Mandado de Segurança - Contra Universidade Particular - Recusa Rematricula de Aluno
Pessoal sei que todos que veêm aqui nesse Forum tem a sutil intenção de Ajudar, em nome desse sentimento de colaboração mútua, venho pedir socorro, ajuda, auxílio àqueles que possuem um conhecimento prático e que podem dividí-lo com os menos favorecidos. Muito Obrigado desde já.
A dificuldade é a seguinte: Fui aluno do Curso de direito de uma universidade particular por 6 semestres. No final do Ano passado (2004), infelizmente por falta de recursos financeiros, dureza mesmo, motivada pelo fato de que no fim do referido ano fiquei desempregado, e como a maioria dos estudantes brasileiros que trabalham durante o dia e estudam durante a noite, também não tenho pai rico, me encontrei numa situação em que não pude honrar com o valor de algumas mensalidades que estavam atrasadas. Sabendo da situação procurei a instituição, alegando que não tinha como continuar o curso, expliquei os motivos e solicitei o trancamento do mesmo. Na ocasião fui informado que só trancavam se eu pagasse o débito, pedí então que etetivassem minha matricula, fui informado que só seria possível se eu pagasse o débito. Fiquei desolado. Hoje já estou em condições de saldar os débitos e procurei a instituição para quitar os mesmos e reaver a minha vaga de volta. Para minha surpresa fui informado que não tenho mais direito a vaga, se quiser tenho que fazer vestibulinho concorrendo com os alunos que estão trocando de curso e trocando de instituição. Alguém por aí tem um modelo de mandado de segurança ou uma orientação que possa me aclarar melhor o entendimento, uma vez que não tenho como pagar um advogado para reaver a vaga. Muito obrigado àquele que me ajudar. DEUS lhe pague o bem que você me fizer.
Sinto muito pela situaçãoque passou João, sei como é a barra de ter que estudar e pagar a faculdade, infelizmente acho que não posso lhe ajudar, uma vez que tenho visto fartos julgados que não asseguram o direito do aluno inadimplente efetuar a rematrícula...
segue em anexo trecho de um parecer doMPF manifestando-se pela denegação da segurança em um caso parecido com o seu..
----------xxxxxxxxx---------------xxxxxxxxxx----------- A impetrante foi impedida de efetuar sua matrícula pelo fato de encontrar-se inadimplente com a instituição de ensino impetrada. O ato apontado como coator não afronta nenhum dos princípios constitucionais relativos à educação, nem mesmo o da igualdade, porquanto esta se refere a oferecer iguais condições de acesso e permanência na escola. A permanência é condicionada ao cumprimento da contraprestação, que é o pagamento das mensalidades, condição que é exigida de todos os alunos. Ademais a norma reguladora do assunto em epígrafe é clara quando trata da renovação de matrícula, como podemos observar no art. 5º da Lei 9.870/99, a qual diz que os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual, o que confronta com pleito da impetrante, observando-se as ressalvas do art. 6º, § 1º da mesma norma. Vejamos como tem decidido o STJ, no RESP 5532160, no processo n.º 200301149160 - RN:
Ementa: ENSINO SUPERIOR. - INSTITUIÇÃO PARTICU-LAR. - MENSALIDADES. - INADIMPLÊNCIA. - NEGATIVA DA INSTITUIÇÃO EM RENOVAR A MATRÍCULA - POSSIBILIDADE, EM RAZÃO DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO LEGAL. 1. A negativa da instituição de ensino superior em renovar a matrícula de aluno inadimplente, ao final do período letivo, é expressamente autorizada pelos arts. 5º e 6º, § 1º, da Lei 9.870/99. 2. Recurso especial provido.
Vê-se claramente que a instituição de ensino não é obrigada a renovar a matrícula se o aluno está inadimplente a certo tempo. Tal fato ocorre porque a relação do aluno com a instituição tem como embasamento um contrato bilateral, havendo obrigações para ambas às partes, sendo a ILES de efetuar a prestação educacional, e o acadêmico a obrigação de pagar as mensalidades em dia. A efetivação da matrícula não é obrigatória se o aluno está inadimplente, porquanto se trata de contrato bilateral, não sendo obrigada a Universidade a continuar prestando seus serviços, se não houver a contraprestação. Se assim fosse, chegar-se-ia ao cúmulo de que, numa época de crise, todos poderiam alegar impossibilidade de pagamento, e, assim, as instituições privadas deveriam fornecer o ensino sem perceber remuneração. Analisando-se os dispositivos da Lei n.º 9.870/99, verifica-se que efetivamente não se garante a matrícula ao aluno inadimplente em estabelecimento de ensino superior privado. Neste contexto, não há direito líquido e certo a favor da impetrante. --------xxxxxxxxxx---------xxxxxxxxxxxxx------- qq coisa é só enviar um e-mail, ou fornecer o seu Forte Abraço!
