenas uma comunicação de acidente do trabalho para facilitar a análise da perícia do INSS. Não é requisito indispensável para que o benefício seja considerado B31. Inclusive nada impede que mesmo com CAT a perícia do INSS negue o caráter acidentário do afastamento. O perito com seus conhecimentos especializados pode chegar a conclusão que embora ocorrendo o acidente os agravos à saúde que motivaram o afastamento não tem nada a ver com o acidente comunicado em CAT. Negando o nexo causal entre o acidente relatado na CAT e os agravos à saúde que motivaram o afastamento. Tais agravos podendo ter causas estranhas ao acidente. Quanto a se pode mudar o código, pode. Basta haver elementos de análise clínica que indiquem ter sido errada a primeira conclusão. O INSS tem dez anos para rever seus atos referentes a benefícios. Após dez anos não pode mais. Desta decisão do INSS cabe entrar na Justiça Estadual para manter o caráter acidentário do benefício. Se a empresa lhe demitir na volta não respeitando estabilidade de um ano, cabe verificar se ela indenizou este ano faltante mes a mes com todos os reflexos e indenizações mes a mes, depósito de FGTS, multa de 40% e pagamento de contribuição ao INSS para este 1 ano contar como tempo de contribuição para aposentadoria caso você não arrume outro emprego em 1 ano ou para contar no cálculo do salário de benefício caso você arrume outro emprego. Se tal não ocorreu cabe entrar na Justiça do Trabalho para obter a indenização deste ano a que você teria direito. A Justiça do Trabalho neste caso executa inclusive contribuições previdenciárias contra a empresa.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Muito obrigada Dr Eldo, então não preciso correr atrás de CAT, e nem informar ao meu supervisor sobre esse direito?É que como tenho contato com colegas de trabalho, os mesmos me informaram que meu supervisor irá me demitir quando voltar!! Detalhe:Trabalho há 03 anos nesta empresa e sempre cumpri com minhas obrigações e agora este cidadão informa que irá me demitir porque me afastei?Então volto ao trabalho normalmente e caso ocorra a demissão e não me paguem os direitos de 1 ano da estabilidade, tenho que entrar na justiça para receber?Pelo que entendi com suas informações, caso a empresa me demita tenho direito a receber 1 ano mes a mes na rescisão?O FGTS referente a este 1 ano é depositado mês a mês e não tenho direito de recebe-lo na rescisão?E esta multa de 40% é sobre o FGTS ref a este 1 ano, e esta sim eu recebo? Obrigada!!

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Teria direito a recebê-lo na rescisão totalmente. O problema é na hora da homologação da rescisão você alegar isto. E ver se o fiscal do trabalho ou representante do sindicato irá ou não homologar sua rescisão. Se for fiscal do trabalho e for alertado sobre o afastamento por acidente de trabalho, por certo não irá homologar a rescisão enquanto não transcorrido o período de um ano após o acidente. Se você tem direito a multa dos 40% que é acessória por certo que tem direito aos depósitos que são o principal. Só estranhei não ter sido feita CAT. O deferimento do benefício sem CAT é bem possível no caso de doença. Já no caso de acidente típico (queda, incêndio, etc) é um pouco mais difícil de ocorrer. Se bem que o médico pode saber do ocorrido por meio de BO registrado na polícia ou de registro de hospita atestando atendimento e informando o acidente. Em tal caso a empresa pode ser multada por não ter feito a CAT.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Então, eu estou afastada por doença ocupacional CID F32.3 e Z73, o mais estranho é que tenho 02 colegas de trabalho afastadas pelo mesmo motivo e no caso delas o beneficio foi o B31!!Tenho uma perícia dia 24/06 e tenho receio que eles mudem o meu código para B31, caso eles neguem minha prorrogação mesmo assim eles podem alterar meu código?Outra coisa, quando a médica do INSS me concedou o beneficio c/ este código ele deveria ter me falado algo sobre CAT ou a empresa? Em resumo se no meu beneficio o código é o B91 não há nada que a empresa posso fazer em relação aos meus direitos?Obrigada

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Não vou dizer o nome das doenças relacionadas ao código. Não porque esteja submetido à ética médica por não ser médico. Mas por uma questão de ética geral. Realmente o que causa estas doenças tanto pode estar relacionado ao trabalho como pode não estar relacionado ao trabalho. Então é possível sim mudar o código. Não vejo como obrigação dela lhe falar sobre o CAT. Ainda mais que não sendo acidente típico e sim doença relacionada ao trabalho não é tão necessária assim a CAT. E por outro lado com CAT ou sem CAT poderia ter sido determinado B31 e não B91. Quanto à última pergunta não entendi. O que você acha que a empresa pode fazer em relação a seus direitos? Enquanto B91 deve depositar o FGTS. E se não prorrogado o benefício e mantido B91 deve manter seu contrato por mais um ano. Sob pena ou de reintegração ou indenização correspondente. Normalmente a Justiça do Trabalho decide pela indenização.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Tipo assim como estou no código 91 e não tenho CAT a empresa não pode se negar a pagar meu FGTS durante o tempo de afastamento e também deverá manter meus direitos de estabilidade, quanto a mudar o meu código na perícia no dia 24/06 fico mais tranquila, que caso eles neguem não possam mudar o código para 31!!Verifiquei o código da doença na tabela do INSS e realmente consta como ocupacional não lembro qual dos CID (z73 ou F32)!! Outra coisa, pelo que verifiquei no contra cheque que a empresa continua emitindo e me manda por email, não consta depósito do FGTS, posso exigir este dépósito assim que retornar ao trabalho?Desde já agradeço sua paciência em sanar minhas dúvidas!!

