Estou afastada pelo código B91 e não abri CAT!!
Olá, estou afastada há 03 meses do trabalho pelo código B91 (afastamento por acidente de trabalho), li em alguns sites que mesmo sem abrir CAT, tenho direito há 12 meses de estabilidade quando voltar e que também a empresa tem que continuar depositando meu FGTS, durante o afastamento. Minhas dúvidas são:Tenho direito a estabilidade de 12 meses mesmo sem CAT, já que o próprio INSS reconheceu como acidente de trabalho?Em uma segunda perícia o INSS pode mudar meu código para B31?E se a empresa me demitir o que devo fazer em relação, já que pelo que li o código B91 me assegura por 1 ano???Agradeço desde já !!!
Elaine Perger// B-91 Auxílio-doença por acidente do trabalho. "Lei n.8.213/91 - Art. 118 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida , pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, a p ó s a CESSAÇÃO do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente." Sds. cordiais Armando