Jackeline. Obrigado por sua resposta, mas acredito que eu não soube me expressar adequadamente com o problema que estou vivendo. EU JÁ PAGUEI as mensalidades que estavam atrasadas, mesmo assim a instituição me disse que não tenho direito a vaga. Para voltar a estudar eu teria que fazer vestibulinho, o que eu não concordo, pois quando eu estava em débito e procurei para trancar, eles me disseram que só poderiam trancar se eu pagasse. Na época eu não tinha condições de pagar. No mês passado eu procurei a instituição e paguei todo o débito e solicitei agora o tal do trancamento, já que antes eu não tinha dereito de trancar. Agora eles me disseram que eu não posso trancar porque eu sou aluno desistente. Veja você que palhaçada, antes eu não podia trancar porque estava devendo, agora que paguei eu não posso trancar nem reaver a vaga porque sou considerado aluno desistente. É ridiculo. Isso porque a UNAMA - UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA, aqui em Belém do Pará, se diz uma instituição sem fins lucrativos. O governo tinha de taxar esses safados. Me disseram que eu posso entrar com um mandado de segurança para reaver a vaga. É isso que eu quero. Já tá tudo pago, não devo mais nada desde o mês passado.
Prezado João Mendonça:
Se você não tem recursos para contratar um advogado especializado na área, procure a Assistência Judiciária aí em sua cidade junto a Justiça Federal. Caso não tenha sucesso, basta encontrar algum advogado que eu faço a petição, bastando que você mande-me todo o material xerocado: recibos pagos, documentos que comprove que você encontrava-se estudando e outros documentos que for pertinente. Olha você precisa ingressar com requerimento junto à faculdade pedindo sua reintegração. Caso tenha dificuldade de protocolar o requerimento procure o serviço de um tabelião e junto com o mesmo se dirija à faculdade e em viva voz requeira o protocolo da peça no protocolo da faculdade. Caso a faculdade se negue a receber a petição, requeira uma certidão do tabelião de inteiro teor da negativa. Em seguida impetre um mandado de segurança. Olha não regra no principio da reserva legal que em tempo razoável um aluno aprovado em vestibular abandona a Instituição e não pode voltar por reintegração. A faculdade só poderia negar o seu retorno se houvesse amparo legal. Se alegar o regimento interno, este é ineficaz vez que interfere na administração pública da educação. O regimento interno de uma faculdade só pode opor obrigações de natureza interna e não regular relações externas o que só por lei desvincula o aluno da faculdade. No mais o aluno que abandona o seu curso não perde o seu vinculo administrativo com a faculdade, vez que não houve administrativamente procedimento para sua exclusão, e havendo deve o mesmo ser cientificado para defesa. Havendo ato administrativo pela faculdade excluindo o aluno da faculdade, tem ele ação contra a faculdade no prazo de dez anos a contestação deste ato. O aluno só perde o direito de reingresso na Instituição de Ensino se desligado legalmente por ato da administração da Instituição ou do poder público que por sua vez delega poderes a faculdade. No seu caso acho que não houve ato administrativo lhe desligando da Instituição, pois como o ingresso na mesma depende de concurso público com concorrência muitas vezes rígidas, é lógico para ser desligado em vista do principio da legalidade é necessário processo administrativo.
Juscelino da Rocha - Advogado
Meu nome é Fernanda Pereira Barbosa, brasileira, solteira, auxiliar administrativo, inscrita no CPF nº 828.717.871-15 e RG nº 1743778 SSP/DF, residente e domiciliada em Brasilia-DF.
Informo que no ano de 2004 ingressei em um curso de Direito em uma instituição particular, nos anos de 2004 e 2005 consegui honrar com minhas mensalidades pontualmente mesmo sem nenhum desconto, efetuando os pagamentos nos valores devido, no 1º semestre do ano de 2006 atrasei 3 (três) mensalidades, e não pude efetuar a matricula para o semestre seguinte por que a instituição me informou que só após a quitação das mensalidades em aberto eu poderia efetuar minha matricula como na época eu era arrimo de familia, não tive condições de efetuar o pagamento das devidas mensalidades de imediato, ficando assim inadimplente junto a instituição, por várias vezes tentei negociar esta divida para então efetuar minha matricula no 2º semestre de 2006, uma vez que se aproximava o final do 1º semestre de 2006, mas minhas tentativas junto ao financeiro desta instituição foram em vão. Mesmo assim decidi continuar assistindo aulas na mesma turma mesmo não constando em pauta, Diante disto o 2º semestre de 2006 se iniciou e não obtive resultados, mas consegui um empréstimo e fui até a empresa que prestava serviços de cobrança e negociei com eles minha divida. Após negociação e pagamento retornei a instituição para regularizar a questão da matricula, onde mais uma vez fui “surpreendida” com a resposta de que não poderia efetuar a matricula, pois já havia expirado o prazo para renovação da mesma. Consto no sistema da faculdade como se estivesse abandonado o curso no 2º semestre de 2006 o que não é verdade, pois realizei provas e até tenho cópia de algumas.