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Deveria depositar desde já o FGTS e não no retorno ao trabalho. Você pode fazer denúncia à Superintendencia Regional do Trabalho local. Será guardado o sigilo da fonte. E eles por certo cobrarão para que a empresa providencie logo o depósito.

adriana_1
Há 18 anos ·
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Sr Eldo,gostaria de sua opiniao quando eu me acidentei na empresa foi feita a CAT ,na minha primeira pericia o perito so falava de como estava o meu pe mas nao mencionava o problema nas costas ate ai tudo bem peguei 3 meses,depois novamente na pericia ele so falava nao perguntava nada o meu medico deu olaudo como nao tinha jeito de eu voltar ainda ao trabalho pois nao consigo pisar o pé e nao posso erguer peso nem ficar em pé muito tempo,pois depois da fratura no coccix sinto muitas dores na parte lombar das costas,mais ele nem falou nada nem perguntou,me deu ate 31 de agosto,so que essa semana chegou um papel pra eu poder receber,mas onde ta escrito sobre a especie que seria B91 esta B 94 porque a n mudança tenho que ir no inss pra saber se puder me ajudar. obrigada

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Auxílio-doença acidentário - Código B91. Auxílio-acidente - B94. Ao que parece você receberá alta. E passará a receber auxílio-acidente, o qual dura até o início de qualquer aposentadoria. E pode ser acumulado com renda de trabalho. Equivale a 50% do salário de benefício. Se você vai receber é pelo fato de terem chegado a conclusão que embora você não esteja inválida para o trabalho, as sequelas do acidente impedem que você execute a mesma função que exercia antes de modo que você não está apta para ela, mas está apta para outras. Ou então você está apta para a função mas as sequelas do acidente após cicatrização das lesões fazem com que você exerça a mesma função com maior esforço e dificuldade. No caso você terá uma incapacidade parcial permanente devido ao acidente. Não total como na aposentadoria por invalidez. Nem temporária como no auxílio-doença. Veja com o médico da empresa que sabe do caso ou procure o INSS para esclarecimentos. O máximo que posso lhe informar é isto. Quanto a mais detalhes só um médico do trabalho.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Dr Eldo, preciso que me sane mais uma dúvida.Caso eu volte a trabalhar e não consiga me adaptar posso assinar uma carta abrindo mão da estabilidade de 1 ano (meu benefício é o B91) para a empresa poder me demitir?Grata

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Isto eu não respondo. Vá em Direito do Trabalho que lá algum advogado trabalhista que por lá transite pode lhe orientar melhor.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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São duas coisas distintas: você pode abrir mão da estabilidade pedindo demissão. Mas não adianta essa carta, se quer que a empresa lhe demita sem justa causa. Não impede que, depois de demitida, você entre com reclamatória alegando a estabilidade e postulando os direitos. Empresa nenhuma (séria, bem gerida) cai nessa. Ou não deve cair.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Muito obrigada pela resposta, tenho receio que seja "perseguida" durante este 1 ano e acabe não aguentando!!!

Dhi
Há 17 anos ·
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Dr Eldo retornei ao trabalho depois de 5 meses afastada pelo cid F32.3 e o beneficio foi concedido com o codigo B91.pelo que li a empresa pode entrar em recurso pra não aceitar esse codigo.Gostaria de saber se isso é verdade e se for qual o praso que a empresa tem pra fazer isso.Minha encarregada ja deu a entender que se eu chegar a faltar mesmo que seja pra fazer terapia eu estarei na rua.Se isso acontecer oque vc me aconselha fazer? desde já agradesso.

Naninha
Há 17 anos ·
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Fui afastada por Ler, o inss concedeu meu beneficio 91. Entrei na justiça, perdi a causa. Pois o juiz alegou que o pedido deveria ser reeintegração e não indenização.

Nessa brincadeira perdi quase 40,000,00 reais.

O que eu faço? processo meu advogado? Quem pode me proteger??

Orlei Araújo Padilha
Há 17 anos ·
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DHi,

Apesar da pergunta ser dirigida ao Dr. Eldo, vou responde-lá.

Após o recebimento da Comunicação do Deferimento da Laudo Médico Pericial, a empresa tem o prazo legal de 15 dias para interpor recurso contestando a origem da doença/lesão como doença relacionada ao trabalho. Cabe o ônus da prova à empresa!

Neuselaine
Há 17 anos ·
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Boa tarde, fiquei afastada durante 20 dias por causa da minha bursite, e veio descontado esse tempo que fiquei fora no meu 13°, isto está certo ou eu posso reclamar? E outra coisa se a empresa se negar abrir o cat, quando eu sair posso processa-la? porque tenho como provar qua á 3 anos e meio á trás eu não tinha nada, hoje eu tenho tendinite no punho direito, epicondilite no cotovelo, bursite no ombro e cervicalgia., e o medico do trabalho disse que meu problema não está ligado ao meu trabalho como devo agir. desde já agradeço a atenção, e gostaria que respondesse no meu e-mail... [email protected].

alex dos santos oliveira
Há 17 anos ·
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estou afastado do servico e abri o cat tenho estabelidade de 1 ano sim ou nao

karine_1
Há 17 anos ·
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Olá! Por gentileza gostaria de saber se a empresa deve estar depositando meu fgts,me encontro afastada especie 91 á 1 ano e 4 meses (f41.2/42,m79.0,m75.5,58.8,j304,h832;r51) busite,tendinite,fibromialgia,hernia de disco cervical,labirintite,enxaqueca cronica e depressão;a empresa deixou acumular 3 férias e nem se quer me pagou em dinheiro e descanso o que devo fazer? Obrigada!

Orlei Araújo Padilha
Há 17 anos ·
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Karine_1,

Legalmente a empresa deveria continuar recolhendo seu FGTS!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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