Então só me restou a continuar em sala de aula, mesmo sendo indagada pelos professores que insistiam em saber o motivo da minha ausência em pauta, não perdi a esperança e perseverei em continuar a estudar, a fim de concluir o curso junto a minha turma inicial, Ressalto que em todo este período efetuei provas e trabalhos acadêmicos e que não me foram entregues porque os professores tem ordem para não entregar devido meu nome não esta em pauta, perguntei onde as provas seriam entregues e os professores falam que é na Coordenação do curso. Desde então venho me arrastando neste impasse.
Agora no 1º semestre de 2008 tive outra tentativa frustrada junto ao protocolo, desta instituição solicitando minhas provas dos semestres anteriores para que fosse sanado pelo menos a questão das notas e fui informada que “ANTE A AUSENCIA DE PROVAS” o pedido foi indeferido.
Informo que no dia 05/10/2007 fiz outro pedido junto ao protocolo para regularizar minha situação acadêmica e novamente em 10/10/2007 meu pedido foi indeferido alegando o seguinte: “PELO HISTORICO ACADEMICO INFORMO QUE A ALUNA INGRESSOU NO UNIEURO NO 1º SEMESTRE DE 2004,FICANDO EM SITUAÇAO DE ABANDONO NO 1º SEMESTRE 2006. como dito anteriormente não abandonei o curso, apenas a instituição não fez acordo comigo para regularizar tal pendência. Paguei todas as mensalidades devidas até então.
Em resumo, estou matriculada no 9º semestre e assistindo aula no 10º semestre, e como dito anteriormente faço todas as provas e trabalhos só não me entregam. e agora gostaria de saber o que cabe a meu favor para que seja reconhecido minhas provas, presença em sala de aula e entrega de monografia no próximo ano (2009) já que não deixaram que fosse realizado neste final de semestre (2008).
me oriente estou desesperada, pois não tenho como efetuar todos os pagamentos novamente como eles estão me cobrando.
grata
hola, por favor peço uma orientação a respeito do seguinte assunto. No ano de 2006 eu comecei a estudar num cursinho preparatório para concurso e por motivos financeiros nao pude mais pagar entao pedir para trancar o curso e segundo o meu contrato o trancamento so poderia ser de no maximo 30 dias entao tranquei e fiquei devendo 3 cheques de 460,00 bom depois de um ano agora em 2007 retornei ao curso para estudar novamente só que com um novo contrato entao a coordenação do curso por falta de organização nao viu que eu divia o antigo contrato e eu me matriculei normalmente . Entao agora em janeiro 2009 eles me ligaram um dia desses e falaram que eu estava devendo o curso 3 cheques referentes ao antigo contrato aí eu falei que nao tinha dinheiro para paga mas que eu estudava novamente no curso e com um novo contrato ai eles ficaram perplexo porque como eu poderia abrir um novo contrato devendo o antigo entao eles me chamaram para conversar e me pediu uma copia do antigo contrato pq eles nao tinham mais aí e dei uma copia do antigo contrato, entao eles estão agora me cobrando os debitos do antigo contrato e disse q se eu nao pagar ELES VAO ME IMPEDIR DE ESTUDAR SENDO QUE NO NOVO CONTRATO EU ESTOU EM DIAS COM AS PARACELAS entao eu pedi para cancelar o novo contrato no qual eu estudo atualmente CASO ELES ME BARREM DE ESTUDAR pois eles falaram que nao tem como pq eu tenho que pagar os debitos do antigo contrato e os debitos que o atual contrato gerará, entao peço ajuda para saber se eles podem me impedir de estudar caso eu nao pague os debitos do antigo contrato e se o antigo contrato tem alguma relação com o novo contrato...obrigado desde já
Ola estou na mesma situacao que alguns de voces, minhas aulas começam dia 09/02/09 e ainda nao consegui fazer minha rematricula porque estou inadimplente com a faculdade, estou desempregada desde maio/2008 e nao consegui pagar o semestre passado inteiro e tambem tenho alguns cheques que voltaram de um acordo anterior, a faculdade so libera rematricula apos eu pagar R$3.000,00 a vista em dinheiro e fazer o acordo do semestre passado com uma entrada e ainda pagar a rematricula que ficara por volta de 1.600,00 os dois. nao tenho como pagar isso agora e estou indo para o ultimo semestre, nao quero parar agora no final. tentei um acordo para eles somarem o total dos cheques mais o total do semestre passado e dividir em 10 vezes ou 12, mas eles nao aceitaram. Como eu posso proceder para nao perder o semestre, se eu tiver que parar tenho que voltar para o 3 ano, 5 semestre porque a grade do curso mudou e teria que fazer algumas adaptacoes. Aguardo resposta
grata Talita
Sou academica de enfermagem, estou matriculada em uma instituição de ensino na cidade que moro João Pessoa, atrasei 1 semestre de mensalidade, pois perdi meu emprego; a partir daí fui impedidade frequentar a instituição, pedi p fazer acordo em boletos bancarios mais a instituição só aceita cartaõ de credito, certo dia a diretora pediu que me tirasse da sala de aula e escreveu num papel e assinou que á minha entrada na faculdade tinha data certa para terminar se eu não regularizasse minha situação (o que eu entendo por constrangimento, pois fiquei envergonhada perante meus colegas diante do tratamento que me foi imposto). Transferi minha matricula, pois consegui uma bolsa de estudo (depois de muita insistencia pois eles não queriam me dar a transferencia), a faculdade esta me ameaçando, dizendo que vai entrar com uma ordem judicial de cobrança, Minha duvida consiste em qual a consequencia dessa cobrança judicial? E se eu não puder arcar com o débito? Posso entrar com uma ação de danos morais por causa do bilhete impedindo minha frequência na instituição? Agradece, desde já, Julyana Sales.
Ola . Preciso de uma ajuda. Tenho uma filha que estudou no 1 ano fundamental em 200 em um escola particular. Acontece que fiquei o ano todo sem pagar as mensalidades pois fui pego de surpresa com a falta de pagamento por parte da minha empresa. Como agora ja estou com condicoes de honrar os compromissos fui ate a escola para fazer um acordo e posteriormente efetuar a matricula dela no 2 ano. Acontece que a escola exigiu que eu pagasse 80% do valor a vista e minha filha so poderia comecar a estudar quando o cheque fosse compensado. Eu achei estranho e pedi um novo acordo, mas nao me deram nenhuma outra opcao, apenas me impuseram, ou paga , ou nada de matricula. Tentei outro tipo de acordo para que eu tivesse condicao de arcar, mas me trataram com tanta arrogancia e desprezo que me senti ofndido. Acabei pedindo transferencia para outra escola mas mesmo assim quero pagar a divida.... Mas eles querem me impor o pagamento como eles querem, isto e, em 5 vezes apenas e com cheque pre datado, o que nao concordo pois nao tenho mais cheques. Ne verdade, quero pagar a divida mas agora que me trataram como um bandido e nao como um pai que estava com problemas, eu quero pagar como eu puder, em quantas vezes eu puder e nao em apenas 5 vezes. Tenho direito de pagar como eu puder,dentro das minhas possibilidades ou tenho que aceitar o acordo deles.. Tenho que achar um advogado, ir ao juizado de pequenas causas ou fazer o que....Por favor, me ajudem. Nao sou caloteiro, passei por uma grande crise no ano passado, mas a escola nem se deu ao trabalho de me ajudar, de avaliar minha filha que so tem notas 9 e 10. Nao levaram em conta que a garota e uma otima aluna e que amava a escola... Sei que fui errado em nao arcar com minha divida na hora certa, mas eles me fizeram sentir muito mal... Me ajudem estou deprimido demais e sem saida.Obrigado
OI ESTOU NA MESMA SITUAÇÃO DE INADIPLENCIA MAS ENCONTREI ESTA LEI AQUI ESPERO QUE AJUDE. SABE A FACULDADE SO QUER NOSSO DINHEIRO MAS QUANDO ATRASAMOS UMA VEZ ELA NÃO NOS AJUDA EM NADA SA DA RAIVA EM VER COMO NOS TRATAM E AINDA HOJE QUE E 20-02-2009 VOU TER QUE DAR UM CHEQUE CALÇÃO DE 2000 REAIS PARA GARANTIR MINHA MATRICULA ATE DEPOIS DO CARNAVAL AQUI A AS LEIS E UM TEXTO QUE ACHEI INTERESANTE
Mensalidades escolares Lei Federal nº 9870/99 dispõe sobre as anuidades escolares e condições para a celebração de contratos entre alunos e instituição
Publicado em 21/09/2005 - 00:01
LEI FEDERAL Nº 9870/99 MENSALIDADES ESCOLARES
LEI Nº 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.
§ 1º O valor anual ou semestral referido no caput deste artigo deverá ter como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo.
§ 2º (VETADO)
§ 3º O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral apurado na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º Será nula, não produzindo qualquer efeito, cláusula contratual de revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano a contar da data de sua fixação, salvo quando expressamente prevista em lei.
Art. 2º O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do art. 1º e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.
Parágrafo único (VETADO)
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, quando necessário, poderá requerer, nos termos da Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990 e no âmbito de suas atribuições, comprovação documental referente a qualquer cláusula contratual, exceto dos estabelecimentos de ensino que tenham firmado acordo com alunos, pais de alunos ou associações de pais e alunos, devidamente legalizadas, bem como quando o valor arbitrado for decorrente da decisão do mediador.
Parágrafo único. Quando a documentação apresentada pelo estabelecimento de ensino não corresponder às condições desta Lei, o órgão de que trata este artigo poderá tomar, dos interessados, termo de compromisso, na forma da legislação vigente.
Art. 5º Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.
Art. 6º São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
§ 1º Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.
§ 2º São asseguradas em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio as matrículas dos alunos, cujos contratos, celebrados por seus pais ou responsáveis para a prestação de serviços educacionais, tenham sido suspensos em virtude de inadimplemento, nos termos do caput deste artigo.
§ 3º Na hipótese de os alunos a que se refere o § 2º, ou seus pais ou responsáveis, não terem providenciado a sua imediata matrícula em outro estabelecimento de sua livre escolha, as Secretarias de Educação estaduais e municipais deverão providenciá-la em estabelecimento de ensino da rede pública, em curso e série correspondentes aos cursados na escola de origem, de forma a garantir a continuidade de seus estudos no mesmo período letivo e a respeitar o disposto no inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 7º São legitimados à propositura das ações previstas na Lei nº 8.078, de 1990, para a defesa dos direitos assegurados por esta Lei e pela legislação vigente, as associações de alunos, de pais de alunos e responsáveis, sendo indispensável, em qualquer caso, o apoio de, pelo menos, vinte por cento dos pais de alunos do estabelecimento de ensino ou dos alunos, no caso de ensino superior.
Art. 8º O art. 39 da Lei 8.078, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido."
Art. 9º A Lei nº 9131, de 24 de novembro de 1995, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 7º-A. As pessoas jurídicas de direito privado, mantenedoras de instituições de ensino superior, previstas no inciso II do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, poderão assumir qualquer das formas admitidas em direito, de natureza civil ou comercial e, quando constituídas como fundações, serão regidas pelo disposto no art. 24 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo único. Quaisquer alterações estatutárias na entidade mantenedora, devidamente averbadas pelos órgãos competentes, deverão ser comunicadas ao Ministério da Educação, para as devidas providências.
Art. 7º-B. As entidades mantenedoras de instituições de ensino superior, sem finalidade lucrativa, deverão:
I - elaborar e publicar em cada exercício social demonstrações financeiras, com o parecer do conselho fiscal, ou órgão similar;
II - manter escrituração completa e regular de todos os livros fiscais, na forma da legislação pertinente, bem como de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial, em livros revestidos de formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
III - conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data de emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
IV - submeter-se, a qualquer tempo, a auditoria pelo Poder Público;
V - destinar seu patrimônio a outra instituição congênere ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades, promovendo, se necessário, a alteração estatutária correspondente;
VI - comprovar, sempre que solicitada pelo órgão competente:
a) a aplicação dos seus excedentes financeiros para os fins da instituição de ensino;
b) a não-remuneração ou concessão de vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, a seus instituidores, dirigentes, sócios, conselheiros ou equivalentes.
Parágrafo único. A comprovação do disposto neste artigo é indispensável, para fins de credenciamento e recredenciamento da instituição de ensino superior.
Art. 7º-C. As entidades mantenedoras de instituições privadas de ensino superior comunitárias, confessionais e filantrópicas ou constituídas como fundações não poderão ter finalidade lucrativa e deverão adotar os preceitos do art. 14 do Código Tributário Nacional e do art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, além de atender ao disposto no art. 7º-B.
Art. 7º-D. As entidades mantenedoras de instituições de ensino superior, com finalidade lucrativa, ainda que de natureza civil, deverão elaborar, em cada exercício social, demonstrações financeiras atestadas por profissionais competentes."
Art. 10. Continuam a produzir efeitos os atos praticados com base na Medida Provisória 1.890-66, de 24 de setembro de 1999 e nas suas antecessoras.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se a Lei nº 8.170, de 17 de janeiro de 1991; o art. 14 da Lei nº 8178, de 1º de março de 1991; e a Lei nº 8.747, de 9 de dezembro de 1993.
Brasília, 23 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias Pedro Malan Paulo Renato Souza
Observação: Esta lei sofreu alterações por legislação editada posteriormente.
Fonte: Procom (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor)
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Sexta-feira :: 20 / 02 / 2009
Conteúdos Matéria
Universitário Se Liga no Campus
Inadimplência: um desafio para instituições e universitários
O número de inadimplentes em instituições de ensino superior é cada vez maior. Saiba como universidades e alunos encaram o problema
Publicado em 21/09/2005 - 00:01
Cursar a graduação é um dos desejos mais comuns entre aqueles que concluem o Ensino Médio. Ingressar em uma universidade não é, porém, o maior desafio a estes estudantes. O maior problema é manter-se na universidade e conquistar o diploma, principalmente se ela for paga: esse sim é o grande obstáculo para a concretização do sonho da graduação. Matrículas, mensalidades, taxas... É um grande investimento, algo que está muitas vezes fora das condições financeiras dos jovens estudantes. Por isso, o número de inadimplentes é cada vez maior nas instituições privadas de ensino superior.
No Brasil, segundo dados da Hoper Educacional, empresa de consultoria educacional, o índice atual de inadimplência entre as instituições privadas de ensino superior aproxima-se dos 28%. Já, em São Paulo, pesquisas do Semesp (Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo) indicam que a inadimplência atinge 23,5%. "Isso é reflexo da crise econômica do país", assegura o assessor econômico do Semesp Rodrigo Capelato.
O desemprego do próprio universitário, ou até mesmo de seus familiares, embora não seja o único, é o principal motivo da inadimplência. Para Capelato, diante de qualquer problema financeiro enfrentado pelo estudante, a mensalidade escolar é a primeira despesa afetada. "As pessoas, geralmente, destinam 50% do seu orçamento para poder pagar as mensalidades. Com o desemprego e, conseqüentemente, com uma queda brusca no orçamento, pagar a instituição torna-se impossível", explica.
Esse foi o caso do aluno L.C., do primeiro ano do curso de Administração da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) - o estudante pediu à reportagem para não ser identificado. Com os pais desempregados, o salário do estágio não era o suficiente para cobrir as despesas da casa e muito menos as da universidade. "Com toda essa turbulência, tive que tirar da faculdade para ajudar meus pais com as contas", afirma. Hoje, com o débito de duas mensalidades no valor de R$ 954, o universitário tenta regulamentar sua situação.
L.C. não está sozinho nesta situação. Milhares de alunos de todo o país se vêem obrigados a tornar-se inadimplentes nas universidades particulares brasileiras. Nesse caso, quais são os direitos e deveres dos universitários e da própria instituição, quanto prestadora de serviços?
A garantia de uma lei
Promulgada em 1999, a lei federal nº 9.870 (clique aqui e conheça essa lei) dispõe sobre as anuidades escolares e as condições para a celebração do contrato entre aluno ou responsável e a instituição. "O dever principal do aluno é pagar o valor estabelecido. E a instituição é obrigada a oferecer o serviço de ensino durante o período de contrato, mediante ou não ao pagamento", conta o coordenador do curso de Direito da FGV-RJ (Fundação Getúlio Vargas), José Ricardo da Cunha.
Porém, não são apenas as obrigações das partes que são descritas na lei. "Ambos têm os seus deveres e direitos muito bem descritos", diz Cunha. Quanto aos inadimplentes, é garantido o direito de participação em todas as atividades regulares do projeto pedagógico da instituição durante o período do contrato, geralmente estipulado semestral ou anualmente. "Não podem ser proibidos de freqüentar aulas e fazer provas".
Os alunos, estando ou não devendo às instituições, têm o direito de receber todas as documentações que comprovem a sua situação escolar. "Nenhuma universidade pode reter a documentação do estudante, seja um diploma ou documentos de transferência", explica o advogado. "Esses documentos pertencem exclusivamente ao aluno".
Já as instituições, embora seja facultativo, podem proibir os inadimplentes de renovarem suas matrículas. E mais: podem recorrer ao Poder Judiciário para fazer a cobrança do universitário. "Mas, muitas vezes, antes de chegar a essas conseqüências, as partes estipulam um novo acordo. Esse é um processo normal", afirma Cunha. "O que a legislação faz é separar o que é cobrança com que é atividade de ensino", acrescenta.
De acordo com Capelato, a legislação protege muito os universitários que não cumprem com suas obrigações, fator que contribui muito para o aumento do índice de inadimplência nas instituições privadas. "A legislação não é a única questão. Mas, talvez, se fosse mais rígida não teríamos um número tão elevado de inadimplentes", assegura.
Um ciclo vicioso
Inadimplência, juros e mensalidades cada vez mais altas funcionando como uma bola de neve. Para o economista do Semesp, a inadimplência acaba encarecendo todo o sistema. "A instituição acaba não tendo caixa suficiente para cumprir suas operações. Muitas vezes, optando por empréstimos bancários, aumentando os custos da instituição e, por conseguinte, repassando esses custos para as mensalidades", explica Capelato. "Tornando um ciclo vicioso, sem fim."
Aumentar as mensalidades, essa acaba sendo a alternativa encontrada pelas instituições. "Tem o livre arbítrio de optarem por isso. Porém, as instituições intituladas não-comerciais devem justificar seus aumentos, por meio de uma planilha de custo. E as comerciais devem levar em consideração o mercado", afirma o professor Cunha.
Mas Cunha destaca que as instituições devem divulgar, com pelo menos 45 dias de antecedência ao prazo final da matricula, as reformulações do contrato, o valor do reajuste e o número de vagas por turma. "Isso é determinado pela própria lei 9.870".
Nem tudo está perdido
Iniciativas dos governos e das próprias universidades, como os programas de bolsas e de financiamentos (como ProUni, FIES, Escola da Família, etc.), têm contribuindo bastante para a resolução desse problema que vem atormentando as instituições particulares. "Apesar de não ser o suficiente, caso não fossem essas ações o problema poderia estar ainda maior", argumenta o assessor econômico Capelato.
Mas as instituições não são as únicas beneficiadas por essas iniciativas: muitos alunos conseguem concluir a graduação e conquistar o tão sonhado diploma graças a esses programas. Uma bolsa de 80% oferecida pela PUC-SP ajuda o aluno L.C. a manter-se na graduação e, conseqüentemente, a acertar a sua situação financeira com a universidade. "O principal foco do aluno inadimplente deve ser correr atrás de soluções e não desistir nunca de seus sonhos. É preciso muita persistência", finaliza.
Pessoal sou estudante universitário, encontro-me desempregado, inadimplente com a faculdade e estou devendo todo o semestre anterior. Procurei a faculdade e esta só faz a minha matrícula para o último semestre que inicia agora se eu pagar todos os débitos. Ocorre que não tenho cheque, cartões e nem condição alguma de fazer qualquer acordo financeiro nesse momento, por isso, ando muito desanimado, pois a barra é dura e além de tudo, sou pai de família.
Diante disso, gostaria de saber se há alguma alternativa (mandado de segurança ou outro procedimento) para que eu possa impetrar junto a Instituição de Ensino para fazer a minha rematrícula.
- Não tenho condições nem de contratar um Advogado, mas tenho um Advogado amigo, mas ele me adiantou que nunca peticionou uma causa nesse sentido e nem tem conhecimentos de como manejar mandado de segurança para essa finalidade.
Assim sendo, gostaria muito que um Advogado ou outro profissional, que se pudesse me ajudar, não hesitasse em estender a mão para mim, para esse pai de família, cansado, desempregado e sobretudo desanimado. Algum modelo de petição, sugestões, cabimentos e se há possibilidade da faculdade permitir essa matrícula.
Obrigado a todos. Antonio Jorge
Oi Juscelino tudo bem, estou precisando da sua ajuda, pode me ajudar também com a petição ,não tenho advogado e nem condições de pagar um. Preciso de um mandado de segurança urgente para conseguir fazer minha matrícula , já que também quitei minha divida uma semana após o encerramento da matricula mas venho assistindo as aulas regularmente. Obrigada. Um abraço.
eu também tive problemas de inadimplencia com a universidade e impetrei com um mandado de segurança para poder me matricular neste semestre,mas o ano letivo acabou, e como estamos em época de natal o juiz deu a setença para me matricular no proximo ano em 2010. foi procedente com mérito.
agora tenho um outro problema:
Art. 6º São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
eu paguei dentro do prazo mas como o prazo da rematrícula expirou e eles recusaram o diinheiro e não mandou um comprovante de recusa (já passou 10 dias para se manifestarem) foi que a moça do banco falou. eu queria passa esse dinheiro para a conta normal pra piorar tinha a greve dos correios que dificultou tudo.
Agora o dinheiro ficou bloqueado não dá pra dar pra eles e nem pra mim. eu estudo em Canoas/RS na Ulbra fisioterapia e resido em Porto Alegre e tenho irmão advogado. Vou processar a Ulbra por danos morais.
Muitas universidades hoje em dia infelizmente pensam apenas nos lucros e não compreendem os eventuais problemas que os alunos podem ter durante a graduação.(não é o caso da minha universidade )eles usam as regras interna da faculdade contra uma que tá escrita na constitiução. O que devo fazer?
Boa tarde!
Sou aluno da FACISA - ARARIPINA (PE) e estou regularmente matriculado no 6º periodo de DIREITO. Estou tentando transferir o curso para FACAPE - PETROLINA (PE), ambas são particulares, mas a FACAPE exige que o aluno faça uma prova composta de 5 questões discursivas. Estou totalmente em dia com mensalidades, aproveitamento de 100% das disciplinas exigidas na IES de origem. Pergunto? Posso recorrer a esfera judicial? Há chances de sucesso?
Obs.: Peço URGENCIA na resposta, em virtude do prazo oferecido pela FACAPE.
Abraços,
Marcos Sá [email protected]
Eu me formei em Psicologia pela UPF, me deram o título de "licenciado em psicologia" fiz TODAS as disciplinas até o 9 semestre para o bacharelado, recebio o diploma de Licenciatura Plena, mas paguei pelo bacharelado. Não consegui fazer 4, 5 matérias para pegar o diploma de "bacharel" porque meu pai desenvolveu um carcinoma e tive quye parar de estudar para trabalhar e ajudar a familia; Hoje continuo não consiguindo fazer praticamente NADA com o referido diploma pois NÃO EXISTEM CONCURSOS PUBLICOS ou qualquer tipo de seleção no setor privado para a LICENCIATURA PLENA EM PSICOLOGIA, existe uma descriminação muito grande NO BRASIL para este tipo de diploma; estou desesperado paguei praticamente na época de 1993 a 1999 o mesmo preço que a medicina na instituição citada. Como disse paguei pelo bacharelado e só fiz a Licenciatura Plena a qual está sendo abolida das faculdades do Brasil. Onde o código Civil pode me amparar, ou qualquer acordeon, jurisprudencia, etc. POR FAVOR, PELO AMOR DE DEUS, ME AJUDEM É URGENTE... OBRIGADO
Eu me formei em Psicologia pela UPF, me deram o título de "licenciado em psicologia" fiz TODAS as disciplinas até o 9 semestre para o bacharelado, recebio o diploma de Licenciatura Plena, mas paguei pelo bacharelado. Não consegui fazer 4, 5 matérias para pegar o diploma de "bacharel" porque meu pai desenvolveu um carcinoma e tive quye parar de estudar para trabalhar e ajudar a familia; Hoje continuo não consiguindo fazer praticamente NADA com o referido diploma pois NÃO EXISTEM CONCURSOS PUBLICOS ou qualquer tipo de seleção no setor privado para a LICENCIATURA PLENA EM PSICOLOGIA, existe uma descriminação muito grande NO BRASIL para este tipo de diploma; estou desesperado paguei praticamente na época de 1993 a 1999 o mesmo preço que a medicina na instituição citada. Como disse paguei pelo bacharelado e só fiz a Licenciatura Plena a qual está sendo abolida das faculdades do Brasil. Onde o código Civil pode me amparar, ou qualquer acordeon, jurisprudencia, etc. POR FAVOR, PELO AMOR DE DEUS, ME AJUDEM É URGENTE... OBRIGADO
Olá. Boa noite. Gostaria muito de um auxilio para um caso particularmente delicado. Fiz um vestibular para o curso de Medicina na Universidade Estadual do Amazonas UEA. A prova foi realizada no fim do ano passado. Acontece que fui chamada para matrícula dia 17 de Agosto ao dia 25 do mesmo mes este ano de 2010. No Edital da universidade consta que o aluno deveria conferir o resultado ou na própria Universidade ou no site da Vunesp (responsável pela elaboração da prova do devido vestibular). A faculdade tambem não manda e-mail e nem mensagens SMS para os convocados. Acontece que eu moro em Campo Grande (MS). Não podendo portanto verificar resultados na própria faculdade; e ao olhar que no site da Vunesp nao constava nada referente à chamada a qual eu pertenço eu acabei por não verificar as noticias da faculdade (no site da faculdade mas nao na parte do vestibular; e sim na parte de notíciasonde se encontrava minha convocação). Ou seja, acabei perdendo a matricula que foi realizada até dia 25 de Agosto de 2010. Encontrando indeferida minha inscrição a Universidade dia 30 de Agosto fizeram uma nova chamada, convocando uma pessoa à minha frente devendo esta realizar a matrícula até dia 2 de Setembro de 2010.
Eu tenho como entrar com algum mandado de Seguranda para pleitear a minha vaga? Nao entendo como funcionam essas causas, tentei encontrar algum telefone de advogados de Manaus para me ajudarem e quem sabe resolver este enorme problema, mas nao obtive sucesso. Me ajudaria muito se alguem soubesse o que eu posso fazer. Obrigada desde já.
Minha filha terminou o oitavo periodo de medicina e ficou em dependencia em uma só materia que será feita apenas em dois meses, acontece que depende da faculdade deferir a matricula para cursar, internato e dependencia juntos, sabendo que em apenas dois meses pode concluir a dependencia uma vez que já cursou o módulo no oitavo período e em condições anormais de saude mesmo assim tentou passar. Acontece que hoje em condições de saude excelente, precisa somente de cursar o nono período juntamente com a dependencia que é somente dois meses. A quem recorrer e a quem reinvindicar se a faculdade indeferir a matrícula? Obrigada. Jully
Prezados, boa noite!
Fiz minha matrícula no mês de Julho de 2011 mas por problemas pessoais, fiz meu trancamento do Curso de Tecnologia de Design Gráfico.
Efetuei o pagamento da mensalidade do mês de outubro na faculdade CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE - TATUAPÉ, mensalidade que vence no dia 08/10/11, e quando foi no dia 18/10/11 eu fiz o trancamento do curso. Mas aí começa o meu problema, pois a Instituição está querendo que eu pague as mensalidades do mês de novembro e dezembro, sendo que eu já não estou mais indo às aulas. Eles alegam que é a nova regra da faculdade, regra que foi vigorada no dia 15/10/11 (sábado) (3 dias antes do cancelamento). Mas no contrato diz o seguinte: Cancelamento/ Trancamento: Lembramos que de acordo com o Contrato de Encargos Educacionais, os cancelamentos devem ocorrer até o último dia de cada mês, a fim de que não seja devida a mensalidade do mês seguinte. SENDO QUE NÃO RECEBI O CONTRATO COMPLETO NO ATO DA MATRÍCULA E NÃO ASSINEI NADA REFERENTE À ADITIVO.
Daí entrei em contato e insisti dizendo que não ia pagar e que no contrato eles não alegavam nada referente a nova regra do dia 15/10/11, aí eles disseram que essa nova regra faz parte de um Aditivo que foi acrescentado ao contrato antigo. Ou seja, eles não informaram aos alunos sobre essa nova regra e agora querem me cobrar os dois meses em que não irei mais usufruir da faculdade.
Não concordo com isso, pois não recebi nenhuma informação desse contrato. Esse contrato foi feito no sabado, e eu tenho que pagar novembro e dezembro sendo que não vou usufruir da Faculdade. Eu não assinei esse novo contrato, então isso FERE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR...
Gostaria de saber se estou correto.
[]'s
Luiz Felipe Candido Sette MSN: [email protected] Skype: luiz_sette Linked in: Luiz Felipe Sette